ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE

GABINETE DA PREFEITA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

O Município de Monte Horebe/PB, por meio da Prefeita Municipal Exma. Milena Karen Tavares Nogueira no uso das atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas Legislações vigentes, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e as Leis Municipais nº 341/2017 e n° 438/2022, objetivando a seleção de candidatos para Contratação Temporária de pessoal para o atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município conforme estabelecido nas disposições deste edital e seus anexos.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

- O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos com vistas à Contratação por Tempo Determinado, mediante celebração de contrato administrativo, para provimento de cargos públicos, conforme distribuição apresentada nos Anexos III e IV.

- Será coordenado pela COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a qual foi nomeada pela Portaria nº 020/2025, que supervisionará todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

- O Processo Seletivo será feito por meio de análise de Experiência Profissional e Prova de Títulos (Qualificação Profissional).

- Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este Edital serão divulgados no quadro interno de avisos da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e no site do município de Monte Horebe/PB http://montehorebe.pb.gov.br/.

- É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

- É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

- Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

- A convocação por edital para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, após homologação do resultado final publicado no quadro interno de avisos da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e no site do município de Monte Horebe/PB:

http://montehorebe.pb.gov.br/.

- Os candidatos que requererem inscrição estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, bem como ter DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM UNIDADES ALTERNADAS na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

 

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRÉ - REQUISITOS:

- O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade da Contratação Temporária por Tempo Determinado de acordo com as Leis Municipais nº 341/2017 e n° 438/2022.

2.2- A relação dos cargos, requisitos e carga horária, objetos deste Processo Seletivo Simplificado são distribuídos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme descrito no Anexo III deste Edital.

2.3 - Para efeito de remuneração para os cargos será observado o disposto no Anexo III.

2.4 - A jornada de trabalho dos servidores objeto deste Processo Seletivo Simplificado será de acordo com o disposto nas Leis Municipais nº 306/2013 e nº 319/2016.

2.5 - O candidato poderá ter o contrato cessado, caso ocorra ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença e outras situações que possam vir a ocorrer durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

 

DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A inscrição será gratuita e realizada através de envelope contendo cópia simples dos documentos comprobatórios descritos no item 3.2 juntamente com seus originais para conferência no local, não sendo necessária a autenticação prévia dos mesmos, com a Ficha de Inscrição (ANEXOS IX e X), disponível no site da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB (http://montehorebe.pb.gov.br/.), que deverá ser obrigatoriamente preenchida pelo candidato, marcando com um (X) os campos que identitifcam os documentos constantes no envelope e devem ser entregues nos seguintes dias:

- Exclusivamente nos dias 16/01/2022 e 17/01/2025, das 8h às 12h, para os CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO e SUPERIOR, na Secretaria Municipal de Educação de Monte Horebe, localizada na Rua Pedro Gondim, n° 220, Centro, Monte Horebe/PB.

- As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Gondim, n° 220, Centro, Monte Horebe/PB.

- No ato da inscrição o candidato deverá entregar o envelope com os documentos solicitados juntamente com a ficha de inscrição preenchida em letra legível, sem rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nela solicitados, juntamente com cópia simples e via original dos seguintes documentos:

Documento Oficial que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira de Registro Profissional);

Documentos exigidos como pré-requisitos, constantes no ANEXO III;

Comprovação de experiência profissional, indicados no ANEXO II;

Comprovação dos títulos/cursos indicados no ANEXO II;

Registro no conselho da classe ou orgão competente, em cargos que tenham conselhos;

Expressar no ato da inscrição a localidade quando for o caso, que deseja trabalhar.

- É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todos os dados da ficha de inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.

- A Comissão Especial para o Processo Seletivo responsável pelo recebimento dos envelopes contendo a documentação de inscrição, fica expressamente proibida de orientar o preenchimento da ficha de inscrição.

- A Prefeitura Municipal de Monte Horebe e a Comissão Especial para o Processo Seletivo não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

- As inscrições pautadas em informações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfizerem aos termos deste Edital, terão os atos dela decorrentes declarados nulos de pleno direito, sem prejuízo de sanções penais e cíveis correspondentes.

- Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou fora do prazo estabelecido no Item 3.1.

- O candidato poderá realizar apenas (01) uma inscrição.

- São requisitos para a inscrição:

- ser brasileiro nato ou naturalizado;

- ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - possuir a ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS pelo cargo pleiteado, conforme descrito no ANEXO III deste edital;

IV- não enquadrar-se nas vedações relativas à acumulação de cargo público, contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/1998;

V- enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência;

VI - não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa ou rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho.

