ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 052/2026 – GS/SEMEC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui e regulamenta o Programa Municipal de Bolsa-Custeio para apoio à política de Alfabetização e às ações de recomposição das aprendizagens, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no território do município de Abaetetuba, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABAETETUBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições para a efetivação do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a instituição do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública destinada à garantia do direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização, letramento e Recomposição das Aprendizagens, especialmente dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de ações pedagógicas de acompanhamento, apoio e intervenção voltadas à melhoria dos processos de alfabetização e aprendizagem;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as instituições de ensino superior e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de ações formativas e pedagógicas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para concessão de bolsa-custeio destinada a estudantes regularmente matriculados em cursos de licenciatura, para atuação em ações de apoio pedagógico no âmbito da política municipal de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Abaetetuba – SEMEC, o Programa Municipal de Bolsa-Custeio para Apoio à Política de Alfabetização e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado ao fortalecimento das ações de alfabetização, letramento, acompanhamento pedagógico e Recomposição das Aprendizagens desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa tem por finalidade contribuir para a ampliação da capacidade institucional do Sistema Municipal de Ensino de Abaetetuba no desenvolvimento de ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem, em articulação com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 3º O Programa será desenvolvido prioritariamente nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que apresentem demanda por apoio pedagógico complementar, especialmente no atendimento aos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa:
I – apoiar a implementação e o fortalecimento da política municipal de alfabetização;
II – contribuir para a Recomposição das Aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
III – fortalecer as ações de alfabetização e letramento, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – ampliar o acompanhamento pedagógico dos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem;
V – apoiar o desenvolvimento de atividades pedagógicas individuais e coletivas;
VI – contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e alfabetização;
VII – fortalecer a articulação entre a educação básica e as instituições de ensino superior;
VIII – proporcionar aos estudantes de cursos de licenciatura experiência formativa vinculada às práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
IX – contribuir para a implementação das estratégias municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CAPÍTULO III
DOS BOLSISTAS
Art. 5º Poderão participar do Programa estudantes regularmente matriculados em cursos de licenciatura, especialmente Letras e Pedagogia, observados os critérios estabelecidos em edital específico.
Art. 6º Constituem requisitos mínimos para participação no Programa:
I – estar regularmente matriculado em curso de licenciatura reconhecido pelo órgão competente;
II – estar cursando, no mínimo, o 6º semestre do respectivo curso;
III – ser maior de 18 (dezoito) anos;
IV – possuir disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida no edital e no respectivo Termo de Compromisso;
V – possuir disponibilidade para atuar na unidade escolar e no turno para o qual for selecionado;
VI – apresentar a documentação exigida no edital de seleção;
VII – atender às demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A participação no Programa ficará condicionada à seleção e à assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Estágio, quando aplicável, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA BOLSA-CUSTEIO
Art. 7º Aos estudantes selecionados e regularmente vinculados ao Programa será concedida bolsa-custeio mensal correspondente a ½ (meio) salário mínimo vigente, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as normas legais aplicáveis.
§ 1º A bolsa-custeio terá natureza de auxílio destinado a contribuir para as despesas decorrentes da participação do bolsista nas atividades do Programa, não constituindo remuneração por vínculo empregatício com o Município.
§ 2º O pagamento da bolsa ficará condicionado ao cumprimento das atividades previstas, à frequência exigida e à apresentação dos documentos necessários para sua efetivação.
§ 3º O pagamento da bolsa não gera vínculo empregatício, funcional ou estatutário entre o bolsista e o Município de Abaetetuba.
Art. 8º A bolsa-custeio será concedida pelo período de até 6 (seis) meses, podendo sua vigência ser alterada mediante ato administrativo, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as necessidades do Programa.
Art. 9º O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente, preferencialmente após a comprovação da frequência e do cumprimento das atividades previstas para o período de referência.
Parágrafo único. O pagamento proporcional poderá ser realizado nos casos de início ou encerramento das atividades no decorrer do mês, conforme regulamentação administrativa e financeira.
CAPÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA E DAS ATIVIDADES
Art. 10. Os bolsistas desenvolverão atividades com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme cronograma e organização definidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade escolar de lotação.
Art. 11. Constituem atividades dos bolsistas, sob orientação e acompanhamento dos profissionais responsáveis:
I – apoio às atividades de alfabetização e letramento;
II – acompanhamento pedagógico de estudantes;
III – apoio às ações de Recomposição das Aprendizagens;
IV – desenvolvimento de atividades de leitura, escrita, oralidade e compreensão textual;
V – apoio em atividades individuais ou em pequenos grupos;
VI – colaboração na elaboração e organização de materiais pedagógicos;
VII – apoio às estratégias de intervenção pedagógica;
VIII – participação em atividades de acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;
IX – participação em reuniões, orientações e atividades formativas vinculadas ao Programa;
X – registro das atividades realizadas, conforme orientações da coordenação do Programa;
XI – desenvolvimento de outras atividades pedagógicas compatíveis com a finalidade do Programa e com a formação acadêmica do bolsista.
