ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PUBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA
ESTADO DA PARAÍBA
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL NORMATIVO Nº 001/2025 – PMC/PB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA, Estado da Paraíba, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público nº 001/2025–PMCT/PB, para provimento dos cargos públicos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Bioquímico, Coordenador Pedagógico, Digitador, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Inspetor Escolar, Médico – Clínico Geral, Motorista Escolar, Nutricionista, Odontólogo, Professor de Ensino Fundamental I (Educação Infantil), Professor de Ensino Fundamental I (Séries Iniciais), Professor de Ensino Fundamental II (Artes), Professor de Ensino Fundamental II (Ciências), Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física), Professor de Ensino Fundamental II (Ensino Religioso), Professor de Ensino Fundamental II (Matemática), Psicólogo, Psicopedagogo e Técnico em Enfermagem. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I – DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de CAIÇARA em exercício indicado pelo Prefeito Constitucional por meio da Portaria Nº 078/2025, de 07 de outubro de 2025.
2. O Concurso Público será executado pelo INSTITUTO IACP, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de CAIÇARA, sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.
3. Compete a Comissão Especial do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.
II – DO CONCURSO PÚBLICO
1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, constantes nos cargos da Lei Municipal nº 506/2025, de 03 de julho de 2025; c/c ao Art. 67, Inciso I, da Lei de nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal de Nº 10.741/03, de 01 de outubro de 2003, Decreto Federal nº 5.296/2004, de 02 de dezembro de 2004, Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Lei Federal de Nº 14.423/22, de 22 de julho de 2022 e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público.
2. O prazo de validade do Concurso será de 01 ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de CAIÇARA, ser prorrogado uma vez, por igual período.
3. Os cargos, números de vagas em ampla concorrência e para Pessoas Com Deficiência (PCD), remunerações, requisitos mínimos exigidos, jornadas de trabalho semanais e taxas de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
|
Nº |
CARGOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD* |
REMUNERAÇÃO (R$) |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
JORNADA DE TRABALHO |
TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
|
01 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
03 |
- |
R$ 2.000,00 |
Certificado de Nível Médio completo acrescido de certificado de curso técnico profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
83,00 |
|
02 |
Digitador |
04 |
- |
R$ 1.518,00 |
Certificado de Nível Médio completo |
40 horas semanais |
83,00 |
|
03 |
Inspetor Escolar |
03 |
- |
R$ 1.518,00 |
Certificado de Nível Médio completo |
40 horas semanais |
83,00 |
|
04 |
Motorista Escolar |
07 |
01 |
R$ 1.518,00 |
Certificado de Nível Médio completo acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” e certificado com carga horária mínima cumulativa de 80 horas-aula dos seguintes cursos: ▪ Transporte Coletivo de Passageiros; e ▪ Transporte Escolar. |
40 horas semanais |
83,00 |
|
05 |
Técnico de Enfermagem |
07 |
01 |
R$ 3.022,73 |
Certificado de Nível Médio completo acrescido de certificado de curso técnico profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
83,00 |
* Vagas destinadas para Pessoas Com Deficiência (PCD).
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
|
Nº |
CARGOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD* |
REMUNERAÇÃO (R$) |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
JORNADA DE TRABALHO |
TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ |
|
01 |
Assistente Social |
03 |
- |
R$ 2.000,00 |
Certificado de Nível Superior em Serviço Social com registro no conselho de classe específico |
30 horas semanais |
100,00 |
|
02 |
Bioquímico |
01 |
- |
R$ 2.000,00 |
Certificado de Nível Superior em Biomedicina ou Certificado de Nível Superior em Farmácia acrescido de certificado de especialização em Bioquímica com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
|
03 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
- |
R$ 2.000,00 |
Certificado de Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em coordenação ou supervisão pedagógica |
30 horas semanais |
100,00 |
|
04 |
Enfermeiro |
07 |
01 |
R$ 4.318,18 |
Certificado de Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
|
05 |
Farmacêutico |
02 |
- |
R$ 2.500,00 |
Certificado de Nível Superior em Farmácia com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
|
06 |
Fisioterapeuta |
02 |
- |
R$ 2.500,00 |
Certificado de Nível Superior em Fisioterapia com registro no conselho de classe específico |
30 horas semanais |
100,00 |
|
07 |
Fonoaudiólogo |
01 |
- |
R$ 2.500,00 |
Certificado de Nível Superior em Fonoaudiologia com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
|
08 |
Médico Clínico Geral |
03 |
- |
R$ 12.000,00 |
Certificado de Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
|
09 |
Nutricionista |
02 |
- |
R$ 2.200,00 |
Certificado de Nível Superior em Nutrição com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
|
10 |
Odontólogo |
02 |
- |
R$ 2.500,00 |
Certificado de Nível Superior em Odontologia com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
|
11 |
Professor de Ensino Fundamental I (Educação Infantil) |
05 |
- |
R$ 3.650,83 |
Certificado de Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério com habilitação em Ensino Infantil e Séries Iniciais |
30 horas semanais |
100,00 |
|
12 |
Professor de Ensino Fundamental I (Séries Iniciais) |
18 |
02 |
R$ 3.650,83 |
Certificado de Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério com habilitação em Ensino Infantil e Séries Iniciais |
30 horas semanais |
100,00 |
|
13 |
Professor de Ensino Fundamental II (Artes) |
01 |
- |
R$ 4.015,91 |
Certificado de Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes, Música ou Dança |
30 horas semanais |
100,00 |
|
14 |
Professor de Ensino Fundamental II (Ciências) |
01 |
- |
R$ 4.015,91 |
Certificado de Nível Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Física ou Química |
30 horas semanais |
100,00 |
|
15 |
Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física) |
02 |
- |
R$ 4.015,91 |
Certificado de Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física |
30 horas semanais |
100,00 |
|
16 |
Professor de Ensino Fundamental II (Ensino Religioso) |
01 |
- |
R$ 4.015,91 |
Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Educação Religiosa; ou Ensino Superior Completo de uma das seguintes licenciaturas plena: Filosofia, História, Pedagogia ou Sociologia acrescido de complementação ou especialização em Ensino Religioso ou Ciências da Religião. |
30 horas semanais |
100,00 |
|
17 |
Professor de Ensino Fundamental II (Matemática) |
03 |
- |
R$ 4.015,91 |
Certificado de Nível Superior de Licenciatura Plena em Matemática |
30 horas semanais |
100,00 |
|
18 |
Psicólogo |
03 |
- |
R$ 2.000,00 |
Certificado de Nível Superior em Psicologia com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
|
19 |
Psicopedagogo |
01 |
- |
R$ 2.000,00 |
Certificado de Nível Superior em Psicologia com registro no conselho de classe específico |
40 horas semanais |
100,00 |
* Vagas destinadas para Pessoas Com Deficiência (PCD).
4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.
5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.
III– DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências na data da posse:
I – ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1º;
II – ter idade mínima de 18(dezoito) anos;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
V – achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;
VI – possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo II e dos documentos constantes do Capítulo XVIII deste edital;
VII – não estar com idade de aposentaria compulsória;
VIII – no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
IX – ter aptidão física e intelectual e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofisssional indicada pela Prefeitura.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos itens supracitados neste Capítulo, conforme o cargo, perderá o direito à sua investidura.
IV – DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico http://www.institutoiacp.net.br, no período entre 14 horas do dia 16 de outubro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de novembro de 2025, observado o horário local e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.
2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: http://www.institutoiacp.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas nele;
2.2. Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site acima;
2.3. Indicar no Formulário de Inscrição o cargo interessado;
2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar à respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção do cargo pleiteado, em qualquer agência bancária ou correspondente bancário;
2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 04 de novembro de 2025.
3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado até o momento anterior à liberação da Relação das Inscrições Deferidas. Após a liberação da Relação das Inscrições Deferidas, esta passa a valer como documento de orientação para a realização das provas do certame;
4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.
4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na sua NÃO efetivação.
5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Instituto IACP e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Formulário de Inscrição online pelo candidato, bem como, da compensação do boleto de pagamento referente à taxa de inscrição, com exceção, para este último aos candidatos economicamente hipossuficientes.
8.1. Devido à inconsistência na compensação de boleto bancário por parte dos sistemas financeiros dos bancos, caso o candidato pague o boleto bancário referente à taxa de inscrição e ele não conste na Relação das Inscrições Deferidas, quando da publicação desta, o candidato deverá obrigatoriamente, manifestar-se no prazo de recurso desta etapa, sob pena de cancelamento de sua inscrição, caso sua manifestação ou solicitação de deferimento de inscrição seja feita em prazo extemporâneo.
8.2. O Instituto IACP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. A inscrição do candidato no presente concurso público implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
8.4. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.
9. Fica vedada a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.
10. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
11. O candidato que fizer duplicidade de inscrição para cargos de níveis diferentes, que vierem a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a que ele optar por fazer a prova, tornando-se nula a inscrição da qual ele se ausentar, sem direito a ressarcimento.
12. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
12.1. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá requerê-lo, informando quais os recursos especiais serão necessários (materiais, equipamentos etc.). Neste caso, poderá ser feito, informando até o dia 03 de novembro de 2025 na “Página do Candidato”, não sendo necessário anexar documento. Após este período, terá sua solicitação indeferida.
13. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
14. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, presbiopia, estrabismo e congêneres.
16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
V – DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
1.1. As pessoas com deficiência (PCD) deverão fazer suas inscrições, também, pela internet.
2. Baseando-se no disposto no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total geral das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso, priorizando os cargos com maior quantitativo de vagas.
3. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para Pessoas Com Deficiência (PCD):
|
Nº |
CARGOS |
VAGAS EXCLUSIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
|
01 |
Enfermeiro |
01 |
|
02 |
Motorista Escolar |
01 |
|
03 |
Professor de Ensino Fundamental I (Séries Iniciais) |
02 |
|
04 |
Técnico de Enfermagem |
01 |
4. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para pessoas com deficiência.
5. Consideram-se Pessoas Com Deficiência (PCD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
6. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de CAIÇARA que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da sua situação como Pessoa Com Deficiência (PCD) e a compatibilidade com o cargo pretendido.
7. Será eliminado da lista de Pessoas Com Deficiência (PCD) o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se constate, devendo-o constar, apenas, da lista de classificação geral de aprovados.
8. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
9. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência se baseará no disposto no Decreto Federal nº 5.508, de 24/09/2018, art. 5º, conforme especificado a seguir:
9.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura do Município de CAIÇARA, através de equipe multiprofissional.
9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilizem de forma habitual; e e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e suas alterações posteriores, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
10. As Pessoas Com Deficiência (PCD) participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação (exceto em avaliações que envolvam capacidade física, as quais será reduzida a exigência mínima para 60%.) e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
11. A pessoa com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas necessárias para a realização das provas (Disponibilidade, apenas, para prova ampliada). Neste caso, poderá ser feito, informando até o dia 03 de novembro de 2025 na “Página do Candidato”, não sendo necessário anexar documento.
12. O candidato inscrito como Pessoa Com Deficiência (PCD) deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição on line (“Página do Candidato”).
12.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo especificado neste Edital, aos dispositivos mencionados nos itens 11 e 12, não terão a condição especial atendida ou serão considerados pessoas não deficientes, seja qual for o motivo alegado.
13. As vagas definidas no item 3, deste capítulo, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como Pessoa Com Deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.
14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem Pessoas Com Deficiência (PCD), se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES
1. Às pessoas economicamente hipossuficientes que pretendem fazer sua inscrição no presente concurso público, é assegurado o direito de requerer isenção da taxa de inscrição.
2. Terá direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ser cadastrado no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico);
b) apresentar Número de Identificação Social (NIS) válido;
c) comprovar ser desempregado;
d) ter renda per capita não superior ao aceitável pelo Cadastro Único dos Programas Sociais (CADÚnico).
2.1. Os candidatos economicamente hipossuficientes deverão fazer suas inscrições on-line e em seguida solicitar o pedido de isenção, ambos no endereço eletrônico http://www.institutoiacp.net.br, no período entre 14 horas do dia 17 de outubro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2025, observado o horário local.
2.2. Para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos:
a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição de Candidato Economicamente Hipossuficiente assinado. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível em formato PDF no site www.institutoiacp.net.br.
b) cópia do boleto de pagamento da taxa de inscrição, o qual deve ser retirado, via Internet, após a realização da inscrição on-line;
c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado);
d) cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração manuscrita (feito à mão), informando que é isento da declaração de Imposto de Renda.
3. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.institutoiacp.net.br, até o dia 24 de outubro de 2025.
4. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, no endereço eletrônico www.institutoiacp.net.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
5. O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa, conforme procedimentos divulgados no Edital Normativo nº 001/2025 – PMC/PB da Prefeitura do Município de Caiçara, no capítulo que compete aos recursos. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6. A relação contendo o nome dos candidatos após os recursos será divulgada no dia 28 de outubro de 2025 no endereço eletrônico www.institutoiacp.net.br. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo estipulado para as inscrições convencionais que vai até 03 de novembro de 2025, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.institutoiacp.net.br.
7. Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste Capítulo;
d) não possuir o NIS (Número de Identificação Social) ou apresentar NIS: inexistente, inválido ou desatualizado;
e) que não conter informações suficientes para a correta identificação na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
f) deixar de enviar quaisquer dos documentos solicitados no item 2.2. deste Capítulo.
8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico, extemporâneo ou para mais de um cargo.
9. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo estipulado, ou na fase de recurso.
10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
11. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
12. O Instituto IACP consultará o órgão gestor do CadÚnico e órgãos públicos municipais, estaduais e federais para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
13. A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
14. As pessoas economicamente hipossuficientes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
VII – DAS PROVAS
1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:
|
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
|||||
|
CARGO |
PROVA |
ÁREA TEMÁTICA |
ITENS |
PONTOS POR ITENS |
CARÁTER AVALIATIVO |
|
● Auxiliar de Saúde Bucal ● Digitador ● Inspetor Escolar ● Motorista Escolar ● Técnico de Enfermagem |
Objetiva |
Português |
10 |
2,0 |
Eliminatório e Classificatório |
|
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
10 |
2,0 |
|||
|
Noções de Administração Pública |
10 |
3,0 |
|||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
3,0 |
|||
|
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
|||||
|
CARGO |
PROVA |
ÁREA TEMÁTICA |
ITENS |
PONTOS POR ITENS |
CARÁTER AVALIATIVO |
|
● Assistente Social ● Bioquímico ● Enfermeiro ● Farmacêutico ● Fisioterapeuta ● Fonoaudiólogo ● Médico Clínico Geral ● Nutricionista ● Odontólogo ● Psicólogo ● Psicopedagogo |
Objetiva |
Português |
10 |
2,0 |
Eliminatório e Classificatório |
|
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
10 |
2,0 |
|||
|
Noções de Administração Pública |
10 |
3,0 |
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Conhecimentos Específicos |
10 |
3,0 |
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MAGISTÉRIO |
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CARGO |
PROVA |
ÁREA TEMÁTICA |
ITENS |
PONTOS POR ITENS |
CARÁTER AVALIATIVO |
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● Coordenador Pedagógico ● Professor de Ensino Fundamental I (Educação Infantil) ● Professor de Ensino Fundamental I (Séries Inciais) ● Professor de Ensino Fundamental II (Arte) ● Professor de Ensino Fundamental II (Ciências) ● Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física) ● Professor de Ensino Fundamental II (Ensino Religioso) ● Professor de Ensino Fundamental II (Matemática) |
Objetiva e Exame de Títulos |
Português |
10 |
2,0 |
Eliminatório e Classificatório |
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Fundamentos da Educação |
10 |
2,0 |
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Noções de Administração Pública |
10 |
3,0 |
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Conhecimentos Específicos |
10 |
3,0 |
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Exame de Títulos** |
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Classificatório |
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**Conforme Capítulo X.
VIII – DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo anterior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.
2. As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.
3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.institutoiacp.net.br.
4. Após a realização das provas objetivas, o Instituto IACP divulgará os respectivos gabaritos de respostas em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no site www.institutoiacp.net.br.
IX – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Caiçara - PB no dia 21 de dezembro de 2025, podendo serem aplicadas, também, em cidades próximas, caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares da cidade promovente do concurso público.
2. O candidato deverá acompanhar no endereço eletrônico www.institutoiacp.net.br, a partir do dia 15 de dezembro de 2025, a ‘Lista de Candidatos com Locais de Provas’ onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.
3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento da ‘Lista de Candidatos com Locais de Provas’.
4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Caiçara, o Instituto IACP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5. O Instituto IACP e a Prefeitura do Município de Caiçara não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.
6. Não serão dadas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabaritos após a realização das provas objetivas por celulares, telefones, whatsApp, msn ou correspondência por carta.
7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.
8. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado, salvo em caso de readequação de logística ou retificação de aplicação por parte da organizadora.
9. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de qualquer tipo de relógio, óculos escuros, chapéus, bonés, toucas ou similares.
10. Também, não será permitida, para a realização das provas objetivas, a entrada e permanência de candidato com arma de fogo, mesmo que este seja detentor de porte de arma.
11. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade ou e-identidade (desde que contenha foto legível e seja aberto o aplicativo na frente do fiscal); Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Cédulas de Identidade profissional digital (desde que contenha foto legível e seja aberto o aplicativo na frente do fiscal) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal nº 9.503/97) ou Carteira de habilitação digital (desde que contenha foto legível e seja aberto o aplicativo na frente do fiscal); caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia.
12. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
13. O boleto de pagamento pago não terá validade como documento de identidade.
14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
15. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
17. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
18. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo-o requerer prova ou folha de respostas reserva, conforme o caso, e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS) ou Ata de Sala (AS), sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.
20. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.
21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, conforme o cronograma previsto no item 12.1. do Capítulo IV, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.
23. O preenchimento correto das bolhas ópticas (ou dos quadros ópticos, conforme o modelo da Folha de Respostas) deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de provas, contidas também na própria Folha de Respostas.
24. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio Supervisor de Setor, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu Caderno de provas.
25. No dia de realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
26. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de provas e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
27. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas, rasuras, ainda que legíveis, ou que o preenchimento tenha sido inadequado de forma que o software da leitura óptica não a reconheça.
28. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
29. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o Caderno de provas, cedido para a execução da prova.
30. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora;
31. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição, salvo em casos tipificados no item 19 deste Capítulo.
32. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
32.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
32.2. Não apresentar o documento de identidade;
32.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
32.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 30. deste Capítulo;
32.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
32.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
32.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP players, iPod, iPhone, iPad, watch, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;
32.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.
32.9. Não devolver a folha de respostas e o caderno de provas cedido para realização das provas.
32.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.
32.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.
32.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de resposta e/ou cadernos de questões.
32.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.
32.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
33. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.
34. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
35. O Instituto IACP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, o Instituto IACP disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.
36. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal a folha de respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, ficando esclarecido que o Instituto IACP fornecerá exemplares do caderno de provas aos candidatos, somente restando 01 (uma) hora para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação delas.
37. Caso o candidato não assine a folha de respostas, ele estará automaticamente ELIMINADO do certame.
38. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, estando-o terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda estejam terminando as provas, sob pena de ser excluído do concurso público.
39. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a folha de respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a folha de respostas, para a primeira fase do concurso.
40. Às Pessoas Com Deficiência (PCD) serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.
X – DO EXAME DE TÍTULOS (PARA TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO)
1. Concorrerão ao Exame de Títulos somente os candidatos aos cargos de Coordenador pedagógico, Professor de Ensino Fundamental I (Educação Infantil), Professor de Ensino Fundamental I (Séries Iniciais), Professor de Ensino Fundamental II (Arte), Professor de Ensino Fundamental II (Ciências), Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física), Professor de Ensino Fundamental II (Ensino Religioso), Professor de Ensino Fundamental II (Matemática), habilitados nas provas objetivas.
2. Somente serão computados os títulos dos candidatos convocados que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos nas provas objetivas e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos citados no item 1. deste capítulo, incluídos os empatados na última vaga de cada cargo.
3. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Concurso Público poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de Caiçara haja necessário.