- Ao preencher a ficha, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), nº RG, DATA DE EXPEDIÇÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF, endereço residencial completo, telefone, e-mail, cargo pretendido e localidade, quando for o caso.

- É obrigatória a ficha de inscrição grampeada e/ou colada na parte externa do envelope, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

- A Comissão responsável pelas inscrições receberá o envelope com cópias simples dos documentos já conferidos com vias originais no local e entregará o comprovante de inscrição, (ANEXOS IX e X), assinado por um dos representantes da comissão, não estando orientados nem autorizados a prestar informações referentes ao Edital.

- Caso a Comissão identifique situação em que o candidato efetuou mais de uma inscrição, este será eliminado do Processo Seletivo. Após a inscrição e entrega dos documentos comprobatórios será homologada e divulgada a classificação parcial conforme o ANEXO I.

 

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

- Os contratos respeitarão a proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes durante a vigência deste processo para contratação de Pessoa com Deficiência (PcD) na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, de acordo com a demanda por unidade, desde que aprovadas.

- Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto à Comissão de Processo Seletivo Simplificado,no momento da comprovação das informações declaradas, que informe compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.3- Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido no máximo 01 (um) ano antes da data de sua convocação.

-A inobservância do disposto nos Itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito à contratação na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

4.5- As pessoas com deficiência aprovadas deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o cargo, pelos profissionais de Medicina vinculados à Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO:

 

- O Processo Seletivo Simplificado será realizado em Etapa Única, compreendendo Análise de Experiência Profissional e Prova de títulos (Qualificação Profissional), de caráter eliminatório e classificatório.

- EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

 

- Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida e comprovada EXCLUSIVAMENTE NO CARGO PLEITEADO, conforme Item 5.2.3.

- Na contagem da experiência profissional será considerado exercício profissional no período de 01 de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2024, limitando-se a contagem de no máximo 46 (quarenta e seis) meses, conforme ANEXO II.

- É considerado o mês completo que trata o Item acima, o período de 30 em 30 dias.

- A comprovação de experiência profissional:

- Em Órgão Público:

Declaração expedida pelo setor que foi exercida a função, ESPECIFICANDO A FUNÇÃO DESEMPENHADA, O PERÍODO EM ANOS E MESES COMPREENDIDO NO CARGO PLEITEADO E DATADA E ASSINADA PELO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO.

- Em Empresa Privada:

 

- Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro dos contratos de trabalho autenticados em cartório ou apresentados juntamente com original). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado no exercício profissional do período de 01 de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2024, respeitando o descrito no Item 5.2.2.

- Será computado como experiência profissional somente o estágio de no mínimo 30 dias, desde que seja comprovado via documentação expedida pelo órgão ou setor onde realizou o estágio

- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado, quer sejam entre cargos públicos e serviço de natureza privada.

- Sob h i p ó t e s e alguma serão aceitas comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.

- Prova de Títulos (Qualificação Profissional):

- A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Item 1.2 do Anexo II, deste Edital.

- Serão computados somente cursos indicados conforme Anexo II e que tenham relação às atribuições do

cargo pleiteado com certificados expedidos até o dia da inscrição.

- Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

- Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.

- Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não constar o timbre e/ou carimbo com o CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo e/ou chave de identificação ou dígito verificador.

- Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/ declaração/certidão não serão considerados como válidos.

- A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos dar-se-á por meio de cópia dos respectivos e apresentação dos originais no ato da inscrição:

I - Certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada com as respectivas cargas horárias conforme ANEXO II.

- Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada, regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

- Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizados no exterior, conforme

dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.

- Serão computados os itens declarados conforme inscrição do candidato e sua comprovação se darão por meio de apresentação de documentação original respectiva no momento da entrega do envelope.

- Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos (documentos pessoais, nível de escolaridade) exigidos para o cargo, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

 

- Dos Critérios de Desempate

- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

 

- maior titulação apresentada;

II - maior experiência profissional;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

6.1- A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro interno de avisos da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e no site do município de Monte Horebe/PB – www.montehorebe.pb.gov.br conforme cronograma constante no ANEXO I.

 

DOS RECURSOS:

- O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (dia) dia útil, contados da publicação dos resultados conforme cronograma previsto constante no ANEXO I, das 08h às 12h.

- O recurso deverá ser protocolado junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação de Monte Horebe/PB, endereçado a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o modelo constante no ANEXO V.

O candidato deverá ser claro, coerente e objetivo em seu pleito. Recurso incoerente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

- Não será permitido anexar documentos junto ao Formulário para Recurso.

- Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

- Somente serão apreciados os recursos interpostos que atendam os requisitos do presente edital e que sejam apresentados tempestivamente. Os recursos que não possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão Geral serão preliminarmente indeferidos.

- A Comissão Geral constitui instância única, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais por via administrativa. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

- Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo 01 (dia) dia útil após a publicação da análise de recursos.

Feita a análise de todos os recursos interpostos, será publicado o RESULTADO FINAL nos locais descritos no item 8 com as eventuais alterações.

 

DA HOMOLOGAÇÃO:

- A Comissão Geral encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homologação pelo Prefeita Municipal de Monte Horebe/PB.

- Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, o RESULTADO FINAL será publicado no mural da Prefeitura de Monte Horebe/PB, na Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico www.montehorebe.pb.gov.br.

 

DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

- A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

- A convocação dos classificados será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos por meio de Edital publicado no site www.montehorebe.pb.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação onde constará o dia da apresentação na Secretaria Municipal de Educação para encaminhamento ao setor que o candidato realizará suas funções.

- A desistência ou não comparecimento do candidato à convocação, implicará a sua eliminação.

- No caso de o candidato desistir da vaga oferecida, deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA conforme ANEXO VI.

- Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito, experiência profissional e qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos Itens 5.2 e 5.3 do presente Edital.

- Ser APTO por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal no dia 28 de janeiro de 2025 a ser realizado na Policlínica Municipal Belisaria Dias de Sousa, das 08h às 15h.

- A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.

- Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo Simplificado, independente de já estar contratado ou não, acarretando a rescisão motivada do contrato, respondendo ainda pelo ato junto ao município de Monte Horebe/PB.

- A Secretaria de Administração e Recursos Humanos responsáveis pela convocação de candidatos para firmar contrato administrativo deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas, ficando o não cumprimento desta orientação sujeito às penalidades previstas em lei.

- Em caso de desistência do candidato classificado e convocado, será chamado o próximo candidato classificado na lista de espera.

 

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

- A convocação para contratação será para atendimento à excepcional necessidade da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB durante a vigência do processo seletivo.

- Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível, acompanhado do original ou cópias autenticadas, dos seguintes documentos:

Uma Foto 3x4 recente;

Ficha de cadastro de funcionários devidamente preenchida (modelo fornecido pela Prefeitura);

Ficha de cadastro de Dados Bancários (modelo fornecido pela Prefeitura) e cópia do Cartão da Conta Bancária, caso possuir, não sendo permitida Conta Poupança;

Cópia do Comprovante de Residência;

Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas;

Em casos de acumulação legal apresentar Termo de Posse e Declaração do empregador informando Cargo, Carga Horária, turno e data de efetivo exercício. Se for aposentado trazer: carta de concessão, decreto, portaria, resolução, ou outro documento em que conste, regime da aposentadoria, motivo e data de início.

Certidão negativa de tributos municipais, emitida pelo Setor de Tributação do Município de Monte Horebe/PB;

Atestado de Sanidade Mental EMITIDO POR UM MÉDICO PSIQUIATRA OU MÉDICO DO TRABALHO;

Atestado de Sanidade Física EMITIDO PELO MÉDICO CLÍNICO GERAL;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia da Carteira de Identidade - RG;

Extrato de inscrição do PIS/PASEP emitido pela Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil;

Cópia do Histórico, Diploma ou Certificado de conclusão do Curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo;

Cópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente - Lei nº 4.375 de 17/08/1964, se do sexo masculino;

Cópia do Título de Eleitor;

Cópia do Comprovante de quitação eleitoral;

Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado);

Cópia da Carteira de Trabalho;

Registro profissional no Conselho Regional respectivo, para as profissões regulamentadas e sujeitas à fiscalização do exercício profissional e comprovante de quitação anual atualizado;

Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos de idade;

Comprovante de vacinação atualizado;

 

- O contrato temporário será firmado de acordo com calendário escolar letivo vigente.

 

DAS IRREGULARIDADES:

- Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação serão objeto de apuração da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Administração e Recursos Humanos do Município de Monte Horebe, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

- O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será firmado de acordo com calendário escolar letivo vigente, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final.

- O ato de Contratação temporária para o exercício do cargo é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as disposições contidas na Legislação Municipal que regulamenta a matéria, bem como demais dispositivos legais e normas contidas neste edital.

- Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

- Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho no local determinado pela Secretaria Municipal de Educação a critério e necessidade da mesma.

- AO CANDIDATO, NÃO SERÁ PERMITIDA A TROCA DO LOCAL DE TRABALHO.

