ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
Comissão Permanente de Licitação - CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA 0011/2023
ÓRGÃO RELIZADOR DO CERTAME: Prefeitura Municipal de Vieirópolis, com sede a Rua Central, sn, Centro, Vieirópolis-PB, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.613.339/0001-26.
T E R M O D E R E F E R Ê N C I A - D I S P E N S A 0011/2023
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA NOS DIAS 28/07 E 29/07 DO ANO 2023 DO MUNICIPIO DE VIEIRÓPOLIS.
1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
1.3. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao email: RUA CENTRAL, s/nº - CENTRO - VIEIRÓPOLIS - PB..– (DIARIOPMVIEIRÓPOLIS@GMAIL.COM)., preferencialmente fazendo referência a DISPENSA Nº 001/2023, Limite para Apresentação da Proposta de Preços às 17h:00m do dia 24/07/2023. Será classificado a empresa que ofertar o menor valor global.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Para a contratação:
2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: A festividade de emancipação política de um município é um momento especial que celebra a história, cultura e identidade da comunidade local. É uma oportunidade única para os cidadãos se reunirem, compartilharem alegria e orgulho por pertencerem a essa cidade. Nesse contexto, a contratação de uma empresa para locação de estrutura tipo palco, som, iluminação, gerador e banheiro químico é fundamental para garantir o sucesso e a segurança do evento. Experiência e conhecimento técnico: Ao contratar uma empresa especializada nesse tipo de serviço, estamos garantindo o acesso a profissionais experientes e com conhecimento técnico necessário para montar e operar a estrutura de forma eficiente e segura. A equipe da empresa terá a expertise necessária para lidar com todos os aspectos relacionados ao palco, som, iluminação, gerador e banheiro químico, desde a montagem até a desmontagem, garantindo que tudo funcione perfeitamente durante o evento. Infraestrutura adequada: A contratação de uma empresa especializada em locação de estruturas para eventos garante que teremos acesso a uma infraestrutura de qualidade. A empresa poderá fornecer um palco seguro e adequado ao tamanho e às necessidades do evento, sistemas de som profissionais para garantir a boa qualidade de áudio, iluminação adequada para criar a atmosfera desejada, geradores para evitar problemas com falta de energia e banheiros químicos para atender às necessidades dos participantes. Segurança e conforto dos participantes: O bem–estar dos participantes é uma preocupação primordial durante a realização de um evento. Ao contratar uma empresa especializada, podemos garantir que todas as normas de segurança serão seguidas. A estrutura do palco será montada de acordo com as normas de segurança, o sistema de som será ajustado para evitar problemas de volume excessivo ou distorção, a iluminação será instalada corretamente para garantir visibilidade adequada, o gerador fornecerá energia de reserva para evitar interrupções e os banheiros químicos serão higienizados e disponibilizados em número suficiente. Eficiência e economia: Contratar uma empresa especializada em locação de estruturas para eventos pode ser mais eficiente e econômico em comparação à aquisição e manutenção de todos esses equipamentos. Além disso, a empresa será responsável pela montagem, desmontagem e transporte dos equipamentos, o que reduz a carga de trabalho e preocupação para a equipe organizadora do evento. Valorização do comércio local: Ao contratar uma empresa local para fornecer os serviços necessários, estamos contribuindo para fortalecer a economia do município. A contratação de serviços de empresas locais promove o desenvolvimento sustentável da região, gerando empregos e incentivando o crescimento do comércio local. Portanto, considerando a experiência, conhecimento técnico, infraestrutura adequada, segurança, conforto, eficiência, economia e valorização do comércio local, a contratação de uma empresa para locação de estrutura tipo palco, som, iluminação, gerador e banheiro químico é justificada e indispensável para a realização da festividade de emancipação política nos dias 28/07 e 29/07 do ano 2023 do município de Vieirópolis.
