ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS

 

Seleção de voluntários alfabetizadores e coordenadores de turma para o preenchimento de vagas do Plano Plurianual (PPAlfa) de Alfabetização de Jovens e Adultos por meio do Programa Brasil Alfabetizado – Etapa 2016.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 44, de 5 de setembro de 2012 e RESOLUÇÃO Nº 9, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Brasil Alfabetizado - Etapa 2016, considerando:

I. A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assumida pelo Município de São José do Brejo do Cruz-PB, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;

II A urgência e a necessidade de selecionar alfabetizadores voluntários e Coordenadores para preenchimento de vagas ;

III. A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos com a finalidade de alfabetizar no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como “voluntários”, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, na etapa 2016.

1.2 Esta Chamada Pública visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses), com possibilidade de renovação por igual período, a critério da Administração do Programa;

1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que uma das turmas tenha, no mínimo, 07 (vinte) alfabetizandos para Turma na Zona Rural e 14 (quatorze) alfabetizandos para Turma na Zona Urbana;

1.4 O candidato aprovado nessa chamada pública poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local.

2. DAS INSCRIÇÕES E REALIZAÇÃO DE TESTE ESCRITO

2.1 As inscrições serão realizadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO localizada na Rua Sabino Benício Saraiva Leão – Centro – São José do Brejo do Cruz-PB, no período de 19 a 21 de Junho de 2017, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador ou Coordenador) disponível na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ – ESTADO DA PARAÍBA;

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade que comprove a conclusão do Ensino Médio para a função de Alfabetizador Voluntário e comprovante de conclusão ou declaração que estar cursando nível superior para a função de Coordenador Voluntario;

d) Currículo, devidamente preenchido e obrigatoriamente com cópias de seus comprovantes, conforme modelo disponível SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ – ESTADO DA PARAÍBA;

e) Justificativa das intenções à função, escrita no verso da folha modelo de currículo, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas;

f) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 10 horas semanais;

g) Os candidatos à Alfabetizadores de Turmas, deverão responsabilizar-se pela locomoção ao local das aulas quando não residirem no local ou ainda se a residência for distante da sala de aula, como também, deverão apresentar documento que comprove sua residência no município de São José do Brejo do Cruz-PB;

2.3 Submeter-se a Teste Escrito a ser realizada em data e local a ser fixado ao longo deste Edital.

2.3.1 O teste a que se refere o item 2.3 deste edital será realizado no TEATRO MUNICIPAL JOÃO FERNANDES DE OLIVEIRA DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ no dia 23 de junho de 2017, das 08:00 às 11:00 horas.

2.3.2 Os conteúdos a serem abordados no teste ficarão restritos aos seguintes: Definição do Programa Brasil Alfabetizado; Finalidade do Programa; Estratégias para evitar a evasão; A função do Alfabetizador e do Coordenador do programa; Analfabetismo no Brasil e no município.

 

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA

3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

3.3 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto de igualdade de direitos;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado ou exerça cargo eletivo, no âmbito municipal ou estadual;

d) Ter formação em nível superior em Educação, já concluído ou em curso;

e) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado – SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos e Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado – SBA, comprovados através de Diploma de Conclusão de Cursos de Informáticas realizados nos últimos 10 anos.

f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br), comprovadas através de declaração que comprove sua atuação em função de chefia ou coordenação;

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos (Currículos, Justificativas dos Candidatos e Testes Escritos) serão realizados pela FOCO CONSULTORIA, analisada por uma equipe constituída por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos, no período de 26 a 30 de junho de 2017.

4.2 Para a seleção serão analisados o currículo (20 pontos), a justificativa do candidato( 30 pontos) e o Teste Escrito (50 pontos) e serão classificados os candidatos que na soma total atingirem maior pontuação;

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) O candidato que tiver a maior idade.

