ESTADO DA PARAÍBA

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

O Município de Conceição e o Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para contratação dos cargos/funções públicas para o Quadro da Prefeitura Municipal de Conceição – Paraíba.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações e pelas Leis Municipais: 010/2011, 050/2022. 681/2020. 662/2020 e Lei Complementares Nº 014/2016, 019/2017 e 050/2022.

 

1.2 O Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO.

1.3 O Concurso Público constará das seguintes etapas:

ETAPA

DESCRIÇÃO

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

CRITÉRIO

1ª

Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Todos

Eliminatória e Classificatória.

2ª

Prova de Títulos

Cargos de Professor

 

Classificatória

 

1.4 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.5 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO.

1.6 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I – Quadro de Cargos, Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Vencimentos;

ANEXO II – Descrição e Atribuições do Cargo/Função Pública;

ANEXO III – Estrutura das Provas;

ANEXO IV – Conteúdos Programáticos;

ANEXO V – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

ANEXO VI - Declaração de Hipossuficiência;

ANEXO VII – Requerimento de Tratamento Diferenciado;

ANEXO VIII – Cronograma de atividades.

1.7 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.8 O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br e www.conceicao.pb.gov.br.

1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

1.10 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. Este Concurso Público oferta um total de 76 (setenta e seis) de ampla concorrência mais cadastro de reserva, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD).

2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas:

2.2.1. Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989 e ao Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, 20% (vinte por cento) do total de vagas de cada cargo, oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública.

2.2.1.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o subitem 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo/função pública, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.

2.2.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1.1 resulte em um número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2.1.1.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.

2.2.1.2. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.

2.2.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10(dez) vagas e observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.

 

3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICA

 

3.1 As atribuições gerais do cargo/função pública constam do ANEXO II deste Edital.

3.2 A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo/função pública está discriminada no ANEXO I deste Edital.

3.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o ANEXO I deste Edital.

3.3.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.

3.4 A jornada de trabalho dos candidatos contratados encontra-se determinada no ANEXO I desse Edital.

3.4.1 A jornada de trabalho é definida pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

3.5 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, à luz de seus interesses e necessidades.

3.6 O salário inicial do cargo/função encontra-se discriminada no ANEXO I.

3.7 Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Geral da Previdência Social do Município.

3.8 O exercício do cargo/função pública poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO.

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, por meio do link correspondente às inscrições no período compreendido entre 08h00min do dia 08 de julho de 2024 às 23h59min do dia 11 de agostos de 2024, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

4.1.2. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2.1. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, nº de documento, notas e resultados advindos do Concurso Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, cominado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.

4.1.2.1.1. No momento da inscrição o candidato deverá autorizar que seus dados sejam devidamente tratados e processados pela banca organizadora. Caso assim não proceda, ficará vedada a participação do mesmo no referido Concurso Público.

4.1.3. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado:

a) Não poderá mudar de cargo/função pública sem outro Concurso Público;

b) Deverá assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Quadro do ANEXO I;

c) Deverá ser respeitado o planejamento do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e a ordem de classificação desse certame para o preenchimento das vagas ofertadas durante o prazo de validade o Concurso Público;

d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.

4.1.4. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se e apenas efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/função pública de escolha.

4.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e a FUNVAPI de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/função pública pretendida, fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de solicitar a devida correção.

4.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

4.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.

4.1.9. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

4.1.9.1. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.

4.1.9.2. Não será permitido ao candidato inscrever-se em mais de um cargo/função pública.

4.1.9.3. Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo/função pública, será considerada válida apenas a inscrição realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.

4.1.9.4. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo/função pública realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa de inscrição) por um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.

4.1.10. É vedada a participação, de membros da comissão como candidatos nesse Concurso Público.

4.1.11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição não serão aceitos:

a) Alteração no cargo/função pública indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;

c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de Pessoa com Deficiência - PcD.

4.1.12. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

 

4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

 

4.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, no período compreendido entre 08h00min do dia 08 de julho de 2024 às 23h59min do dia 11 de agosto, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

4.2.2 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.funvapi.com.br por meio do link INSCRIÇÕES durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição - CI;

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;

d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem

4.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;

e) Imprimir a 2ª via do boleto bancário caso não tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, somente até o dia 12.08.2024. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.

4.2.3 O valor da taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será de:

 

Nível Superior

R$ 70,00

Nível Médio

R$ 65,00

Nível Fundamental

R$ 55,00

 

4.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.

4.2.5. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica direto para conta, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.2.6. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de 12.08.2024, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

4.2.6.1. Recomenda-se que o candidato mantenha a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.

4.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 17h00min do dia útil seguinte ao término da inscrição.

4.2.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 12.08.2024.

4.2.9. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E A FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.2.10. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via outro tipo de impressora que não formatem corretamente o código de barras para o ato da impressão é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E A FUNVAPI de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.11. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.

4.2.12. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.11 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.2.13. As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, até a data de 16.08.2024.

4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 12.1, alínea “b” deste Edital.

 

4.3. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

4.3.1. Não será admitida a restituição da importância paga para inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:

a) Cancelamento e suspensão do Concurso Público;

b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato;

c) Exclusão de funções públicas oferecidas;

d) Alteração da data da prova;

e) Na hipótese de indeferimento da inscrição julgada pela banca avaliadora.

4.3.2. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.1, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do e-mail: concursopmconceição@gmail.com.

4.3.3 A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30(trinta) dias úteis seguintes da data de solicitação.

 

4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME

 

4.4.1. As comunicações com o candidato serão feitas pela página na internet, e-mail ou mensagens telefônicas e serão expedidas para o e-mail e/ou telefone que o candidato especificar em seu requerimento de inscrição.

4.4.1.1. Em hipótese alguma haverá comunicado referente aos resultados de etapas, esses devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelo site: www.funvapi.com.br.

4.4.2. Toda comunicação, seja da FUNVAPI para com o candidato, seja do candidato para como FUNVAPI, deverá ser registrada por escrito através da área de contato do portal do certame pelo e-mail: concursopmconceição@gmail.com.

4.4.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via internet, nos canais de comunicação previstos nesse Edital.

4.4.4 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. A FUNVAPI utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e-mail concursopmconceição@gmail.com e pelo nosso WhatsApp Buzines 86 99569 3443

4.4.4.1. Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas em seus respectivos capítulos deste Edital.

4.4.5. As respostas aos e-mails encaminhados ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, recessos e feriados.

4.4.6. Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.

4.4.7. As informações oficiais relativas ao Concurso Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.

 

5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

 

5.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 08h00min do dia 08 de julho até ás 23h59min do dia 10 de julho de 2024, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição é o previsto no Anexo VI deste Edital.

5.2 Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008 e que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007 e os doares de medula óssea cadastrados no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula e ainda os doadores regulares de sangue.

5.2.1 Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devem realizar sua inscrição no site www.funvapi.com.br, em seguida, devem juntar os documentos abaixo relacionados, digitalizar todos E JUNTAR NUM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF e enviar no e-mail: concursopmconceição@gmail.com, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso:

Comprovante de Inscrição;

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V, com a indicação do número do NIS;

Declaração de Hipossuficiência conforme modelo do Anexo VI;

Resultado da consulta simples feita no site meuCadúnico.

5.2.2 Os candidatos doadores de sangue e medula óssea devem realizar sua inscrição no site www.funvapi.com.br, em seguida, devem juntar os documentos abaixo relacionados, digitalizar todos e enviar no e-mail: concursopmconceição@gmail.com no prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso:

Comprovante de Inscrição;

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V;

Comprovante de doação de sangue feita até um ano atrás a contar da data da inscrição, ou, comprovante de inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula, bem como, comprovante de doação de medula.

5.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido terá um prazo de um dia para impetrar recursos contra o indeferimento, o qual deve ser enviado no e-mail: concursopmconceição@gmail.com dentro do prazo estabelecido no Cronograma.

5.4 O candidato que tiver seu recurso indeferido deverá efetivar sua inscrição com o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma.

5.5 O candidato só poderá requerer isenção para apenas uma taxa de inscrição.

5.5.1 Caso o candidato requeira isenção para mais de uma taxa de inscrição ambas serão indeferidas.

5.6 As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Fraudar e/ou falsificar documentos;

d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;

e) Não apresentar cópia autenticada ou original dos documentos previstos nos Itens 5.2.1 e 5.2.2 deste Edital e seus subitens;

f) Não atender as especificações do item 5.2;

g) Não observar prazos para postagem e entrega dos documentos.

5.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação.

5.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.10 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correio ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.12 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, até o dia 22.07.2024

5.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 5.3 deste Edital.

5.14. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for INDEFERIDA, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 5.3 deverá efetuar sua inscrição no Concurso Público conforme procedimentos previstos no item 4 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.15. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.

5.16. A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br durante todo o período de inscrição, podendo ser pago até o dia 12 de agosto de 2024.

5.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for DEFERIDA estará automaticamente inscrito neste Concurso Público.

5.17.1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada, sem direito a restituição da inscrição paga.

5.18. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.19. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

 

6 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).

 

6.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 6.1.1.Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.1.2.Estabelece-se nesse Edital as deficiências contidas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999, que serão consideradas conforme descreve-se, não sendo para tanto essa definição de caráter finito, somadas ainda para isso a Lei Federal nº 13.146/2015, art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência que considera Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo analisada conforme laudo encaminhado.

6.1.3.Às Pessoas com Deficiência (PcD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos do item 2.2.1 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo/função pública com a deficiência apresentada.

6.1.4.As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função pública.

6.1.5.O candidato com deficiência (PcD) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989. 6.1.6. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública, o candidato com deficiência (PcD) que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.1.7.O candidato com deficiência (PcD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:

a) Informar se possui deficiência;

b) Selecionar o tipo de deficiência;

c) Especificar a deficiência;

d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD).

6.1.8.O candidato com deficiência (PcD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.1.9.O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência (PcD), conforme disposição legal.

6.1.10. O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) e/ou necessitar de atendimento especial deverá encaminhar até o dia 12.08.2024 os documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

b) Laudo Médico, original ou cópia, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível.

6.1.10.1. Para comprovar a solicitação prevista no subitem 6.1.9, o candidato deverá enviar para o e-mail: concursopmconceição@gmail.com a documentação comprobatória, informando no assunto: CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO - PB – EDITAL Nº 001/2024 – CARGO/FUNÇÃO - Nº DA INSCRIÇÃO.

6.1.11. O Laudo Médico citado no subitem 6.1.10, alínea “b”, deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1.1 deste Edital.

6.1.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 6.1.13. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNVAPI.

6.1.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD), mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados a seguir:

a) Não enviar o Laudo Médico;

b) Enviar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital;

c) Enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.1.10; ou

d) Enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6.1 e seus subitens;

e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.

6.1.15. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, designará uma Equipe Multiprofissional que emitirá parecer, no momento da contratação, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função pública a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 6.1.16. O candidato com deficiência (PcD) poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 4, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.

6.1.17. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência (PcD) será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI

6.1.18. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar por correio eletrônico: concursopmconceição@gmail.com, colocando no CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO – PB - EDITAL Nº 001/2024. O requerimento por escrito, datado acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o prazo estabelecido no subitem 6.1.10.