4. Os títulos deverão ser encaminhados via internet para o endereço www.institutoiacp.net.br, na “Área do Candidato”, no período entre às 13:00 do dia 14 de janeiro de 2026 até às 13:00 horas do dia 16 de janeiro de 2026, conforme edital de convocação específico, previsto para ser divulgado em 12 de janeiro de 2026, não sendo permitida a entrega posterior ao prazo ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
4.1. A Comissão poderá solicitar em curso do certame, dos candidatos convocados, a apresentação dos documentos originais correspondentes àqueles enviados via internet para averiguação da sua autenticidade.
5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.
6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
7. A nota máxima do Exame de Títulos é de 30,0 pontos.
8. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 130,0 pontos.
9. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50,0 pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos títulos será executado pelo Instituto IACP.
10. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:
|
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS |
MÁXIMO DE TÍTULOS |
PONTOS |
|
Doutorado (Documento válido: diploma, certificado ou declaração de conclusão) |
01 |
15,0 |
|
Mestrado (Documento válido: diploma, certificado ou declaração de conclusão) |
01 |
10,0 |
|
Especialização (Documento válido: diploma, certificado ou declaração de conclusão) |
01 |
05,0 |
XI – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que NÃO ZERAR NENHUMA das Áreas Temáticas, conforme Capítulo VIII, e obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
1.1. Para todos os cargos, o candidato com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos no conjunto das provas objetivas (Áreas Temáticas) ou obtiver nota igual a ZERO em qualquer uma das Áreas Temáticas estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único, sucessivamente, o candidato que:
2.1. Para os cargos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Bioquímico, Digitador, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Inspetor Escolar, Médico – Clínico Geral, Motorista Escolar, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Psicopedagogo e Técnico em Enfermagem, aquele que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;
c) obtiver maior nota na prova de Português;
d) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
e) ter exercido a função efetivamente de membro de conselho de sentença (jurado) no período entre a data de publicação da Lei N°. 11.689/2008 e a data de término das inscrições;
f) tiver maior idade, considerando, respectivamente, ano, mês e dia;
g) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.
2.2. Para os cargos de Coordenador pedagógico, Professor de Ensino Fundamental I (Educação Infantil), Professor de Ensino Fundamental I (Séries Iniciais), Professor de Ensino Fundamental II (Arte), Professor de Ensino Fundamental II (Ciências), Professor de Ensino Fundamental II (Educação Física), Professor de Ensino Fundamental II (Ensino Religioso) e Professor de Ensino Fundamental II (Matemática), aquele que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;
c) obtiver maior nota na prova de Português;
d) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;
e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;
f) ter exercido a função efetivamente de membro de conselho de sentença (jurado) no período entre a data de publicação da Lei N°. 11.689/2008 e a data de término das inscrições;
g) tiver maior idade, considerando, respectivamente, ano, mês e dia;
h) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.
XII – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
1. Serão admitidos recursos quanto:
a) À impugnação ao Edital;
b) Ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos economicamente hipossuficientes;
c) Ao indeferimento de inscrição, quanto ao pagamento da taxa de inscrição;
d) Ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservada às Pessoas Com Deficiência (PCD);
e) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;
f) Às questões das provas objetivas e gabaritos das questões;
g) Ao resultado das provas objetivas;
h) Ao resultado do Exame de Títulos.
2. O pedido de impugnação deverá ser endereçado ao e-mail contato@institutoiacp.net.br no período entre 14 horas do dia 13 de outubro de 2025 até às 23 horas do dia 15 de outubro de 2025, observado o horário local.
2.1. O candidato deverá colocar nome completo e nº de CPF, bem como justificativa sob qual item deve ser impugnado.
2.2. O resultado do pedido de impugnação será respondido em até 03 (três) dias após o término do prazo para impugnação.
2.3. Caso haja mais de um pedido de impugnação para o mesmo item do Edital, este será respondido uniformemente para todos.
3. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item 1. deste Capítulo.
3.1. O recurso relativo ao item “1. f” poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.
3.2. Os recursos relativos ao item “1.b”, “1.c”, “1.d”, “1.e”, “1.f”, “1.g” e “1.h”, deverão ser interpostos com prazo de 48 horas a partir da publicação do resultado de cada uma dessas fases.
4. Os recursos referentes às alíneas “1.a” a “1.h” somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax.
5. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.
6. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital - exceto para os pedidos de impugnação que deverão ser encaminhados diretamente para o e-mail mencionado no item 2. deste Capítulo - disponibilizado no ícone “Recursos” do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.
6.1. Ao optar por recurso nos termos das alíneas “1.b a 1.h”, os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário ou comunicado a ser publicado. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.
6.2. Os recursos em relação à alínea “1.f” deverão observar o que segue:
a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;
b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;
c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;
d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site do Instituto IACP.
e) Para as provas objetivas e para os gabaritos preliminares, a publicação dos gabaritos definitivos corresponderá às respostas dos recursos impetrados para esta fase do concurso público.
7. As decisões do Instituto IACP proferidas nos recursos previstos no item “1.a a 1.h” são terminativas.
8. O recurso previsto no item “1.a a 1.h” interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.
9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.
10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.
12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.
13. Em hipótese alguma serão aceitas, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
XIII – DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Concurso Público ao Prefeito do Município de CAIÇARA, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.
XIV – DAS NOMEAÇÕES
1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de CAIÇARA e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.
2. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á por local indicado por eles no período de inscrição do presente Concurso Público, não estando o candidato que tomar posse, no direito de escolher local de melhor acesso, mesmo após o período de estágio probatório.
3. A convocação dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e mediante correspondência com Aviso de Recebimento – AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de CAIÇARA.
4. O candidato convocado terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período para se apresentar perante a Secretaria da Administração do município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do município o direito de convocar o candidato subsequente para à nomeação.
5. O candidato, quando for convocado, deverá apresentar os seguintes documentos como condição para a sua posse:
5.1. 01 foto 3x4 (fundo branco) atualizada;
5.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5.3. Cadastro do PIS ou PASEP – Caso não tenha, apresentar uma declaração afirmando a inexistência do cadastro;
5.4. Cédula de Identidade (RG);
5.5. Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade;
5.6. Comprovante de Residência – atualizado nos últimos 60 dias;
5.7. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os cargos que exigem;
5.8. Certidão de casamento ou declaração de união estável ou ainda a certidão de nascimento, conforme o caso;
5.9. Certidão de regularidade da Justiça Eleitoral; Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5.10. Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos (se tiver): a) de 0 a 6 anos, apresentar atestado de vacina – atualizado; b) a partir dos 7 anos, apresentar atestado de frequência escolar (conforme o Decreto Federal Nº 3.048/99 MPS);
5.11. Última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal com as devidas atualizações ou complementações, no caso de nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei Nº 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;
5.12. Carteira profissional emitida por Conselho de Classe e documentação atestando a sua regularidade, perante ele, quando for o caso;
5.13. Laudo médico da Junta Médica do Município, atestando que o candidato está APTO ao exercício do Cargo;
5.14. Comprovação de todos os requisitos básicos para a investidura no cargo público exigidos no Edital Normativo do Concurso Público Nº 001/2025–PMC/PB, com suas respectivas retificações;
5.15. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida: a) Diploma no caso de Conclusão de ensino superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC; b) Certificado de Conclusão de nível técnico na área de inscrição de candidato, devidamente registrado em conselho de classe específico, quando for o caso; c) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Ensino Fundamental, para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhado do respectivo histórico escolar;
5.16. Declaração de antecedentes criminais;
5.17. Declaração de desimpedimento ou disponibilidade;
5.18. Declaração de acumulação de cargos;
5.19. Declaração de bens;
5.20. Declaração de não readaptação.
6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
7. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de CAIÇARA e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.institutoiacp.net.br.
2. Serão publicados no veículo oficial de divulgação da Administração do Município, apenas, o Edital Normativo com os seus respectivos aditivos e o resultado final, contendo os nomes de todos candidatos aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência e para Pessoas Com Deficiência (PCD). Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site da Organizadora e expostos no Saguão da sede da Administração do Município.
3. Não será fornecido por parte da Administração Municipal ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no veículo oficial de divulgação da Administração do Município.
4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Prefeito, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reserva, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.
5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretará a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6. Caberá ao Prefeito, a homologação do resultado final do Concurso Público.
7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova ou etapa correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.
8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto IACP, localizada na Rua João Batista Amorim, 556, Centro, Guarabira, Paraíba, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação do resultado final e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de CAIÇARA, situada na Avenida Rio Branco, 231, Centro, Caiçara, Paraíba, CEP 58.253-000, aos cuidados da Secretaria da Administração Municipal, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).
9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10. A Prefeitura do Município de CAIÇARA e o Instituto IACP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.
11. Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente de Programas do Governo Federal, como PSF ou outros que venham substituir, havendo, por qualquer forma, suspensão ou interrupção por parte dele (Governo Federal), sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenizatório.
12. As despesas relativas à participação do candidato neste concurso público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
13. A Comissão Especial do Concurso Público, bem como, o Instituto IACP poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no cronograma previsto em todo o decorrer deste edital, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.
14. A Prefeitura do Município de CAIÇARA e o Instituto IACP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.
15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura do Município de CAIÇARA e pelo Instituto IACP, no que tange a realização deste concurso público.
Caiçara(PB), em 13 de outubro de 2025.
TARCÍSIO ALBERTO LOPES SOARES
Prefeito
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
►CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS
PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal temática, vogal ou consoante de ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal); 4. Processos de formação de palavras: derivação e composição. 5. Morfologia: Classes de palavras; 6. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 7. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 8. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 9. Pontuação; 10. Elementos da comunicação; 11. Funções da linguagem; 12. Paralelismo nas construções; 13. Coesão e coerência textual; 14. Informações Implícitas: pressupostos e subentendidos; 15. Novas regras da ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado; Atitudes e ações de comportamentos religiosos no Brasil; Economia do Brasil e do estado; Cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil; Meios de comunicação e mídias sociais: telefone móvel, WhatApp, Facebook, Instagram, Telegram, Twitter, Tik Tok, Tinder, Kwai, Youtube, Vimeo, Twitch, Rumble; Aspectos geográficos do Brasil: regiões, estados, capitais. 2. História do Município e do Estado: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; Símbolos municipais e estaduais: brasão, hino, bandeira; Educação do Município e do Estado; Limites Geográficos; Contexto populacional; Aspectos Econômicos; Aspectos Religiosos.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores, 2. Ética, Organização e Cidadania. 3. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 4. Decreto-Lei Federal nº 2.848/40: Da Periclitação da Vida e da Saúde – do Artigo 130 a 136; Dos Crimes Contra a Honra – do Artigo 138 a 145; Dos Crimes Contra o Patrimônio – Artigos 155 e 156; Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho – do Artigo 197 a 207; Dos Crimes Contra a Administração Pública – do Artigo 312 a 327; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral – do Artigo 328 a 337. 5. Gestão de Pessoas no Setor Público: características. 6. Gestão de competências e gestão de conhecimento. 7. Formas contratuais e regimes de trabalho. 8. Carreiras: estruturação de cargos e funções no setor público; 9. Metodologias para avaliação de desempenho. 10. Liderança e Gestão de Equipes; 11. Motivação, clima e qualidade de vida no trabalho. 12. Tendências e desafios à gestão de pessoas no Setor Público.
