ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 591/2026 ALHANDRA EM 11 DE SETEMBRO 2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais, e;

 

Considerando o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando a existência de vagas no Quadro de Servidores do Município;

 

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público, composta pelos servidores JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA, matrícula nº 302997, lotado na Secretaria de Adminnistração, na qualidade de Presidente, ALLAN BRUNO FERNANDES BESERRA, matrícula nº 302974, lotado no Gabinete do Prefeito e LUCIANO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 7016, lotado na Secretaria de Educação a fim de organizar, acompanhar e fiscalizar o Concurso Público instituído pela Administração Municipal, em suas diversas fases.

 

Art. 2º. Compete a Comissão: fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como, cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso;

fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

analisar e validar o edital e os comunicados relacionados ao concurso público;

julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;

pronunciar-se em recursos administrativos, exceto das provas, gabaritos e dos resultados, que serão resolvidos pela empresa contratada para a elaboração, aplicação, correção das provas e divulgação dos respectivos resultados;

receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas, encaminhando para homologação pelo Prefeito Municipal;

responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, sindicato e outras entidades interessadas, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada.

 

Art. 3º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I – a existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

 

Art. 4º. Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alhandra, em 11 de setembro de 2026.

 

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito 


Publicado por:
Jose Alvaro Pereira Caetano
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