6.1.19. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.1.20. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência (PcD) dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à Pessoa com Deficiência (PcD) será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga e assim sucessivamente.

6.1.21. Para a contratação, os candidatos com deficiência (PcD) serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO – PB e análise de equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO - PB que atestará sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função pública permanente, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD).

6.1.22. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência (PcD), mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

6.1.23. O candidato contratado como Pessoa com Deficiência (PcD) será acompanhado por equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO – PB que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pública que emitirá parecer conclusivo com base no § único do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

6.1.24. O resultado da análise dos laudos médicos, no que refere ao aspecto formal e administrativo será divulgado através do endereço eletrônico: www.funvapi.com.br no dia 03.02.2022

6.1.25. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12.1, alínea “c”, deste Edital.

6.1.26. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.1.27. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

 

7 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1. As condições especiais para a realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PcD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, apresentem necessidade.

7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

7.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.

7.4. A FUNVAPI assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

7.5. O candidato com deficiência (PcD) deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

7.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e a FUNVAPI serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

7.7. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

7.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar a FUNVAPI, no período das inscrições, requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.

7.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação a FUNVAPI previamente, nos moldes do subitem 7.7 deste Edital.

 

7.10 DA CANDIDATA LACTANTE

7.10.1 A candidata lactante deverá submeter-se às regras da LEI FEDERAL Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

7.10.2 A candidata lactante deverá solicitar a condição especial de lactante em até 48horas após ter realizado sua inscrição no concurso, devendo para tanto, enviar e-mail no endereço eletrônico: concursopmconceição@gmail.com anexando a certidão de nascimento do filho como meio de comprovação da idade do mesmo, que deverá ser de até 6(seis) meses.

7.10.3 Terá o direito previsto nos subitens 6.19.1 e 6.19.2 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova objetiva do concurso público.

7.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização das provas deverá levar um acompanhante adulto de sua confiança, o qual terá acesso ao Centro de aplicação de prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como, será o responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa, exceto fiscal volante que a acompanhará no translado e na sala de amamentação.

7.10.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

7.10.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

 

8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

8.1 Não será enviado, via Correios, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05(cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico: www.funvapicom.br.

8.1.1. Para visualizar o CDI, o candidato deverá acessar o site: www.funvapi.com.br, através do “Portal do Candidato”, utilizando o nº do CPF e sua inscrição. A partir do prazo descrito no item 8.1, o CDI estará disponibilizado na aba “Portal do Candidato” - “Local de Aplicação”, na respectiva inscrição para o cargo/função pública ao qual concorre, contendo todas as informações sobre data, horário e local das provas.

8.1.2.Caso o candidato não visualize seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no site: www.funvapi.com.br dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em contato com a FUNVAPI, pelo e-mail: concursopmconceição@gmail.com a resposta do e-mail tem um prazo de até 48(quarenta e oito) horas úteis para atendimento.

8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.

8.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico de condicionalidade.

8.5.2. A inclusão de que trata o subitem 8.5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.5.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

8.5.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, para o fornecimento da ficha de correção.

8.5.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/função pública, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD), excetuando as previstas no subitem 4.2.12.

 

9 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVA

 

9.1. As etapas do Concurso Público serão:

I. Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.

II. Prova de Títulos para os cargos de Professor de caráter classificatório.

9.2. Será publicado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, no link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO – EDITAL Nº 001/2024, o ato de confirmação do dia, local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme previsto no subitem 8.1.

9.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.

9.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO - PB e a FUNVAPI reservam-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60(sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente.

9.5. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões conforme item 10.1.7.1 deste Edital ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.

9.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Concurso Público.

9.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto, válidos, em forma legível e em via original:

a) Cédula de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, não sendo aceita a CNH DIGITAL em consonância com o Item 9.10.2.

b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG), não sendo aceita a RG DIGITAL em consonância com o Item 9.10.2.

d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho com foto, não sendo aceita a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL em consonância com o Item 9.10.2.

f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.

9.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9.7.3. O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas não terão validade como documento de identidade.

9.7.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pela FUNVAPI.

9.8. O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente aquela constante em seu documento de identidade, sendo vedado a rubrica em caso de o documento apresentado não ser assinado da mesma forma.

9.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.10. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis, borracha, lápis-borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.

9.10.1. O descumprimento da instrução especificada em 9.10 implicará a eliminação do candidato.

9.10.2 – SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO O CANDIDATO QUE PORTAR TELEFONE CELULAR DENTRO DO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS.

9.11. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.10, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

9.12. É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

9.13. A FUNVAPI recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e o Comprovante Definitivo de Inscrição para a realização das provas.

9.14. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

9.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.

9.16. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNVAPI, salvo os membros da Comissão Municipal.

9.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.18. Será eliminado o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7 deste Edital;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.1.18 deste Edital;

e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

f) Não acatar a determinação contida nos itens 9.4 deste Edital;

g) Não devolver a Folha de Respostas conforme o subitem 10.1.18 deste Edital e devidamente assinada;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

i) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas;

j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas;

k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura;

m) Não assinar a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;

o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

r) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

s) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

t) Deixar de atender as orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pela FUNVAPI

9.22 O Concurso Público poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, a FUNVAPI comunicará o fato aos candidatos através do seu site.

9.23 A FUNVAPI não se responsabilizará por fornecimento de máscaras de proteção facial ou álcool 70% aos candidatos no dia de prova.

9.24 A FUNVAPI adotará as seguintes medidas preventivas para a aplicação das provas:

a) Recomendação para que os candidatos usem calçados fechados, evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular;

b) Recomendação para que os candidatos levem sua garrafa com água de casa e priorizem o uso de objetos individuais para o consumo de água, uma vez que não será permitido o uso do bebedouro direto na fonte, mas somente com utensílios que possibilitem a retirada de água utilizando copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

c) Dentro do local de prova, durante o período de aplicação:

I. Para a chegada do candidato, na abertura do portão, a FUNVAPI estabelecerá a metodologia de ordenamento de entrada do candidato, a fim de respeitar o distanciamento entre as pessoas, evitando proximidades e aglomerações, conforme descrito no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);

 

10 DAS PROVAS

10.1DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

 

10.1.1. Este Concurso Público será constituído de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos para os cargos de Professor de caráter classificatório.

10.1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, consistirá no número de questões, conforme descrito no ANEXO III deste Edital, com cinco alternativas (A, B, C, D), sendo uma só correta.

10.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos definidos para o cargo/função pública respectivo, conforme descrito no ANEXO IV deste Edital.

10.1.4. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de:

 

Data:

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL FUNDAMENTAL

 

Data:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E PROFESSOR

 

Horário:

 

8:00hs ás 12:00hs

 

Horário:

14:00hs ás 18:00hs

 

10.1.5. A Prova Objetiva será realizada no Estado da Paraíba, na cidade de Conceição do Paraíba.

10.1.5.1. Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, a FUNVAPI se reserva no direito de indicar e alocar candidatos em estabelecimentos de cidades próximas, para suprir a demanda.

10.1.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

10.1.7. A duração das provas será de 04h00min (quatro horas), incluído nesse tempo a distribuição da prova, a leitura das instruções e o preenchimento da Folha de Respostas das provas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

10.1.7.1. Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início da prova e fechados IMPRETERIVELMENTE, 15(quinze) minutos antes do início da prova.

10.1.7.2. As provas serão realizadas de acordo com os horários estabelecidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e terão seu encerramento considerando a previsão de tempo de duração estabelecido no item 10.1.7 e o horário oficial de Brasília/DF.

10.1.7.3.O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

10.1.8 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, a partir de 26.08.2024.

10.1.9. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

10.1.10. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e seu documento de identificação.

10.1.10.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a realização da assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas o candidato será eliminado do Concurso Público.

10.1.11. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.

10.1.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

10.1.13. Não haverá substituição da Folha de Respostas das Provas por erro do candidato.

10.1.14. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10.1.15. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas), preenchimento de quadros no espaço da inscrição ou código do cargo produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.

10.1.16. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

10.1.17. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNVAPI durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

10.1.18. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

10.1.19. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 01(uma) hora de seu início até o prazo de 15(quinze) minutos antes do seu término, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.

10.1.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

10.1.21. Após finalizada a prova, os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após decorridos 180 minutos do início da prova.

10.1.22 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.1.23. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os candidatos serão corrigidas por meio de leitura ótica.

10.1.24. Os gabaritos oficiais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, um dia após a realização da prova.

10.1.25. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.

 

10.2 DA PROVA DE TÍTULOS

 

10.2.1 Para a prova de títulos serão convocados candidatos dos cargos PROFESSOR, que obtiverem no mínimo 60% (sessenta) por cento do total de pontos na prova objetiva, até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, para preenchimento imediato e para o cadastro de reserva.

10.2.2. Os candidatos que ficarem de fora da linha de corte prevista no item anterior, serão eliminados do Concurso Público.

10.2.3 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva conforme o item 10.1.22 do edital, deverão digitalizar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios autenticados cartório em um único arquivo no formato PDF e enviá-los via e-mail pessoal do candidato para o endereço eletrônico: concursopmconceição@gmail.com, no período de 07 a 09 de outubro de 2024.

10.2.4 Só serão aceitos os títulos enviados por e-mail até a data limite estabelecido no Cronograma de Execução – ANEXO VI.

10.2.5 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

10.2.6 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.2.7 Não serão computados como títulos os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, deverão ser apresentados com um único objeto, de dirimir dúvidas, quanto à sua realização para a pontuação de títulos.

10.2.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

10.2.9 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.

10.2.10 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

10.2.11 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverá ser remetida pelos candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção de cargo.

10.2.12 Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório.

10.2.13 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como, de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

10.2.14 Os casos não previstos neste item, serão avaliados pela comissão organizadora do Concurso Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.

10.2.15 Os títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

 

TÍTULOS

CRITÉRIOS

DE PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

1 – Pós Graduação Lato Sensu

1.1 – Especialização com carga horária mínima de 360 horas (trezentos e sessenta) horas, na área de conhecimento do cargo para a qual se inscreveu.

2,0

4,0

Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação.

2 – pós-graduação stricto sensu

2.1 – Mestrado

6,0

6,0

Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação.

2.2 – Doutorado

10,0

10,0

Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós –graduação.

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

20

 

 

11 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

11.1 Será considerado classificado no concurso público o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a prova objetiva.

11.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

11.1.2 O candidato NÃO CLASSIFICADO será excluído do Concurso Público.

11.1.3 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima.

11.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, exceto para os cargos de professor, cuja classificação final será feita pela soma dos pontos da prova objetiva e a pontuação da prova de títulos.

11.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos, considerando os pesos definidos no ANEXO III.

11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Conhecimento Específico;

c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nas questões de Língua Portuguesa para os cargos que não tem conhecimento específico;

d) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08, devendo encaminhar cópia autenticada do respectivo comprovante para a FUNVAPI, pelo e-mail: concursopmconceição@gmail.com até o último dia de inscrição;

e) Idade maior;

11.5. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 11.4, a FUNVAPI, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão do Concurso Público.

