ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA Nº 0068/2026 AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE QUIXABA, Estado da Paraíba, localizada à Rua Francisco Pereira de Assis, 295, Centro, Quixaba/PB, em conformidade com o art. 75, XV da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público para conhecimento dos interessados, que, receberá, entre os dias 26 de outubro de 2026 e 29 de outubro de 2026, propostas de preços para a contratação de instituição brasileira, pública ou privada, sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e realização de concurso público para provimento de cargo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Quixaba/PB, compreendendo elaboração e divulgação do edital; coordenação e execução das inscrições dos candidatos; elaboração, aplicação e correção de provas; análise e julgamento de recursos; processamento e divulgação dos resultados; e todas as demais atividades pertinentes ao certame, nos termos deste Termo de Referência, que obedecerá às disposições do art. 75, XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Processo Administrativo nº 0107/2026. Segue em anexo o Termo de Referência.

Os interessados deverão protocolizar suas cotações no setor de licitações da prefeitura no endereço acima mencionado até às 12:00 (doze) horas ou no e-mail licitacao@quixaba.pb.gov.br do último dia para apresentação de cotações, juntamente com os documentos exigidos no item IV do Termo de Referência, que comprovem o enquadramento no art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021 (ato de criação, estatuto ou regimento da instituição, com finalidade institucional pertinente ao objeto; ausência de fins lucrativos; reputação ético-profissional; atestados de capacidade técnica), a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista da proponente e a planilha de composição de custos. As propostas deverão indicar a taxa de inscrição e a contrapartida do Município, conforme as seções VII e VIII do Termo de Referência. Será escolhida a proposta mais vantajosa para o Município, entre as instituições que comprovarem o enquadramento e a habilitação.

Qualquer informação poderá ser obtida no setor de Licitação no endereço acima mencionado, nos horários de expediente normal.

 

Prefeitura Municipal de Quixaba/PB, 22 de outubro de 2026.

 

DENIS DE OLIVEIRA LUCENA

Agente de Contratação

 

TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de instituição para realização de concurso público

Art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021

Processo Administrativo nº: 0107/2026

Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Administração

Forma de contratação: contratação direta por dispensa de licitação, art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021

 

I. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO

Objeto. Contratação de instituição brasileira, pública ou privada, sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e realização de concurso público para provimento de cargo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Quixaba/PB, compreendendo elaboração e divulgação do edital; coordenação e execução das inscrições dos candidatos; elaboração, aplicação e correção de provas; análise e julgamento de recursos; processamento e divulgação dos resultados; e todas as demais atividades pertinentes ao certame, nos termos deste Termo de Referência.

Natureza do serviço. Serviço técnico especializado, de natureza intelectual, não continuado, com escopo e prazo definidos.

Quantitativo de cargos e vagas.

 

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PCD

Bibliotecário

Superior completo

01

01

-

TOTAL

 

01

01

-

 

Vigência e prazo de execução. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas ou equivalente, prazo dentro do qual deverão ser concluídas todas as etapas do concurso, até a entrega do resultado final para homologação. A vigência poderá ser prorrogada, nos termos da Lei nº 14.133/2021, quando necessário à conclusão do objeto, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Local de execução. Município de Quixaba/PB, quanto à aplicação das provas, sem prejuízo de a contratada executar as demais atividades em sua sede.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Necessidade e interesse público. O Município necessita prover o cargo de Bibliotecário. O cargo é indispensável para a organização, a gestão e a dinamização das bibliotecas da rede pública municipal de ensino e da Biblioteca Pública Municipal, serviço cuja universalização a Lei Federal nº 12.244/2010 manda realizar com observância das Leis nº 4.084/1962 e nº 9.674/1998, que regulam o exercício da profissão de bibliotecário (art. 3º, § 2º). Hoje esse serviço é prestado por profissional contratado como prestador de serviços, sem vínculo efetivo, e o Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região (CRB-15), mesmo ciente dessa contratação, recomendou que o Município disponha de bibliotecário efetivo em seu quadro de servidores e realize concurso público de provas e títulos. A Constituição Federal exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo efetivo (art. 37, II), de modo que a realização do certame é a via legal para o provimento.

Determinação judicial. A realização do concurso decorre de ordem judicial. Na Ação Civil Pública nº 0804479-32.2023.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba após o Inquérito Civil nº 040.2019.002247.

