ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 – SME
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 – SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTA VOLUNTÁRIO PARA PROFISSIONAIS DE APOIO PARA ATUAR NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BONITO DE SANTA FÉ- PARAÍBA COM FUNDAMENTO NA LEI DA INCLUSÃO 922/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ-PARAÍBA, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em conformidades com os documentos legais acima exposto, torna público para conhecimento de quem interessar que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de bolsista voluntário para Profissionais de Apoio Escolar à crianças com necessidades especiais - com o objetivo de auxiliar o processo de aprendizagem dos(as) alunos(as) com Deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento e Transtorno do Espectro Autista, com as presentes instruções especiais e os anexos que compõem este Edital para todos os efeitos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente processo seletivo de Profissional de Apoio Escolar justifica-se pela necessidade específica dos alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Transtorno do Espectro Autista, não atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais, ou quando esses estudantes não realizam atividades de locomoção, alimentação e higiene com independência (Nota Técnica n.º 19/2010 SEESP/GAB e Nota Técnica n.º 24/2013/MEC/SECADI/DPEE).
1.2 Este Processo trata da seleção de candidatos a voluntários, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, num único turno, podendo ser dobrada em caso de necessidade do serviço público identificado pela Secretaria Municipal de Educação. Nesses casos, a bolsa-auxílio também será dobrada. O ressarcimento mensal será de 700,00 (setecentos reais) destinado a despesas com transporte, alimentação e outras, NÃO caracterizando vínculo empregatício nem direitos trabalhistas.
1.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão chamados(as) conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, para atuar nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino, podendo essa necessidade ser modificada conforme os interesses da administração.
A seleção ocorrerá através de prova de vinte questões de múltipla escolha elaborado baseada na Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – Decreto nº 12.686/2025 Institui diretrizes atuais para garantir inclusão em escolas comuns E no PROTOCOLO DE MANEJO DE CRISES COMPORTAMENTAIS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BONITO DE SANTA FÉ/PB elaborado pela secretaria de educação e enviado para as escolas Municipais.
1.1 O processo será realizado por uma comissão especial composta por um professor, um coordenador e um diretor escolar, designados pela Secretaria de Educação.
1.2 O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, sem prorrogação.
1.3 A Secretaria Municipal de Educação divulgará amplamente o Processo Seletivo por meio do site da Prefeitura, órgãos públicos, escolas da rede municipal e redes sociais.
1.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as fases do processo seletivo.
1.5 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, conforme a Lei Federal nº 9.608/1998 e Lei Municipal nº 922/2025.
II. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – FASE 01 – Inscrição e analise do curriculum O(a) candidato(a) interessado(a) deverá entregar o formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da documentação exigida, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no dia 11 a 15 de junho no horário das 08h às 12h.
2.2 – O formulário de inscrição (anexo a este edital) deverá ser entregue juntamente com os seguintes documentos:
Cópia do certificado de conclusão do ensino superior ou médio
Declaração de experiência na área de educação (se houver);
Copia de curso na area de inclusão de no minino 180 horas
Cópias de certificado e ou declaração de participaãao em seminarios, congressos e palestras na aréa de inclusão.
Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF); Certidão de quitação eleitoral;
Currículo Vitae atualizado; Comprovante de residência.
2.3 - FASE 02 consiste em prova escrita com 20 questões de multiplas escolhas baseadas , no Decreto nº 12.686/ de 20 de outubro de 2025 Institui diretrizes atuais para garantir inclusão em escolas comuns e no protocolo de cuidados com a inclusão elaborado pela secretaria de educação e enviado para as escolas em 2026. com nota atribuída de 0,0 a 6,0 pontos.
2.4 – A ausência de qualquer documento exigido implicará na desclassificação imediata do(a) candidato(a).
III. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 – Os(as) Profissionais de Apoio Escolar/Cuidador(a) serão selecionados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, dentre os(as) candidatos(as) que atenderem aos seguintes requisitos:
3.1.1 – Ter idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições;
3.1.2 – Apresentar certificado de conclusão do ensino superior ou médio
3.1.3 declaração de experiência na área, (minimo um ano)
3.1.4 certificados de no minimo 180 horas na area da inclusão.
Cópias de certificado e ou declaração de participaãao em seminarios, congressos e palestras na aréa de inclusão.
3.1.5 Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
3.1.6 Certidão de quitação eleitoral;
3.1.7 Currículo Vitae atualizado;
3.1.8 Comprovante de residência.
3.1.9 Ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento de atividades nas unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Bonito de Santa Fé – PB.
3.1.10 Ser brasileiro, nato ou naturalizado
3.1.11 Residir no Municipio de Bonito de Santa Fé- Paraíba
3.1.12 não ter vinculo empregatício com nenhuma entidade particular ou publica.