11.6. No Resultado deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem crescente de classificação.

11.7. Será divulgado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com.br e www.Conceição.pi.gov.br, o resultado final do Concurso Público, em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

11.8. A comunicação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO, nos sites: www.Conceição.pi.gov.br e www.funvapi.com.br, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

11.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará na lista de Classificação Final.

11.10. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de consulta individual no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br no link: portal do candidato após a publicação dos resultados.

 

12 DOS RECURSOS

 

12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08h00min às 23:59h00min, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra o indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;

b) Contra o indeferimento da inscrição;

c) Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;

d) Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

e) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Concurso Público;

f) Outras situações previstas em Lei.

12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail: concursopmconceição@gmail.com, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

12.2. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico www.funvapi.com.br, acessando o “Portal do Candidato”, indo na opção “Recurso”, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 16h00min do segundo dia recursal.

12.3. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;

b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;

c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, Discursiva e/ou gabaritos preliminares, ser fundamentado com indicação da bibliografia

d) Proceder ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação, e o ato decisório objeto do recurso;

e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação da referência bibliográfica utilizada para tal recurso constando nome, versão, capítulo e páginas da referência.

12.4. Para a situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

12.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.

12.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico, com sua citação;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Forem encaminhados via telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido neste Edital;

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;

g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);

h) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;

i) Apresentarem teor contra terceiros;

j) Forem encaminhados de forma coletiva;

k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital.

12.6.1. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no máximo 3.000(três mil) caracteres por recurso/questão sem imagem e conter dentro do texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.

12.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.

12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.

12.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso para aqueles que submeterem via internet ficará disponível para consulta no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.

12.11. A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

12.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

12.12.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.14. Na ocorrência do disposto nos itens 12.12 e 12.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 12.15. Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.

12.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

12.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.18. Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.

12.19. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

12.20. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e a FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes.

12.21 Não serão aceitos recursos interpostos de uma fase na fase subsequente, ou seja recurso contra o gabarito parcial apresentado na fase de recurso dos resultados serão indeferidos.

 

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

 

13.1 O resultado do Concurso Público será homologado por meio de ato do Prefeito de Conceição.

13.2 O ato de homologação do resultado do Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba e divulgado nos endereços eletrônicos: www.concaicao.pb.gov.br e www.funvapi.com.br.

 

14 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

14.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e deverão atender às seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos. d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Conceição - PB.

g) Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida, conforme ANEXO I deste Edital;

h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;

i) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;

j) Não ter sido demitido/exonerado do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.

14.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 deste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.5 impedirá a contratação do candidato.

14.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

 

15 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

 

15.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

15.1.1. Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo/função pública.

15.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura;

b) Documento original de identidade, com foto e assinatura; c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

15.1.3 Para a emissão definitiva do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o candidato, deverá realizar exames complementares, que serão solicitados a critério do Médico do Trabalho do Município, definidos de acordo com a área de atuação do candidato.

15.1.3.1 Os exames complementares deverão ser realizados às expensas do candidato, em laboratórios de sua livre escolha e apresentados em até 05(cinco) dias úteis após o Exame Médico Pré-Admissional.

15.1.4 Nos resultados dos exames complementares a serem solicitados deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

15.1.5 Não serão aceitos resultados dos exames complementares emitidos pela internet sem assinatura digital ou fotocopiados.

15.1.6 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

 

15.2 DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD):

 

15.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e contratados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.1.10, alínea “b”, e os exames especificados no item 15.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental.

15.2.2. A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência (PcD) e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO.

15.2.3. A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as atividades inerentes ao cargo/função pública para o qual o candidato concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da contratação, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

15.2.4. Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 12(doze) meses da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

15.2.5. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função pública para o qual concorre.

15.2.6. A perícia será realizada para verificar:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública.

15.2.7. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.2.6 deste Edital.

15.2.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

15.2.9. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.

 

16. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS FUNÇÕES:

 

16.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado, a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

16.2. A contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público.

16.3. O candidato deverá se apresentar para contratação, às suas expensas, no prazo máximo de 05(cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de contratação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de contratação tornado sem efeito.

16.4. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5.

16.5. O candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação do documento original:

a) ASO (ATESTADO ADMISSIONAL), sem restrições, encaminhado pela Secretaria de Administração (no ato da entrega da documentação) e expedido pelo médico oficial da Prefeitura Municipal de Conceição. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo/função pública;

b) 02 fotos 3x4 recentes;

c) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de contratação, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação;

d) Disponibilização de e-mail e número de telefone;

e) Carteira de Trabalho;

f) Guia/Extrato PIS/PASEP (atualizada emitida pela CEF ou BB);

g) CPF próprio;

h) Carteira de Identidade ou documento único valente, de valor legal;

i) Título Eleitoral e Comprovante de Votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

j) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

k) Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;

l) Declaração Escolar (filhos maiores de 5 anos e menores de 14);

m) Cartão de Vacinação atualizado próprio e de Filhos menores de 5 anos;

n) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);

o) Comprovante de Residência Atualizado;

p) Documentação comprobatória de escolaridade, sendo este o Certificado de Conclusão do Curso, correspondente ao cargo/função ao qual concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

q) Número da conta Conceição (se não possuir conta, a Secretaria de Administração encaminhará carta de abertura de conta salário);

r) O(A) candidato(a) aprovado(a) a ser contratado para as vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), deverá apresentar comprovante de residência na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do presente edital, nos moldes do estabelecido no Inciso I, do artigo 6º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

s) Serão aceitos como comprovantes de residência, fatura de conta de energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet, desde que estando no nome do candidato, ou, no caso de não estar no nome do candidato o seu comprovante de endereço deverá ser obrigatoriamente acompanhado de declaração de residência assinada pelo proprietário. No caso de não possuir os documentos retro citados para comprovação, o candidato deverá apresentar atestado da Presidência da Associação de Moradores do Bairro e/ou Comunidade do local da vaga. E no caso de candidatos residentes em áreas não cobertas pela rede elétrica ou saneamento, deverá apresentar declaração do Diretor de Escola Municipal da área da vaga caso tenha, ou de Diretor/Chefe da Unidade Básica de Saúde da Localidade/Bairro da vaga, caso tenha, sendo assegurado à Prefeitura do Município de Conceição - PB o levantamento e a devida comprovação da informação fornecida, se necessário.

16.6. O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.7. Estará impedido de celebrar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.

16.8. Após sua contratação, o candidato passará à condição de contratado da municipalidade e deverá entrar em exercício no dia útil seguinte a data da contratação.

 

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Concurso Público serão realizadas da seguinte forma:

a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br;

b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição e no endereço eletrônico: www.conceicao,pb.gov.br

17.2. O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Conceição e no site: www.conceicao,pb.gov.br

17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.4. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.

17.5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e da FUNVAPI não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

17.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.

17.7. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

17.8. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

17.9. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNVAPI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNVAPI, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

17.10. Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.

17.11. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita:

a) Quando enviado por e-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;

b) Quando encaminhado por SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), pela data de postagem constante no envelope;

c) Quando entregue pessoalmente: pelo protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome do cargo/função pública para o qual concorre e a data de entrega.

17.11.1. O conteúdo do envelope entregue pessoalmente ou encaminhada via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), é de exclusiva responsabilidade do candidato.

17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

17.13. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a publicação do Resultado Preliminar com Classificação, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do e-mail: concursopmconceição@gmail.com.

b) Após a publicação do Resultado Preliminar com Classificação e até a homologação deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto a FUNVAPI via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado à FUNVAPI, Rua Espírito Santo 533 – ACARAPE – 64.003 – 750 – Teresina – Paraíba.

c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO - PB, por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, ou solicitação no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB, Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Frei Damião de Bozzano, 07 600– CENTRO – Conceição - Paraíba, no horário das 08:30 às 12:00 (exceto sábados, domingos e feriados).

17.14. A atualização de dados pessoais junto ao MUNICÍPIO não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

17.15. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e a FUNVAPI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) Endereço residencial desatualizado;

c) Endereço residencial de difícil acesso;

d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas;

e) Correspondência recebida por terceiros.

17.16. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNVAPI até o encerramento do Concurso Público.

17.17. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e a FUNVAPI não emitirão declaração de aprovação neste Concurso Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.

17.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.

17.19. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E A FUNVAPI não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.20. Não serão fornecidas provas relativas a processos seletivos anteriores.

17.21. As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato.

17.22. Será eliminado do Concurso Público, por ato da FUNVAPI, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) Incorrer nas situações previstas no subitem 9.21;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;

g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;

h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e

k) Não atender às determinações regulamentares da FUNVAPI, pertinentes ao Concurso Público.

l) Não assinar a folha de respostas.

17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

17.24. A FUNVAPI fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.

17.25. Após o término do certame, a FUNVAPI encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, para arquivamento.

17.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com.br e www.concaicao.pb.gov.br.

17.31. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO procederá à guarda de documentos relativos ao Concurso Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de contratação pelos órgãos públicos responsáveis.

17.32. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.

 

Conceição (PB), 01 de julho de 2024

 

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA

Prefeita Municipal

 

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso

MONNA MYRNA MANGUEIRA RAMALHO

Presidente

 

ERIVAN XAVIER DOS SANTOS

Membro

 

MARIA CLEZIDA SOARES

Membro

 

ANEXO I -

QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO

 

LEI DE CRIAÇÃO DOS CARGOS: LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 010/2011,

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 545/2015, LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 014/2016, LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 19/2017, LEI MUNICIPAL Nº 662/2020 LEI MUNICIPAL Nº 681/2020 E LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 050/2022.

 

 

cargo

 

ESCOLARIDADE

 

Carga Horária SEMANAL

 

total de

VAGAS

VAGAS AMPLAS

vagas

PCD

VENCimento

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Fundamental Completo

 

40H

 

04

 

03

 

01

r$ 1.412,00

Agente comunitário de saúde

Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste Edital.

40h

04

04

 

-

 

R$ 2.824,00

Atendente de farmácia

Ensino Fundamental Completo

40h

02

02

 

-

r$ 1.412,00

auXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Incompleto

40h

03

02

 

01

 

r$ 1.412,00

ARTESÃO

Ensino Médio Completo

40H

01

01

 

r$ 1.412,00

BIOQUÍMICO

Bacharelado em Bioquímica + Registro no CRQ.

40H

01

01

 

r$ 2.100,00

cuidador

Ensino Médio Completo

40h

04

03

 

01

R$ 1.412,00

CONDUTOR DE veículo de urgência

Nível Fundamental Completo + Habilitação Categoria D + Curso profissional básico e habilitação legal para conduzir veículo de urgência padronizado de acordo com a portaria nº 2.048/2022, do Ministério da Saúde.

40H

03

02

 

01

R$ 1.412,00

coveiro

Ensino Fundamental Incompleto

40h

02

02

 

-

R$ 1.412,00

cozinheiro/merendeiro

Ensino Fundamental Incompleto.