Art. 12. Os bolsistas deverão atuar de forma articulada com professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais responsáveis pelas ações de alfabetização e Recomposição das Aprendizagens.
Parágrafo único. A atuação do bolsista não poderá implicar substituição das atribuições próprias dos profissionais efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS BOLSISTAS
Art. 13. A seleção dos bolsistas será realizada mediante Edital Público, elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.
Art. 14. O edital deverá estabelecer, entre outros aspectos:
I – número de vagas;
II – cursos e semestres exigidos;
III – requisitos para participação;
IV – documentação necessária;
V – período e forma de inscrição;
VI – critérios de seleção e classificação;
VII – critérios de desempate;
VIII – unidades escolares e turnos de atuação;
IX – carga horária;
X – período de vigência da bolsa;
XI – procedimentos para convocação e assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 15. A distribuição dos bolsistas entre as unidades escolares observará prioritariamente as necessidades pedagógicas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:
I – número de estudantes atendidos;
II – demanda de Recomposição das Aprendizagens;
III – necessidades específicas de alfabetização e letramento;
IV – disponibilidade de vagas e turnos;
V – planejamento da unidade escolar.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E DA FREQUÊNCIA
Art. 16. O acompanhamento das atividades dos bolsistas será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor ou coordenação responsável pelo Programa, em articulação com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares.
Art. 17. A frequência dos bolsistas deverá ser registrada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, na forma estabelecida pelas normas administrativas do Programa.
Art. 18. O bolsista deverá cumprir integralmente a carga horária estabelecida, salvo situações devidamente justificadas e autorizadas.
Art. 19. A ausência injustificada ou o descumprimento das atividades poderá resultar em desconto proporcional da bolsa e/ou desligamento do Programa, conforme as normas estabelecidas no edital e no Termo de Compromisso.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 20. São deveres dos bolsistas:
I – cumprir a carga horária e as atividades estabelecidas;
II – respeitar os horários e as normas de funcionamento da unidade escolar;
III – atuar com ética, responsabilidade e compromisso;
IV – respeitar estudantes, professores, gestores, servidores e demais integrantes da comunidade escolar;
V – zelar pelos materiais, equipamentos e espaços públicos utilizados;
VI – manter sigilo sobre informações pessoais, acadêmicas, familiares e pedagógicas dos estudantes;
VII – participar das atividades formativas e de acompanhamento promovidas pelo Programa;
VIII – apresentar registros das atividades desenvolvidas, quando solicitado;
IX – comunicar à supervisão qualquer situação que comprometa o desenvolvimento das atividades;
X – cumprir as orientações da Secretaria Municipal de Educação e da unidade escolar.
CAPÍTULO IX
DO DESLIGAMENTO
Art. 21. O bolsista poderá ser desligado do Programa nas seguintes situações:
I – conclusão, trancamento ou cancelamento do curso;
II – perda da condição de estudante regularmente matriculado;
III – descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, no edital ou no Termo de Compromisso;
IV – faltas injustificadas;
V – desempenho insatisfatório nas atividades;
VI – prática de conduta incompatível com as normas da unidade escolar ou do Programa;
VII – desistência do bolsista;
VIII – encerramento do período de vigência da bolsa;
IX – indisponibilidade orçamentária ou financeira;
X – outras situações devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO X
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar e acompanhar a execução do Programa;
II – publicar os editais de seleção;
III – definir as unidades escolares participantes;
IV – acompanhar a frequência e o desempenho dos bolsistas;
V – promover orientações e atividades formativas;
VI – autorizar e encaminhar os procedimentos necessários ao pagamento das bolsas;
VII – acompanhar os resultados das ações desenvolvidas;
VIII – elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação do Programa.
Art. 23. Compete às unidades escolares:
I – receber e orientar os bolsistas;
II – definir, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, as atividades a serem desenvolvidas;
III – acompanhar a frequência;
IV – orientar pedagogicamente as atividades;
V – registrar e comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais ocorrências;
VI – contribuir para o processo de avaliação das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. A execução financeira do Programa deverá observar a legislação orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal aplicável à Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A participação no Programa não assegura ao bolsista direito à contratação, nomeação ou qualquer forma de vínculo funcional com o Município de Abaetetuba.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Abaetetuba, 26 de agosto de 2026.
JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Educação –
Port 006/22025
Publicado por:
Jaqueline Machado Pantoja
Código Identificador:FADF994F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 04/09/2026. Edição 4084
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