Efeitos da ordem judicial sobre a contratação. Por se tratar de obrigação de fazer imposta ao Município por decisão transitada em julgado, o provimento do cargo mediante concurso não é matéria de conveniência e oportunidade, mas dever cujo descumprimento sujeita o Município a multa cominatória diária e a outras medidas coercitivas e indutivas (Código de Processo Civil, art. 536, § 1º). A contratação célere de instituição apta a conduzir o certame com regularidade é, portanto, o meio adequado para cumprir a ordem e evitar a reabertura da exigibilidade da multa.

Quantitativo de vagas. A sentença determina o provimento do cargo em número suficiente para atender às demandas da municipalidade. A vaga única de Bibliotecário atende a esse parâmetro. A tutela de urgência, confirmada pela sentença, previu a atuação de um bibliotecário responsável por três ou quatro bibliotecas, a depender do acervo e da localização geográfica que permita o deslocamento semanal entre elas, e a rede municipal é reduzida.

Por que contratar instituição especializada. A estrutura administrativa municipal não dispõe de pessoal especializado nem de meios materiais para elaborar e corrigir provas, processar inscrições, assegurar sigilo e segurança jurídica do certame e responder a recursos e demandas judiciais. A contratação de instituição com experiência comprovada reduz riscos de nulidade do concurso e assegura imparcialidade na seleção. Há ainda um motivo ligado à ordem judicial: eventual anulação do certame comprometeria o cumprimento da sentença e a comprovação das etapas exige que os atos do concurso sejam devidamente registrados e documentados por instituição com experiência comprovada.

Planejamento. O estudo técnico preliminar é dispensado, em razão da baixa complexidade e do pequeno valor, nos termos do art. 72, I, da Lei nº 14.133/2021.

III. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A solução consiste na delegação a instituição especializada de todo o ciclo operacional do concurso, mantida com o Município a titularidade do certame, a homologação do resultado e a nomeação dos aprovados. O ciclo abrange as seguintes etapas:

I. Planejamento e elaboração da minuta do edital, com conteúdo programático, critérios de avaliação, forma de convocação e regras de acessibilidade, para aprovação e publicação pelo Município.

II. Divulgação do edital e dos atos do certame em meio eletrônico e nos veículos oficiais, em articulação com o Município.

III. Abertura e gestão das inscrições, com plataforma eletrônica, emissão de boletos ou guias de recolhimento, análise de pedidos de isenção da taxa e de atendimento especial, e publicação das listas de inscritos.

IV. Elaboração, impressão, guarda, aplicação e correção das provas objetivas e demais etapas previstas no edital, como prova de títulos, com garantia de sigilo e de lisura.

V. Análise e julgamento de recursos administrativos em todas as fases, com respostas fundamentadas.

VI. Processamento, classificação e divulgação dos resultados, e entrega ao Município do resultado final para homologação.

VII. Prestação de contas da arrecadação das inscrições e dos custos do concurso, e assessoramento técnico em eventuais impugnações e ações judiciais relativas ao certame.

IV. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Requisitos do enquadramento. A contratada deverá comprovar, cumulativamente, que é instituição brasileira, que está incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, que não tem fins lucrativos e que detém inquestionável reputação ético-profissional, devendo haver nexo efetivo entre sua finalidade institucional e o objeto contratado, conforme o art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021 e a Súmula nº 250 do Tribunal de Contas da União.

Documentos a apresentar antes da formalização do contrato:

I. Ato de criação, estatuto ou regimento da instituição e ato que institui a comissão, núcleo ou setor responsável pela realização de concursos.

II. Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e relação dos concursos e processos seletivos realizados.

III. Documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, incluindo regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal, o FGTS e a Justiça do Trabalho.

IV. Declarações de inexistência de impedimento e de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

V. Planilha de composição de custos, com demonstração dos custos diretos e indiretos e, se houver, da margem administrativa, que deverá corresponder a ressarcimento de custos de gestão e não a lucro.

VI. Declaração de que a instituição não possui sanção que a impeça de contratar com a Administração, confirmada pela consulta do Município ao CEIS e ao CNEP, em atendimento ao art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

Requisitos relativos ao concurso. O edital e a execução do certame deverão observar a Constituição Federal, a legislação federal aplicável, a lei municipal que institui o cargo e o regime jurídico dos servidores, e as regras de reserva de vagas e de acessibilidade, inclusive o atendimento especial a candidatos com deficiência e as adaptações de provas previstas na Lei nº 13.146/2015, nos limites cabíveis a certame de vaga única.

Proteção de dados e sigilo. A contratada tratará os dados pessoais dos candidatos exclusivamente para a finalidade do concurso, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas de segurança e sigilo, e respondendo por vazamentos decorrentes de sua atuação. É vedada a divulgação de conteúdo de provas antes da aplicação.

