ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretaria Municipal de Administração do Município de São Francisco/PB torna público o Edital nº 001/2025, que trata do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento temporário de cargos vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Francisco/PB, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 031/2022, Lei Complementar Municipal n° 017/2014, e a Lei Complementar Municipal nº 042/2025. O Processo Seletivo será regido de acordo com a Legislação pertinente e com as instruções do presente Edital para todos os efeitos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento temporário de cargos vagos de nível médio, técnico e superior para a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente do município de São Francisco/PB, com atuação na Equipe de Saúde da Família (eSF) e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O Edital tem por objetivo organizar o Processo Seletivo Simplificado, sob supervisão da Comissão de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 139/2025.
A comunicação do Processo Seletivo Simplificado se dará exclusivamente por meio do site institucional da Prefeitura Municipal de São Francisco/PB, no link: https://www.saofrancisco.pb.gov.br, sendo o candidato responsável por acompanhar todas as comunicações e prazos estabelecidos.
O prazo de validade desse Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
O contrato terá a validade de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, desde que o período total não exceda 12 (doze) meses.
Os cargos vagos do SAMU poderão ser providos, no interesse da Administração Pública Municipal, por profissionais do Quadro de Servidores Efetivos do município de São Francisco/PB e, mantendo a existência de cargos vagos, pelo Cadastro de Reserva constituído por este Processo Seletivo.
O cargo de médico da Equipe de Saúde da Família (eSF) neste edital decorre da desistência dos candidatos classificados para assumir o cargo no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2024.
Os candidatos classificados em Cadastro de Reserva (CR) não têm direito imediato à contratação, sendo convocados mediante a necessidade da demanda de trabalho institucional para cada cargo e local de lotação.
Os candidatos aprovados e contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Francisco/PB, nos termos da legislação municipal.
O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo I deste Edital.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo estipulado no cronograma deste Edital, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo e encaminhado ao e-mail pss.saofranciscopb@gmail.com.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
O pedido de impugnação será analisado pela Comissão de Processo Seletivo, que enviará sua deliberação ao e-mail do impugnante.
Não caberá recurso contra a decisão da Comissão de Processo Seletivo acerca da impugnação.
Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições.
VAGAS
Os cargos disponíveis no Processo Seletivo Simplificado, seus respectivos vencimentos básicos, jornada de trabalho, lotação, requisitos e vagas, estão descritos nos quadros abaixo.
|
Cargo |
Lotação |
Vagas |
Requisitos |
Jornada |
Vencimento |
|
Condutor Socorrista |
SAMU |
CR |
Nível Fundamental + Idade superior a 21 anos + CNH D ou E + Cursos de capacitação na área (ver item 3.2) |
24h / 72h |
R$1.518,00 |
|
Enfermeiro Plantonista |
SAMU |
CR |
Nível Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe |
24h / 72h |
R$2.379,47 |
|
Médico |
eSF |
1 |
Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe |
40h |
R$2.379,47 |
|
Técnico em Enfermagem Plantonista |
SAMU |
CR |
Nível Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe |
24h / 72h |
R$1.639,44 |
|
CR: cadastro de reserva |
|||||
São considerados cursos de capacitação na área de condução de veículos de urgência, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048/2002: Condução de Veículo de Urgência; Direção Defensiva; Atendimento Pré-Hospitalar (APH); Suporte Básico de Vida; Acidentes com Produtos Perigosos; e outros afins.
A descrição sumária dos cargos e suas atribuições estão contidas nas Leis Complementares Municipais nº 031/2022 e nº 042/2025.
Alguns cargos terão os vencimentos básicos acrescidos de gratificação da eSF, complementação do Piso da Enfermagem (com base na Lei Municipal nº 611/2025) e adicional de insalubridade, conforme legislação municipal específica.
INSCRIÇÕES
Os interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão ter total conhecimento deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
Não será cobrada taxa de inscrição para participação no certame.
As inscrições ocorrerão presencialmente, no período previsto no cronograma contido no Anexo I, na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, localizada à Rua Seledon Pereira Lopes, nº 26, Centro, CEP: 58.818-000, São Francisco, Paraíba.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo constante no Edital ou realizadas por outro canal.
Não será permitida a realização de inscrição por procuração.
Todas as informações prestadas pelo candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição no Processo Seletivo.
Caso seja realizada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição concluída.