40h

03

02

 

01

R$ 1.412,00

ENFERMEIRO USF

Bacharelado em Enfermagem e Registro no COREN

40h

03

02

 

01

 

R$ 3.000,00 + Complemento do piso da enfermagem

FISIOTERAPEUTA

Bacharelado em Fisioterapia e Registro no CREFITO

40h

02

02

_

 

R$ 1.800,00

INSPETOR DE ALUNOS

Ensino Médio Completo

40h

02

02

 

R$ 1.412,00

MONITOR DE CRECHE

Ensino Médio Completo

40h

03

02

 

01

 

R$ 1.412,00

motorista

Ensino Fundamental Incompleto + Habilitação Categoria D

40h

03

02

 

01

 

R$ 1.412,00

MÉDICO PLANTONISTA (Hospital)

Bacharelado em Medicina e Registro no CRM

PLANTÃO DE 24H

05

04

 

01

 

R$ 2.500,00 (plantão de 24h)

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Bacharelado em Medicina + Especialização ou Residência em Cirurgia Geral e Registro no CRM

40h

01

 

01

 

-

 

R$ 4.000,00

MÉDICO PSIQUIATRA infantil

Bacharelado em Medicina + Residência em Psiquiatria e Registro no CRM

40h

01

01

 

R$ 5.000,00

MÉDICO PSIQUIATRA

Bacharelado em Medicina + Residência em Psiquiatria e Registro no CRM

40H

01

01

 

r$ 5.000,00

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Bacharelado em Medicina + Residência em Gastroenterologia e Registro no CRM

40H

01

01

 

R$ 3.000,00

MÉDICO ortopedista

Bacharelado em Medicina + Residência em Ortopedia e Registro no CRM

40H

01

01

 

r$ 2.000,00

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Bacharelado em Medicina + Residência em Dermatologia e Registro no CRM

40H

01

01

 

r$ 2.000,00

MECÂNICO

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação específica (Certificado/ diploma curso mecânica)

40h

01

01

 

R$ 1.412,00

NUTRICIONISTA

Bacharelado em Nutrição e Registro no CRN.

40H

01

01

 

-

R$ 1.412,00

ODONTÓLOGO USF

Bacharelado em Odontologia e Registro no CRO.

40h

01

01

 

-

R$ 3.000,00

ORIENTADOR SOCIAL

Ensino Médio Completo

40h

01

01

 

R$ 1.412,00

operador de máquina pesada

Ensino Fundamental + Habilitação específica – CNH – CATEGORIA C (Art. 143, Código De Transito Brasileiro)

40h

02

01

 

R$ 1.412,00

psicólogo

Bacharelado em Psicologia + Registro no CRP

40H

01

01

 

R$ 1.500,00

PROFESSOR ANOS INICIAIS

Curso Normal Médio ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério.

30h

04

03

 

01

 

R$ 3.449,52

PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura em Educação Física e Registro no CREF

30h

01

01

 

-

 

R$ 3.966,95

PROFESSOR – INGLÊS

Licenciatura em Letras/Inglês

30h

01

01

 

-

 

R$ 3.966,95

PROFESSOR – GEOGRAFIA

Licenciatura em Geografia

30h

01

01

 

-

 

R$ 3.966,95

PROFESSOR - HISTÓRIA

Licenciatura em História

30h

01

01

 

-

 

R$ 3.966,95

PEDAGOGO

Licenciatura em Pedagogia

30h

01

01

 

-

 

R$ 3.449,52

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

curso de 2° Grau profissionalizante na área de Contabilidade, Tributação e Finanças, com diploma expedido por escola legalmente reconhecida na forma da Lei

40h

03

02

 

01

R$ 1.850,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.

40h

02

02

 

-

R$ 1.412,00 + Complemento do piso da enfermagem

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Curso Técnico em Radiologia + Registro no CRTR

30h

01

01

 

-

R$ 1.412,00

 

APÊNDICE AO ANEXO I

DAS VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

ÁREA

DELIMITAÇÃO

VAGAS

UBS SÃO JOSÉ

ZONA URBANA

01

UBS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA I

ZONA URBANA

01

UBS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA II

ZONA URBANA

01

UBS SÃO GERALDO

ZONA URBANA

01

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

cargo

 

ATRIBUIÇÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

1. Executar o cumprimento de todos os serviços gerais de escritório e serviços administrativos de orientação, análise, interpretação e aplicação de conhecimento específicos relacionados a pessoal, suprimento, material, transporte, secretaria, biblioteca e outras atividades similares, nas secretarias escritórios da municipalidade;

2. Atender pessoas, fornecedores e recebendo informações;

3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente à redação e preenchimento dos mesmos;

4. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

5. Redigir e preencher documentos;

6. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas;

2. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

4. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde;

5. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

6. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

7. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

ATENDENTE DE FARMÁCIA

1. Dispensação de medicamentos;

2. Atendimento direto ao público;

3. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

4. Conhecimento comprovado de informática (Word,Excel).

5. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência da unidade de saúde em que estiver lotado, garantindo o controle de

infecções

6. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Efetuar limpeza das dependências internas e externas dos órgãos municipais, bem como, varredura e lavação das calçadas, garagens, estacionamentos e jardins;

2. Executar outros serviços braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, como capinar e roçar terrenos e logradouros públicos;

3. Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

4. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas;

5. Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;

6. Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;

7. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;

8. Dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos;

9. Carregar e armar equipamentos de topografia;

10. Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

11. Auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização;

12. Executar outras atribuições afins;

13. Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão, como fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados;

14. Recolher os utensílios utilizados, promovendo sua limpeza;

15. Zelar pelos utensílios e equipamentos utilizados em suas atividades;

ARTESÃO

1. Desenvolver atividades de artesanato;

2. Elaborar projetos para a cultura do artesanato local;

3. Revitalizar peças de valores significativo para o município;

4. Ensinar grupos que pretendam desenvolver atividades de artesão.

5. Responsável por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos manuais);

6. Outras atividades inerente à função.

BIOQUÍMICO

 

cUIDADOR

A ocupação do cardo de cuidador/Apoiador caracteriza-se pelo serviço de auxílio prestado, no âmbito de instituição de ensino, a educandos com deficiência, considerada assim qualquer limitação, ainda que temporária, que os impeça de realizar tarefas básicas da vida diária, atribuições previstas na legislação federal e outras atribuições inerentes ao cargo.

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

1. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

2. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

3. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir orientações;

4. Conhecer a malha viária local;

5. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

6. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

7. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

8. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

9. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

COVEIRO

1. Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública;

2. Proceder a inumação de cadáveres;

3.Providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica;

4. Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios necrotérios;

5. Atender normas de higiene e segurança do trabalho;

6. Executar outras tarefas afins.

COZINHEIRO/MERENDEIRO

1. Preparar e servir merenda escolar;

2. Zelar para que os utensílios utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso;

3. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros a recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; executar outras tarefas correlatas.

ENFERMEIRO

1. Realizar cuidados diretos de enfermagens nas urgências e emergências cínicas, fazendo a indicação para continuidade da assistência prestada;

2. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exame complementares, prescrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

3. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a unidade de saúde;

4. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida, crianças, adolescente, mulher, adulto e idoso no nível das suas competências;

5. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

6. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, na unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio;

7. Realizar as atividades corretamente as áreas básicas prioritárias de intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo com os protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;

8. Aliar a atuação na clínica a prática da saúde coletiva;

9. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabetes, de saúde mental, entre outros que forem necessários;

10. Supervisionar e coordenar ações para captação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vista ao desempenho de suas funções;

11. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;

12. Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

13. Promover e participar de atividades de pesquisas operacional e estudos epidemiológicos;

14. Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

15. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

16. Fazer notificação de doenças transmissíveis;

17. Dar assistência de enfermagem no atendimento necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

18. Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública;

19. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

20. Emitir laudos e pareceres sobre assunto de sua área de competência;

21. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação, de superiores hierárquicos

FISIOTERAPEUTA

1. Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

2. Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;

3. Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente;

4. Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;

5. Realizar atendimentos individuais e coletivos;

6. Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento;

7. Reavaliar o paciente para conotar recuperação fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva;

8. Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade;

9. Promover cursos internos de atualização para técnicos e agentes;

10. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres;

11. Promover autonomização dos pacientes;

12. Preparar /capacitar familiares e/ou cuidadores de pacientes acamados;

13. Participar da política de promoção a saúde;

14. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento por determinação de superiores hierárquicos;

15. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato

INSPETOR DE ALUNOS

Fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades; fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada; providenciar a limpeza do prédio da unidade escolar, ao término das atividades; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; praticar os atos necessários para impedir a invasão da unidade escolar, inclusive solicitar ajuda policial, quando necessária; supervisionar a distribuição da merenda escolar; elaborar mapa de distribuição da merenda escolar; comunicar imediatamente à autoridade superior, quaisquer irregularidades encontradas; contactar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomadas de medidas preventivas; executar serviços de manutenção predial de pequena complexidade, tais como trocar lâmpadas, fusíveis, tomadas, interruptores, entre outros; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.

MONITOR DE CRECHES

1. Auxiliar no trabalho de assistência aos usuários das creches municipais, em cuidados como higiene, alimentação e acompanhamento nas atividades

de recreação;

2. Zelar pela organização das creches, executando serviços de limpeza de ambientes, utensílios e espaços internos e externos, acompanhar e prestar apoio necessário ao trabalho de professores, psicólogos e outros profissionais envolvidos no atendimento à criança;

3. Realizar outras atividades correlatas.

MOTORISTA

1. Dirigir e conservar automóveis e camionetes da frota municipal, de transporte de pessoas e matérias;

2. Realizar serviços de transportes e entrega de pessoas, documentos, materiais e volumes em expedientes externo junto a estabelecimentos e

repartições diversas;

3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

4. Fazer reparos de urgência;

5. Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;

6. Providenciar o abastecimento, água e lubrificante;

7. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;

8. Conhecer e cumprir as normas de trânsito vigentes;

9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

MÉDICO PLANTONISTA

1. Exercer em plantão de 12 horas no Hospital Municipal

ou órgãos afins;

3. Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; realizar consultas médicas;

4. Prestar assistência médica preventiva e corretiva;

5. Realizar pequenas cirurgias, biópsias e outros procedimentos médicos ambulatoriais; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano;

6. Atender as intercorrências;

7. Acompanhar pacientes em observação;

8. Priorizar os atendimentos em situações de urgência e emergência e quando necessário fazer o encaminhamento à casa hospitalar de referência;

9. Planejar e coordenar as atividades médicas de seu turno de trabalho;

10.Cumprir integral e rigorosamente os turnos de trabalho;

11. Dotar postura ética no desenvolvimento das atividades;

12. Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema Municipal de Saúde um atendimento eficaz e humanizado.”

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

1. Realizar exames clínicos;

2. Prescrever medicamentos;

3. Realizar cirurgias;

4. Cuidar da saúde das pessoas e atuar em programas de prevenção, saneamento e planejamento da saúde pública na área de cirurgia geral.