► CONTEÚDO ESPECÍFICO:
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: carie doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção). Ética em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Política Nacional de Saúde e Sistema Único de Saúde. Saúde da Família Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação.
DIGITADOR: 1. Noções de Informática: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software – Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP e 7 – Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentes do Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows; Pacote Office 2007 e 2010 (Word e Excel);Internet – Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird; 2. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); 3. Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos.
INSPETOR ESCOLAR: 1. Noções de Informática: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software – Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP e 7 – Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentes do Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows; Pacote Office 2007 e 2010 (Word e Excel);Internet – Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird; 2. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); 3. Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos.
MOTORISTA ESCOLAR: 1. Código Nacional de Trânsito e suas alterações posteriores; 2. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Relações humanas. 5. Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 7. Noções de segurança de dignitários. 8. Higiene pessoal. 9. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. 10. Noções de cidadania. 11. Resoluções do Contran: nº 26/98, 280/08, 819/21, 882/21, 924/22, 951/22 e 965/22.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 1. Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; 2. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização; 3. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico; 4. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA; 5. Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais, 6. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia); 7. Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; 8. Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional, regional e municipal.
NÍVEL SUPERIOR
► CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS
PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal temática, vogal ou consoante de ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal); 4. Processos de formação de palavras: derivação e composição. 5. Morfologia: Classes de palavras; 6. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 7. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 8. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 9. Pontuação; 10. Elementos da comunicação; 11. Funções da linguagem; 12. Paralelismo nas construções; 13. Coesão e coerência textual; 14. Informações Implícitas: pressupostos e subentendidos; 15. Novas regras da ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado; Atitudes e ações de comportamentos religiosos no Brasil; Economia do Brasil e do estado; Cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil; Meios de comunicação e mídias sociais: telefone móvel, WhatApp, Facebook, Instagram, Telegram, Twitter, Tik Tok, Tinder, Kwai, Youtube, Vimeo, Twitch, Rumble; Aspectos geográficos do Brasil: regiões, estados, capitais. 2. História do Município e do Estado: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; Símbolos municipais e estaduais: brasão, hino, bandeira; Educação do Município e do Estado; Limites Geográficos; Contexto populacional; Aspectos Econômicos; Aspectos Religiosos.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores, 2. Ética, Organização e Cidadania. 3. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 4. Decreto-Lei Federal nº 2.848/40: Da Periclitação da Vida e da Saúde – do Artigo 130 a 136; Dos Crimes Contra a Honra – do Artigo 138 a 145; Dos Crimes Contra o Patrimônio – Artigos 155 e 156; Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho – do Artigo 197 a 207; Dos Crimes Contra a Administração Pública – do Artigo 312 a 327; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral – do Artigo 328 a 337. 5. Gestão de Pessoas no Setor Público: características. 6. Gestão de competências e gestão de conhecimento. 7. Formas contratuais e regimes de trabalho. 8. Carreiras: estruturação de cargos e funções no setor público; 9. Metodologias para avaliação de desempenho. 10. Liderança e Gestão de Equipes; 11. Motivação, clima e qualidade de vida no trabalho. 12. Tendências e desafios à gestão de pessoas no Setor Público.
► CONTEÚDO ESPECÍFICO:
ASSISTENTE SOCIAL: 1. O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro. 1.1. A contrarreforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. 1.2. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. 1.3. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. 1.4. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. 1.5. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. 2. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social. 2.1. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo. 2.2. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo. 2.3. A questão social como base fundante do trabalho do assistente social. 3. O projeto ético-político profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais. 3.1. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional. 3.2. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente às diferentes expressões da Questão Social. 3.3. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais. 3.4. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Estatuto do Idoso.
BIOQUÍMICO: Hematologia, coagulação e citologia; bioquímica e urinálise; sorologia, imunologia e hormônios. Aspectos técnicos de coleta, triagem de amostras, instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames. Líquidos Biológicos: pleural, peritoneal, pericárdico, cefalorraqueano, sinovial, derrames císticos e cavitários. Diagnóstico microbiológico das infecções bacterianas, fúngicas e virais. Diagnóstico através de métodos moleculares. Gestão laboratorial: recursos humanos, gerenciamento, abastecimento e planejamento de custos. Gestão da Qualidade e Acreditação: controle interno e externo e sistematização de garantia da qualidade. Informática médica: estatística, sistema de informatização em laboratórios clínicos.
ENFERMEIRO: Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional – COFEN/COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Vacinação contra as doenças imunopreveníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes melito). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Organização e Gestão dos Serviços de Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem. Política Nacional de Humanização (PNH). Sistema Único de Saúde: conceitos, fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação popular e controle social. Diagnóstico de Saúde na Comunidade. Planejamento, organização, direção, controle e avaliação. Indicadores de Saúde. A integralidade da atenção em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Organização social e comunitária no campo da Saúde Coletiva. Vigilância em Saúde. Equipe de Saúde. Educação para a Saúde. O trabalho com grupos. Políticas e Práticas em Saúde Coletiva. Conhecimentos básicos sobre o Programa de Saúde da Família. Conhecimentos básicos sobre o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Humanização e Saúde. O enfermeiro na Atenção Primária à Saúde. Prevenção e tratamentos das DCNT. Atenção domiciliar. Cuidados paliativos na Atenção Primária à Saúde.
FARMACÊUTICO: Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito; Administração hospitalar: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; Farmácia hospitalar: histórico, conceito e objetivos, finalidades, tipologia, estrutura organizacional; Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial. Administração de materiais: cálculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos. Controle de qualidade: importância, procedimentos, medicamentos adquiridos, medicamentos produzidos na farmácia; Farmacovigilância: importância, objetivos e procedimentos; Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; Legislação Farmacêutica (Lei Federal nº 3.820/60 e Lei Federal nº 9.120/95); Código de Ética Profissional - Resolução 290/90.
FISIOTERAPEUTA: 1. Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; 2. Práticas e técnicas fisioterapêuticas; 3. Ações
preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; 4. Práticas fisioterapia voltadas à população idosa; 5. Postura física no trabalho; 6. Anatomia humana; 7. Ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública a cargo do Município; 8. Tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; 9. Orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; 10. Ações preventivas; 11. Interpretação de sinais e medicação; 12. Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; 13. Fisioterapia em cardio-pneumologia; 14. Fisioterapia em neurologia; 15. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
FONOAUDIÓLOGO: 1. Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; 2. Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual; 3. Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente; 4. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; 5. Audiologia Educacional; 6. Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; 7. Funções Neurolinguísticas; 8. Desenvolvimento da Linguagem; 9. Estimulação Essencial; 10. Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; 11. Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia; 12. Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz, decorrentes de fatores Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e Sócio-Ambientais; 13. Desvios Fonológicos; 14. Sistema Sensório - Motor – Oral - Etapas Evolutivas; 15. Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; 16. Disfagia; 17. Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica.
MÉDICO CLÍNICO GERAL: Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais frequentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, sequelas de AVC’s, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencialferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc.) e seus respectivos métodos de abordagem clínico-terapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo.
NUTRICIONISTA: 1. Digestão, absorção e metabolismo dos nutrientes: carboidratos, proteínas e lipídeos. 2. Métodos para estabelecer os requerimentos dos glicídios, lipídios e protídios 3. Métodos para estabelecer os requerimentos nutricionais. 4. Requerimentos de energia e proteína. 5. SUS: Princípios, atribuições e Leis. 6. Aspectos Gerais de Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição. 8. Planejamento de cardápios. 9.Per Capita e fator de correção. 10. De origem Animal e vegetal: composição, estrutura, propriedades, preparações (empregos e princípios), modificações pela cocção (perdas pela cocção). 11. Vigilância Sanitária dos Alimentos: Histórico, atribuições dos órgãos críticos de controle no processo de alimentos. 12. Nutrição materno-infantil: Indicadores de Avaliação nutricional do crescimento, métodos para avaliar o crescimento e desenvolvimento. 13. Distúrbios do crescimento: importância, conceito e classificação. 14. TÓXI-INFECÇÃO alimentar: Os microrganismos e os alimentos. 15. Dietoterapia nas enfermidades cardiovasculares. 16. Dietoterapia na enfermidade de diabetes mellitus. 17. Dietoterapia na Obesidade. 18. Dietoterapia na terceira idade. 19. Dietoterapia na enfermidade de hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia. 20. Nutrição na fase adulta.
ODONTÓLOGO: 1. Sistema Único de Saúde e Estratégias do Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente; 2. Promoção de Saúde Bucal; 3. Atenção Básica a Saúde Bucal no PSF; 4. Vigilância de Saúde Bucal; 5. Biossegurança na Prática Odontológica – Ergonomia – Doenças Profissionais/Ocupacionais; 6. Epidemiologia das doenças bucais – SB Brasil 2003; 7. Etiopatogenia da carie e Doença Periodontal; 8. Diagnostico e Atividade de carie; 9. Fluoretos em Odontologia; 10. Tratamento das Infecções periodontais; 11. Proteção Pulpar – Terapia Pulpar; 12. Tratamento Restaurador Atraumático; 13. Farmacologia em Odontologia; 14. Complicações e emergências no consultório odontológico; 15. Odontogeriatria; 16. Doenças Infectocontagiosas na pratica odontológica; 17. Patologia Oral e Manifestações bucais de Doenças sistêmicas; 18. Emergências e traumatismos nas dentições decíduas e permanente jovem; 19. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana; 20. Ética e Legislação Profissional; 21. Materiais e métodos restauradores diretos; 22. Exodontias de dentes decíduos e permanentes.
