ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATI
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2025
O Município de Cubati – PB, por intermédio da Secretaria de Administração, no uso das atribuições que lhe são peculiares, em especial aquelas previstas na Constituição Federal (art. 30, I e 37, IX), na lei 0374/2013, lei 662/2025 e lei 663/2025, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de profissionais para as funções relacionadas no ítem 2 deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao realizar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.2 – As contratações objeto do presente Processo Seletivo ocorrerão, no que couber, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 0374/2013, de 12 de abril de 2013.
2. DAS FUNÇÕES:
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO VOLUNTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE CUIDADOR, ALFABETIZADOR E/OU DE APOIO ESCOLAR |
||||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
CUIDADOR ESCOLAR (BOLSISTA) |
28 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
25 HORAS/SEMANAIS |
R$ 759,00 |
ALFABETIZADOR/APOIO ESCOLAR (BOLSISTA) |
08 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
25 HORAS/SEMANAIS |
R$ 759,00 |
CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPÓRÁRIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CUBATI |
||||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
MONITOR ESCOLAR TEMPO INTEGRAL* |
26 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER LICENCIATURA |
25 HORAS/SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL** |
24 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
25 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.518,00 |
INSPETOR DE ALUNOS |
12 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
25 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.518,00 |
MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
12 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
25 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.518,00 |
* O Monitor Escolar Tempo Integral atende as seguintes áreas de expansão do conhecimento:
- Comunicação, Oralidade e Novas Linguagens;
- Culturas e Arte;
- Consciência e Sustentabilidade Socioambiental e Promoção da Saúde;
- Ética, Convivência e Protagonismos;
- Cultura Corporal, Aprendizagem emocional, Economia Solidária e Educação Financeira.
** O Assistente de Educação Infantil atende Creche e Pré-Escola.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1– LOCAL: Auditório do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Rua Josivan Estevan, s/n – Centro – Cubati – PB, CEP 58.167-000.
3.2 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 21 DE Fevereiro de 2025, DE 08H00 às 12H00 e das 14H às 16H.
3.3 – A inscrição será feita em envelope LACRADO, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo: - Os documentos comprobatórios do REQUISITO da vaga pretendida, conforme consta no item 4 deste edital: obrigatório; - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado – obrigatório.
3.3.1 – O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO FINAL DESTE EDITAL.
3.3.2 - Na parte externa do envelope deverá constar o nome completo do candidato e função pleiteada, por questões de segurança.
3.4 – A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, mediante apresentação de procuração.
3.4.1 – Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, com firma reconhecida, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.
3.5 – As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.
3.5.1 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
3.6 – Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições APENAS receberão o envelope e entregarão ao candidato ou representante legal o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
3.7 – Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração das informações prestadas no requerimento de inscrição.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
4.1 – Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo. (OBRIGATÓRIO)
4.2 – Cópia simples e legível de documento de identificação com foto, expedido por órgão competente. (OBRIGATÓRIO)
4.3 – Currículo Vitae atualizado (OBRIGATÓRIO)
4.4 – Cópia simples e legível do cartão de CPF do candidato. (OBRIGATÓRIO)
4.4.1 – Não será necessária a apresentação da cópia solicitada neste subitem, o candidato que apresentar o documento solicitado no subitem 4.2, onde já contenha o número do seu CPF.
4.5 – Cópia simples e legível de DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no
REQUISITO da funçãopleiteada. (OBRIGATÓRIO) 4.5.1 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quandofor revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura –MEC.
4.6 – Cópias simples e legível da Carteira de Trabalho (CTPS) nas seguintes páginas: Página que contém a foto do candidato, página da qualificação civil
(dados pessoais) e 1ª (primeira) página com o título “contrato de trabalho”. (OBRIGATÓRIO)
4.7 – Cópia simples e legível do título de eleitor. (OBRIGATÓRIO) 4.8 – Cópia simples e legível do comprovante de residência atualizado dos últimos três meses. (OBRIGATÓRIO)
4.9 – Cópia simples e legível da reservista. (OBRIGATÓRIO PARA PESSOAS DO SEXO BIOLÓGICO MASCULINO)
4.10 – Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITOS (s), para fins de comprovação de títulos.
