ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA
Secretaria de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
DECRETO Nº 951/2026
Dispõe sobre a transferência, em caráter excepcional, da data de comemoração do feriado municipal alusivo à Emancipação Política do Município de São José da Lagoa Tapada – PB, instituído pela Lei Municipal nº 226, de 1997, no exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o interesse público na adequada organização das comemorações oficiais alusivas ao aniversário de Emancipação Política do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o calendário administrativo com a programação oficial das festividades comemorativas do exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a transferência da data do feriado municipal visa proporcionar melhores condições para a realização das celebrações cívicas, culturais e institucionais programadas pela Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, em caráter excepcional, no exercício de 2026, o feriado municipal alusivo à Emancipação Política do Município de São José da Lagoa Tapada – PB, instituído pela Lei Municipal nº 226, de 1997, do dia 28 de julho de 2026 para o dia 29 de julho de 2026.
Art. 2º O feriado municipal será observado, excepcionalmente, no dia 29 de julho de 2026, por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvados os serviços públicos essenciais, que funcionarão em regime de plantão ou de escala, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, assegurada a continuidade dos serviços considerados essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José da Lagoa Tapada – PB, em 20 de julho de 2026.
EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Carlos Antonio Braga de Sá
Código Identificador:BAAD8BE6