- O CANDIDATO CONTRATADO NA FORMA DESTE EDITAL SERÁ AVALIADO QUANTO AO SEU DESEMPENHO, E SE FOR EVIDENCIADA SUA INSUFICIÊNCIA PROFISSIONAL E ATOS IMPRUDENTES a qualquer tempo, na vigência do contrato, acarretará a RESCISÃO IMEDIATA do contrato celebrado com o Município de Monte Horebe/PB, respeitada a legislação vigente.

- A Secretaria não tem responsabilidade com o transporte do servidor até o local de trabalho, sendo esta responsabilidade exclusiva do contratado.

- De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de São José de Piranhas

- PB, competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

- O Candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, eletrônico (e-mail) e telefônico junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, enquanto este Processo Seletivo Simplificado estiver dentro de seu prazo de vigência. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar ausência de convocação no prazo previsto. Nesse caso o candidato será considerado DESISTENTE.

- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Monte Horebe/PB, 15 de janeiro de 2025.

 

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA

Prefeita Municipal

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO I CRONOGRAMA

 

Divulgação do Edital

15/01/2025

https://montehorebe.pb.gov/

Inscrição de Candidatos

16/01/2025 e 17/01/2025

Secretaria Municipal de Educação 08h às 12h

Publicação das Inscrições Homologadas

23/01/2025

https://montehorebe.pb.gov/

Interposição de Recursos

24/01/2025

Secretaria Municipal de Educação 08h às 12h

Resultado da Interposição de Recursos

27/01/2025

https://montehorebe.pb.gov/

Homologação do Resultado Final

28/01/2025

https://montehorebe.pb.gov/

Perícia médica na Policlínica

29/01/2025

Policlínica Municipal Belisária Dias de Sousa 08h às 15h

Apresentação e entrega dos documentos a Secretaria de Administração e Recursos Humanos

30/01/2025

Prefeitura Municipal de Monte Horebe 08h às 12h

Apresentação a Secretaria Municipal de Educação para designação

31/01/2025

Secretaria Municipal de Educação 14h às 16h

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO II

- TABELAS DE PONTUAÇÃO

- EXERCÍCIO PROFISSIONAL (PARA TODOS OS CARGOS):

Discriminação

Pontos

Tempo de serviço prestado em Serviço Público no cargo pleiteado ou tempo de serviço prestado em empresa privada; no cargo pleiteado.

1,0 ponto por mês completo até o limite de 46 (quarenta e seis) meses, entre o período de 01/01/2020 à 30/12/2024, perfazendo o máximo de 46 pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA - 46 PONTOS

 

- Para fim de atendimento ao Item 1.1, do presente anexo, considera-se 01 (um) mês, o período de 30 (trinta) dias, sendo desconsideradas as frações inferiores a tal prazo.

- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

- CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

Discriminação

Pontos

Máximo de Títulos

Certificado de Nível Médio.

08

01

Diploma de Graduação

12

01

Certificado de participação em Cursos com duração igual ou acima de 30h, concluídos a partir 2020.

10

02

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Fóruns e demais eventos com carga horária de 08h às 20h, concluídos a partir 2020.

07

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO É DE 54 PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

 

- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

Discriminação

Pontos

Máximo de Títulos

Diploma de Graduação.

10

01

Cursos ofertados pelo Instituto Brasil Solidário, com duração igual ou acima de 40h, concluídos a partir 2020.

10

02

Certificado de participação em Cursos com duração igual ou acima de 30h, concluídos a partir 2020.

07

02

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Fóruns e demais eventos com carga horária de 08h à 20h, concluídos a partir 2020.

05

02

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO É DE 54 PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

 

– CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – MONITOR SOCIAL (LEI 358/2019) EDUCAÇÃO FINANCEIRA

 

Discriminação

Pontos

Máximo de Títulos

Diploma de Graduação.

15

01

Certificado de participação em Cursos com duração igual ou acima de 40h, concluídos a partir 2020.

07

03

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Fóruns e demais eventos com carga horária de 08h à 20h, concluídos a partir 2020.

06

03

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO É DE 54 PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Discriminação

Pontos

Máximo de Títulos

Título de Doutorado na área de atuação.

20

01

Título de Mestrado na área de atuação.

15

01

Certificado de Pós Graduação latu sensu com duração igual ou superior a 360h.

10

01

Certificado de participação em Cursos do Instituto Brasil Solidário - IBS com duração igual ou superior à 40h, concluídos a partir 2020.

03

02

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Fóruns e demais eventos na área de atuação, com carga horária mínima de 08h a 30h, concluídos a partir de 2020.