3.0.DO SERVIÇO
3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:
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CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
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* P A L C O – DESCRIÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO EM BOX TRUSS MEDINDO 12,00M DE BOCA DE CENA COM 08,00M DE PROFUNDIDADE – ÁREA TOTAL DE 96,00 METROS QUADRADOS COM PÉ DIREITO DE 8,00 METROS DE ALTURA SUSTENTANDO TETO EM TRELIÇA Q50 E/OU Q70, COBERTURA VULCAN/LONA KP 1000 COM TRATAMENTO UV, ANTI – CHAMAS, FORMATO 02 ÁGUAS, COM TRAVAMENTO EM "X" E SUSTENTAÇÃO FIXADA AO CHÃO, PISO EM MÓDULOS METÁLICOS COM CHAPAS DE COMPENSADO NAVAL 20MM MEDINDO 1,00M OU 2,00M DE ALTURA DO CHÃO AO PISO, FORRADO PISO PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, FABRICADO EM PLÁSTICO POLIPROLENO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE E PROTEÇÃO ANTICHAMAS, MODULADOS EM 100CM X 25CM COM 3,50CM DE ESPESSURA, TENDO UM PERFEITO AJUSTE ENTRE AS SECÇÕES E PERMITINDO UMA SURPEFICIE LISA, UNIFORME E SEM DESNIVEIS; POSSUI RAMPAS DE ENCAIXE PARA ACABAMENTO E ACESSIBILIDADE E ESCADA DE ACESSO, UMA ÁREA DE SERVIÇO MONTADA EM FECHAMENTO MEDINDO 10 X 5 METROS COM SAÍDA DE EMERGÊNCIA (1) HAUS MIX 1º ANDAR MEDINDO 4 X 4 COM DOIS PISO COBERTURA EM TENDA E FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDOS EM PLÁSTICOS TRANSPARENTES, SUSTENTAÇÃO PARA O PA (2) CAMARINS TIPO II MEDINDO 5 X 5 METROS, ESTRUTURA EM PERFIL DE ALUMÍNIO, PADRÃO OCTANORM, FECHAMENTO EM PAINEL TS FORMICADO NA COR BRANCA, COM PISO ELEVADO DE 10CM DE ALTURA COM PORRAÇÃO EM CARPETE, NA COR GRAFITE, COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA, CONTENDO 03 (TRÊS) TOMADAS TRIPOLAR, 04 ARANDELAS COM LÂMPADAS DE 100 WATTS E AR – CONDICIONADO DE 12.000BTUS. OS CAMARINS E PALCO DEVERÃO ESTAR EQUIPADO COM 6 EXTINTORES TIPO (PÓ E ÁGUA) OS CAMARINS DEVERÁ ESTA EQUIPADO COM 4 PONTOS DE ENERGIA FUNCIONANDO, AR CONDICIONADOS INSTALADOS E FUNCIONANDO, 2 LUZ DE LED, 10 WATTS EM CADA CAMARIM, NO PALCO DEVERA ESTA INSTALADO E FUNCIONANDO 4 LUZ DE LED, 10 WATTS PARA ACESSA DA EQUIPE DE MONTAGEM E DESMONTAGEM, A ÁREA DE SERVIÇO DEVERA ESTA INSTALADO E FUNCIONANDO 3 LUZ DE LED, 10 WATTS, O HAUS MIX DEVERA ESTA INSTALADO E FUNCIONANDO 2 LUZ DE LED,10 WATTS, TODA TENSÃO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA NA VOLTAGEM DE 220 WATTS, ACOMPANHAR A ART DE MONTAGEM E DESMNOTAGEM DA ESTRUTURA E A ART DE INSTALAÇÃO DE TODOS OS PONTOS DE ENERGIA FEITA ATRAVÉS DOS ENGENHEIROS QUE FAÇAM PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA CONFORME RESOLUÇÃO 218 DE 29/10/76 E DA LEI FEDERAL 5.194/66 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA – CREA DO BRASIL.TODAS AS DESPESAS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. UNIDADE DIÁRIA – |
DIARIA |
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· S O N O R I Z A Ç Ã O – PA: 01 CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS, 16 AUXILIARES, (podem ser DIGIDESIGN) (PM5D) (CL5) (SOUND CRAFT), ou superior, 06 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS 06 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICOS POR CANAL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 MULTICABO 74 VIAS PARA ATENDER AOS CANAIS DA MESA E MAIS 08 VIAS PARA CANAIS PARA AUXILIARES COM SPLITER, DE 60MTS. OU MAIS 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO, COM DUAS ENTRADAS E 08 SAÍDAS COM MULTICABOS EXCLUSIVO QUE ATENDA TODA A NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO. 02 EQUALIZADORES 31 BANDAS. 