No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
O formulário de inscrição contido no Anexo II, totalmente preenchido;
Cópia de 1 (um) dos documentos de identificação a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, Certificado de Reservista, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por Órgãos de Classe (não será aceito outro tipo de documento);
Certificado de escolaridade exigida para o cargo, conforme quadro constante no item 3.1;
Currículo profissional (pode ser de elaboração própria ou extraído da Plataforma Lattes);
Cópia dos comprovantes para a fase da análise curricular, conforme Anexo III;
Para o cargo de Condutor Socorrista, incluir, além dos documentos listados acima, a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D ou E.
Todos os documentos apresentados devem estar legíveis.
Caso não seja possível identificar as informações contidas em algum documento apresentado, ele será desconsiderado pela Comissão de Processo Seletivo.
A relação final com as inscrições validadas será divulgada na página https://www.saofrancisco.pb.gov.br no período indicado no cronograma (Anexo I).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
Validação dos documentos
Análise curricular (E1)
Entrevista (E2)
A validação documental consiste na entrega de todos os documentos solicitados no item 4.9 e consequente homologação da inscrição.
A análise curricular (E1) consiste na atribuição de pontuação para os itens apresentados no Anexo III, para cada nível de escolaridade exigido.
A pontuação será atribuída apenas aos itens que sejam devidamente comprovados pelo candidato no ato da inscrição, por meio das cópias dos documentos oficiais.
Para a pontuação referente à experiência profissional, não serão considerados os períodos simultâneos em mais de um vínculo de trabalho.
Não serão considerados estágios curriculares e extracurriculares, participação em projetos de monitoria e/ou de extensão para pontuação como experiência profissional.
Não serão considerados documentos apresentados em outro momento, nem mesmo na fase de recursos.
A entrevista (E2) consiste na atribuição de pontuação para os questionamentos realizados pela Comissão de Processo Seletivo com base nos seguintes quesitos:
conhecimentos necessários ao desempenho da função;
formação na área de urgência e emergência;
experiência profissional prévia no cargo ao qual concorre;
experiência profissional prévia na área de urgência e emergência;
disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho;
habilidades e competências para o desempenho da função, conforme previsto na descrição dos cargos contidas nas Leis Complementares Municipais nº 031/2022 e nº 042/2025.
Serão convocados para a fase de entrevista os candidatos classificados até a 20ª posição na análise curricular. Caso haja empate na 20ª posição, serão convocados para a entrevista todos os candidatos empatados nesta posição.
A condução das entrevistas será feita pela Comissão de Processo Seletivo, em horário e local a ser publicado no site oficial.
O candidato deverá apresentar, no início da entrevista, documento de identificação oficial com foto à Comissão de Processo Seletivo e assinar lista de frequência.
O candidato deverá apresentar ao longo da entrevista o seu currículo e os documentos que certifiquem a formação e a experiência profissional alegadas.
A Comissão de Processo Seletivo poderá realizar gravação em áudio e/ou vídeo das entrevistas.
O não comparecimento do candidato à etapa de entrevista, resultará na sua desclassificação do processo seletivo.
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO EM CADA ETAPA
A nota máxima da análise curricular é 40 (quarenta) pontos, distribuídos nos itens do Anexo III.
A nota máxima da entrevista é 60 (sessenta) pontos, distribuídos nos quesitos apresentados no item 5.4.
A entrevista será conduzida pela Comissão de Processo Seletivo, composta por 3 (três) membros avaliadores, que atribuirão notas individuais aos critérios apontados no item 5.4.
A nota final da etapa de entrevista será a média das notas atribuídas pelos avaliadores.
A Nota Final (NF) do candidato no processo seletivo é a soma das notas obtidas nas etapas de análise curricular (E1) e entrevista (E2), da seguinte forma: E1 (até 40 pontos) + E2 (até 60 pontos) = NF (até 100 pontos).
RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados com base na Nota Final (NF), em ordem decrescente, da maior para a menor nota recebida.
Será desclassificado do processo seletivo, o candidato que obtiver Nota Final (NF) inferior a 40 (quarenta) pontos.
Havendo empate na classificação final, será adotado o seguinte critério para o desempate, na seguinte ordem:
Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.
Maior pontuação no item “5.4 d) experiência prévia na área de urgência e emergência”.
Maior pontuação no item “5.4 b) formação na área de urgência e emergência”.
Maior pontuação na análise curricular.
RECURSOS
Todo e qualquer recurso deve adotar o formulário constante no Anexo IV.