03

01

SERÁ COMPUTADA A PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 54 PONTOS.

- Os certificados de cursos devem estar em conformidade com o Item 5.3 deste edital.

- Cursos com carga horária superior aos descritos acima poderão ser considerados para títulos com carga horária inferior em caso de apresentação excedente ao máximo estipulado.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO III

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

 

CARGOS

Nº VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS

01

MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

05

Salário mínimo vigente

40h

Ensino Fundamental Completo

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

 

CARGOS

Nº VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS

01

Monitor Social (LEI Nº 358/2019) REFORÇO ESCOLAR (LINGUAGEM)

01

Salário mínimo vigente

40h

Ensino Médio Completo

02

Monitor Social (LEI Nº 358/2019) REFORÇO ESCOLAR (MATEMÁTICA)

01

Salário mínimo vigente

40h

Ensino Médio Completo

03

Monitor Social (LEI Nº 358/2019) EDUCAÇÃO FINANCEIRA

01

Salário mínimo vigente

40h

Ensino Médio Completo Curso de Educação Financeira – Realizado pelo Instituto Brasil Solidário - IBS

04

Monitor Social (LEI Nº 358/2019) PROJETO DE VIDA

01

Salário mínimo vigente

40h

Ensino Médio Completo

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

 

CARGOS

Nº VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS

01

Educador Físico

01

2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura em Educação Física, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registo no CREF.

02

Monitor Social (LEI Nº 358/2019) LIBRAS

01

Salário mínimo vigente

40h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em LIBRAS, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Certificado de curso profissionalizante em LIBRAS, fornecido por instituição reconhecida, contendo todos os módulos concluídos.

03

Monitor Social (LEI Nº 358/2019) INGLÊS

01

Salário mínimo vigente

40h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Letras - Inglês, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

04

Professor de Educação Infantil

02

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

05

Professor da Educação de Jovens e Adultos (CICLOS I E II)

07

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

06

Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

03

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

07

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) GEOGRAFIA

01

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Geografia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

08

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) ARTE

01

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Artes Visuais, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

09

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (6ºao 9º ano) ENSINO RELIGIOSO

01

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Ciências da Religião, Filosofia ou Teologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação ou Pós-Graduação (Especialização) em Ciências da Religião ou Teologia.

10

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (6ºao 9º ano) EDUCAÇÃO SOCIOMOCIONAL

01

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Sociologia, Pedagogia, Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

11

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (6ºao 9º ano) CIÊNCIAS

01

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior com habilitação em Ciências, Ciencias Exatas, Ciências Biológicas ou Ciências Naturais, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

12

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (6ºao 9º ano) LÍNGUA PORTUGUESA

01

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Letras, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

13

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais (6ºao 9º ano) MATEMÁTICA

01

RS 2.817,85

25h

Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Matemática, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR LOCALIDADE

 

CARGO

VAGAS

TOTAL

COMPONENTES CURRICULARES

SEDE DO MUNICÍPIO

BRAGA

EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

-

02

02

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

-

03

03

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS BASE COMUM

GEOGRAFIA

01

01

PORTUGUÊS

01

01

MATEMÁTICA

01

01

ARTES

01

01

CIÊNCIAS

01

01

EDUCADOR FÍSICO

01

01

ENS. RELIGIOSO

01

01

PARTE DIVERSIFICADA

ED. SOCIOMOCIONAL

01

01

TOTAL GERAL

13

 

MONITOR SOCIAL (LEI Nº 358/2019)

VAGAS

LEI EDUCAÇÃO TEMPO INTEGRAL

REFORÇO ESCOLAR (LINGUAGEM)

01

REFORÇO ESCOLAR (MATEMÁTICA)

01

LIBRAS

01

INGLÊS

01

EDUCAÇÃO FINANCEIRA

01

PROJETO DE VIDA

01

TOTAL GERAL

06

 

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (CICLO I/II)

VAGAS

EMEIF SANTA TEREZINHA/ SÍTIO CAPIM

01

EMEIF JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS/SÍTIO BRAGA

02

EMEIF IDELFONSO MANUEL DO NASCIMENTO/ SÍTIO PINGA

01

EMEIF JOSE DIAS GUARITA/ SEDE DO MUNICÍPIO

03

TOTAL GERAL

07

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

CONTINUAÇÃO...

 

ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR LOCALIDADE

 

NOVOS CARGOS (TRANSITÓRIOS)

VAGAS

TOTAL

MONITOR PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

05

05

TOTAL GERAL

-

05

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DE CARGOS

31

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

RECURSO A COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE/PB.