5.Prescrever medicamentos ou outras formas de tratamento para a recuperação do paciente, utilizando métodos clínicos ou cirúrgicos específicos para manter a saúde e qualidade de vida da população.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

 

MÉDICO PSIQUIATRA

1.Tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente,

dentre outras descrições detalhadas em Lei;

2. Executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

1. Fazer exames médicos;

2. Emitir diagnósticos;

3. Emitir laudos;

4.Prescrever medicamentos ou outras formas de tratamento para afecções do aparelho digestivo, utilizando métodos clínicos ou cirúrgicos específicos para manter a saúde e qualidade de vida da população.

MÉDICO ORTOPEDISTA

1. Fazer exames médicos;

2. Emitir diagnósticos;

3. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

4. Realizar tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em consequência da idade, acidentes ou doenças.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

1. Fazer exames médicos;

2. Emitir diagnósticos;

3. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da pele e anexos;

4. Aplicar meios clínicos e cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem-estar do paciente.

5. Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão.

 

MECÂNICO

1. Efetuar manutenção, reparação, inspeção, revisão geral e recuperação em máquinas, equipamentos e motores diferentes espécie dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, a fim de mantê-los operacionalmente em condições de trabalho;

2. Efetuar chapeação e pinturas quando necessários; 3. Consertar e recuperar peças de máquinas e equipamentos da frota municipal;

4. Efetuar instalações elétricas e mecânicas dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal;

5. Montar e desmontar os sistemas de suspensão, freios e embreagem dos veículos da frota municipal;

6. Lubrificar e substituir peças e conjuntos parciais dos veículos, máquinas e equipamento da frota municipal;

7. Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas;

8. Fazer solda elétrica ou a oxigênio;

9. Converter ou adaptar peças;

10. Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento;

11. Desmontar e montar caixas de mudanças;

12. Recuperar e consertar hidrovácuos;

13. Socorrer veículos da frota municipal, acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, carro guincho;

14. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos;

15. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento;

16. Confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, seguindo desenho, de acordo com as necessidades do setor solicitante;

17. Executar a manutenção de motores elétricos, motobombas, etc., efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas.

18. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina,

utilizando os instrumentos apropriados.

19. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle.

20. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos.

21. Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição.

22. Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados.

23. Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas, conforme solicitado.

24. Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou fresadora.

25. Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando necessário.

26. Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores.

27. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA

1. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública direta e indireta, entidade e organizações populares dos municípios, em conformidade com o Sistema Único de Saúde - SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;

2. Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelo comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas;

3. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros;

4. Possibilitar melhor rendimento dos serviços, através da programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando a distribuição das refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como zelando por sua armazenagem e distribuição;

5. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde;

6. Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas;

7. Garantir regularidade nos serviços de comissões e grupo de trabalho encarregado da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinarias e material específico;

8. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;

9. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica;

10. Adotar e cumprir procedimentos elaborados pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde;

11. Preparar informes e documentos referentes á sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões , revisando , discutindo trabalhos técnicos – científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e

programas de trabalhos afetos ao Município;

13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

14. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

ODONTÓLOGO

1. Realizar levantamento epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da população adstrita;

2. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Tabela Unificada do Sistema de Único de Saúde- SUS;

3. Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

4. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos e outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

5. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

6. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

7. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

8. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

9. Executar as ações de assistência integral aliado a atuação clinica a saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

10. Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

11. Programar e supervisionar o fornecimento de sumos para as ações coletivas;

12. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal;

13. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD- Técnico de Higiene Dental e do ACD – Auxiliar de Consultório Dentário;

14. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região Máximo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos especializados para promover e recuperar a saúde bucal e geral;

15. Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para a conservação dos dentes e gengivas;

16. Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;

17. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão e a profundidade e realizando o devido procedimento especializado para solução do problema;

18. Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para prevenir infecções normais;

19. Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes á sua área de especialização;

20. Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

21. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos

ORIENTADOR SOCIAL

1. Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;

2. Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

3. Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

4. Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade

5. Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;

6. Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente;

7. Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;

8. Desenvolvimento de oficinas culturais;

9. Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;

10. Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;

11. Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;

12. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho. responsável pela execução do serviço socioeducativo;

13. Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Operar e dirigir tratores, máquinas do tipo moto niveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplenagem, aterros, nivelamento, corte de terras, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário. Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação e transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível , água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins de interesse da municipalidade.

PSICÓLOGO

1.Desenvolver serviços relacionados a problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos;

2. Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos;

3. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua validade;

4. Realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação e saúde;

5. Realizar atendimentos individuais e coletivos;

6. Elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal;

7. Trabalhar em equipes multiprofissionais;

8. Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

9. Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

10. Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

11. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sócias desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com o SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção de melhorias da qualidade de vida da população;

12. Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais;

13. Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais;

14. Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrado á equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros;

15. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo do tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas;

16. Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do município,

substituindo decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; promover qualidade, e valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educados no processo ensino-aprendizagem;

17. Proporcionar o desenvolvimento do recurso humano, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, matérias e outras;

18. Colaborar para a ampliação da visão de realidade psico- social a qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário;

19. Elaborar, adotar e cumprir procedimento e/ou instruções referentes á sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros;

20. Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros;

21. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes a sua atribuição técnica;

22. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente de processos de planejamento e avaliações das mesmas;

23. Colaborar com formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviços;

24. Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatório, consultórios, hospitais e outros;

25. Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos;

26. Avaliar os servidores através de vistas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos;

27. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

28. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

29. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

PROFESSOR

1 - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2 - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3 - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4 - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5 - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

7 - Planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e Ensino Fundamental de acordo com o cargo;

8 - Participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;

9 - Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, frequência, infrequência e evasão de alunos;

10 - Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola;

11 - Participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso;

12 - Produzir textos pedagógicos;

14 - Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

15 - Participar na eleição do Conselho Escolar.

16 - Acompanhar atividades pedagógicas realizadas com as crianças, nas providências, controle e guarda do material pedagógico;

17 - Participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar;

18 - Cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolar;

19 - Comparecer às reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e ou Direção Escolar;

20 - Manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função;

21 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

PEDAGOGO

1 - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2 - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3 - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

4 - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5 - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6 - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

7 - Planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

8 - Participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;

9 - Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, frequência, infrequência e evasão de alunos;

10 - Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola;

11 - Participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso;

12 - Produzir textos pedagógicos;

13 - Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

14 - Participar na eleição do Conselho Escolar.

15 - Acompanhar atividades pedagógicas realizadas com as crianças, nas providências, controle e guarda do material pedagógico;

16 - Participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar;

17 - Cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade

Escolar;

18 - Comparecer às reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e ou Direção Escolar;

19 - Manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função;

20 - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1. Executar serviços administrativos de escritório e secretaria, atendimento ao público, serviços de correio, de banco e serviços de digitação de ofícios, memorandos e outros afins em microcomputador;

2. Desenvolver funções de assessoria ou de execução de serviços, como: controle de arrecadação, controle e emissão de documentos tipo “AS” (autorização de serviços) e avisos de débitos;

3. Controle de entrada e saída de materiais de manutenção;

4. Classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos;

5. Auxiliar no controle dos serviços executados por terceirizadas tanto na distribuição de serviços, como também nas cobranças dos serviços executados através de relatórios periódicos;

6. Execução e coordenação de atividades de apoio técnico-administrativo;

7. Trabalhos e projetos de diversas áreas;

8. Assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam

coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica;

9. Procedimentos administrativos à função observada as atribuições do cargo;

10. Redação oficial;

11. Elaboração de ofícios e Correspondências em geral;

12. Técnicas de agendamento;

13. Manter-se atualizado;

14. Agir com bom senso, agilidade;

15. Demonstrar iniciativa, afabilidade, interesse, organização, educação, paciência, entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe, capacidade de autoavaliação, interesse no aprimoramento profissional, fluência verbal, conhecimentos de informática.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;

2. Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;

3. Monitorar e aplicar respiradores artificiais;

4. Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes;

5. Aplicar gasoterapia, instalações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

6. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos;

7. Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de emergências;

8. Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;

9. Prestar cuidados no post–mortem como enfeixamento e tamponamento, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreção e melhorar a aparência do cadáver;

10. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento das unidades de saúde;

11. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

12. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;

13. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência da unidade de saúde em que estiver lotado, garantindo o controle de infecções;

14. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da unidade de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

15. Preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos;

16. Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinada pelos superior hierárquico

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1. Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;

2. Operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias;

3. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle;

4. Encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo;

5. Participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias;

6. Realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência, exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço;

7. Exercer outras atividades, sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados

 

ANEXO III

ESTRUTURA DAS PROVAS

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO E NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

NÍVEL SUPERIOR: BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL, MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO DERMATOLOGISTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO E PEDAGOGO.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2,0

20,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60,0

TOTAL

40

 

100

 

NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO: PROFESSOR ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE: (INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA E HISTÓRIA).

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60,0

TOTAL

40

 

100

 

NÍVEL MÉDIO COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CUIDADOR, MONITOR DE CRECHE, ORIENTADOR SOCIAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2,0

20,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60,0

TOTAL

40

 

100

 

NÍVEL MÉDIO: ARTESÃO, INSPETOR DE ALUNIOS E TÉCNICO ADMINISTRATIVO.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

2,0

20,0

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

20

3,0

60,0

TOTAL

40

 

100

 

NÍVEL FUNDAMENTAL: AGENTE ADMINISTRATIVO E ATENDENTE DE FARMÁCIA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

MATEMÁTICA

10

2,0

20,0

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA

20

3,0

60,0

TOTAL

40

 

100

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

MATEMÁTICA

10

2,0

20,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60,0

TOTAL

40

 

100

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO E COZINHEIRO/MERENDEIRO.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60,0

MATEMÁTICA

20

2,0

40,0

TOTAL

40

 

100

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO: MOTORISTA E MECÂNICO

 

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

MATEMÁTICA

10

2,0

20,0

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

20

3,0

60,0

TOTAL

40

 

100

 

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS

 

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação. 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases

 

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Morfologia: classes de palavras e suas flexões. 3. Período composto por coordenação e subordinação. 4. Colocação de pronomes oblíquos átonos. 5. Uso da crase. 6. Sinais de pontuação. 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Substantivo. 9. Adjetivo.