(OPCIONAL, POIS SERVIRÁ PARA FINS DE PONTUAÇÃO NOS TÍTULOS) 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 – – O Processo Seletivo será realizado em DUAS Etapas de caráter classificatório e eliminitório:
5.1.1 CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS, AVALIAÇÃO CURRICULAR, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, CURSOS E EVENTOS) E EXERCÍCIO PROFISSIONAL e tem por objetivo: - Tem por objetivo verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos no ítem 4 deste edital e atendeu aos requisitos de inscrição descritos no ítem 3 deste edital. Além disso, avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação – item 6, seguindo as tabelas dispostas no Anexo I deste Edital – Eliminatório através da homologação da inscrição, se o candidato deixou de entregar algum dos documentos obrigatórios.
5.1.2 ENTREVISTA – Classificatório e eliminatório
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
6.1 – Para efeito de pontuação de títulos do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 desteEdital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
6.2 - Para pontuação com experiência profissional - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - será necessário: - Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função (ões), devidamente comprovada conforme item 7 deste Edital.
6.3 – Para pontuação em cursos e eventos – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - será necessária: - Cópia(s) simples e legível de comprovantes de conclusão destes, de acordo com as exigências propostas no item 8 deste Edital.
6.4 – Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação, conforme descrito no item 4.10.
7. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
7.1 – Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada ou que tenhas atividades correlatas, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA |
COMPROVAÇÃO |
7.1.1 – Em órgão Público |
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor responsável ou órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. |
7.1.2 – Em Empresa Privada |
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida peloservidor responsável pelo recebimento da mesma. |
7.2 – Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:
a) A data de conclusão do curso exigido no REQUISITO.
b) A data de expediçãodo comprovante da escolaridade exigida no REQUISITO, na falta da data de conclusão do curso;
c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.
7.3 – Não será pontuado Exercício Profissional: - fora dos padrões especificados neste item;
8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
8.1 – Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício do cargo. Considera- se curso de formação: Pós- Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado. Estes deverão sercomprovados mediante Certificados (Diploma).
8.2 – Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente) e tenha sido emitida em até 30 dias antes da data da inscrição neste processo seletivo.
8.3 – Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós- Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas a aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado. Os cursos de Pós-Graduação não concluídos não servirão para pontuação
8.3.1 – Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor. No caso de Pós-Graduação, o documento deverá atestar a carga horária já cursada, acompanhado de Histórico Parcial.
8.4 – Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, projetos de extensão e ciclos.
8.5 – Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, projetos, encontros e seminários.
8.6– Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.
8.6.1 – Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
8.7 – Não serão computados pontos para os: - Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada; Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; - Demais cursos de Graduação; - Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte (exceto projeto de extensão, onde será pontuada apenas a carga horária cumprida); Cursos/Eventos não concluídos.
8.8 – Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.
9. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA:
9.1.1 - A Entrevista realizar-se-á em local definido na convocação desta etapa.
9.1.2 – O local, datas e horários previstos para a realização da Entrevista serão divulgadas no diário oficial do Município.
9.1.3 - As datas da Entrevistas poderão ser alteradas, a depender do número de candidatos inscritos ou por necessidade para o andamento do processo. Havendo alteração da data prevista, será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal, nova data para realização da Entrevista.
9.1.4 - A Entrevista terá duração máxima de 00:10 (dez minutos), por candidato.
9.1.5 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da Entrevista, em razão do ausência do candidato do local determinado no ato de convocação, ressalvado o previsto neste Edital.
9.1.6 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Entrevista munido de documento original de identificação com foto.
9.1.7 - Só será permitida a realização da Entrevista, ao candidato que apresentar o original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão, Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.