 

Nome do (a) candidato (a):

 

Contato:

 

Cargo PLEITEADO:

 

Nº de Ordem de Inscrição:

 

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):

 

MONTE HOREBE – PB, de de 20 .

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO VI

 

TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

 

À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE/PB,

 

EU, ______________________________, CPF Nº ___________ - _____, Nº DA INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO ________, DECLARO PARA DEVIDOS FINS QUE DESISTO DA VAGA PARA O CARGO DE ___________________, PARA QUAL FUI CONVOCADO (A) NO DIA ______/______/________.

 

MONTE HOREBE/PB,___ _de__________de ______.

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

 

Eu, nacionalidade , estado civil profissão RG nº

Inscrito(a) no CPF sob nº residente e domiciliado na Rua bairro ,

Município Estado , DECLARO sob aspenas da lei e para fins de contratação no serviço público municipal de Monte Horebe/PB, QUE EXERÇO o cargo

na instituição: da esfera (federal, estadual ou municipal) com carga horária de

horassemanais, cuja jornada de trabalho é da às horas, sendoacumulável com o cargo em que serei contratado, em consonância com os incisos XVI, alínea “a” e XVII do art. 37, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha contratação.

DECLARO também estar ciente da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvada a dedois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (com profissões regulamentadas), quando houver compatibilidade de horários, conforme prevê o capítulo VII, Seção I, art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

 

DECLARO ainda que não percebo proventos de aposentadoria provenientes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88.

 

DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as afirmações acima são verdadeiras.

 

DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a Departamento de Recursos Humanos, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infra-legais que regem os casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

 

DECLARO, também, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

MONTE HOREBE – PB, de de 20 .

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS

 

Eu, , inscrito(a) no CPF n° ,e RG n° , em consonância com o disposto nos incisos XVII do art. 37 da ConstituiçãoFederal e em face do contido no Decreto n.º 2.027, de 11 de outubro de 1996, e para fins de investidura no cargo de

.

DECLARO que nãoexerço qualquer cargo ou emprego público no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, nem percebo proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável com o cargo que serei contratado. Comprometo-me a comunicar ao setor competente, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos.

 

DECLARO, ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no Art.299 do Código Penal Brasileiro, e que por ela responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

 

MONTE HOREBE – PB, de de 20 .

 

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO IX

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2025

(CÓPIA A SER INSERIDA NO ENVELOPE)

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

DADOS DO CANDIDATO

NOME:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

CPF:

RG:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ORGÃO EXPEDIDOR:

GRAU DE ESCOLARIDADE: ( ) ENS. FUNDAMENTAL ( ) ENS. MÉDIO ( ) ENS. SUPERIOR

CARGO:

LOCAL DE TRABALHO: ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) :_______________________________________

DECLARO QUE: ( ) Não possuo deficiência ( ) Possuo Deficiência. Especificar: __________________________________________________ ( ) Não possuo cargo público ( ) Possuo cargo público ativo. Especificar: __________________________________________

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ________________

DECLARO:

 

ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS CONTIDAS NO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2025;

QUE OS INFORMAÇÕES E DADOS PRESTADOS NESTA FICHA DE INSCRIÇÃO SÃO VERDADEIRAS;

A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA A ESTA FICHA SERÁ ANALISADA PODENDO SER DEFERIDA OU INDEFERIDA CONFORME PREVISTO NO EDITAL.

 

MONTE HOREBE/PB, / /

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

____________________

ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO IX

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2025

(CÓPIA DO CANDIDATO)

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

DADOS DO CANDIDATO

NOME:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

CPF:

RG:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ORGÃO EXPEDIDOR:

GRAU DE ESCOLARIDADE: ( ) ENS. FUNDAMENTAL ( ) ENS. MÉDIO ( ) ENS. SUPERIOR

CARGO:

LOCAL DE TRABALHO: ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) :_______________________________________

DECLARO QUE: ( ) Não possuo deficiência ( ) Possuo Deficiência. Especificar: __________________________________________________ ( ) Não possuo cargo público ( ) Possuo cargo público ativo. Especificar: __________________________________________

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ____________

DECLARO:

 

ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS CONTIDAS NO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2025;

QUE OS INFORMAÇÕES E DADOS PRESTADOS NESTA FICHA DE INSCRIÇÃO SÃO VERDADEIRAS;

A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA A ESTA FICHA SERÁ ANALISADA PODENDO SER DEFERIDA OU INDEFERIDA CONFORME PREVISTO NO EDITAL.