Subcontratação. Fica vedada a subcontratação da totalidade do objeto. Será admitida a subcontratação de atividades acessórias, como impressão de material, logística e apoio operacional de aplicação, mediante comunicação prévia ao Município, permanecendo a contratada integralmente responsável perante o Município.

V. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Cronograma de referência. Os prazos abaixo são contados da assinatura e publicação do contrato e poderão ser ajustados no cronograma oficial do edital, desde que respeitado o prazo de vigência.

 

ETAPA

PRAZO DE REFERÊNCIA

Entrega da minuta do edital ao Município

Até 10 dias úteis da ordem de início

Publicação do edital e abertura das inscrições

Até 10 dias úteis após a aprovação da minuta

Período de inscrições

No mínimo 15 dias corridos

Divulgação das inscrições deferidas e dos pedidos de isenção

Até 10 dias úteis do encerramento das inscrições

Aplicação das provas

Em até 60 dias do encerramento das inscrições, em data definida em edital

Divulgação de gabaritos e prazo recursal

Até 2 dias úteis da aplicação, com prazo de recurso conforme edital

Resultado final e entrega ao Município

Até 30 dias da aplicação das provas e conclusão dos recursos

Conclusão e prestação de contas

Até o fim da vigência do contrato

 

Obrigações da contratada. Executar todas as etapas descritas neste Termo de Referência; elaborar o edital em conformidade com a legislação e submetê-lo ao Município; manter equipe técnica qualificada e infraestrutura adequadas; garantir sigilo e segurança das provas; responder pelos custos de elaboração, impressão, logística, pessoal, fiscais, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes da execução, inclusive despesas com alimentação, transporte e hospedagem de sua equipe; prestar esclarecimentos e responder a recursos, impugnações e demandas judiciais relativas ao certame, fornecendo as informações e peças técnicas necessárias; comunicar ao Município qualquer fato que possa comprometer o certame; e apresentar demonstrativo de arrecadação e prestação de contas.

Obrigações do contratante. Fornecer a legislação aplicável ao cargo, as atribuições, os requisitos e a descrição das vagas; aprovar e publicar o edital e os atos oficiais; designar gestor e fiscal; disponibilizar o local de aplicação das provas e o apoio de segurança pública, quando solicitado e possível; efetuar os pagamentos nas condições pactuadas; fixar, no edital, o valor da taxa de inscrição e as hipóteses de isenção previstas em lei; homologar o resultado e nomear os aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração.

Reaplicação de etapas. Caso decisão judicial ou administrativa determine a reaplicação de etapas por causa não atribuível à contratada, os custos adicionais comprovados serão ressarcidos pelo Município, observados os limites do contrato. Se a reaplicação decorrer de falha da contratada, os custos correrão por sua conta.

VI. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal designados pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, os quais registrarão ocorrências, verificarão o cumprimento do cronograma e atestarão as etapas concluídas. Para tanto, a contratada apresentará relatórios de cada etapa, a relação de inscritos e o demonstrativo da arrecadação das taxas, com informações suficientes para conferência dos valores devidos.

O recebimento do objeto observará o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, em duas fases. O recebimento provisório ocorrerá com a entrega do resultado final e da prestação de contas, e o definitivo, após a verificação do cumprimento das exigências, em até 15 dias.

O descumprimento total ou parcial das obrigações sujeitará a contratada às sanções dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão nas hipóteses legais e da devolução de valores recebidos e não utilizados.

VII. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

Modelo de remuneração. A contratada será remunerada pela arrecadação das taxas de inscrição pagas pelos candidatos, que lhe pertencerão, acrescida de contrapartida do Município, quando a arrecadação estimada for insuficiente para cobrir o custo do serviço. O valor da taxa de inscrição, para cargo de nível superior, será fixado no edital, a partir da pesquisa de preços e dos valores usuais praticados em concursos semelhantes. Valor de referência: R$ 25.643,30 (vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e trinta centavos).

Contrapartida e forma de pagamento. A contrapartida será paga em duas parcelas, mediante depósito em conta indicada pela contratada: a primeira, em percentual de 60% da contrapartida, em até 30 dias da assinatura do contrato, e a segunda, no percentual restante, em até 30 dias do término das inscrições, acrescida do valor das isenções deferidas e de eventual déficit de pagantes, apurados conforme as fórmulas abaixo.

Valor a pagar na segunda parcela = valor referente a déficit (se houver) + valor referente a isenções (se houver).