Os recursos devem ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo no e-mail pss.saofranciscopb@gmail.com, respeitando o cronograma deste Edital.
Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos em seu pleito, indicando as razões para obter a revisão pretendida, sob pena de automaticamente ser indeferida a interposição.
Não será objeto de análise o pedido de recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição.
Recursos fora do prazo indicado no Cronograma serão considerados intempestivos e indeferidos.
Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Processo Seletivo serão indeferidos.
Não serão apreciados os recursos interpostos que apresentem conteúdo contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos, sendo, preliminarmente, indeferidos.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ser brasileiro nato ou naturalizado.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
Possuir 18 anos completos na data da contratação, exceto para o cargo de Condutor Socorrista, que deverá possuir 21 anos completos.
Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego público.
Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.
Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil na data da contratação.
Não exercer emprego público ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.
No ato da contratação serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.
CONVOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os candidatos classificados, quando convocados para a prestação de serviço, deverão apresentar original e cópia das documentações que se fizerem necessárias e solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração.
O profissional convocado para prestação de serviço será notificado pela Secretaria Municipal de Administração, via e-mail ou contato telefônico, para se apresentar ao Órgão.
O candidato convocado terá o prazo de 5 dias corridos para confirmação do interesse na contratação.
Caso não confirme a disponibilidade para prestação dos serviços no prazo previsto, será, de imediato, convocado o candidato subsequente da lista de classificação.
A contratação dar-se-á a critério da Prefeitura Municipal de São Francisco/PB e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
Não serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Francisco/PB as eventuais despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais convocados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implica o conhecimento integral deste Edital e na tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações e Resultado Final serão publicados no site da Prefeitura Municipal de São Francisco/PB, no link https://www.saofrancisco.pb.gov.br.
Os questionamentos relativos ao Processo Seletivo do presente Edital deverão ser feitos exclusivamente por meio do e-mail: pss.saofranciscopb@gmail.com.
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do Resultado Final e Homologação em órgão de divulgação oficial.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos, assim como o não cumprimento das atribuições das funções especificadas neste Edital e na legislação em vigor.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas por meio de publicações oficiais no respectivo site.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
São Francisco/PB, 04 de abril de 2025.
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
Portaria PMSF/GP nº 139/2025
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA SOUSA
Secretária Municipal de Administração
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Etapa |
Período |
|
Publicação do Edital |
07/04/2025 |
|
Impugnação do Edital |
08/04/2025 (até às 18h) |
|
Retificação do Edital (se houver) |
08/04/2025 (após às 18h) |
|
Inscrições |
09 a 11/04/2025 Horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h |
|
Publicação das inscrições homologadas |
11/04/2025 (após às 18h) |
|
Resultado da análise curricular |
12/04/2025 |
|
Interposição de recursos sobre o resultado da análise curricular |
14/04/2025 (até às 18h) |
|
Resultado final da análise curricular |
15/04/2025 |
|
Publicação do cronograma das entrevistas |
15/04/2025 |
|
Realização das entrevistas |
16/04/2025 |
|
Resultado preliminar das entrevistas |
17/04/2025 |
|
Período de recurso sobre o resultado preliminar das entrevistas |
22/04/2025 (até às 18h) |
|
Análise dos recursos |
23/04/2025 |
|
Resultado final do Processo Seletivo |
23/04/2025 |
|
Homologação do resultado final do Processo Seletivo |
24/04/2025 |
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: ________ Sexo: ( ) F ( ) M
CPF: ______________________ Data de Nascimento: _____/_____/________ Idade: __________Nacionalidade: ___________________ Naturalidade: ______________________ Estado Civil: ________________ RG: ________________________ Órgão emissor: _______________ UF: _______ Emissão: _____/_____/_______ Endereço completo: _____________
______________________________
Telefone: ( ) _____________________ E-mail: ______
FORMAÇÃO DO CANDIDATO
Escolaridade: ( ) Nível Médio ( ) Médio Técnico ( ) Superior
Médio técnico: _________________
Curso superior: _________________
CARGO DE INTERESSE:
( ) Condutor Socorrista (SAMU)
( ) Enfermeiro Plantonista (SAMU)
( ) Médico (eSF)
( ) Técnico em Enfermagem Plantonista (SAMU)
( ) DECLARO que tenho ciência do inteiro teor do Edital nº 001/2025, que atendo aos requisitos para concorrer ao cargo assinalado anteriormente e que este formulário de inscrição contém informações completas e verídicas, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro.
