ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RURÓPOLIS
ATA ESCUTA PÚBLICA
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas em ponto, nas dependências do auditório da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMECD, do Município de Rurópolis, Estado do Pará, realizou-se, sob os auspícios da Administração Municipal, a Segunda Sessão Pública destinada à elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc, ocasião esta revestida de notável importância para o fortalecimento das políticas públicas de fomento à cultura local.
A sessão foi aberta e conduzida pelo ilustre Professor Delisvan Bento da Silva, digno Secretário Municipal de Educação e Gestor da Pasta, que, no exercício de suas atribuições, declarou instaurados os trabalhos, saudando com deferência e elevado apreço todos os fazedores de cultura, artistas, produtores e representantes da sociedade civil presentes, enaltecendo a relevância daquele momento para a consolidação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Em seguida, o Secretário, em gesto de confiança, conferiu a este subscritor, Robson Amaral dos Santos, a honrosa atribuição de secretariar os trabalhos da reunião.
Dando prosseguimento, o Secretário proferiu elucidativo pronunciamento, ressaltando o caráter histórico da PNAB como marco para a democratização do acesso à cultura, destacando, dentre outros pontos, a obrigatoriedade legal da aplicação de 20% (vinte por cento) dos recursos transferidos em territórios periféricos e de maior vulnerabilidade socioeconômica, sendo, por deliberação dos fazedores de cultura presentes, os bairros Bom Jardim e Lagoa reconhecidos como áreas que se enquadram nos termos do artigo 7º, inciso II, da supracitada Lei nº 14.399/2022, sem prejuízo da observância da política de cotas e reservas de vagas.
Na sequência, o Secretário esclareceu a necessidade de retificação do Plano de Ação previamente elaborado pela SEMECD, o qual, após apreciação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguindo, teceu oportunas considerações sobre os mecanismos da PNAB e, em ato contínuo, conduziu a assembleia ao cerne da pauta: a discussão e elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR.
Após amplo debate e participação ativa da comunidade cultural, deliberou-se que todas as ações fossem alocadas na meta Ações Gerais, subdividida em: 1.1 Fomento Cultural e 1.2 Custo Operacional (até 5%).
No âmbito do Fomento Cultural, foram definidas as seguintes atividades:
a) Realização de 01 (um) Festival Cultural de Rurópolis, no valor de R$ 65.698,37 (sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), a ser executado em território periférico e de vulnerabilidade socioeconômica, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021;
b) Incentivo a 09 (nove) músicos para o fomento de fortalecimento artístico de músicos, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio de Chamamento Público – Projeto Cultural de Apresentação Musical, conforme Decreto nº 11.453/2021;
c) Apoio a 05 (cinco) grupos para fomento de incentivo à circulação de obras literárias, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio de Chamamento Público – Projeto Cultural de Obras Literárias, em consonância com o Decreto nº 11.453/2021;
d) Apoio a 08 (oito) grupos para fomento de fortalecimento folclóricos locais, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem executados por meio de Chamamento Público – Projeto Cultural de Grupos Folclóricos, nos termos do Decreto nº 11.453/2021;
e) Apoio a 01 (um) grupo informal de fomento de incentivo à produção artesanal, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), igualmente executado por Chamamento Público – Projeto Cultural de Artesanato, amparado no Decreto nº 11.453/2021.
Quanto ao Custo Operacional (até 5%), ficou definido a contratação de 01 (uma) consultoria especializada para elaboração e acompanhamento de editais de fomento cultural, no valor de R$ 13.984,12 (treze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Encerradas as deliberações, a sessão foi coroada com um momento cultural de confraternização e celebração, símbolo da força e da vitalidade da cultura local. Nada mais havendo a tratar, o Secretário de educação declarou encerrada a sessão.
Para constar, lavrei a presente Ata, que vai por mim, Robson Amaral dos Santos, devidamente redigida e assinada, juntamente com os demais presentes, conforme registro em lista de presença anexa, para que produza seus devidos efeitos legais.
Publicado por:
Robson Amaral Dos Santos
Código Identificador:F8A172D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 26/08/2025. Edição 3823
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