PSICÓLOGO: Teoria de Personalidade: Psicanálise – Freud, Melaine Klein, Erickson; Reich; Jung; Adler; Sullivan; Horney; Fromm; Rogers; Teoria Cognitiva de Kelly; Topologia de Lewin; A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: “Status”, papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Atuação do Psicólogo no contexto hospitalar; Internação do Psicólogo numa equipe multidisciplinar; Intervenções Terapêuticas em Instituição Hospitalar; Problemas Sociais, Epidemiológicas, Transculturais e ecológicas nas doenças psicossomáticas; Distúrbios psicossomáticos: classificação e simbologia; O corpo como linguagem; O papel da doença; A criança e a hospitalização; Atitudes do profissional - Psicólogo diante do comportamento de pacientes terminais.
PSICOPEDAGOGO: Ética profissional. Fundamentos da Psicopedagogia - histórico; objeto de estudo; embasamento teórico; campo de atuação. Código de Ética. Diagnóstico Psicopedagógico. Técnicas de diagnóstico psicopedagógico - entrevistas; anamnese; hora do jogo; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Plano Educacional Individualizado (PEI); observações; avaliação da leitura e escrita; avaliação do raciocínio matemático; par educativo; desenho da família; avaliação psicomotora; provas operatórias. Intervenção psicopedagógica. O papel do jogo e do brinquedo na atuação psicopedagógica. Desenvolvimento cognitivo - Piaget e Vygotsky. Modalidades de aprendizagem. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem. Desenvolvimento afetivo-emocional - Teoria Psicanalítica (Freud). O primeiro ano de vida (Spitz). Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Problemas específicos relacionados ao aprendizado escolar. Relações familiares e o processo de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. Psicopedagogia e as relações interpessoais.
CARGOS DO MAGISTÉRIO
► CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO:
PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal temática, vogal ou consoante de ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal); 4. Processos de formação de palavras: derivação e composição. 5. Morfologia: Classes de palavras; 6. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 7. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 8. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 9. Pontuação; 10. Elementos da comunicação; 11. Funções da linguagem; 12. Paralelismo nas construções; 13. Coesão e coerência textual; 14. Informações Implícitas: pressupostos e subentendidos; 15. Novas regras da ortografia.
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. 8. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): 1. Competências gerais da Educação Básica; 2. Os fundamentos pedagógicos da BNCC; 3. O Ensino Fundamental no contexto da Educação Básica. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 10. Lei Federal nº 11.645/08. 11. Resolução CD/FNDE nº 17/2013. 12. Plano Nacional de Educação 2014-2024: metas.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores, 2. Ética, Organização e Cidadania. 3. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 4. Decreto-Lei Federal nº 2.848/40: Da Periclitação da Vida e da Saúde – do Artigo 130 a 136; Dos Crimes Contra a Honra – do Artigo 138 a 145; Dos Crimes Contra o Patrimônio – Artigos 155 e 156; Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho – do Artigo 197 a 207; Dos Crimes Contra a Administração Pública – do Artigo 312 a 327; Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral – do Artigo 328 a 337. 5. Gestão de Pessoas no Setor Público: características. 6. Gestão de competências e gestão de conhecimento. 7. Formas contratuais e regimes de trabalho. 8. Carreiras: estruturação de cargos e funções no setor público; 9. Metodologias para avaliação de desempenho. 10. Liderança e Gestão de Equipes; 11. Motivação, clima e qualidade de vida no trabalho. 12. Tendências e desafios à gestão de pessoas no Setor Público.
► CONTEÚDO ESPECÍFICO:
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Fundamentos Históricos de Supervisão e Orientação Educacionais; Historia do curso de Pedagogia no Brasil; Dinâmicas de Grupo; A Organização do Trabalho na Escolar; Educação Popular; História da educação no Brasil; Tecnologias em Educação; Planejamento em Supervisão e Orientação; Políticas Públicas da Educação; Dificuldades de Aprendizagem; Letramento; PCN's; Formação docente; O processo de ensino e aprendizagem na escola; Objetivos, conteúdos, métodos e modalidades de ensino; Aspectos linguísticos, sociolinguísticos e psicolinguísticos da alfabetização; Funções da linguagem e da escrita; Relação leitor/texto e a construção do sentido da leitura; Tipos de educação; Construtivismo; PCN's; Recursos de ensino e avaliação; Filosofia da educação; Psicologia do desenvolvimento; Aspectos do cotidiano do supervisor e do orientador escolares; A escola, o discente e o docente; Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.694/96); Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/90).
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (EDUCAÇÃO INFANTIL): Planejamento na Prática Educativa; Metodologia e avaliação; Metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; Relação educação e sociedade e a educação e a escola; Tendências pedagógicas na prática escolar; Currículo escolar: conceito, fundamentos e componentes; Construção coletiva do Projeto Político Pedagógico; Educação Inclusiva: Diversidade na sala de aula; A construção do conhecimento; Orientações metodológicas para a Educação Infantil; Atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: A ação pedagógica; Papel do Professor; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/90); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15); Construção da identidade do Educador infantil; Concepção de Criança, Infância e Creche; Compreensão do brincar; Compreensão acerca das atribuições do profissional de educação infantil; Ética na Educação; Conceito de Crescimento e Desenvolvimento; Fases do Desenvolvimento da Criança; Fatores que influenciam no desenvolvimento da criança: biológico, social e ambiente familiar; Organização do espaço, tempo e do trabalho pedagógico; Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Competências gerais da Educação Básica; A Educação Infantil na Base Nacional Comum Curricular; A Educação Infantil no contexto da Educação Básica; Os campos de experiências; Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Infantil; A transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental..
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (SÉRIES INICIAIS): Planejamento na Prática Educativa; Metodologia e avaliação; Metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; Relação educação e sociedade e a educação e a escola; Tendências pedagógicas na prática escolar; Currículo escolar: conceito, fundamentos e componentes; Construção coletiva do Projeto Político Pedagógico; Educação Inclusiva: Diversidade na sala de aula; A construção do conhecimento; Orientações metodológicas para a Educação Infantil; Atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: A ação pedagógica; Papel do Professor; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/90); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15). MATEMÁTICA: 1. Operações com números inteiros; 2. Equação do 1º Grau; 3. Sistemas de equação do 1º Grau; 4. Resolução de problemas do 1º Grau; 5. Sistema Métrico Decimal; 6. Regras de três simples; 7. Porcentagem; 8. Juros simples; 9. Etnomatemática; 10. O conhecimento matemático e suas características; 11. Os objetivos do ensino de matemática na escola; 12. O conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. 13. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos étnicos do Brasil; Hidrografia brasileira; As regiões brasileiras; Os estados brasileiros e as capitais brasileiras; Relevo brasileiro; Empresas públicas e privadas; A questão agrária no Brasil. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, As rochas e o solo, a água e o ar.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS): 1. Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; 2. Matéria e suas propriedades; 3. A evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas – substâncias e reações químicas; 4. As funções e as leis químicas – A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; 5. A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; 6. Energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; 7. Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso – máquinas – redução do espaço para a realização do trabalho – óptica; 8. Constituição do organismo; 9. Os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; 10. A evolução celular; 11. Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; 12. Diferenciação entre células, tecidos e sistemas; 13. Estudo dos tecidos; 14. Exigências nutritivas básicas e minerais; 15. Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestório, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; 16. A descoberta do sexo – métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; 17. Sexo na adolescência; 18. Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos – ecossistemas, populações e comunidade; 19. Relação Produtor/ Consumidor/decompositor; 20. Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; 21. O homem e as viagens espaciais; 22. O planeta terra: a importância para os seres vivos; 23. Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; 24. Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA): Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico-científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (apti dão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II (ENSINO RELIGIOSO): Fundamentação e princípios éticos propostos pelas várias religiões. 2. História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil. 3. Diversidade cultural religiosa e o estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar. 4. Ritos e tradições dos cultos afro-brasileiros. 5. A Igreja Cristã no Brasil. 6. Religiões: celebrações e tradições. 7. O Ensino Religioso como componente curricular: objeto, objetivos, conteúdo, metodologia, linguagem e avaliação. 8. Legislação do Ensino Religioso no Brasil: Constituição Federal. LDB 9.394/96; Lei 9.475 de 22/07/1997; Resolução da Câmara de Educação Básica 02 de 07/08/1998. 9. Currículo do Ensino Religioso. 10. A formação do Ensino Religioso.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA: 1. Geometria Analítica e Vetores em Duas e Três Dimensões: Operações Vetoriais, Produtos Escalar, Vetorial e Misto; Retas, Cônicas, Planos e Circunferências; Bases, Transformações e Projeção Ortogonal. 2. Geometria Plana: Congruência de triângulos; Polígonos Convexos; Polígonos Regulares; Ângulos numa Circunferência; Quadriláteros notáveis; Segmentos proporcionais; Triângulos semelhantes; Triângulo retângulo; Triângulo qualquer; Comprimentos de circunferências; Áreas. 3. Geometria Espacial: Paralelismo e perpendicularismo; Projeção ortogonal e distâncias; Poliedros; Prisma; Pirâmide; Cilindro e cone de revolução; Esfera; Troncos; Inscrição e circunscrição de sólidos. 4. Álgebra: Teoria dos conjuntos; Funções; Equações e inequações; Polinômios; Números Complexos; Matrizes e determinantes; Sistemas lineares; Progressões. 5. Probabilidade e Estatística: Análise Combinatória; Cálculo de probabilidades; Estatística Descritiva; Distribuições de probabilidade discretas e contínuas. 6. Cálculo: Limites de funções; A derivada e suas aplicações; Integrais definidas e indefinidas; Funções exponencial e logarítmica; Funções trigonométricas; Séries infinitas; Integrais múltiplas; Equações diferenciais de 1ª e 2ª ordem.