 

6. DAS VAGAS

6.1 Serão oferecidas 06 vagas para alfabetizadores Voluntários com as respectivas turmas localizadas na Zona Rural;

6.2 serão oferecidas 01 vaga para coordenador voluntário, estando esta condicionada a ativação do mínimo 06 turmas no âmbito do programa;

6.3 A quantidade de turmas estará condicionada a quantidade de alunos apresentadas pelo candidato a Bolsista Voluntario Alfabetizador, previamente cadastrados que atenda aos requisitos para ativação de turma.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os Resultados serão divulgados no dia 30 de junho de 2017, após as 15:00h nos murais do município, através da Rádio Comunitária Saraiva Leão e no portal oficial do município: www.saojosedobrejodocruz.pb.gov.br .

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIOS

8.1 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

8.2 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha;

8.3 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas, realizada consecutivamente;

8.4 Participar da Formação Continuada de 48 (quarenta e oito) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 6 horas, ofertada pela Secretaria Municipal de Educação;

8.5 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas-aula presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

8.6 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa à Educação de sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS DA ALFABETIZAÇÃO

9.1 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;

9.2 Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de turmas, de sua responsabilidade durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização;

9.3 Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

9.4 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

9.5 Identificar e relatar aos Técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dificuldades encontradas no decorrer do programa, identificadas a partir do planejamento e monitoramento das turmas;

9.6 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil;

9.7 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos.

9.8 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;

9.9 Organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos .

9.10 Desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;

9.11 Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;

9.12 Apresentar, mensalmente, à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;

9.13 Realizar, no mínimo, um acompanhamento quinzenal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação de relatório à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

9.14 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados.

9.15 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.

9.16 Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;

9.17 Informar aos técnicos de apoio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eventuais interrupções, substituição ou cancelamento da participação dos Alfabetizadores, das turmas sob sua supervisão;

9.18 Informar ao técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;

9.19 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.

10 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

10.1 Os Alfabetizadores e os Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 44, de 5 de setembro de 2012 e RESOLUÇÃO Nº 9, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

10.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador e coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007;

10.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:

10.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela Secretaria Municipal de Educação/ Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz e possua pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no SBA;

10.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial para alfabetização de jovens e adultos e participe da Formação Continuada;

10.3.4 A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento;

10.3.5 O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando estiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC;

10.3.6 A conta-benefício ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

10.3.7 A conta-benefício depositária dos valores das bolsas é isenta do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil.

10.3.8 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais, até o limite de 08 meses de duração da turma definido no Plano Plurianual de Alfabetização:

I - Bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador de 1 (uma) turma ativa;

II - Bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;

III - Bolsa no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador de duas turmas ativas de população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas sócio- educativas;

IV - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para os coordenadores de turmas de alfabetização ativas;

VI - Bolsa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensais para o alfabetizador com duas turmas de alfabetização ativas;

10.3.9 O Coordenador de turmas deverá enviar a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o Plano de Trabalho, Roteiro de Monitoramento e Instrumentos de acompanhamento e desenvolvimento das turmas, até o dia 5 de cada mês;

10.3.10 Os Alfabetizadores deverão entregar ao Coordenador de Turma o Relatório Mensal de Freqüência da Turma e os Instrumentos de Acompanhamento e Desenvolvimento da Turma, para entrega pelo Coordenador a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO até o dia 05 de cada mês.

11. DA FORMAÇÃO:

11.01 Os Alfabetizadores e Coordenadores farão a Formação Inicial no período a ser definido e informado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com a organização programática da formação.

11.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores e Coordenadores selecionados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 O candidato classificado deverá apresentar-se a:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO localizada na Rua sabino Benício Saraiva – Centro – São José do Brejo do Cruz-PB, para assinar o Termo de Responsabilidade da Turma, no dia 26 de maio de 2017.

12.2 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

12.3. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

12.4 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos.

12.5 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

12.6 O candidato poderá recorrer após a publicação dos resultados no prazo máximo de 24 horas, sob pena de preclusão de seu direito de recorrer;

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela EQUIPE Técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

São José do Brejo do Cruz-PB, 12 de junho de 2017.

 

EDINEUMA VITAL FERNANDES

Secretária Municipal de Educação


Publicado por:
Genilda Saraiva de Andrade
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