ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01/2026 - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA MUNICIPAL “BOLSA ESTÁGIO” – MEDICINA VETERINÁRIA

EDITAL Nº 01/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA MUNICIPAL “BOLSA ESTÁGIO” – MEDICINA VETERINÁRIA

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Velho, Estado da Paraíba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ “Severina Menezes Ferreira”, torna público o presente Edital para seleção de estudantes do curso de Medicina Veterinária interessados em participar do Programa Municipal “Bolsa Estágio”, instituído pela Lei Municipal nº 729/2026.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas para inscrição e seleção de estudantes do curso de Medicina Veterinária para participação no Programa Municipal “Bolsa Estágio”, destinado ao desenvolvimento de atividades práticas e de aprendizagem junto ao Centro de Controle de Zoonoses – CCZ “Severina Menezes Ferreira”, do Município de Ouro Velho-PB.

 

2. DO NÚMERO DE VAGAS

 

2.1. Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para estudantes do curso de Medicina Veterinária.

2.2. Os candidatos classificados além do número de vagas poderão compor cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e a necessidade do serviço, durante a vigência deste processo seletivo.

 

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

Poderão participar da seleção os estudantes que, cumulativamente:

I – sejam residentes e domiciliados no Município de Ouro Velho-PB;

II – estejam regularmente matriculados em curso de graduação em Medicina Veterinária;

III – estejam cursando, no mínimo, o 5º período do curso;

IV – estejam matriculados em instituição de ensino superior pública ou privada;

V – estejam frequentando curso cuja modalidade de ensino superior seja 100% presencial;

VI – apresentem declaração atualizada da instituição de ensino comprovando sua matrícula e período cursado;

VII – atendam às demais exigências previstas na legislação municipal e neste Edital.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

II – cópia de documento oficial de identificação com fotografia;

III – cópia do CPF;

IV – comprovante de residência atualizado, em nome do candidato ou de seu responsável legal, que comprove residência no Município de Ouro Velho-PB;

V – declaração atualizada da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está regularmente matriculado no curso de Medicina Veterinária e informando o período que está cursando;

VI – comprovante de que o curso é ofertado na modalidade 100% presencial;

VII – histórico escolar atualizado;

VIII – currículo acadêmico/profissional, acompanhado dos documentos comprobatórios, quando houver;

IX – declaração do candidato de que não recebe outro benefício ou incentivo destinado ao ensino superior, ressalvadas as situações permitidas pela legislação municipal;

X – demais documentos que venham a ser solicitados pelo setor responsável pela seleção;

XI – Comprovante de Vacinação Antirrábica de pré-exposição.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 21 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026, no seguinte local:

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ “SEVERINA MENEZES FERREIRA”

Rua Projetada 1, Caixa D’Água – Ouro Velho-PB.

5.2. O horário para realização das inscrições será:

Manhã: das 08h00 às 12h00

Tarde: das 14h00 às 17h00

5.3. A inscrição será gratuita.

5.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

5.5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5.6. A falta de qualquer documento obrigatório poderá resultar no indeferimento da inscrição.

5.7. O candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante análise curricular e documental, de caráter classificatório e eliminatório, pela Comissão de Seleção designada especificamente para este processo seletivo, observados os critérios e a pontuação estabelecidos neste Edital.

6.2. Fica instituída a Comissão de Seleção do Programa Municipal “Bolsa Estágio” – Medicina Veterinária, responsável pela conferência da documentação, análise curricular, atribuição da pontuação, classificação dos candidatos, apreciação dos recursos e demais atos necessários à condução do processo seletivo.

6.3. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros, a serem formalmente designados pelo Poder Executivo Municipal:

I – Médico Veterinário Responsável Técnico (RT) do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ “Severina Menezes Ferreira”: Wilson Ricardo de Azevedo Galdino;

II – Secretária Municipal de Saúde: Liudmila Carneiro Nunes de Lira;

III – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Edijunior de Sousa Cassiano.

6.4. Compete à Comissão de Seleção atuar com imparcialidade, transparência e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, registrando as decisões e os resultados do processo seletivo.