ANEXO II
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE CAIÇARA, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA DO MUNICÍPIO
ASSISTENTE SOCIAL – Elaborar, implementar e monitorar políticas públicas de assistência social, com foco no atendimento de demandas individuais e coletivas, conforme a legislação vigente. Realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, promovendo o acolhimento, a escuta ativa e a orientação a usuários de serviços sociais, identificando suas necessidades e encaminhando para serviços especializados quando necessário. Prestar suporte a famílias, acompanhando e orientando sobre direitos e benefícios sociais, além de auxiliar na construção de projetos de vida e superação de dificuldades. Atuar no planejamento e execução de programas e projetos sociais, visando à inclusão e à melhoria da qualidade de vida de populações em situação de risco ou vulnerabilidade. Promover a integração de diferentes serviços e programas de assistência social, articulando com outros profissionais e instituições para otimizar o atendimento ao usuário. Desenvolver ações preventivas e educativas, orientando sobre saúde, educação, trabalho e outros temas relevantes para o bem-estar da população assistida. Elaborar pareceres técnicos, relatórios e diagnósticos sobre as situações sociais atendidas, fornecendo informações para a gestão pública e outros órgãos competentes. Participar de atividades interinstitucionais, como comissões, grupos de trabalho e fóruns, contribuindo para a formulação de políticas públicas e ações integradas. Realizar visitas domiciliares e comunitárias, quando necessário, para acompanhamento das condições de vida e avaliação da situação social dos indivíduos e das famílias atendidas. Prestar orientação sobre questões relacionadas a documentos, benefícios e serviços públicos, apoiando no processo de inserção e acesso aos direitos do cidadão.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – Preparar pacientes e materiais odontológicos; Auxiliar no atendimento clínico; Auxiliar no preparo cavitário, somente com manuseio de materiais e instrumentos odontológicos indicado; tirar fotos e fazer tomadas com aparelhos de scanner exclusivo para uso odontológico; executar alguns procedimentos básicos em pacientes, tais como aplicação tópica do flúor, remoção de suturas, limpeza de biofilme; e fazer a limpeza e antissepsia necessária antes e depois de atos cirúrgicos; higienizar materiais após atendimento de cada paciente.
COORDENADOR PEDAGÓGICO – Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.
DIGITADOR – Digitar e revisar documentos administrativos, ofícios, relatórios e outros textos; Alimentar e atualizar bancos de dados, sistemas informatizados e planilhas; Auxiliar na elaboração e formatação de planilhas, relatórios e documentos institucionais; Realizar rotinas de backup e arquivamento de dados para garantir a segurança das informações; Receber, conferir e organizar documentos físicos e digitais, garantindo a correta classificação e arquivamento; Auxiliar no atendimento ao público e no fornecimento de informações sobre processos administrativos; Controlar prazos e tramitação de documentos, auxiliando na gestão de processos internos; Cuidar e zelar pelo bom funcionamento do equipamento sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas administrativas correlatas conforme a necessidade do setor.
ENFERMEIRO – Prestar atendimento de primeiros socorros em casos de acidentes, mal-estar súbito e outras intercorrências de saúde no ambiente escolar. Realizar a triagem e o acompanhamento de alunos com condições crônicas de saúde, como diabetes, asma e alergias, garantindo a administração segura de medicamentos e o cumprimento de tratamentos médicos prescritos. Elaborar e implementar programas de educação em saúde, abordando temas como higiene pessoal, alimentação saudável, prevenção de doenças e cuidados com a saúde mental. Desenvolver e aplicar protocolos de atendimento e encaminhamento de alunos para unidades de saúde quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado. Manter o controle e o armazenamento adequado de medicamentos e materiais de primeiros socorros na unidade escolar, assegurando seu uso correto e dentro dos prazos de validade. Atuar na vigilância epidemiológica escolar, identificando e notificando casos de doenças contagiosas, contribuindo para a adoção de medidas preventivas e de controle. Apoiar a equipe pedagógica na inclusão e no acompanhamento de alunos com necessidades especiais que demandem cuidados de saúde contínuos. Capacitar professores e funcionários sobre noções básicas de primeiros socorros, prevenção de acidentes e identificação de sinais de alerta em crianças e adolescentes. Participar da elaboração de planos de ação para situações emergenciais, como surtos epidemiológicos ou desastres naturais, em conjunto com a gestão escolar e autoridades de saúde. Realizar registros e relatórios das atividades desenvolvidas, garantindo a documentação das ações e do atendimento prestado na unidade escolar.
FARMACÊUTICO – Manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo a qualidade, eficácia e segurança do produto, bem como a conservação e a limpeza do próprio estabelecimento. Colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos nos setores sob sua responsabilidade técnica. Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas. Aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas. Dar Assistência Farmacêutica nas farmácias das Unidades de Saúde e na Farmácia Central do Município. Aprovar oficinas de trabalho para suplementar a política de medicamentos genéricos e outras políticas que venham o encontro das Campanhas dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Montar processos e dispensar medicamentos de alto custo. Determinar roteiros e guias de inspeção em Vigilância Sanitária. Rever a intercambialidade ou substituição genérica dos medicamentos. Elaborar manual de boas práticas de distribuição, estocagem e transporte de medicamentos. Atuar efetivamente nos Programas do Ministério da Saúde, como: Programa Nacional de Controle do Tabagismo, Programa Nacional de Combate à Hanseníase, Programa Nacional de Controle da Tuberculose, Programa de Prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, Programa HiperDia (Hipertensão e Diabetes), e outros. Desempenhar trabalho técnico especializado no desenvolvimento de tarefas que consistem na realização de exames laboratoriais de caráter biológico, devidamente coletado, possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção de doenças. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de: análises clínicas (hematologia, bioquímica, microbiológica, etc.); análises bromatológicas (micobiológica, leite, água, etc.). Participar do processo de compra de reagentes, materiais e equipamentos para o desempenho profissional, opinando tecnicamente na sua aquisição, manutenção e controle. Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos necessários à área de atuação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas para o desenvolvimento das atividades laboratoriais. Realizar a implantação, supervisão e avaliação crítica dos resultados de controle interno e externo de qualidade, garantindo a rastreabilidade dos processos. Participar de equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde coletiva. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público. Comunicar imediatamente às chefias fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do ofício profissional. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnico-administrativos estabelecidos atendam às legislações Federal, Estadual e Municipal. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminação e acidentes. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços. Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
FISIOTERAPEUTA – Realizar avaliação fisioterapêutica para identificar disfunções musculoesqueléticas, neurológicas, respiratórias e cardiovasculares. Elaborar e executar planos terapêuticos individualizados, aplicando técnicas e métodos específicos para a recuperação da funcionalidade do paciente. Atuar na reabilitação física de pacientes com sequelas motoras, ortopédicas, neurológicas e respiratórias, promovendo a independência funcional. Desenvolver e aplicar programas de prevenção de lesões e promoção da saúde em diferentes públicos, incluindo crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Realizar atendimento fisioterapêutico domiciliar para pacientes acamados ou com dificuldades de locomoção, conforme necessidade clínica. Atuar em conjunto com equipes multidisciplinares de saúde, contribuindo para o tratamento integral dos pacientes. Acompanhar pacientes em pós-operatório, prevenindo complicações e promovendo uma recuperação mais rápida e eficaz. Utilizar recursos terapêuticos como eletroterapia, termoterapia, hidroterapia, cinesioterapia e terapia manual para otimizar o tratamento fisioterapêutico. Orientar familiares e cuidadores sobre o manejo adequado do paciente, prevenindo agravos e incentivando a adesão ao tratamento. Participar de programas de educação em saúde, campanhas de prevenção e ações voltadas à reabilitação e bem-estar da população. Elaborar laudos, relatórios técnicos e pareceres fisioterapêuticos, registrando a evolução dos pacientes e contribuindo para a tomada de decisões terapêuticas e administrativas.
FONOAUDIÓLOGO – Realizar avaliação fonoaudiológica para identificar alterações na comunicação, audição, motricidade oral, deglutição, voz e fluência verbal. Elaborar e executar planos terapêuticos individualizados, promovendo intervenções que favoreçam o desenvolvimento da comunicação e da funcionalidade do paciente. Acompanhar crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo e distúrbios de aprendizagem, orientando familiares e profissionais da educação para um atendimento integrado. Atuar na reabilitação de pacientes com dificuldades na fala e linguagem, realizando exercícios e terapias específicas para cada caso. Desenvolver e aplicar programas de prevenção e promoção da saúde vocal para profissionais da voz, como professores e locutores. Orientar e reabilitar pacientes com distúrbios da deglutição, contribuindo para a melhora da qualidade de vida e segurança alimentar. Realizar exames audiológicos básicos e orientar sobre o uso de próteses auditivas e adaptações necessárias para pacientes com perda auditiva. Trabalhar em conjunto com equipes multiprofissionais de saúde e educação, auxiliando na inclusão escolar e no desenvolvimento da comunicação em diferentes contextos. Participar de programas e campanhas educativas voltadas à conscientização sobre saúde auditiva, prevenção de distúrbios da fala e cuidados com a voz. Elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos, registrando a evolução dos pacientes e contribuindo para a tomada de decisões terapêuticas e administrativas.
INSPETOR ESCOLAR – Cuidar da segurança dos alunos; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos; orientar e coordenar o horário de entrada e saída dos alunos e professores; prestar apoio às atividades escolares; controlar as atividades livres dos alunos; organizar ambiente escolar; participar de reuniões gerais com toda a comunidade; auxiliar o corpo docente em atividades intra e extra-classe; providenciar a manutenção predial; realizar outras atividades correlatas.
MÉDICO – CLÍNICO GERAL – Atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano. Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano. Aplicar as leis e regulamentos de saúde púbica para salvaguardar e promover a saúde da coletividade. Realizar perícias médicas. Realizar pesquisas sobre a natureza, causa e desenvolvimento de enfermidades. Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas descobertas. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
MOTORISTA ESCOLAR – Dirigir veículo, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para transportar servidores e/ou cargas ao local previamente definido; vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; acompanhar o carregamento de veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários e locais para carga e descarga do eixo ou de materiais; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros ou das cargas transportadas, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; recolher, periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação; executar outras tarefas afins.
