ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 073/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE E REGULARIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB.
PORTARIA Nº 073/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE E REGULARIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização e o adequado dimensionamento do quadro de pessoal do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e corrigir eventuais divergências entre a legislação municipal, os registros funcionais e a atual situação dos cargos públicos efetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências necessárias à realização de concurso público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE, REGULARIZAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL, com a finalidade de levantar, analisar e consolidar as informações relativas aos cargos públicos e aos vínculos existentes no âmbito da Administração Pública Municipal, subsidiando a adoção das medidas necessárias à regularização do quadro de pessoal.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – analisar a legislação municipal relativa à criação, organização, quantitativo, enquadramento e atribuições dos cargos públicos efetivos;
II – confrontar a legislação municipal com os registros funcionais e a atual situação do quadro de pessoal;
III – identificar eventuais divergências de nomenclatura, quantitativo, enquadramento ou outras inconsistências relacionadas aos cargos efetivos;
IV – identificar as vacâncias e os cargos efetivamente existentes no quadro municipal;
V – analisar, para fins de diagnóstico e planejamento, a situação das contratações temporárias e sua correspondência, quando existente, com cargos efetivos previstos na legislação municipal;
VI – identificar situações que demandem regularização administrativa ou alteração da legislação municipal;
VII – propor as medidas necessárias à regularização e ao adequado dimensionamento do quadro de pessoal;
VIII – apresentar proposta técnica para subsidiar eventual alteração da legislação municipal;
IX – elaborar relatório conclusivo contendo o diagnóstico do quadro de pessoal, as inconsistências identificadas e as providências recomendadas;
X – subsidiar a Administração Municipal na definição dos cargos e quantitativos necessários ao planejamento e à realização de concurso público.
Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar aos órgãos e setores da Administração Municipal informações, documentos e demais elementos necessários à realização dos trabalhos.
Parágrafo único. Os órgãos e setores municipais deverão prestar a colaboração necessária e fornecer as informações solicitadas pela Comissão.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – JAYR THOMAZ RAMALHO, representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que a presidirá;
II – RONZINERIO OLIVEIRA SILVA, representante da Procuradoria do Município;
III – RUDNEY VICKSONN LIMA E SILVA, representante da Obras e Urbanismo;
IV – MARIA ELIANA DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – CLAUDIANA ALVES PEREIRA NOGUEIRA, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VII – JOÃO WIANNEY MORAIS PEREIRA, representante da Secretaria Municipal de Finanças, e
VIII – SAMMY PEREIRA DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Transportes.
IX – JOSÉ NIVANIO LUCIO DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e
Art. 5º A Comissão utilizará como fonte de consulta e levantamento os registros funcionais, a folha de pagamento, o recenseamento funcional realizado pelo Município, os atos de nomeação, enquadramento e contratação, a legislação municipal e os demais documentos necessários à adequada instrução dos trabalhos.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de até 30(trinta) dias, contado da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e autorização da Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º O relatório final será encaminhado à Chefe do Poder Executivo para conhecimento e adoção das providências administrativas e legislativas cabíveis.
Art. 8º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Horebe/PB, 09 de setembro de 2026.
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Valdir Manuel da Silva
Código Identificador:6948E5B8