 

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

 

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Análise e compreensão de texto. 2. Coesão: conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual: informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de textos e gêneros textuais. 5. Variação linguística: linguagem formal e informal. 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem. 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão. 9. Estrutura e formação de palavras. 10. Vocativo e aposto. 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 12. Ocorrência de crase. 13. Ortografia oficial. 14. Acentuação gráfica. 15. A linguagem e os tipos de discursos. 16. A comunicação e seus elementos

 

RACIOCÍNIO LÓGICO

Problemas envolvendo: 1.1 – A lógica na organização das sequências numéricas simples; 1.2 –Raciocínio Lógico na Teoria dos Conjuntos: trabalhar situações envolvendo os conceitos das operações básicas entre conjuntos; 1.3 – A lógica nas aplicações das propriedades das operações básicas aritméticas e fracionárias. 2. A correlação entre elementos de um certo universo: 2.1 - Trabalhando problemas lógicos de nível fácil; 2.2 – Trabalhando problemas lógicos de nível intermediário. 3. Resolvendo Problemas Interdisciplinares: 3.1 – A importância do Raciocínio Lógico na solução de problemas que contemplem diversas áreas do conhecimento. 4. Proposições Compostas. Conectivos: 4.1 - Bi-condicional. Diagramas. Tabela-Verdade. Negação da Bi-condicional; 4.2 - Equivalências. Lógicas da Bi-condicional. Análise do “se”, “somente se” e “se e somente se”; 4.3 - Tautologia, Contradição, Contingência. Contradição como ferramenta do Raciocínio Lógico; 4.4 - Técnica da Contradição para resolver problemas de verdades, mentiras e culpados. 5. Lógica Sentencial ou Proposicional; 5.1 - Proposições, Sentenças Abertas, Declaração Monovalente; 5.2 - Tabelas Verdade. Número de linhas de uma tabela-verdade com n proposições; 5.3 - Proposições Simples. Negação de uma Proposição Simples e Composta. Negação da Negação. Proposições Categóricas. Conclusões. 6. Raciocínio Lógico e Matemático - Probabilidades, Análise Combinatória: Arranjo, Permutação e Combinação, Álgebra Linear, Noções de Geometria Básica, geométricos, matriciais e leis de Morgan

 

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Números e Numeral; 2. Dobro; 3. Triplo; 4. Sistemas de numeração - Operações fundamentais com números naturais; 5. Adição; 6. Subtração; 7. Multiplicação; 8. Divisão; 9. Problemas envolvendo as quatros operações.

 

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1. Números naturais, números fracionários. 2. Sistema de numeração decimal. 3. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais e com números fracionários. 4. Geometria: medida de comprimento e de área de figuras planas. 5. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de áreas de figuras planas. 6. Dinheiro – Resolução de problema. 7. Representação do termo desconhecido – Cálculo do termo desconhecido; Resolução de problemas. 8. Divisibilidade; 9. Múltiplos e divisores; 10. Conjunto dos múltiplos de um número; 11. Conjunto dos divisores de um número; 12. Números primos e números primos entre si. 13. Máximo divisor comum – processos práticos para o cálculo do mdc; 14. Mínimo múltiplo comum; processos práticos para o cálculo do mmc; Propriedades do mmc.

 

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

Constituição Federal de 1988 (Capítulo III do Título VIII). O movimento Histórico da Renovação Pedagógica (Tendências Pedagógicas). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 (níveis e modalidades de Educação e Ensino); Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos); Avaliação de Aprendizagem; Currículo e Programas Educacionais do Ensino Fundamental em 9 anos; Políticas Públicas; Planejamento Didático. Projeto Político-Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky. Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1 - Noções de sistemas operacionais – Windows 10 (32-64 bits) e ambiente Linux (SUSE SLES 15 SP2) 2 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office – Word, Excel e PowerPoint - versão O365). 3 - Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança. 4 - Proteção de estações de trabalho: Controle de dispositivos USB, hardening, antimalware e firewall pessoal. 5 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 - Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 7 - Navegador Web (Microsoft Edge versão 91 e Mozilla Firefox versão 78 ESR), busca e pesquisa na Web. 8 - Correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 9 - Redes Sociais (Twitter, Facebook, Linkedin, WhatsApp, YouTube, Instagram e Telegram). 10 - Visão geral sobre sistemas de suporte à decisão e inteligência de negócio. 11 - Fundamentos sobre análise de dados. 12 - Conceitos de educação a distância. 13 - Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. 14 - Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Hangout, Google Drive e Skype).

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e micro área) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

 

BIOQUÍMICO

Biossegurança no Laboratório Clínico; Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde; Legislação Sanitária na área do Laboratório Clínico; Controle da Qualidade no Laboratório Clínico; Materiais biológicos utilizados no laboratório clínico; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Parasitologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Imunologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Hematologia; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Microbiologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Micologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Resultados em Bioquímica-Clínica Conceitos, Procedimentos e Resultados em Citologia-Clínica. Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Uroanálise; Preparo de soluções no Laboratório Clínico.

 

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Sinais vitais. Imobilização. Ressuscitação Cárdio Pulmonar (RCP). Atendimento a acidentes de trânsito.

 

CUIDADOR

Lei nº 8.069/1990 que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - ECA"; A relação entre cuidar e educar no espaço escolar de Educação Infantil; Qualidade do funcionamento das creches: requisitos básicos organização, recursos humanos, higiene, cuidados indispensáveis, ambiente educacional, espaço físico, recursos materiais, alimentação; Prevenção de acidentes e primeiros socorros: procedimentos preliminares; procedimentos a serem adotados em casos de asfixia, envenenamento, desmaios, convulsões, queimaduras, hemorragias e traumas; Atividades lúdicas e artísticas; A importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; O trabalho com crianças e adultos pessoas com deficiência - PCD; Relações entre família e escola; Estágios do desenvolvimento infantil. Noções básicas de assepsia, desinfecção e esterilização do ambiente; Importância da higiene corporal e ambiental na manutenção da saúde e prevenção de doenças; Cuidados básicos de higiene; Promoção do autocuidado e desenvolvimento de responsabilidades voltadas para higiene corporal e ambiental.

 

ENFERMEIRO

1. Anatomia, histologia e fisiologia do corpo humano: diagnóstico geral, anamnese e exame clínico, exames complementares, microbiologia e bioquímica geral. 2. Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. 3. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. 4. Legislação profissional – COREN. 5. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. 6. Cadeia de frio. 7. Meios de desinfecção e esterilização. 8. Administração aplicada à enfermagem: administração em Enfermagem. 9. Supervisão em Enfermagem.

10. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento:

a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência.

11. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário.

12. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias).

13. Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar).

14. Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus).

15.Assistência de enfermagem em queimaduras; Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos); Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas).

16. Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização.

17. Visita domiciliar, ações educativas.

18. Relação população/serviços de saúde; Relação paciente/profissional.

19. Conhecimento do estatuto do idoso; Conhecimento do ECA.

20. Biossegurança.

21. Gestão de Qualidade.

22. Conhecimentos sobre as normas e os procedimentos da legislação básica da área de atuação e das ferramentas de controle e avaliação que subsidiam o planejamento e desenvolvimento do sistema único de saúde

 

FISIOTERAPEUTA

Anatomia: Anatomia do corpo humano; planos e eixos anatômicos; esqueleto axial; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular. Neuroanatomia: Anatomia funcional do sistema nervoso, organização e classificação, estrutura macroscópica e microscópica do sistema nervoso central e periférico. Aspectos gerais do sistema nervoso autônomo. Vias aferentes e eferentes do sistema nervoso central. Vascularização do sistema nervoso central. Fisiologia geral: Fisiologia celular. Fisiologia muscular. Contração do músculo. Placa motora. Potenciais de membrana e transmissão nervosa. Sinapse e os circuitos neuronais básicos. Fisiologia dos receptores. Fisiologia do sistema nervoso, muscular, cardiovascular e respiratório. Cinesiologia: Aplicação das leis e grandezas físicas na compreensão do movimento humano, no diagnóstico e na terapêutica relativa à fisioterapia. Princípios e estudo biomecânico do movimento humano (cinética e cinemática do movimento humano normal e adaptado na execução das atividades de vida diária). Equilíbrio do corpo humano. Efeitos da força de gravidade, centro de gravidade do corpo. Mecânica da coluna vertebral. Goniometria. Avaliação muscular: provas de força e flexibilidade. Cinesioterapia: Aplicação do movimento sob forma terapêutica. Ganho de força muscular e amplitude de movimento: métodos, técnicas e recursos fisioterápicos. Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia: Semiologia Ortopédica. Noções de tratamento clínico e cirúrgico das doenças ortopédicas e traumáticas, assim como no tratamento em diferentes fases de doenças infecciosas e degenerativas de músculos, ossos e articulações. Disfunções da coluna vertebral. Fraturas e luxações. Avaliação, planejamento, prescrição e execução de tratamento fisioterápico. Fisioterapia aplicada à pediatria: Exame neurológico da criança. Desenvolvimento neuropsicomotor. Paralisia cerebral. Paralisia braquial obstétrica. Mielomeningocele. Doenças neuromusculares e síndromes de regressão neurológica. Repercussão das doenças cerebrovasculares e traumatismo craniencefálico na infância. Avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de crianças com alterações no desenvolvimento. Fisioterapia aplicada à neurologia: Semiologia neurológica. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação física, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de indivíduos adultos com doenças e disfunções neurológicas. Fisioterapia aplicada à pneumologia: Semiologia do aparelho respiratório. Patologias pulmonares mais frequentes, incluindo avaliação, classificação, quadro clínico, complicações, evolução e tratamento. Avaliação da função pulmonar: mecânica respiratória, ventilometria, espirometria e pressões respiratórias. Técnicas específicas em fisioterapia respiratória ambulatorial e de UTI. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva. Métodos e técnicas de fisioterapia, empregados na reabilitação pulmonar (desobstrução, reexpansão e treinamento muscular). Prótese e órtese: Indicação e características das órteses de membros inferiores, superiores e de tronco; próteses de membros inferiores. Indicação e tipos de auxílio-locomoção.

 

MONITOR DE CRECHE

1. Desenvolvimento integral da infância e adolescência; marcos físicos, cognitivos, emocionais, sociais e desenvolvimento atípico; 2. A importância do Brincar: direito ao brincar e às brincadeiras; 3. Saúde integral da criança e adolescente: nutrição e alimentação, calendário vacinal, higiene e cuidados corporais; saúde e bem-estar, identificação e prevenção, primeiros socorros. 4. Aspectos relacionados à Sexualidade infantil e adolescente; 5. Direitos e deveres das crianças e adolescentes: manejo de situações de vulnerabilidade; 6. Relações Interpessoais e Intervenções com grupos; 7. Direitos de Aprendizagem e Campos de Experiências. 8. Organização da ação educativa no tempo e no espaço. 9. Educação, Arte e Cultura. 10. Educação e Proteção Integrais à criança e ao adolescente: reconhecimento do eu, do outro e do nós; escuta ativa; respeito às diferenças. 11. A música na Educação Infantil. Direito ao brincar e às brincadeiras. 12. Relação família, Instituição e Comunidade; 13. Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. 14. Educação e Protagonismo 15. Saúde Mental: Legislação, Reforma Psiquiátrica e Rede de Atendimento em Porto Alegre; 16. Legislação vinculada à criança e adolescente 17. Legislação referente ao Sistema Único de Saúde 18. Temas contemporâneos: bullying e cyberbullying, suicídio, uso utensílios moveis e redes sociais, abuso de substâncias psicoativas Preconceito Social e Racial.

 

MÉDICO PLANTONISTA

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). 2. Promoção à Saúde. 3. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). 4. Sistema de Informação da Atenção Básica. 5. Noções Básicas de Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. 6. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispépticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tromboflebites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças das vias Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática);

Enfermidades Osteoarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). 7. Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. 8. Vacinação na Criança e no Adulto. 9. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. 10. Saúde do Trabalhador. 11. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. 12. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Poli traumatizados; Promoção a Saúde. 13. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). 14. Sistema de Informação da Atenção Básica.