24 CAIXAS DE SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18, 1600 WATTS RMS. 24 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINE ARRAY INDUSTRIALIZADAS COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS, OU EQUIVALENTE, QUE REPRODUZA NO MÍNIMO 110 DBA A 25MTS DO PALCO. AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA CABEÇÃO DE AC COM 50MTS. NO MÍNIMO 01 APARELHO DE CD, QUE REPRODUZA MP3 E UM APARELHO DE MD. 01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR. FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DE SISTEMA MONITOR 01 CONSOLE DIGITAL 56 CANAIS COM PRÉ – AMPLIFICADORES COM RECALL PARA TODOS OS CANAIS, 32 AUXILIARES, 08 MATRIX, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICO POR CANAL 12 CANAIS DE EQUALIZAÇÃO, 31 BANDAS OPERACIONAIS COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO COM 02 ENTRADAS E 08 SAÍDAS PARA O SIDE FILL, 02 SIDE FILLS COM 02 SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18 E 02 CAIXAS DE 03 VIAS (GRAVES MÉDIOS E GRAVES E MÉDIAS ALTAS). 12 CAIXAS DE MONITOR (02 FALANTES DE 12 OU 15 + DRIVE DE 2) OU SIMILAR 02 CAIXAS DE SUB 1X18?02 CAIXAS COM TRÊS VIAS (02 FALANTES DE 15, 02 FALANTES DE 6 E UM DRIVER DE 02), 90 CABOS DE MICROFONES, 50 PEDESTAIS, 10 GARRAS, 08 SUB MULTICABOS DE 12 VIAS, 52 MICROFONES DINÂMICOS, 10 MICROFONES CONDENSADORES, 03 MICROFONES SEM FIO UHF.12 DIRECT BOX ATIVAS E PASSIVAS, FIOS E CABEAMENTOS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COM ATERRAMENTO, ACOMPANHAR A ART DE INSTALAÇÃO DA SONORIZAÇÃO FEITA ATRAVÉS DOS ENGENHEIROS QUE FAÇAM PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTATADA CONFORME RESOLUÇÃO 218 DE 29/06/76 E 317 DE 31/10/86 E LEI FEDERAL 5.194/66 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGEHARIA – CREA DO BRASIL. TODAS AS DESPESAS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. (OBS) TODO MATERIAL PODE SER IGUAL OU SIMILAR. UNIDADE DIÁRIA – QUANTIDADE |
DIARIA |
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· LOCAÇÃO DE 01 (UM) SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, 12 BEAM DE; 12, 12 STROBOS ATOMIC 3000; 12 ELIPSODAIS TELEM; 4 MINI BRUTS COM 6 LÂMPADAS DWE; 20 LÂMPADAS PAR LED FOX 1 e 5; 24 LÂMPADAS PAR 64; 02: MAQUINA FUMAÇA PRO 3000; 02 SISTEMA DE DIMMER COM 36; CANAIS, 24 CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE AC COM 4KW POR: CANAL, SPLINTTER E CHAVE REVERSORA; 01 CONSOLE MA; SISTEMA DE COMUNICAÇÃO INTERCOM COM FONE CLAER COM CABEAÇÃO COMPLETA, ASSIM COMO GELATINAS MODELO ROSCO PARA ATENDER AOS RIDERS TÉCNICOS DAS ATRAÇÕES, 01 (UM) PAINEL DE LED 24 PLACAS DE LED P10 PARA ATENDER O PALCO. . UNIDADE DIÁRIA – QUANTIDADE 02 |
DIARIA |
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· G E R A D O R DE 180 KWA (01 Gerador), MOVIDO A ÓLEO DIESEL, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110 VAC, 60HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIADO EM NÍVEL DE RUÍDO SONORO DE 32 DB @ 1,5 METRO, ACOPLADO A CAMINHÃO 3X4, FIXADO POR MEIO DE GRAMPOS AO CHASSI PARA TRANSPORTE RÁPIDO, COM 02 JOGOS DE CABOS DE 95MM/04 LANCES/25 METROS FLEXIVEIS (95MMX04X25M), QUADRO DE BARRAMENTO DE COBRE PARA CONEXÃO INTERMEDIÁRIA COM ISOLADORES E CHAVE REVERSORA PARA DUAS FONTES DE ENERGIA ELÉTRICA DIMENSIONADA DE ACORDO COM A CAPACIDADE DO GRUPO GERADOR, ATERRAMENTO, PARA PROTEÇÃO COM 01 HASTE DE COBRE DE 03 METROS DE COMPRIMENTO, COM CORDOALHA DE COBRE NU 16MM2 DE 05 METROS COM CONECTORES, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM. TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA DO CORPO DE BOMBEIROS E APRESENTAÇÃO DAS A.R.T. DO CREA ANTES DA EXECUSSÃO DO SERVIÇO, COMO TAMBÉM QUALQUER OUTRA LICENÇA PERTINENTE. UNIDADE DIÁRIA – |
DIARIA |