 

MONTE HOREBE/PB, / /

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

___________________________

ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO X

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2025

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ENSINO FUNDAMENTAL

 

NOME: Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO: LOCAL DE TRABALHO: ZONA URBANA( ) ZONA RURAL( )

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

QUANTIDADE DE DOCUMENTOS

TOTAL DE PONTOS

Certificado ou Diploma do Ensino Médio.

08

01

 

 

Diploma de Graduação

12

01

 

 

Certificado de participação em Cursos com duração igual ou acima de 30h, concluídos a partir 2020.

10

02

 

 

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Fóruns e demais eventos na área de atuação 08h a 20h, concluídos a partir 2020.

07

02

 

 

OBS: PONTUAÇÃO MÁXIMA: 54 PONTOS TOTAL

 

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR MÊS

QTDADE MÊS

TOTAL DE PONTOS

Tempo de serviço prestado em Serviço Público no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada, no cargo pleiteado.

1,0 ponto por mês completo até o limite de 46 (quarenta e seis) meses, entre o período de 01/01/2020 à 30/12/2024, perfazendo o máximo de 46 pontos.

1,0 PONTO POR MÊS

 

 

OBS: PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 PONTOS TOTAL

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO:

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO XI

 

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2025 FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ENSINO MÉDIO

NOME: Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO: LOCAL DE TRABALHO: ZONA URBANA( ) ZONA RURAL( )

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

QUANTIDADE DE DOCUMENTOS

TOTAL DE PONTOS

Diploma de Graduação

10

01

 

 

Cursos ofertados pelo Instituto Brasil Solidário, com duração igual ou acima de 40h, concluídos a partir 2020.

10

02

 

 

Certificado de participação em Cursos com duração igual ou acima de 30h, concluídos a partir 2020.

07

02

 

 

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Fóruns e demais eventos com carga horária de 08h à 20h, concluídos a partir 2020.

05

02

 

 

OBS: PONTUAÇÃO MÁXIMA: 54 PONTOS TOTAL

 

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR MÊS

QUANTIDADE MÊS

TOTAL DE PONTOS

Tempo de serviço prestado em Serviço Público no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; no cargo pleiteado.

1,0 ponto por mês completo até o limite de 46 (quarenta e seis) meses, entre o período de 01/01/2020 à 30/12/2024, perfazendo o máximo de 46 pontos.

1,0 PONTO POR MÊS

 

 

OBS: PONTUAÇÃO MÁXIMA: 46 PONTOS TOTAL

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO:

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO XII

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 001/2025 FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ENSINO SUPERIOR

NOME: Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO: LOCAL DE TRABALHO: ZONA URBANA( ) ZONA RURAL( )

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

QUANTIDADE DE DOCUMENTOS

TOTAL DE PONT OS

Título de Doutorado na área de atuação.

20

01

 

 

Título de Mestrado na área de atuação.

15

01

 

 

Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação com duração igual ou superior a 360h.

10

01

 

 

Certificado de participação em cursos do Instituto Brasil Solidário – IBS com duração igual ou superior à 40h, concluídos a partir de 2020.

03

02

 

 

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Fóruns e demais eventos na área de atuação 08h a 30h, concluídos a partir de 2020.

03

01

 

 

OBS: PONTUAÇÃO MÁXIMA: 54 PONTOS TOTAL

 

 

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR MÊS

QUANTIDADE MÊS

TOTAL DE PONTOS

Tempo de serviço prestado em Serviço Público no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; no cargo pleiteado.

1,0 ponto por mês completo até o limite de 46 (quarenta e seis) meses, entre o período de 01/01/2020 à 30/12/2024, perfazendo o máximo de 46 pontos.

1,0 PONTO POR MÊS

 

 

OBS: PONTUAÇÃO MÁXIMA: 46 PONTOS TOTAL

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO:

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

ANEXO XIII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR

O monitor do transporte escolar é um profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola, controlar a organização das crianças e adolescentes dentro do ônibus, anotar os locais de recebimento e entrega dos alunos. Quando o onibus estiver parado na escola, o monitor pode exercer a função de inspetor de alunos.

EDUCADOR FÍSICO

O educador físico que propõe o contato dos alunos com exercícios variados e diferentes esportes! Assim, esses profissionais incentivam o amadurecimento das capacidades motoras desde a infância, por meio de diversas modalidades esportivas. Com base nos conhecimentos técnicos desse profissional, é possível desenvolver um plano de aulas adequado para cada faixa etária, respeitando os processos individuais de cada aluno. Sua área de atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e EJA.