IV. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 – A PRIMEIRA ETAPA consiste na inscrição e analise do curriculum , realizada por comissão designada para essa finalidade, com notas atribuídas de 0 a 4,0 pontos, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
A SEGUNDA ETAPA consiste em prova escrita com 20 questões de multiplas escolhas baseadas , no Decreto nº 12.686/2025 Institui diretrizes atuais para garantir inclusão em escolas comuns e no protocolo de cuidados com a inclusão elaborado pela secretaria de educação e enviado para as escolas em 2026. com nota atribuída de 0,0 a 6,0 pontos.
4.2 – O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 3 deste edital implicará na eliminação do(a) candidato(a).
4.2.1 – as provas acontecerão no dia 22 de junho das 08 ás onze horas no centro administrativo sob supervisão da comissão.
4.2.2 – a análise geral das duas etapas será feita no dia 25 de junho será feita pela comissão das 8h às 12h, na sede da secretaria de educação
V. DAS VAGAS, DO RESSARCIMENTO E CARGA HORÁRIA
5.4 – As vagas serão divulgadas conforme a necessidade de cada escola, de acordo com as matrículas do ano letivo, sendo os(as) candidatos(as) classificados(as) convocados(as) conforme sua ordem de classificação. Os(as) classificados(as) que não forem chamados(as) de imediato comporão um Banco de profissionais, podendo ser convocados posteriormente, de acordo com a demanda de cada unidade escolar ou serviço educacional.
5.5 – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as) receberão, a título de ressarcimento, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), referente a uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
5.6 – O(a) selecionado(a) poderá optar por prestar o serviço voluntário em até dois turnos (manhã e tarde), desde que na mesma escola. A escolha estará sujeita à necessidade da Secretaria Municipal de Educação. A opção de turnos deverá constar no formulário de inscrição.
VI. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1 – O Cuidador voluntário deve atuar na Unidade Escolar para a qual for designado de segunda-feira a sexta-feira, em dias letivos presenciais, ficando vedada a atuação de forma remota.
a) os candidatos selecionados deverão atuar na educação unfantil ensino fundamental .
b) auxiliar com necessidades educacionais especiais nas atividades da vida diária e acompanhamento nas atividades pedagógicas, sob a orientação indispensável dos professores da sala de aula regular.
c) completar ou suplementar a formação do estudante com a ajuda do professor especialista em Educação especial na perspectiva inclusiva disponibilizando recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para a plena participação do estudante assistido na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
d) organizar o ambiente e transporte escolar acessível para acessibilidade de estudantes com limitações físicas ou de nível e suporte 1, 2 e 3 considerando respectivamente – níveis leves, moderados e severos comprometimentos.
e) Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e no transporte escolar;
f)Controlar as atividades livres dos alunos.
6.2 - Os educadores selecionados, deverão auxiliar, sob a orientação e a supervisão da Equipe Gestora e Pedagógica da Unidade Escolar, no acompanhamento das atividades pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer, direitos humanos, meio ambiente, técnico-científicas e cultura digital, audiovisuais, saúde, diversidade e outras atividades do Projeto Político Pedagógico e aos projetos da Unidade Escolar, tais como:
a) - Auxiliar e acompanhar os estudantes nos horários das refeições, na formação de hábitos saudáveis, individuais e sociais e desenvolver atividades de higiene antes e depois desses horários;
b) - Auxiliar e acompanhar os estudantes durante as atividades sociais, culturais, esportivas, na realização de oficinas e atividades em grupos;
c) - Auxiliar e acompanhar os estudantes, com supervisão dos professores, durante as atividades pedagógicas com vistas à melhoria/ao avanço das aprendizagens escolares
d) - Auxiliar a equipe pedagógica na realização das atividades de suporte desenvolvidas no espaço escolar, nas aulas e nas atividades externas que envolvam a participação dos estudantes;
6.3 – O(A) Cuidador(a) selecionado(a), pela sua formação, para auxiliar os estudantes com deficiência e transtornos, comprovados através de laudos, sob a orientação da Equipe Gestora e Pedagógica da Unidade Escolar, quais sejam:
6.4 – Prestar auxílio diretamente aos(as) estudantes que possuam deficiências e transtornos, assistindo-os(as) quando comprovada a necessidade, quanto aos cuidados básicos de alimentação, higiene, locomoção, recreação e organização das condições do ambiente escolar, para realização das atividades orientadas pelo(a) professor(a) de sala de aula regular;
6.5 – Informar ao professor da sala de aula, à direção escolar ou o profissional do magistério da equipe pedagógica as observações relevantes relacionadas aos estudantes, para fins de registros e/ou encaminhamentos necessários;
6.6 – Dependendo do nível de comprometimento e da deficiência dos(as) estudantes, para a realização das atividades de vida diária e pedagógicas, conforme avaliação feita pela equipe da unidade escolar em que estiverem matriculados(as) esses(as) estudantes, o(a) cuidador(a) poderá ser designado para assistir a quantidade de estudantes, por turno, conforme o PEI (Plano Educacional Individualizado) de cada aluno(a);