I – desempenho acadêmico, mediante média geral constante do histórico escolar: até 40 (quarenta) pontos, conforme a média apresentada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada por 4 (quatro);

II – participação em atividades acadêmicas relacionadas à Medicina Veterinária: até 20 (vinte) pontos, mediante comprovação documental;

III – cursos, capacitações, palestras, seminários, congressos e eventos relacionados à Medicina Veterinária, saúde animal, zoonoses ou áreas correlatas: até 15 (quinze) pontos, mediante comprovação documental;

IV – experiências acadêmicas ou práticas relacionadas à saúde animal, clínica veterinária, cirurgia, zoonoses, bem-estar animal ou áreas correlatas: até 20 (vinte) pontos, mediante comprovação documental;

V – demais atividades curriculares relacionadas à formação em Medicina Veterinária: até 5 (cinco) pontos, mediante comprovação documental.

6.6. Somente serão pontuadas as atividades devidamente comprovadas por documentos apresentados no ato da inscrição, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos para fins de pontuação, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital ou na legislação aplicável.

6.7. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior média geral no histórico escolar; II – maior período acadêmico cursado; III – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.8. A Comissão de Seleção publicará o resultado preliminar, contendo a pontuação individual e a classificação dos candidatos, assegurado o direito de recurso nos termos deste Edital.

6.5. A análise curricular observará a seguinte pontuação, limitada ao máximo de 100 (cem) pontos:

 

7. DA CARGA HORÁRIA E DO FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO

 

7.1. O estudante selecionado cumprirá carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

7.2. As atividades serão realizadas, preferencialmente, de segunda-feira a sexta-feira, conforme escala estabelecida pela coordenação do Centro de Controle de Zoonoses.

7.3. Excepcionalmente, quando houver necessidade do serviço, poderão ser programadas atividades aos finais de semana, desde que observada a carga horária semanal estabelecida e a legislação aplicável.

 

8. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

 

8.1. Os estudantes selecionados atuarão como auxiliares nas atividades desenvolvidas pelo Médico Veterinário e pela equipe do Centro de Controle de Zoonoses, sempre sob orientação e supervisão profissional.

8.2. Poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades:

I – auxílio nas atividades de manejo e contenção de animais;

II – auxílio na captura e recolhimento de animais;

III – auxílio na preparação dos animais para procedimentos veterinários;

IV – auxílio na organização e preparação do ambiente e dos materiais necessários aos procedimentos;

V – auxílio em procedimentos pré-operatórios;

VI – auxílio ao Médico Veterinário durante procedimentos cirúrgicos, dentro dos limites das atribuições permitidas ao estudante e sempre sob supervisão;

VII – auxílio nos cuidados pós-operatórios;

VIII – acompanhamento da recuperação dos animais submetidos a procedimentos;

IX – auxílio na alimentação, higienização e manejo dos animais mantidos sob responsabilidade do CCZ;

X – auxílio na organização dos espaços destinados aos animais;

XI – acompanhamento de atividades relacionadas ao controle de zoonoses;

XII – apoio em ações de educação em saúde e bem-estar animal;

XIII – preenchimento e organização de registros e fichas, quando solicitado pela equipe responsável;

XIV – participação em atividades educativas e de capacitação promovidas pelo CCZ;

XV – outras atividades compatíveis com a formação acadêmica do estudante e com as finalidades do estágio.

8.3. É vedada a realização de procedimentos pelo estudante sem a presença, orientação e supervisão do Médico Veterinário responsável.

 

9. DA BOLSA ESTÁGIO

 

9.1. O estudante selecionado receberá Bolsa Estágio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, conforme estabelecido na legislação municipal.

9.2. O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do estudante, observadas as condições estabelecidas pela legislação municipal.

 

10. DA FREQUÊNCIA E DAS FALTAS

 

10.1. O estudante deverá registrar sua frequência diariamente, conforme mecanismo de controle adotado pelo Município.

10.2. As faltas deverão ser comunicadas previamente ao responsável pela supervisão sempre que possível.

10.3. As faltas justificadas deverão ser comprovadas mediante documentação adequada e serão submetidas à análise do responsável pela supervisão.