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· B A N H E I R O S Q U Í M I C O S (10 cabines) – CABINE INDIVIDUAL, COM COBERTURA TRANSLÚCIDA E INCLINADA COM CANALETAS, PISO ANTIDERRAPANTE, CAIXA DE DEJETOS QUE FUNCIONA COMO MISTURA DE ÁGUA DILUÍDA EM PRODUTO QUÍMICOS BIODEGRADÁVEL, SEM FORMOL PARA DEGRADAR O MATERIAL SÓLIDO SEM POLUIR O MEIO AMBIENTE, TUDO DE RESPIRO, CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO ACOPLADO; TRINCA INDICADOR (OCUPADO/LIVRE); IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO E FEMININO; VENTILAÇÃO INTERNA ATRAVÉS DE TELAS; PORTA PAPEL HIGIÊNICOS E OBJETOS; ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL; MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO PERMANENTE PADRONIZADA, COM SUCÇÃO; DIMENSÕES 1,20 X 1,15 X 2,30 LARGURA COMPRIMENTO, CAPACIDADE DE 170 LTS. UNIDADE DIÁRIA – QUANTIDADE 02 |
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· G R I D : ESTRUTURA DE GRID EM BOX TRUSS Q30 (85 metros). Diaria 2 – |
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G R A D E S D E C O N T E N Ç Ã O: LOCAÇÃO DE 50M DE GRADES DE CONTENÇÃO COM TAMANHO MÍNIMO DE 1,20M DE ALTURA E 2,00M DE COMPRIMENTO – |
DIARIA |
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4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
4.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.
6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
6.8. Fornecer toda estrutura montada para dia 28/07/2023 e 29/07/2023, resistente e adequada ao tamanho e às necessidades do evento.
Montar e desmontar a estrutura do palco, seguindo todas as normas de segurança e cumprindo os prazos estabelecidos pela organização do evento.
Fornecer sistemas de som profissionais, incluindo equipamentos de áudio, microfones, caixas de som, mesas de mixagem, cabos e demais acessórios necessários para garantir a boa qualidade de som durante o evento.
Instalar e operar sistemas de iluminação adequados, levando em consideração a atmosfera desejada, a visibilidade dos artistas e a segurança dos participantes.
Disponibilizar geradores de energia para suprir as necessidades elétricas do evento, garantindo um fornecimento contínuo de energia e evitando interrupções indesejadas.
Fornecer banheiros químicos em número suficiente, em conformidade com as normas sanitárias e de saúde pública, além de realizar a limpeza e a manutenção regular desses banheiros durante todo o período do evento.
Garantir que todos os equipamentos fornecidos estejam em perfeito estado de funcionamento, realizando eventuais reparos ou substituições em caso de falhas técnicas.
Disponibilizar uma equipe técnica qualificada e experiente para a montagem, operação e desmontagem dos equipamentos, garantindo um serviço profissional e eficiente.
Cumprir todas as normas de segurança e regulamentações vigentes, incluindo requisitos de segurança elétrica, de incêndio, de estrutura e de saúde e higiene.
Manter uma comunicação clara e eficiente com a equipe organizadora do evento, a fim de garantir uma coordenação adequada e resolver quaisquer problemas ou imprevistos que possam surgir durante a prestação dos serviços.
7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
7.1.Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da data do Evento:
7.1.1.Início: Imediato;
7.1.2.Conclusão: 2 (dois) dias.
7.2.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2023, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO
8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
8.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
9.0.DO PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, dentre outras, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
11.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Vieirópolis - PB, 13 de Julho de 2023.
THIALLY ARISTÓLES DE OLIVEIRA
Chefe do Gabinete de Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRÓPOLIS
ÓRGÃO RELIZADOR DO CERTAME: Prefeitura Municipal de Vieirópolis, com sede a Rua Central, sn, Centro, Vieirópolis-PB, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.613.339/0001-26.
Publicado por:
Everton Daniel Pereira Sarmento
Código Identificador:61D1265D