 

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; resposta endócrina e metabólica ao trauma; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragia interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátricas, vascular periférica e urológicas; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos

 

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Abordagem ao paciente com doença gastrointestinal. Métodos de diagnóstico por imagem em gastroenterologia. Endoscopia gastrointestinal. Colonoscopia. Hemorragia gastrointestinal alta e baixa. Sangramento gastrointestinal oculto. Abdome agudo. Doença do refluxo gastresofagiano. Esofagites. Neoplasias do esôfago. Doença ulcero-péptica. Helycobacter pylori e doenças associadas. Gastrites. Neoplasias do estômago. Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarreia aguda. Diarreia crônica. Síndrome do Cólon irritável. Abordagem ao paciente com diarreia e má absorção. Neoplasias do duodeno e da ampola de Vater. Neoplasias do jejuno e do íleo. Transplante de intestino e multivisceral. Enteroparasitoses. Neoplasias dos colons e reto. Doenças diverticular do tubo digestivo. Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Neoplasias do pâncreas. Cistos e pseudocistos do pâncreas. Colelitíase e suas complicações. Neoplasias do fígado, vesícula e vias biliares. Hepatites agudas. Hepatite crônica. Hepatite autoimune. Cirrose hepática. Disfagia. Odinofagia. Icterícias. Aumento do volume abdominal e Ascite. Hipertensão porta. Doenças vasculares do trato gastrointestinal. Abdome agudo. Distúrbios da motilidade gastrointestinal. Distúrbios funcionais do tubo digestivo. Doenças inflamatórias e anatômicas do intestino, peritônio, mesentério e omento.

 

MÉDICO ORTOPEEDISTA

Afecções ortopédicas do adulto. Afecções ortopédicas do desenvolvimento. Deformidades congênitas. Fraturas e luxações dos membros inferiores e dos membros superiores. Vias de acesso em cirurgia traumato-ortopédica. Lesões tumorais e pseudotumorais na criança e no adulto. Infecções osteoarticulares. Lesões traumáticas dos músculos, tendões e nervos periféricos. Cirurgia da Mão. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho. Afecções da coluna vertebral. Urgências em traumato-ortopedia e emergências traumato-ortopédicas. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Doenças osteometabólicas.

 

MÉDICO PSIQUIATRA/MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

Diagnóstico em Psiquiatria. Psicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Política Nacional de Drogas. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Psicoterapias. Reabilitação psicossocial. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de ligação e interconsulta. Saúde mental da mulher.

 

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Abordagem ao paciente com doença de pele. Fundamentos da dermatologia. Manifestações cutâneas de doenças internas. Semiologia e métodos diagnósticos em dermatologia. Distúrbios disestésicos da pele. Discromias. Dermatoses papuloescamosas. Eczemas e dermatites afins. Dermatoses vesicobolhosas. Micoses superficiais e profundas. Micose de Lutz. Doenças sexualmente transmissíveis. Dermatoses neutrofílicas, eosinofílicas e autoinflamatórias. Hanseníase. Leishmaniose. Tumores cutâneos. Lesões pré-cancerosas. Neoplasias cutâneas e cistos. Distúrbios relacionados às células de Langerhans e os mastócitos. Distúrbios do tecido conjuntivo. Distúrbios do tecido subcutâneo. Púrpuras e afecções vasculares. Dermatologia de mucosas e anexos. Dermatoses paraneoplásicas. Farmacodermias. Dermatologia Cirúrgica. Genodermatoses e disembrioplasias cutâneas. Inflamação, prurido e prurigos. Imunopatologia cutânea. Fotodermatologia. Terapêutica medicamentosa em dermatologia. Dermatologia cosmética.

 

MOTORISTA

Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva). 5. Noções de Primeiros Socorros. 6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito). 7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: o condutor, o pedestre e a via. 8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor de Máquinas Pesadas; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

 

MECÂNICO

Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves, pesados e máquinas. Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus etc.; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos. Lubrificação e conservação dos veículos e máquinas em geral.

 

NUTRICIONISTA

NUTRIÇÃO NOS CICLOS DA VIDA: Conceito de Alimentação e Nutrição; Nutrientes: Definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares; Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto e idoso); Guia Alimentar para a População Brasileira; Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos; Alimentação da Gestante; Alimentação da Nutriz; Aleitamento Materno: composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento.

NUTRIÇÃO CLÍNICA: Modificações da dieta normal; Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral (Portaria nº 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 e RDC nº 63, de 6 de julho de 2000); Desnutrição; Doenças Gastrointestinais; Doenças Endócrinas; Doenças Cardiovasculares; Doenças Renais; Doenças Hepáticas; Doenças do Sistema Musculoesquelético; Síndromes de Má Absorção; Erros inatos do metabolismo; Neoplasias; Interação entre medicamentos e nutrientes; Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos.

TÉCNICA DIETÉTICA: Conceito, classificação e composição química de alimentos, Higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário, utilização de procedimentos operacionais padrão; Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Transição epidemiológica; Transição Nutricional; Perfil Nutricional e Consumo Alimentar da população brasileira; Fatores determinantes do estado nutricional da população; Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil; Padrão de morbimortalidade no Brasil; Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde; Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SAN): Conceito; Vigilância Alimentar e Nutricional; Avaliação Nutricional; Vigilância em Saúde.

 

ODONTÓLOGO

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

 

ORIENTADOR SOCIAL

Desigualdade Social e Pobreza no Brasil. Formação Socio-histórica da sociedade brasileira. Estado de Direito e Democracia no Brasil. Políticas Sociais e Públicas no Brasil.. A Política de Seguridade Social no Brasil. A Política Nacional de Assistência Social e o SUAS. As Normas Operacionais da Política de Assistência Social. O trabalho com famílias no Sistema Único de Assistência Social. Política Nacional de Juventude. Direitos humanos e direitos socioassistenciais. Legislação social: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (1993); Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS (2006); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008); Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994); 11.8. Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência (1999); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (2000); Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003); Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (2004); Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Organização Mundial de Saúde (2004); Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006); Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2006); Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher (2007); Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; 11.18. Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº 44, de 25 de fevereiro de 2009; 11.19. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (2008); Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. (2009); SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2009); Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2009); Tipificação Nacional de Serviços Soco assistenciais. Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009; Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) (2009); Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (2009); Estatuto de Promoção da Igualdade Racial (2010); Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº 7.179,de 20 de maio de 2010; Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família; Instrução Operacional SENARC/SNAS Nº 07, de 22 de novembro de 2010. Orientações aos municípios e ao DF para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais; 11.30. Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI – Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2010); Lei do SUAS”. Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

1. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; 2. Operação de veículos motorizados especiais, tais como: retroescavadeira, escavadeira hidráulica, motoniveladora (patrola), pá–carregadeira, e outros equipamentos de grande porte destinados aos serviços públicos; 3. Noções básicas de mecânica e cuidado com máquinas e equipamentos; 4. Noções básicas de acordo com as atribuições do cargo

 

PSICÓLOGO/

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamentos com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

 

PROFESSOR CLASSE - ANOS INICIAIS

O Projeto Político Pedagógico da Escola. Questões Práticas sobre o ensino de Matemática nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da História nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino de Ciências nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da História nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Questões Práticas sobre o ensino da Língua Portuguesa nas séries iniciais do Ensino Fundamental. TIC’S (tecnologia de informação e comunicação nas séries iniciais do Ensino Fundamental.. Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Relação afetiva criança/adulto. Organização do tempo e do espaço na educação infantil. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. O lúdico e a imaginação na infância. Formação e ética profissional do educador infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Aprendizagem e desenvolvimento infantil. As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula. Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil. COMPETÊNCIAS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ACORDO COM A BASE COMUM CURRICULAR - SÉRIES INICIAIS.

 

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.Educação Física: história, evolução, características e importância social. 2.O papel pedagógico da Educação Física na construção dos sujeitos, sociedade e do mundo. 3.Tendencias pedagógicas da Educação Física escolar: construtivista, desenvolvimentista, crítico-superadora, crítico-emancipatória e saúde/aptidão física. 4.As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos e brincadeiras da cultura popular, função e classificação, ginásticas, esportes, danças, lutas: clássicas e as de matrizes indígenas e africanas. 5.Práticas corporais de aventura. 6.Conhecimento sobre o corpo. 7.Atividades Rítmicas e Expressivas. 8.Psicomotricidade como abordagem de ensino em Educação Física. 9.Educação Física inclusiva. 10.Aspectos didáticos pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. 11.Aspectos específicos da Educação Física na Base Nacional Comum Curricular. 12.Processo de ensino e avaliação em Educação Física escolar. 13.saúde e qualidade de vida.

 

PROFESSOR - INGLÊS

1. Compreensão de textos em língua inglesa: vocabulário e interpretação de texto. 2. A estruturação da sequência superficial do texto: pronomes, numerais, artigos, sinônimos, dêiticos, tempos verbais, advérbios, locuções adverbiais, conjunções e preposições. 3. Enunciados afirmativos, negativos e interrogativos. 4. Fonologia da língua inglesa: pronúncia dos sufixos verbais (3ª pessoa do presente do indicativo, passado e particípio), pronúncia do sufixo flexional nominal (plural) e do caso genitivo. 26 5. Morfologia da língua inglesa: prefixos, sufixos flexionais, sufixos derivacionais, sufixos homófonos, paradigmas flexionais (nome, verbo e adjetivo). 6. Léxico – Gramática. 1. Verbos: tempo/modo voz; Auxiliares modais; verbos frasais; substantivos, pronomes, adjetivos, numerais; Advérbios e preposições; Conjunções. 2. Discurso: relatado; livre e suas funções comunicativas no texto. 7. Ensino-aprendizagem da língua inglesa: Abordagem Comunicativa, Aprendizagem baseada em tarefas, Inglês para fins específicos (ESP). 8. Autonomia e motivação na aprendizagem: estilos e estratégias de Aprendizagem. 9. Métodos e abordagens de ensino da L/I e suas relações com a BNCC. 10. Compreensão de textos: estratégias de leitura; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência do texto; relação do texto e contexto.

 

PROFESSOR - GEOGRAFIA

Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Geografia e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. As transformações políticas no mundo contemporâneo; blocos econômicos supranacionais; a atual divisão internacional do trabalho. Meio natural, meio técnico e meio técnico científico-informacional. A era da Globalização. Organismos supranacionais. A produção da globalização; a globalização e o território na América Latina. A Geografia, os Parâmetros Curriculares e a Cartografia – A Geografia no contexto dos Parâmetros Curriculares: o conhecimento geográfico e sua importância social. Categorias. Objetivos Gerais. Metodologia. Cartografia: os mapas e as visões de mundo - Localização: coordenadas geográficas. Escalas. Projeções. Cartografia temática e representação espacial. O Espaço Mundial – A Geopolítica Mundial: Da Guerra Fria à nova ordem mundial - do mundo bipolar ao mundo multipolar. Conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades; movimentos separatistas; terrorismo. O Espaço Industrial: localização das indústrias (fatores determinantes); tipos de indústria; o processo de industrialização nos países pioneiros; grandes potências industriais; os países de industrialização recente e os subdesenvolvidos. A unificação dos mercados nacionais, as tecnologias e o espaço geográfico. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil. A indústria e seus fatores locacionais. A agricultura e a segurança alimentar no mundo; o agronegócio no Brasil (sua concentração/desconcentração). O sistema mundial: os EUA, a UE (União Europeia) e os países que formam o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul); o Japão na ordem mundial; o Oriente Médio e os conflitos atuais; o sistema sul-americano; a unidade e a diversidade da África.