São Francisco/PB, _____ de abril de 2025.
_______
Assinatura do candidato
--------
Documentos a serem anexados a esse formulário (checklist)
( ) O formulário de inscrição contido no Anexo II, totalmente preenchido.
( ) Cópia de 1 (um) documento de identificação.
( ) Certificado de escolaridade exigida para o cargo, conforme quadro constante no item 3.1.
( ) Currículo profissional (pode ser de elaboração própria ou extraído da Plataforma Lattes).
( ) Cópia dos comprovantes para a fase da análise curricular, conforme Anexo III.
( ) Para o cargo de Condutor Socorrista, incluir, além dos documentos listados acima, a CNH.
Inscrição recebida em: ____/_____/_______ Assinatura do responsável: ________________________________
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR
Cargo: Condutor Socorrista (SAMU); Técnico em Enfermagem Plantonista (SAMU)
|
Formação complementar |
Comprovante a ser apresentado |
Descrição da pontuação |
Pontuação máxima no item |
Pontuação obtida pelo candidato |
|
Curso de capacitação relacionado ao cargo pretendido |
Certificado, declaração, certidão ou outro documento de conclusão de curso com carga horária entre 0 e 20 horas |
1 ponto por curso |
3 |
|
|
Certificado, declaração, certidão ou outro documento de conclusão de curso com carga horária entre 21 e 40 horas |
1 ponto por curso |
3 |
|
|
|
Certificado, declaração, certidão ou outro documento de conclusão de curso com carga horária acima de 40 horas |
2 pontos por curso |
4 |
|
|
|
Experiência Profissional |
Comprovante a ser apresentado |
Descrição da pontuação |
Pontuação máxima no item |
Pontuação obtida pelo candidato |
|
Experiência no cargo pretendido |
Contrato de prestação de serviço, portaria de nomeação, Carteira de Trabalho assinada, declaração fornecida pelo setor de RH ou outro responsável pelo órgão empregador, entre outros documentos oficiais (o documento deve constar o período trabalhado). |
1 pontos a cada 1 mês de efetivo trabalho |
30 |
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
40 |
|||
Cargo: Enfermeiro Plantonista (SAMU); Médico (eSF)
|
Escolaridade |
Comprovante a ser apresentado |
Descrição da pontuação |
Pontuação máxima no item |
Pontuação obtida pelo candidato |
|
Especialização ou Residência na área de atuação do cargo |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu e/ou Residência, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado. |
2 pontos por curso |
2 |
|
|
Especialização ou Residência em área afim |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu e/ou Residência, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, em área não relacionada ao cargo pleiteado. |
2 pontos por curso |
2 |
|
|
Formação complementar |
Comprovante a ser apresentado |
Descrição da pontuação |
Pontuação máxima no item |
Pontuação obtida pelo candidato |
|
Curso de capacitação e/ou eventos científicos relacionado ao cargo pretendido |
Certificado, declaração, certidão ou outro documento de conclusão de curso e/ou participação em evento científico com carga horária entre 0 e 20 horas |
1 ponto por curso |
4 |
|
|
Certificado, declaração, certidão ou outro documento de conclusão de curso e/ou participação em evento científico com carga horária entre 20 e 100 horas |
1 ponto por curso |
4 |
|
|
|
Certificado, declaração, certidão ou outro documento de conclusão de curso e/ou participação em evento científico com carga horária acima de 100 horas |
2 pontos por curso |
8 |
|
|
|
Experiência Profissional |
Comprovante a ser apresentado |
Descrição da pontuação |
Pontuação máxima no item |
Pontuação obtida pelo candidato |
|
Experiência no cargo pretendido |
Contrato de prestação de serviço, portaria de nomeação, Carteira de Trabalho assinada, declaração fornecida pelo setor de RH ou outro responsável pelo órgão empregador, entre outros documentos oficiais (o documento deve constar o período trabalhado). |
1 ponto a cada 2 meses de efetivo trabalho |
20 |
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
40 |
|||
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, _____, CPF: ____.____.____-___, devidamente inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n° 001/2025 para o preenchimento temporário de cargos vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Francisco/PB, me candidatei ao cargo de ____________________________________, venho interpor recurso a(o) (descrever a etapa que quer interpor recurso) ______, com base nos seguintes argumentos:
___________________________
São Francisco/PB, ____ de abril de 2025.
_______
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Geroncio Sucupira Junior
Código Identificador:7CC601A2