6.7 – Acompanhar e prestar auxílio aos(às) estudantes durante as atividades pedagógicas, para que possam realizar as atividades cotidianas e as propostas pelos(as) professores(as) durante as aulas e atividades extraclasse, visando, assim, a efetiva participação pedagógica destes(as) estudantes na unidade educacional;
6.8 – Contribuir ativamente com o processo de inclusão escolar da unidade e em todas as demandas pedagógicas e/ou administrativas, quando numa emergente necessidade e solicitação expressa da equipe gestora, de professores(as) do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e/ou Especialistas;
6.9 – A atividade voluntária é de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar com voluntários, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
6.10 – Os gestores das Unidades são responsáveis pelo fiel cumprimento da modulação e das atribuições e, caso constatadas irregularidades, podem sofrer sanções e medidas administrativas cabíveis.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 -A inscrição do interessado implica no conhecimento e na aceitação dos dispositivos deste Edital;
7.2 - Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo;
7.3 – O Profissional de Apoio Escolar poderá ser substituído nos seguintes casos previstos neste Edital ou no Decreto regulamentador deste serviço.
7.4 – O(A) candidato(a) que se sentir prejudicado(a) pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, na sede da Secretaria Municipal de Educação do município de Bonito de Santa Fé- Paraiba PB, de forma exclusivamente presencial, perante a comissão organizadora em até 24
(vinte e quatro) horas a partir dos resultados;
7.5 – Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, ou que não seja fundamentado;
7.6 – Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido nos itens anteriores serão indeferidos;
7.7 – Após a apreciação dos recursos interpostos o resultado do processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Bonito de Santa Fé/PB e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé- PB.
7.8 – O Profissional de Apoio Escolar poderá ser substituído nos seguintes casos:
I. deixar de cumprir suas atribuições;
II. ser avaliado insatisfatoriamente pelo dirigente escolar, supervisor escolar, professores, coordenadores pedagógicos ou articuladores da escola;
III. por solicitação de desligamento fundamentada do próprio candidato.
IV. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo;
V. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bonito de Santa Fé, 10 de junho de 2026.
MARIA DE FATIMA TAVARES LUCENA
Secretaria de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTA VOLUNTÁRIO PARA PROFISSIONAIS DE APOIO PARA ATUAR NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BONITO DE SANTA FÉ- PARAÍBA COM FUNDAMENTO NA LEI DA INCLUSÃO 922/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
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1. Dados Pessoais |
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Nome completo (igual ao RG) |
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Data de nascimento. |
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Nome da mãe |
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Endereço |
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Telefone |
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Estado Civil |
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Descrição de experiência (Fale sobre sua experiência na área caso ten
ha________
O candidato opta por prestar serviço voluntário DE ACORDO COM A NECESSIDADE DAS UNIDADES ESCOLAS NOS TURNOS : Manha( ) Tarde ( )
TABELA DE PONTUAÇÃO QUANTIDADE/ PREENCHIDO PELA COMISSÃO
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01 |
Diploma ou certificado de conclusão de ensino siuperior ou médio
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1,0 |
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02 |
Certificado de conclusão de cursos de no minimo 180 horas na area de inclusão
|
1,0 |
|
03 |
Declaração de esperiência na área de no minino um ano
|
1,0 |
|
04 |
Declaração ou certificado de participação em seminários, palestras e outros cursos na area de inclusão. ( máximo 05)
|
1,0 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
4,0 |
Bonito de Santa Fé, 10 de junho de 2026.
Assinatura candidato
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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ITEM |
FASE |
DATAS |
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1 |
Inscrição |
11 a 15 de junho 2026 |
|
2 |
Impugnação do Edital |
16 de junho de 2026 |
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3 |
Provas |
22 de junho de 2026 |
|
4 |
Analise e resultados |
25 de junho 2026 |
|
5 |
Recurso contra Resultado Preliminar |
26 de junho 2026 |
|
6 |
Homologação do processo seletivo |
30 junho de junho 2026 |
Publicado por:
Antonio Furtado de Figueiredo Neto
Código Identificador:5983D50B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 11/06/2026. Edição 4141
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