 

PROFESSOR - HISTÓRIA

Idade Antiga: Conceito, Periodização, Fontes Históricas, Grécia, Roma, Reinos Bárbaros, A Expansão do Cristianismo, A Igreja na Estrutura do Cristianismo. Idade Média: Feudalismo, Formação, Instituições e Relações. A Expansão Comercial e as Cruzadas, Formação das Monarquias Nacionais. A Crise do Feudalismo. Idade Moderna: Humanismo, Renascimento, Reforma e Contra-Reforma. Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico(Portugal, Espanha, Inglaterra, e França), o Mercantilismo, O Expansionismo Espanhol e Português. O Antigo Sistema Colonial. As Revoluções Inglesas do séc. XVII. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. A Revolução Industrial. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa e o Império Napoleônico. As Revoluções Liberais de 1830. As Revoluções de 1948. As Doutrinas Sociais do séc.XIX. o Imperialismo Europeu e o Neoliberalismo. 1ª Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Crise de 1929. O Nazi-Facismo. A 2ª Guerra Mundial. A Guerra Fria e o Mundo Polarizado. A Descolonização da Ásia e África. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. O Neoliberalismo. História da América: A América no séc.XIX: A Formação dos Estados Nacionais e Liberais na América Latina. Os EUA no séc.XIX: A América na 1ª metade do séc. XX. A Revolução Mexicana. A Crise do Modelo Oligárquico na América Latina. O Populismo na América. A Revolução Cubana, a América na Nova Ordem Mundial. A Redemocratização da América Latina. História / Brasil / Maranhão: Brasil Pré-colonial: O ameríndio brasileiro. As primeiras expedições e o sentido da colonização. Capitanias Hereditárias. Governo Geral, Economia e Sociedade colonial. A União Ibérica. As Invasões estrangeiras. Os Movimentos Nativistas. Ação Missionária no Maranhão. A 1ª fase da Colonização no Maranhão (1615 - 1755) 2ª fase da Colonização no Maranhão. A Crise no Antigo Sistema Colonial. Os Movimentos Emancipacionistas. A Independência do Brasil. A Adesão do Maranhão à Independência. A Balaiada. O 1º Reinado. O Período Regencial. O 2º Reinado. A Política Externa Brasileira. Economia, Política Sociedade e Cultura Maranhense no séc.XIX. A Crise do Império e a Proclamação da República. A República das Espadas e a República Oligárquica. A Economia, movimentos sociais e urbanos. As Oligarquias no Maranhão. A Indústria Têxtil e a Emergência do Babaçu na economia Maranhense. A Semana da Arte Moderna. A Crise da República Oligárquica. As Revoltas tenentistas. A Revolução de 30 e o período de Vargas As Políticas Econômicas e Sociais. O Populismo no Brasil, Nacionalismo e Desenvolvimento. O Movimento Operário. O Sistema Partidário. A Crise do Populismo. O Maranhão no período Populista: Oligarquia Vitorinista. A Crise na Indústria Têxtil. O Período Militar no Brasil A política econômica e seus efeitos sociais. A Repressão Militar e sua contestação. A Crise do Regime Militar. A Crise Econômica. A Abertura Política. A Reorganização dos Movimentos Sociais. O Maranhão no Período Militar. As Oligarquias Maranhenses. A Penetração do grande capital e suas consequências sociais. Os Conflitos Agrários. A Nova República Brasileira. História da África e dos Afrodescendentes: a historiografia e a África. O Egito e as sua realizações Culturais e Tecnológicas. Os Impérios de Ghana e do Mali. Heranças Étnico-culturais e político-econômicas dos africanos no Brasil.

 

PEDAGOGO

Escola como organização e como sistema social. Gestão compartilhada na escola. Supervisão escolar: origem, evolução, objetivos e atribuições. Métodos e técnicas de supervisão e orientação educacional. Trabalho com famílias e pesquisa. Ética Profissional. Gerenciamento de projetos e práticas de liderança e gestão de equipes. Avaliação escolar. Conselhos escolares. Construção do Projeto Político-Pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão escolar democrática. Estrutura das organizações escolares. Fundamentos da educação: teorias e concepções pedagógicas. Educação e suas relações com os campos socioeconômicos, políticos e culturais. Sociologia da educação. A democratização da escola. Elementos da prática pedagógica. Elementos da cultura escolar: saber escolar, método didático, avaliação escolar e fundamentos das relações coletivas para o trabalho docente. O processo didático educativo. Planejamento escolar: concepção, importância, dimensões e níveis. Planejamento de ensino e seus elementos constitutivos: objetivos educacionais, seleção e organização de conteúdos, métodos e técnicas. Currículo e construção do conhecimento: a organização do tempo e do espaço escolar; tendências pedagógicas; projetos de trabalho; e interdisciplinaridade. Processo de ensino-aprendizagem: relação professor-aluno; bases psicológicas da aprendizagem; teorias de aprendizagem; e condições para aprendizagem. Principais aspectos do comportamento organizacional: conflitos, poder, liderança, comunicação, motivação e técnicas de negociação. Planejamento, acompanhamento, avaliação de formações e demais processos educacionais. Andragogia: a teoria da aprendizagem dos adultos. Articulação entre princípios e contexto histórico e teórico da educação especial. Processo de ensino-aprendizagem em uma perspectiva da educação inclusiva.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996 e suas alterações). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução CNE-CEB nº 07/2010). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5 de 17 de dezembro de 2009). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Política Nacional de Alfabetização. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Etapa da Educação; e Etapa do Ensino Fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica (Resolução nº 4/2010 CNE/CEB).

TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS A tecnologia a favor da alfabetização. Novas tecnologias da informação e comunicação e a sua contribuição com a prática pedagógica. Metodologias ativas. Aprendizagem criativa e cultura maker.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1 Código de Ética em Enfermagem. 2 Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. 3 Decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987. 4 Enfermagem no centro cirúrgico. 4.1 Recuperação da anestesia. 4.2 Central de material e esterilização. 4.3 Atuação nos períodos pré‐operatório, transoperatório e pós‐operatório. 4.4 Atuação durante os procedimentos cirúrgico‐anestésicos. 4.5 Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica. 4.6 Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. 4.7Uso de material estéril. 4.8 Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica. 5 Noções de controle de infecção hospitalar. 6 Procedimentos de enfermagem. 6.1 Verificação de sinais vitais, oxigeno terapia, aerossol terapia e curativos. 6.2 Administração de medicamentos. 6.3 Coleta de materiais para exames. 7 Enfermagem nas situações de urgência e emergência. 7.1 Conceitos de emergência e urgência. 7.2 Estrutura e organização do pronto socorro. 7.3 Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardiorrespiratória, politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos. 8 Enfermagem em saúde pública. 8.1 Política Nacional de Imunização. 8.2 Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. 8.3 Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. 8.4 Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. 9 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 10 Princípios gerais de segurança no trabalho. 10.1 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 10.2 Princípios de ergonomia no trabalho. 10.3 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome. Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia. Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilização e funcionamento. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Processamento de filme radiológico. Conhecimento em Saúde Pública: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. RESOLUÇÃO CONTER Nº 06, DE 28-05-2009 e alterações. LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985 e alterações. Exames Contrastados. Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radioterapia, Mamografia e demais exames

 

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

NOME COMPLETO

 

 

 

INSCRIÇÃO Nº.

 

 

 

ENDEREÇO (RUA, N , COMPLEMENTO)

 

 

 

BAIRRO

 

CIDADE/ESTADO

CEP

 

 

TELEFONE PARA CONTATO

 

IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

E-MAIL

 

NIS

 

 

 

O(a) candidato(a) acima identificado(a), tendo em vista os dispositivos constantes do Edital nº 001/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB, relativo ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos efetivos, requer de Vossa Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, para o que anexa a seguinte documentação:

TERMO DE CIÊNCIA

Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 001/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital

1)

2)

3)

4)

5)

CONCEIÇÃO(PB)) ___ de ______ de 2024

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

 

Eu________________________________________________________________________________________,

portador do documento de identidade(RG) nº _______________________, CPF Nº___________________________, inscrito no Concurso da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO - PB, inscrição nº ___________________, DECLARO, sob as penalidades da lei, para fins de aplicação da isenção prevista na Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018, que minha condição econômica se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento do valor da taxa cobrada para inscrição no Concurso da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO, conforme Edital Nº001/2024 A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão de possuir perfil de renda familiar de até meio salário mínimo.

 

CONCEIÇÃO(PB)______ de ____2024

 

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Para uso de candidatos de necessidades especiais

NOME COMPLETO

 

 

INSCRIÇÃO Nº.

 

 

ENDEREÇO (RUA, N , COMPLEMENTO)

 

 

BAIRRO

 

CIDADE/ESTADO

CEP

 

TELEFONE PARA CONTATO

 

IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

E-MAIL

 

 

Candidato(a)Inscrito (a) para o cargo de:__________________________, Código _______, portador da necessidade especial ______________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO - PB, conforme Edital n° 001/2024, anexando para tanto laudo médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:

___________________

 

CONCEIÇÃO (PB) ___de_______de 2024

 

____________________________

Assinatura

 

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência.

 

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSOPÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADES

DATA

LANÇAMENTO DO EDITAL.

01.07.2024

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

01 a 03.07.2024

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

08.07 a 11.08.2024

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

08 a 10.07.2024

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

22.07.2024

PRAZO PARA RECURSO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

23 a 24.07.2024

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

29.07.2024

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS INSCRIÇÕES QUE TIVERAM SEUS PEDIDOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS E DE VENCIOMENTO DO BOLETO

 

12.08.2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

16.082024

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS E DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PORTAL DO CANDIDATO

 

26.08.2024

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

TURNO MANHÃ: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL FUNDAMENTAL

TURNO TARDE: CARGOS NÍVEL MÉDIO E PROFESSOR

 

08.09.2024

DIVULGAÇÃO PARCIAL DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

 

09.09.2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

 

10 a 11.09.2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

 

23.09.2024

RESULTADO PARCIAL DAS PROVAS OBJETIVAS APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS DO GABARITO

 

25.09.2024

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PARCIAL

28 a 29.09.2024

RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO DO RESULTADO PARCIAL

 

03.10.2024

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS.

04.10.2024

PRAZO PARA REMESSSA DE TÍTULOS

07 a 09.10.2024

RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS

21.10.2024

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS

 

22 a 23.10.2024

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS E RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS

 

28.10.2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

29.10.2024


Publicado por:
Luanna Francis Lopes Fonseca
Código Identificador:13653B4B