ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

CNPJ- 08.948.697/0001-39

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

Retificação do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016- Secretaria de Educação- SEDUC Pombal-PB, para professores de Educação básica ( Ensino Fundamental anos iniciais e Finais) e Monitor de Creche.

 

EDITAL 001/2016

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E MONITOR DE CRECHE.

 

A Secretaria Municipal da Educação do Município de Pombal-PB, torna público o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016- Secretaria de Educação- SEDUC para a seleção de Professores de Educação Básica e Monitor de Creche.

 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo de seleção de professores da Educação Básica (anos iniciais e finais) e Monitor de Creche, objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como professores e monitores de creche , para atuar nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino.

1.1.1 - Este processo seletivo simplificado visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços por tempo determinado de 200 dias letivos.

1.1.2 – Os profissionais selecionados neste processo Seletivo simplificado poderão desenvolver suas atividades em escolas e creches urbanas da Rede Municipal de Ensino.

1.1.3 – As aulas serão ministradas de segunda a sexta, com 4 (quatro) horas diárias de duração e 5 horas departamento por semana, para anos iniciais e para anos finais 20 horas em sala de aula com 5 horas departamentais semanal.

1.1.4 – O monitor de Creche desenvolverá suas atividades nas creches Municipais, com uma carga horária de 40 horas semanais.

 

II. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR E MONITOR DE CRECHE.

 

2.1 Para concorrer às vagas de PROFESSOR o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter, no mínimo, formação de nível médio normal (magistério) e ou pedagogia;

d) Ter disponibilidade de, no mínimo, 25 horas semanais para desenvolver a função de professor;

e) Para o professor de anos iniciais, o candidato deverá apresentar diploma de Ensino Médio Normal na modalidade Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos anos inicias do ensino fundamental.

f) Para o professor de anos finais, o candidato deverá apresentar diploma de Ensino Superior com Licenciatura em Letras.

 

2.2 Para concorrer às vagas de MONITOR DE CRECHE o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter, no mínimo, formação de nível Médio, Médio Normal (magistério) e ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais do ensino fundamental ou cursando.

d) Ter disponibilidade de, no mínimo, 40 horas semanais para desenvolver a função de Monitor.

 

III. DA REMUNERAÇÃO:

3.1 - Os candidatos, aprovados e convocados pela Secretaria Municipal de Educação, para professor de anos iniciais e monitor de creche receberão Um (01) salario mínimo R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensal, e professor anos finais receberá R$ 11,00 (onze reais) por hora aula ministrada.

 

IV. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 19/02 a 23/02/2016 na Secretaria de Educação, situada a Rua Manoel Pires de Sousa, S/N no horário 08h até 11h.

4.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma função.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Cópia do comprovante de escolaridade;

c) Currículo, devidamente preenchido e comprovado.

d) Justificativa das intenções à função, escrita na folha oficial, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;

e) Declaração de disponibilidade de carga horária exigida;

 

V. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Os candidatos serão classificados em uma única listagem.

5.2 - A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por Profissionais da Educação e da Secretaria Municipal de Educação.

5.3 Para a Seleção serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectivas pontuações.

 

CRITÉRIO PARA ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA

 

Critérios

Pontuação

Item a serem pontuados

Justificativa: Interesse do candidato ao cargo

0,0 a 3,0

Será avaliado neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita.

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

 

TÍTULOS

Pontuação

Valor Máximo

Ensino Médio ou Médio Normal (magistério)

1,0

1,0

Graduado em Pedagogia ou disciplina especifica a qual vai lecionar.

1,0

1,0

Especialização

2,0

2,0

Tempo de docência (0,6) por ano trabalhado

0,5

3,0

Total

4,5

7,0

 

5.4 – A avaliação justificativa valerá 3,0 (três) pontos, o currículo valerá no máximo 7,0 (sete) pontos, totalizando em 10,00 (dez) pontos.

5.5 – A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação da justificativa e do currículo, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.

 

VI. DAS VAGAS

6.1 – Para o Processo Seletivo Simplificado serão oferecidos 6 vagas para professores dos anos iniciais, 3 para professores anos finais e 4 para monitores de creche.

 

VII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Dos critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior pontuação no currículo;

b) O candidato que tiver a maior idade;

c) Maior tempo de experiência profissional;

 

VIII. DOS RESULTADOS

8.1 – Os resultados serão divulgados até o dia 26 de Fevereiro de 2016 na Secretaria Municipal de Educação.

 

IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o resultado do processo seletivo poderá fazê-lo até 24h a partir dos resultados, na Secretaria de Educação na rua Manoel Pires de Sousa, S/N.-PB, CEP: 58.840-000, no horário das 08h: 00min às 11h; 00min.

9.2 Em hipótese alguma serão aceitos recursos sem a devida fundamentação ou identificação, ou interpostos através de procuração, fax ou correio eletrônico.

9.3 Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados na Secretaria Municipal de Educação, em até dois dias úteis.

9.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no site da Prefeitura, no endereço http://www.pombal.pb.gov.br...........

9.5 A realização da inscrição implica conhecimento e aceitação do previsto no edital.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

 

Pombal, 19 de fevereiro de 2016

 

VANUSA DE MELO MARINHO BANDEIRA

Secretária Municipal da Educação


Publicado por:
Vanusa
Código Identificador:3C335DEC