9.1.8 - Não serão aceitos documentos de identificação em condições precárias de conservação.
9.1.9 - Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
9.1.10 - É vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo Simplificado portando qualquer tipo de arma.
9.1.11 - Não será permitido ao candidato realizar a entrevista usando óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, desde que informe no ato da inscrição) ou portando aparelhos eletrônicos (mesmo desligados).
9.1.12 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por perdas, ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Entrevista, nem por danos a eles causados.
9.1.13 - Será ainda eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que incorrer em uma, ou mais, das seguintes situações na etapa da entrevista:
a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;
b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;
c) For surpreendido em comunicação com outros candidatos, no local da entrevista;
d) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local da Entrevista;
e) Utilizar meios ilícitos para a execução da Entrevista;
f) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a realização da Entrevista;
g) Não acatar as determinações do edital do Processo Seletivo Simplificado;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) Desacatar fiscal e/ou membro da equipe de coordenação;
j) Fumar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo Simplificado;
k) Não ASSINAR a lista de presença.
9.2 - Dos criterios de avaliação da entrevista:
CRITÉRIOS |
ITENS A SEREM PONTUADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Aspectos avaliados na entrevista |
Conhecimento na área específica |
40 |
Poder de argumentação |
20 |
|
Desenvoltura na entrevista |
40 |
|
Total |
100 |
9.2.1 - Os candidatos entrevistados serão avaliados individualmente por algum membro da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
9.2.2 - O não comparecimento no horário designado para a entrevista implicará na imediata eliminação do candidato.
9.2.3 – O candidato, ao se ausentar da sala da entrevista, deverá deixar o local imediatamente, não sendo permitido o contato, mesmo que breve, com os demais candidatos, esta atitude é passível de eliminação do proceso.
9.2.4 - Essa etapa visa analisar a adequação das competências e habilidades dos candidatos entrevistados, a partir da concordância das afirmações declaradas durante a entrevista, conforme os critérios no quadro acima.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
10.1 – Encerrado o período de inscrições, toda a documentação será submetida à análise, para verificação dos requisitos constantes no presente Edital, passível de eliminação em caso de não cumprimento como previsto no item 5.1.1.
10.2 – Após o período de avaliação, será publicado, no site e no diário oficial da Prefeitura Municipal, a listagem dos candidatos homologados e não homologados.
10.3 – Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou oresultado da homologação das inscrições. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.
10.4 – A listagem dos candidatos classificados, ao final do certamete, será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior número de pontos na ENTREVISTA;
b) maior número de pontos na AVALIAÇÃO CURRICULAR, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, CURSOS E EVENTOS) E EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
10.4.1 – Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais experiência no Poder Público.
10.4.2 – Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato idoso ou com mais idade.
10.5 – Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas e divulgadas no site do Município no Diário Oficial da Prefeitura de Cubati, não se responsabilizando este Município por outras informações.
10.5.1 – É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
10.5.2 – Este Processo Seletivo Simplificado tramita em caráter de urgência, em razão da ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cubati, tendo validade de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, e/ou até realização de Concurso Público ou outro certame no mesmo teor deste, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.
10.6 – Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
10.6.1 – Os documentos dos candidatos não homologados neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Educação por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
10.6.2 – Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1 – São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado: - Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado; - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Possuir a idade mínima de 18 anos completos; - Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram inseridas no momento da inscrição do candidato;
11.2– O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
11.3 – O prazo de validade dos contratos obedecerá o período de 10 meses, sendo o mês de dezembro/2025 o último mês, podendo ser prorrogado por igual período, mediante necessidade da administração pública, em observância da Lei Municipal n° 0374/2013.
12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
12.1 – SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE: - NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2,4 e 5; - NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração; - Se inscrever mais de uma vez para amesma função neste Processo Seletivo Simplificado.
12.2 – Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.
12.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
12.4 – EM HIPOTESE ALGUMA, SERÁ PERMITIDA A INSCRIÇÃO DE UM CANDIDATO EM MAIS DE UMA VAGA DO MESMO PROCESSO SELETIVO.