BIOQUÍMICO – Realizar coletas e análises de material biológico (sangue, urina, fezes, secreções etc.) com vistas ao diagnóstico laboratorial. Executar exames laboratoriais de rotina e específicos, como análises clínicas, microbiológicas, hematológicas, imunológicas, parasitológicas, bioquímicas e moleculares. Realizar controle de qualidade interno e participar de programas de controle externo de qualidade em exames laboratoriais. Supervisionar o funcionamento de laboratórios e unidades de apoio diagnóstico, observando normas sanitárias, de biossegurança e de vigilância em saúde. Participar do desenvolvimento de novos métodos diagnósticos e processos laboratoriais. Atuar em banco de sangue, com triagem, processamento e controle de qualidade de hemocomponentes, conforme legislação específica. Emitir pareceres técnicos e laudos laboratoriais, quando habilitado. Realizar estudos, pesquisas e análises em saúde pública ou coletiva, quando designado. Contribuir em ações interdisciplinares de saúde e em programas de prevenção e vigilância epidemiológica. Utilizar sistemas informatizados para registro, análise e emissão de resultados laboratoriais. Participar de treinamentos, capacitações e atualizações promovidas pelo órgão. Zelar pelos equipamentos, insumos e materiais sob sua responsabilidade, colaborando para o bom uso dos recursos públicos.
NUTRICIONISTA – Realizar avaliação nutricional de indivíduos e grupos, considerando fatores clínicos, antropométricos, bioquímicos e dietéticos. Elaborar, acompanhar e reavaliar planos alimentares personalizados, considerando necessidades nutricionais, hábitos alimentares e condições de saúde dos pacientes. Orientar pacientes, familiares e comunidade sobre alimentação saudável, nutrição preventiva e tratamento de doenças relacionadas à alimentação. Atuar em programas de educação alimentar e nutricional, promovendo hábitos saudáveis em escolas, unidades de saúde e instituições públicas. Supervisionar a produção e distribuição de refeições em cozinhas industriais, hospitais, escolas e outras instituições, garantindo a segurança alimentar e a qualidade dos alimentos. Elaborar cardápios balanceados, respeitando necessidades nutricionais específicas e normas sanitárias. Controlar a qualidade dos alimentos desde a seleção de fornecedores até o armazenamento e preparo, garantindo conformidade com legislações vigentes. Atuar na prevenção e tratamento de doenças relacionadas à nutrição, como obesidade, diabetes, hipertensão e desnutrição. Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando com médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais para um atendimento integral dos pacientes. Elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre avaliação nutricional e intervenções realizadas.
ODONTÓLOGO – Realizar atendimentos odontológicos preventivos e curativos dentro das unidades escolares ou em unidades móveis, conforme a necessidade e a estrutura disponível. Desenvolver e aplicar programas de promoção à saúde bucal, incluindo palestras, atividades lúdicas e campanhas educativas sobre higiene oral e hábitos saudáveis. Realizar triagens odontológicas, identificando casos que necessitam de atendimento especializado e efetuando os devidos encaminhamentos para unidades de referência. Efetuar procedimentos básicos, como limpeza, aplicação tópica de flúor, selantes dentários e restaurações, conforme protocolos estabelecidos. Supervisionar e orientar alunos sobre a correta escovação e o uso do fio dental, promovendo ações práticas dentro do ambiente escolar. Acompanhar alunos com necessidades odontológicas específicas, monitorando o desenvolvimento da saúde bucal e orientando os responsáveis sobre os cuidados adequados. Implementar estratégias para a prevenção e o controle de cáries, doenças periodontais e outros problemas bucais comuns na infância e adolescência. Capacitar professores e funcionários sobre primeiros socorros odontológicos, identificação de problemas bucais e formas de incentivar hábitos saudáveis entre os alunos. Atuar em conjunto com equipes de saúde e educação para a formulação e execução de políticas públicas voltadas à saúde bucal infantil. Registrar e elaborar relatórios das ações e atendimentos realizados, garantindo o acompanhamento dos casos e a avaliação contínua dos programas de saúde bucal na escola.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (EDUCAÇÃO INFANTIL) – Conduzir o processo ensino e aprendizagem, atendendo crianças na faixa etária de até 05 (cinco) anos (Educação Infantil) e das primeiras séries ou anos do Ensino Fundamental; planejar com os demais educadores, as atividades a serem realizadas no decorre do processo educacional em sintoma com as orientações da Secretaria Municipal da Educação; realizar atividades individuais e grupais respeitando o estágio de desenvolvimento da criança e as diferenças individuais; elaborar planos de atividade com a equipe multiprofissional; buscar a renovação constante de sua prática pedagógica, sugerindo à direção a aquisição do material necessário ao bom andamento das atividades; registrar e elaborar relatório de acordo com o desenvolvimento da criança; participar de outras atividades fins.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I (SÉRIES INICIAIS) – Conduzir o processo ensino e aprendizagem, atendendo crianças das primeiras séries ou anos do Ensino Fundamental (Séries Iniciais); planejar com os demais educadores, as atividades a serem realizadas no decorre do processo educacional em sintoma com as orientações da Secretaria Municipal da Educação; realizar atividades individuais e grupais respeitando o estágio de desenvolvimento da criança e as diferenças individuais; elaborar planos de atividade com a equipe multiprofissional; buscar a renovação constante de sua prática pedagógica, sugerindo à direção a aquisição do material necessário ao bom andamento das atividades; registrar e elaborar relatório de acordo com o desenvolvimento da criança; participar de outras atividades fins.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (ARTES) – Conduzir os processos de ensino e aprendizagem, atendendo crianças das últimas séries ou anos do Ensino Fundamental, elaborando e sistematizando o conhecimento da disciplina que leciona; ministrar aulas de acordo com horário estabelecido, registrando, no diário de classe o conteúdo lecionado, a frequência do aluno; elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação; fornecer a unidade educacional os resultados da avaliação ou recuperação nos prazos fixados no calendário escolar; comparecer às reuniões e ao planejamento sempre que convocado pela Gestão da Unidade Escola; sugerir os livros didáticos a serem adotados nos respectivos anos ou séries equivalentes; contribuir para a formação integral do aluno, respeitando as diferenças individuais e considerando as possibilidades e limitações de cada aluno; comunicar à direção os casos de indisciplina, fazendo as devidas observações no diário de classe; atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, e da direção, em tudo que se relaciona com o bem do aluno e da escola; manter os integrantes da comunidade escolar, o espírito de colaboração e solidariedade; promover atividades e experiências pedagógicas em sala de aula e em conjunto com outros professores e técnicos, dando conhecimento dessas iniciativas aos setores competentes; contribuir para o pleno aproveitamento do aluno, não permitindo saídas frequentes das salas; assinar o livro de ponto, ou consignar a presença em outro processo designado, após a realização de aulas e atividades; estabelecer o devido contato com a família do aluno sempre que necessário e/ou quando for solicitado; orientar o trabalho escolar, bem como qualquer atividades extra classe, relacionada com a matéria que leciona; participar de outras atividades afins.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (CIÊNCIAS) – Conduzir os processos de ensino e aprendizagem, atendendo crianças das últimas séries ou anos do Ensino Fundamental, elaborando e sistematizando o conhecimento da disciplina que leciona; ministrar aulas de acordo com horário estabelecido, registrando, no diário de classe o conteúdo lecionado, a frequência do aluno; elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação; fornecer a unidade educacional os resultados da avaliação ou recuperação nos prazos fixados no calendário escolar; comparecer às reuniões e ao planejamento sempre que convocado pela Gestão da Unidade Escola; sugerir os livros didáticos a serem adotados nos respectivos anos ou séries equivalentes; contribuir para a formação integral do aluno, respeitando as diferenças individuais e considerando as possibilidades e limitações de cada aluno; comunicar à direção os casos de indisciplina, fazendo as devidas observações no diário de classe; atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, e da direção, em tudo que se relaciona com o bem do aluno e da escola; manter os integrantes da comunidade escolar, o espírito de colaboração e solidariedade; promover atividades e experiências pedagógicas em sala de aula e em conjunto com outros professores e técnicos, dando conhecimento dessas iniciativas aos setores competentes; contribuir para o pleno aproveitamento do aluno, não permitindo saídas frequentes das salas; assinar o livro de ponto, ou consignar a presença em outro processo designado, após a realização de aulas e atividades; estabelecer o devido contato com a família do aluno sempre que necessário e/ou quando for solicitado; orientar o trabalho escolar, bem como qualquer atividades extra classe, relacionada com a matéria que leciona; participar de outras atividades afins.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (EDUCAÇÃO FÍSICA) – Conduzir os processos de ensino e aprendizagem, atendendo crianças das últimas séries ou anos do Ensino Fundamental, elaborando e sistematizando o conhecimento da disciplina que leciona; ministrar aulas de acordo com horário estabelecido, registrando, no diário de classe o conteúdo lecionado, a frequência do aluno; elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação; fornecer a unidade educacional os resultados da avaliação ou recuperação nos prazos fixados no calendário escolar; comparecer às reuniões e ao planejamento sempre que convocado pela Gestão da Unidade Escola; sugerir os livros didáticos a serem adotados nos respectivos anos ou séries equivalentes; contribuir para a formação integral do aluno, respeitando as diferenças individuais e considerando as possibilidades e limitações de cada aluno; comunicar à direção os casos de indisciplina, fazendo as devidas observações no diário de classe; atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, e da direção, em tudo que se relaciona com o bem do aluno e da escola; manter os integrantes da comunidade escolar, o espírito de colaboração e solidariedade; promover atividades e experiências pedagógicas em sala de aula e em conjunto com outros professores e técnicos, dando conhecimento dessas iniciativas aos setores competentes; contribuir para o pleno aproveitamento do aluno, não permitindo saídas frequentes das salas; assinar o livro de ponto, ou consignar a presença em outro processo designado, após a realização de aulas e atividades; estabelecer o devido contato com a família do aluno sempre que necessário e/ou quando for solicitado; orientar o trabalho escolar, bem como qualquer atividades extra classe, relacionada com a matéria que leciona; participar de outras atividades afins.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (ENSINO RELIGIOSO) – Conduzir os processos de ensino e aprendizagem, atendendo crianças das últimas séries ou anos do Ensino Fundamental, elaborando e sistematizando o conhecimento da disciplina que leciona; ministrar aulas de acordo com horário estabelecido, registrando, no diário de classe o conteúdo lecionado, a frequência do aluno; elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação; fornecer a unidade educacional os resultados da avaliação ou recuperação nos prazos fixados no calendário escolar; comparecer às reuniões e ao planejamento sempre que convocado pela Gestão da Unidade Escola; sugerir os livros didáticos a serem adotados nos respectivos anos ou séries equivalentes; contribuir para a formação integral do aluno, respeitando as diferenças individuais e considerando as possibilidades e limitações de cada aluno; comunicar à direção os casos de indisciplina, fazendo as devidas observações no diário de classe; atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, e da direção, em tudo que se relaciona com o bem do aluno e da escola; manter os integrantes da comunidade escolar, o espírito de colaboração e solidariedade; promover atividades e experiências pedagógicas em sala de aula e em conjunto com outros professores e técnicos, dando conhecimento dessas iniciativas aos setores competentes; contribuir para o pleno aproveitamento do aluno, não permitindo saídas frequentes das salas; assinar o livro de ponto, ou consignar a presença em outro processo designado, após a realização de aulas e atividades; estabelecer o devido contato com a família do aluno sempre que necessário e/ou quando for solicitado; orientar o trabalho escolar, bem como qualquer atividades extra classe, relacionada com a matéria que leciona; participar de outras atividades afins.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (MATEMÁTICA) – Conduzir os processos de ensino e aprendizagem, atendendo crianças das últimas séries ou anos do Ensino Fundamental, elaborando e sistematizando o conhecimento da disciplina que leciona; ministrar aulas de acordo com horário estabelecido, registrando, no diário de classe o conteúdo lecionado, a frequência do aluno; elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação; fornecer a unidade educacional os resultados da avaliação ou recuperação nos prazos fixados no calendário escolar; comparecer às reuniões e ao planejamento sempre que convocado pela Gestão da Unidade Escola; sugerir os livros didáticos a serem adotados nos respectivos anos ou séries equivalentes; contribuir para a formação integral do aluno, respeitando as diferenças individuais e considerando as possibilidades e limitações de cada aluno; comunicar à direção os casos de indisciplina, fazendo as devidas observações no diário de classe; atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, e da direção, em tudo que se relaciona com o bem do aluno e da escola; manter os integrantes da comunidade escolar, o espírito de colaboração e solidariedade; promover atividades e experiências pedagógicas em sala de aula e em conjunto com outros professores e técnicos, dando conhecimento dessas iniciativas aos setores competentes; contribuir para o pleno aproveitamento do aluno, não permitindo saídas frequentes das salas; assinar o livro de ponto, ou consignar a presença em outro processo designado, após a realização de aulas e atividades; estabelecer o devido contato com a família do aluno sempre que necessário e/ou quando for solicitado; orientar o trabalho escolar, bem como qualquer atividades extra classe, relacionada com a matéria que leciona; participar de outras atividades afins.
