ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL N º /2016
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO;
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE TÉCNICO EM FARMÁCIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO INTERVENCIONISTA PARA O PROGRAMA SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGENCIA- SAMU e UPA, MÉDICO PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, TÉCNICO EM RADIOLOGIA em atendimento ao disposto no Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº. 1.084/2001 que regulamnta o Art. 37, IX da Constituição Federal, para atenderem necessidade de excepcional interesse público do município de Pombal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado competem à Secretaria Municipal de Saúde de Pombal – PELA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº. ___/2016.
1.2 Este edital será publicado no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.pombal.pb.gov.br. - FAMUP
1.3 A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados no item 11.7 deste Edital.
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Funções |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Requisitos |
Salário |
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Médico para atuação em Programa Saúde da Família |
03 |
40 horas/ semanal |
- Diploma de Curso Superior em Medicina. |
Salário base: R$1.800,00 |
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- Registro no Conselho da Categoria. |
Gratificaçao: R$ 8.200,00 |
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TOTAL: R$ 10.000,00 |
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Técnico em Farmácia |
02 |
40 horas/ semanal |
- Diploma do Ensino Médio ou Técnico. |
Salário base: R$ 880,00 |
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- Experiência comprovada (mínimo de um ano) na utilização do Sistema Hórus MS |
TOTAL: R$ 880,00 |
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Técnico em Radiologia |
02 |
24 horas/ semanal |
- Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área com Registro no Respectivo Conselho de Classe |
Salário base: R$ 1.760,00 |
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Médico Intervencionista em Urgência/ Emergência |
04 |
24 horas/ semanal |
- Diploma de Curso Superior em Medicina. |
Salário base: R$ 1.400,00
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- Registro no Conselho da Categoria. |
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Agente Comunitário de Saúde |
01 |
40 horas/ semanal |
- Diploma de Ensino Fundamental |
Salário Base: R$ 1.014,00 |
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- Comprovante de residência da área de abrangência da Várzea Comprida dos Leites |
1.1 A descrição das atribuições das funções constam no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2 . DOS REQUISITOS
2.1 Requisitos comuns a todas as funções:
2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão brasileiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);
2.1.2 Ter, na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções conforme especificado neste Edital;
2.1.6 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23/08/06,
comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação;
2.1.7 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado das 9h às 13h, do dia 30 de junho na sede da Prefeitura de Pombal, localizada na Praça Monsenhor Valeriano, 15. Centro, Pombal-PB, observado o horário oficial de Brasília/DF;
3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:
3.2.1 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde optando por apenas um cargo. No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste edital;
3.2.2 Os títulos deverão ser entregues na data da inscrição;
3. DA ANALISE DO CURRICULO
4.1 A análise curricular tem caráter classificatório e eliminatório, valendo até 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação, consistindo em cursos de qualificação, conforme disposto no quadro a seguir, e experiência profissionais para as funções de: Médico Programa Saúde da Família, Médico Clínico Geral Serviço de Internação Domiciliar, Médico Clínico Geral para CAPS AD III e Médico Intervencionista em Urgência/Emergência.
4.2 Os títulos deverão ser entregues na data da inscrição;
4.3 A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pela Secretária Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.
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PROVA DE TÍTULOS |
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Função |
Título |
Valor de cada Título (pontos) |
Valor Total (pontos) |
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Médico para atuar no Programa Saúde da Família |
-Especialização Saúde Pública/Saúde Coletiva * |
20 |
60 |
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-Especialização Saúde da Família * |
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-Residência Médica em Clinica Médica * |
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- Experiência profissional na área de Saúde da Família ou Saúde Pública ** |
10/a cada ano |
40 |
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Médico para atuação em Serviço de Internação Domiciliar |
-Especialização Saúde Pública/Saúde Coletiva * |
20 |
60 |
|
-Especialização Saúde da Família * |
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|
-Residência Médica em Clinica Médica * |
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- Experiência profissional** |
10/a cada ano |
40 |
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Médico Regulador Intervencionista em Urgência/ Emergência |
-Residência Médica (concluída) ou Título de Especialista em Anestesiologia, |
20 |
60 |
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Medicina Intensiva, Medicina Interna ou Clínica Médica, Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma * |
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-Experiência profissional como Médico Intervencionista ou na área de urgência/emergência. ** |
10/a cada ano |
40 |
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Técnico em Farmácia |
Comprovação de qualificação no Hórus/MS |
60 |
60 |
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Experiência no uso do Hórus |
10 a cada ano |
40 |
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Técnico em Radiologia |
Experiência profissional como Técnico em Radiologia; |
10 a cada ano |
100 |
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Total Máximo de Pontos da Prova de Títulos |
100 |
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* Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, todos com autenticação em cartório, em conformidade com o item 8.8. |
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** A experiência profissional deverá ser comprovada através de cópia do registro em carteira de trabalho ou declaração emitida pela empresa contratante, ambas autenticadas. |
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5. CRITÉRIOS DE DESENPATE E RESULTADO FINAL
5.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a soma algébrica dos pontons obtidos pela avaliação do curriculum e à nota obtida na prova de títulos.
5.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado, sendo desclassificado aquele que não atingir a nota mínima na prova de títulos, conforma subitem 7.5.
5.3 No caso de empate terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com maior nota no quesito experiência profissional, persistindo o empate o que conseguiu maior tempo de atuação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e por fim, o de maior idade.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação final poderá fazê-lo pelo período de 01 (um) dia útil de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à Comissão Especial deste processo seletivo.
6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou meramente procrastinatório será preliminarmente indeferido.
7.DA HOMOLAGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1 Divulgado o resultado preliminar, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita do Município e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.Pombal.pb.gov.br, além de ser afixado em local de grande circulação.
7.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial.
7.3 O contrato terá a duração de 06 (seis) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público.
7.4 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.
7.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação;
7.6 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal – § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º).
7.7 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;
7.8 Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
7.9 Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;
7.10 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
7.11 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
7.12 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por avaliação médica.
7.13 Não receber proventos de aposentadoria como servidor público municipal, estadual ou federal, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal;
7.14 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;
7.15 Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Pombal/PR;
7.16 Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em
7.17A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, provocará a eliminação do (a) candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado.
7.18Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
8.2 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Pombal, através da Comissão Especial designada para acompanhar esse processo seletivo.
Pombal, 22 de junho de 2016.
ANEXO I - Atribuições das Funções
Médico para atuar em Programa de Saúde da Família Competências/Atribuições:
I - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
III - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico de Higiene Dental; e
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.
Médico Regulador Intervencionista em Urgência/Emergência
Competências/Atribuições: exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
Técnico em Farmácia
Competências/Atribuições: Realizar operações farmacotécnicas; Conferir prescrições; Efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques, condições de armazenamento e prazos de validade; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; Seguir procedimentos operacionais padrões ; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Técnico em Radiologia: Realizar exames radiográficos convencionais; Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento; Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Agente Comunitário de Saúde: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condici nalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
Publicado por:
Jordão de Sousa Martins
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