Valor referente a déficit = (inscrições estimadas menos inscrições efetivadas) multiplicado pelo custo unitário por candidato.

Valor referente a isenções = isenções deferidas multiplicadas pelo valor da taxa de inscrição.

Pagamento antecipado. A primeira parcela configura pagamento antecipado, permitido excepcionalmente pelo art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 quando for condição indispensável para assegurar a prestação do serviço, o que ocorre porque a instituição sem fins lucrativos depende desses recursos para custear a estrutura inicial do concurso. A antecipação fica condicionada à comprovação de que é indispensável, à apresentação do cronograma e do plano de execução, e, a critério do Município, à prestação de garantia adicional (art. 145, § 2º). Se o objeto não for executado no prazo contratual, o valor antecipadamente pago será devolvido (art. 145, § 3º).

Devolução e limite. Se o número de candidatos pagantes superar o estimado, a contratada devolverá ao Município a contrapartida paga, até o limite desembolsado, em prazo de 30 dias da apuração. A responsabilidade financeira do Município fica limitada ao valor global do contrato, acrescido apenas dos custos comprovados de eventual reaplicação de etapas.

Margem administrativa. Admite-se margem administrativa apenas como ressarcimento de custos indiretos e de gestão, devidamente demonstrados em planilha, não podendo representar lucro.

Prestação de contas e liquidação. A liquidação da despesa dependerá da apresentação, pela contratada, do demonstrativo de arrecadação, da relação de candidatos inscritos, pagantes e isentos e da comprovação das etapas executadas, com atesto do fiscal. O valor dos pagamentos será ajustado ao que for efetivamente apurado, com compensação de saldos a favor de uma ou outra parte ao fim do contrato.

VIII. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, em favor de instituição que preencha os requisitos descritos no item IV. Caso nenhuma instituição consultada comprove tais requisitos, o objeto será licitado, preferencialmente por pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço.

Critério de escolha. Entre as instituições que comprovem o enquadramento e a habilitação, será escolhida a que apresentar a proposta mais vantajosa para o Município, assim considerada a de menor custo total para a Administração, apurado a partir de hipóteses uniformes (mesmo número de vagas, mesma estimativa de inscritos pagantes e mesma taxa de inscrição), considerando a contrapartida e a exposição a déficit e isenções. A escolha será justificada nos autos, nos termos do art. 72, VI, da Lei nº 14.133/2021.

IX. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A estimativa de despesa será elaborada com base em consulta de preços realizada pela contratante junto as consultas realizadas perante empresas, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 72, II. Os parâmetros abaixo deverão ser preenchidos após a análise das propostas recebidas, com a respectiva memória de cálculo anexa ao processo.

 

PARÂMETRO

REFERÊNCIA

Vagas ofertadas

01 (Bibliotecário, nível superior)

Estimativa de inscrições pagas

12

Taxa de inscrição

R$ 115,00

Arrecadação estimada

R$ 1.380,00

Valor global de referência

R$ 25.643,30

Contrapartida do Município

COM BASE NA ARRECADAÇÃO EFETIVA

Custo unitário por candidato

R$ 2.136,95

 

Em concursos de poucas vagas, o custo por candidato tende a ser elevado, porque os custos fixos do certame são diluídos em poucos inscritos. A compatibilidade do preço com o mercado deverá ser demonstrada por comparação de propostas e por documentos da contratada, nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, sem a qual a dispensa não deverá ser autorizada.

X. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa correrá à conta da dotação orçamentária: 02.010 Gabinete do Prefeito, 04 1223004 2008 Realização de Concurso Público, 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, 3390.35 99 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, 3390.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, conforme declaração de disponibilidade e reserva orçamentária anexa, em valor suficiente para cobrir o montante global da contratação, inclusive o risco de déficit de pagantes. O impacto da despesa de pessoal decorrente do provimento do cargo deverá ser demonstrado nos termos dos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A contratação será formalizada por termo de contrato, com as cláusulas necessárias do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, e o ato de autorização ou o extrato do contrato será divulgado em sítio eletrônico oficial, sendo a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas condição de eficácia do contrato, em até 10 dias úteis da assinatura (art. 94, II). A contratada deverá observar a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e as normas de integridade aplicáveis. O foro competente para dirimir controvérsias é o da Comarca de Patos/PB.

 

Quixaba/PB, 15 de outubro de 2026.

 

Secretaria de Administração

ALLAN D’LLON CANDEIA DE MACEDO

Prefeito Constitucional


Publicado por:
Allane Candeia de Macedo Guedes
Código Identificador:3E4563B9