MONITOR SOCIAL (LEI N° 358/2019) REFORÇO ESCOLAR (LINGUAGEM)

Atua como auxiliar do professor, no turno contrário da escola com reforço escolar. O objetivo da monitoria é promover a aprendizagem da língua portuguesa contribuindo para o processo de alfabetização e aquisição das habilidades propostas pela BNCC. Conscientes do impacto cultural, político e social que a língua portuguesa carrega, os monitores devem colocar em prática suas habilidades pedagógicas na organização e planejamento de grupos de estudos inclusivos.

MONITOR SOCIAL (LEI N° 358/2019) REFORÇO ESCOLAR (MATEMÁTICA)

Atua como auxiliar do professor, no turno contrário da escola com reforço escolar. Nas aulas de reforço, além das atividades propostas pelo professor, o monitor realiza atividades diferenciadas de modo a aprimorar seu conhecimento. A monitoria é uma alternativa para contribuir com a aprendizagem dos alunos que apresentam baixo rendimento, oportunizando situações que facilitem a reavaliação dos conceitos e práticas na aprendizagem da Matemática.

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

ANEXO XIII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (CONTINUAÇÃO)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

MONITOR SOCIAL (LEI N° 358/2019) INGLÊS

Ministra e prepara o material didático das aulas de Inglês conforme orientação e conteúdo previamente distribuído. Tem como objetivos a produção de materiais pedagógicos que facilitem a assimilação dos conteúdos trabalhados com os alunos, a realização de atividades práticas envolvendo os alunos na vivência dos conteúdos de modo que se sintam mais desinibidos para falar o idioma dentro e fora da sala de aula.

MONITOR SOCIAL (LEI N° 358/2019) LIBRAS

Um monitor de LIBRAS tem como função refletir com os estudantes sobre temas como cultura regional e patrimônio histórico, ecologia básica e biomas brasileiros, legislação ambiental, conceitos básicos de turismo, sustentabilidade e controle de poluição, acessibilidade no ambiente construído, meio ambiente e cidadania, tratamento de resíduos, bem como o desenvolvimento de projetos ligados a educação ambiental junto ao estudante.

MONITOR SOCIAL (LEI N° 358/2019) EDUCAÇÃO FINANCEIRA

Tem como objetivo ensiná-los a se organizarem financeiramente, o monitor social financeiro auxilia no desenvolvimento de comportamentos que podem fazer a diferença no futuro, como autocontrole emocional, disciplina, organização e planejamento, gestão e inteligência financeira.

MONITOR SOCIAL (LEI N° 358/2019) PROJETO DE VIDA

O monitor de Projeto de Vida tem como função ajudar aos alunos a desenvolver o Projeto de Vida dos alunos, auxiliando-os a se conhecerem, a tomarem decisões e a se engajarem na escola promovendo um ambiente de respeito e colaboração, estimulando os alunos a refletirem sobre seus objetivos, valores, sonhos e estratégias para alcançá-los e ainda incentivando o autoconhecimento e o planejamento pessoal. Fomenta a empatia e o trabalho em equipe, promovendo ações coletivas alinhadas aos projetos de vida dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, alinhando seus interesses e potencialidades às metas pessoais e sociais.

 

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Planejar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando materiais didáticos. Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos. Participar do processo de planejamento das atividades da instituição educativa. Elaborar plano de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional, as diretrizes educacionais e o Projeto Político Pedagógica da escola. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da instituição educativa a qual pertence. Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Avaliar o desempenho dos alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, cumprindo com o regimento escolar (PPP e a legislação Federal e Estadual em vigor), nos prazos estabelecidos. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento. Atualizar-se em sua área de conhecimento. Cooperar com os serviços de administração e orientação escolar. Zelar pela aprendizagem do aluno. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino. Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, esportivas e conselhos de classe. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s). Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino. Zelar pela disciplina e pelo material docente. Reservar sua hora atividade para estudos, planejamento, avaliação, reunião com especialistas e atendimento aos pais/responsáveis pelos seus alunos. Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Manter atualizado registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino- aprendizagem, conceitos, notas, informações prestadas aos pais, entre outros, conforme normas e padrões estabelecidos. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – (6º AO 9º) - GEOGRAFIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – (6º AO 9º) - ARTES

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – (6º AO 9º) – ENSINO RELIGIOSO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – (6º AO 9º) - MATEMÁTICA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – (6º AO 9º) – PORTUGUES

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – (6º AO 9º) – EDUCAÇÃO SOCIOEMOCIONAL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – (6º AO 9º) – CIÊNCIAS

 

 

ANEXO XIII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (CONTINUAÇÃO)


Publicado por:
Valdir Manuel da Silva
Código Identificador:60EDBD43


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/01/2025. Edição 3787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/