PSICÓLOGO – Realizar avaliação psicológica de crianças, adolescentes e adultos, utilizando entrevistas, testes psicológicos e observação clínica para identificar dificuldades emocionais, cognitivas e comportamentais. Elaborar planos de intervenção terapêutica individualizados, aplicando abordagens psicológicas adequadas para cada faixa etária e demanda apresentada. Acompanhar o desenvolvimento emocional e comportamental de crianças e adolescentes, auxiliando na identificação de transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e outros aspectos psicossociais. Atuar na prevenção e tratamento de transtornos mentais, como ansiedade, depressão, fobias, transtornos de personalidade, entre outros, promovendo estratégias de enfrentamento e bem-estar emocional. Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupo, oferecendo suporte emocional e estratégias para o desenvolvimento pessoal e social. Orientar pais, responsáveis e cuidadores sobre aspectos do desenvolvimento infantil e estratégias para lidar com dificuldades emocionais e comportamentais das crianças. Trabalhar em equipe multidisciplinar com profissionais da saúde e da educação, contribuindo para um atendimento integral dos pacientes. Participar da elaboração e implementação de programas de promoção da saúde mental, prevenção de transtornos emocionais e orientação psicológica em escolas, unidades de saúde e outros espaços institucionais. Desenvolver ações e projetos voltados ao acolhimento e acompanhamento de indivíduos em situação de vulnerabilidade emocional, social ou psicológica. Elaborar laudos, pareceres psicológicos e relatórios técnicos sobre a avaliação e a evolução dos atendimentos, conforme normativas profissionais e institucionais.
PSICOPEDAGOGO – Realizar avaliação psicopedagógica clínica, utilizando instrumentos específicos para identificar dificuldades cognitivas, comportamentais e de desenvolvimento; Elaborar planos de intervenção psicopedagógica individualizados, com base nas particularidades de cada paciente; Atender pacientes com TEA, TDAH, dislexia, disortografia, discalculia e outras condições que impactam o desenvolvimento e o aprendizado; Desenvolver práticas terapêuticas e lúdicas que estimulem funções cognitivas, atenção, memória, linguagem, organização e autonomia; Registrar e acompanhar a evolução dos pacientes, ajustando os planos terapêuticos conforme necessário; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e laudos psicopedagógicos, quando solicitado; Participar de reuniões técnicas e discussões de caso com equipe multiprofissional da saúde (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, neurologistas etc.); Promover ações preventivas e orientações às famílias sobre os transtornos do neurodesenvolvimento e os recursos psicopedagógicos indicados; Orientar cuidadores e responsáveis quanto às estratégias de estímulo e reforço do tratamento em casa; Contribuir para o planejamento de políticas públicas de atenção à saúde mental e ao desenvolvimento neuropsicomotor.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Prestar assistência direta aos pacientes em procedimentos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro. Administrar medicamentos e terapias prescritas, garantindo a segurança e eficácia dos tratamentos. Realizar curativos, coletas de exames laboratoriais e aferição de sinais vitais, registrando as informações no prontuário do paciente. Auxiliar médicos e enfermeiros em procedimentos, exames e atendimentos de urgência e emergência. Preparar e esterilizar materiais, equipamentos e ambientes, garantindo a assepsia e o controle de infecções. Acompanhar e monitorar pacientes, prestando suporte em suas necessidades diárias, como higiene, alimentação e mobilidade. Orientar pacientes e familiares sobre cuidados básicos de saúde, prevenção de doenças e uso de medicamentos. Zelar pela organização e controle de materiais, insumos e equipamentos utilizados nos procedimentos de enfermagem. Participar de treinamentos, capacitações e reuniões da equipe de saúde para atualização e aprimoramento profissional. Atuar de acordo com os princípios éticos e as normas estabelecidas pelos conselhos de classe e legislação vigente.
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO*
|
Nº |
FASE OU ETAPA |
DATA OU PERÍODO PREVISTO |
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01 |
Publicação do Edital Normativo |
13/10/2025 |
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02 |
Período de Inscrição |
16/10/2025 a 03/11/2025 |
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03 |
Período de Inscrição para pessoas consideradas economicamente hipossuficientes (pedido de isenção) |
17/10/2025 a 20/10/2025 |
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04 |
Publicação da relação das inscrições deferidas como pessoa economicamente hipossuficiente (isentos) |
24/10/2025 |
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05 |
Publicação da relação das inscrições indeferidas como pessoa economicamente hipossuficiente (isentos) |
24/10/2025 |
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06 |
Prazo de interposição de recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição para candidatos considerados economicamente hipossuficientes |
Das 13:00 do dia 24/10/2025 até às 13:00 horas do dia 26/10/2025 |
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07 |
Publicação da relação das inscrições deferidas como pessoa economicamente hipossuficiente (isentos) após recursos |
28/10/2025 |
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08 |
Prazo para solicitações de necessidades especiais |
03/11/2025 |
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09 |
Último dia para pagamento do boleto da taxa de inscrição |
04/11/2025 |
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10 |
Publicação da relação das inscrições deferidas (Geral) |
07/11/2025 |
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11 |
Publicação da relação das solicitações de necessidades especiais |
07/11/2025 |
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12 |
Prazo de interposição de recurso quanto ao indeferimento de inscrição |
Das 13:00 do dia 07/11/2025 até às 13:00 horas do dia 10/11/2025 |
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13 |
Prazo de interposição de recurso quanto ao indeferimento das solicitações de necessidades especiais |
Das 13:00 do dia 07/11/2025 até às 13:00 horas do dia 10/11/2025 |
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14 |
Publicação da relação das inscrições deferidas após recursos |
14/11/2025 |
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15 |
Publicação da relação das solicitações de necessidades especiais após recursos |
14/11/2025 |
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16 |
Publicação dos locais de realização das provas objetivas |
15/12/2025 |
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17 |
Data de realização das provas objetivas |
21/12/2025 |
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18 |
Publicação dos gabaritos preliminares |
22/12/2025 |
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19 |
Prazo de interposição de recurso quanto à publicação dos gabaritos preliminares |
Das 13:00 do dia 22/12/2025 até às 13:00 horas do dia 24/12/2025 |
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20 |
Publicação dos gabaritos definitivos |
09/01/2026 |
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21 |
Publicação do resultado preliminar das provas objetivas |
09/01/2026 |
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22 |
Prazo de interposição de recurso quanto ao resultado preliminar das provas objetivas |
Das 13:00 do dia 09/01/2026 até às 13:00 horas do dia 11/01/2026 |
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23 |
Publicação do resultado das provas objetivas após recursos |
12/01/2026 |
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24 |
Publicação do edital de convocação para a entrega dos títulos para o exame de títulos |
12/01/2026 |
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25 |
Período de entrega dos títulos para o exame de títulos (via Internet) |
Das 13:00 do dia 14/01/2026 até às 13:00 horas do dia 16/01/2026 |
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26 |
Publicação do resultado preliminar quanto ao exame de títulos |
21/01/2026 |
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27 |
Prazo de interposição de recurso quanto ao resultado preliminar do exame de títulos |
Das 13:00 do dia 21/01/2026 até às 13:00 horas do dia 23/01/2026 |
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28 |
Publicação do resultado do exame de títulos após recursos |
26/01/2026 |
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29 |
Publicação do resultado final |
27/01/2026 |
* O Cronograma Previsto poderá ter a publicação de qualquer uma de suas fases (ou etapas) alterada para data posterior, caso haja necessário em virtude de possíveis demandas que venham a surgir no decorrer do certame.
Publicado por:
Severino Vieira de Lima Junior
Código Identificador:F7CE7E4C