10.4. As faltas injustificadas implicarão desconto proporcional no valor da Bolsa Estágio.

10.5. Para fins de desconto, será considerado o valor proporcional da bolsa em relação à carga horária mensal do estudante.

10.6. Considerando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e o valor mensal da bolsa de R$ 300,00, o desconto será calculado proporcionalmente às horas de ausência injustificada.

10.7. O valor aproximado da hora de estágio será de R$ 3,46 (três reais e quarenta e seis centavos), considerando a média mensal de 86,67 horas.

10.8. Assim, a título exemplificativo:

a) 01 hora de falta injustificada: desconto de aproximadamente R$ 3,46;

b) 04 horas: desconto de aproximadamente R$ 13,84;

c) 08 horas: desconto de aproximadamente R$ 27,68;

d) 20 horas: desconto de aproximadamente R$ 69,20.

10.9. As faltas injustificadas reiteradas poderão resultar na avaliação da permanência do estudante no Programa, observadas as normas aplicáveis.

 

11. DOS DEVERES DO ESTUDANTE

 

São deveres do estudante:

I – cumprir integralmente a carga horária e os horários estabelecidos;

II – respeitar as orientações do Médico Veterinário supervisor e da coordenação do CCZ;

III – tratar os animais com respeito, responsabilidade e observância às normas de bem-estar animal;

IV – utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual – EPIs;

V – manter postura ética e profissional;

VI – zelar pelos equipamentos, materiais e instalações públicas;

VII – manter sigilo sobre informações internas e dados eventualmente acessados durante o estágio;

VIII – comunicar imediatamente qualquer ocorrência envolvendo animais, funcionários, estudantes ou terceiros;

IX – apresentar os documentos acadêmicos solicitados pelo Município;

X – cumprir as normas internas do Centro de Controle de Zoonoses.

 

12. DA SUPERVISÃO

 

12.1. O estágio será acompanhado e supervisionado por Médico Veterinário legalmente habilitado, designado pelo Poder Executivo Municipal.

12.2. Caberá ao supervisor orientar os estudantes, distribuir as atividades, acompanhar a execução dos procedimentos e avaliar o desempenho dos estagiários.

12.3. Antes do início das atividades, o estudante selecionado deverá firmar o Termo de Compromisso de Estágio com o Município e a instituição de ensino, quando exigido pela legislação aplicável, bem como apresentar a documentação necessária à formalização do estágio e à cobertura de seguro contra acidentes pessoais, conforme as disposições legais pertinentes.

 

13. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA

 

13.1. O estudante poderá ser desligado do Programa nas seguintes situações:

I – conclusão ou interrupção do curso;

II – perda do vínculo com a instituição de ensino;

III – descumprimento da carga horária;

IV – faltas injustificadas reiteradas;

V – descumprimento das normas do CCZ;

VI – prática de conduta incompatível com as atividades desenvolvidas;

VII – apresentação de informação ou documentação falsa;

VIII – reprovação em mais de 03 (três) disciplinas no semestre correspondente, conforme previsto na legislação municipal;

IX – demais situações previstas na legislação aplicável.

 

14. DOS RECURSOS

 

14.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de (2) dias úteis após sua publicação, dirigido à Comissão de Seleção.

14.2. O recurso deverá ser protocolado junto à comissão de seleção, no local e horário indicados para as inscrições, ou por outro meio que venha a ser expressamente divulgado no resultado preliminar.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação municipal e federal aplicável.

15.3. A participação no Programa Bolsa Estágio não gera vínculo empregatício com o Município, observadas as disposições da legislação de estágio.

15.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Velho-PB, 17 de setembro de 2026.

 

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Constitucional Município de Ouro Velho-PB 

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Secretária Municipal de Saúde 

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Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 

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Médico Veterinário Responsável Técnico

Centro de Controle de Zoonoses – CCZ “Severina Menezes Ferreira”


Publicado por:
Antonio Henrique Menezes Nascimento
Código Identificador:1CAB363A