12.5 – Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de comparecer a qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
12.6 – Será automaticamente desclassificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;
12.7 – O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
12.8 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
12.9 - A convocação dos classificados será de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.
Cubati - PB, 18 de fevereiro de 2025.
ANEXO I DO EDITAL 001/2025 |
|
ETAPA I – AVALIAÇÃO CURRICULAR, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EXERCÍCIO |
|
PROFISSIONAL |
|
DISCRIMINAÇÃO |
PONTOS |
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO PÚBLICO NA FUNÇÃO PLEITEADA |
05 PONTOS POR SEMESTRE COMPLETO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 20 PONTOS. |
TEMPO DE SERVIÇO EM EMPRESA PRIVADA PRESTADO NA FUNÇÃO PLEITEADA |
2,5 PONTOS POR SEMESTRE COMPLETO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 10 PONTOS. |
DOUTORADO* |
15 |
MESTRADO (STRICTO SENSU)* |
10 |
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATOSENSU* |
7 |
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS* |
4 |
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 80 A 119 HORAS* |
3 |
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 40 A 79 HORAS* |
2 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS* |
1 |
* Para cada discriminação deverá ser observado o limite máximo de 50 (cinquenta) pontos, na soma dos itens. |
|
- CADA CANDIDATO PODERÁ SOMAR O MÁXIMO DE 100 PONTOS NESTA ETAPA |
|
ETAPA II – ENTREVISTA |
|
DISCRIMINAÇÃO |
PONTOS |
CONHECIMENTO NA ÁREA ESPECÍFICA |
40 |
PODER DE ARGUMENTAÇÃO |
20 |
DESENVOLTURA NA ENTREVISTA |
40 |
TOTAL MÁXIMO PERMITIDO |
100 |
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2025 |
|||
Nome do Candidato: |
|||
Data de Nascimento: / / |
|||
Identidade: |
Órgão Expeditor: |
CPF: _ |
|
Endereço: |
Cidade: |
||
Bairro: |
|
||
Telefone para Contato: |
|||
E-mail: |
|||
CARGO PLEITEADO (CONFORME DESCRITO NO EDITAL |
|||
ETAPA |
Discriminação |
Pontuação Máxima |
Pontos Atribuidos na Qualificação e Experiência Profissional |
ETAPA I |
Tempo de serviços na rede pública e privada no cargo pleiteado. |
20 |
|
Tempo de serviços na rede privada e privada no cargo pleiteado. |
10 |
|
|
Curso de pós graduação Stricto Sensu – Doutorado |
- |
|
|
Curso de pós graduação Stricto Sensu – Mestrado |
- |
|
|
Curso de pós graduação Latu Sensu |
- |
|
|
Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas |
- |
|
|
Curso avulso com duração de 80 a 119 horas |
- |
|
|
Curso avulso com duração de 40 a 79 horas |
- |
|
|
Participação em Eventos Oficiais |
- |
|
- LER ATENTAMENTE O EDITAL .
- NÃO PREENCHER A COLUNA “Pontos Atribuidos na Qualificação e Experiência Profissional” .
- O ATO DA INSCRIÇÃO, POR PARTE DO CANDIDATO, IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO E COMPROMISSO DE ACEITAÇÃO DESTE EDITAL E DEMAIS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO.
- NÃO SERÃO ACEITAS RASURAS, EMENDAS OU ALTERAÇÕES DE QUALQUER TIPO NA FICHA DE INSCRIÇÃO.
_______
ASSINATURA DO CANDIDATO
____________
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECBIMENTO
-------------------------------
FORMULÁRIO 01 – COMPROVANTE DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:_______
CARGO PLEITEADO (escrever por extenso):___________
Data do recebimento da inscrição: / / ___
______________
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECBIMENTO
Publicado por:
Joyce Cunha Dos Santos
Código Identificador:232F68A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/02/2025. Edição 3813
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/