ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026 TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I
EDITAL Nº 001/2026
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I
Para fins deste edital, considera-se Processo Seletivo Simplificado (PSS) o procedimento previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 644/2013 (análise de experiência e/ou avaliação curricular).
O Município de Bonito de Santa Fé – PB, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 644/2013, em especial o art. 3º, inciso III, e o art. 4º, e no art. 37, IX, da Constituição Federal, torna público o presente TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação temporária e cadastro de reserva de Professores Substitutos do Ensino Fundamental I, para suprir vagas decorrentes de licenças para tratamento de saúde e readaptações funcionais de servidores efetivos. Fundamento legal: Lei Municipal nº 644/2013, art. 3º, inciso III, e art. 4º; e art. 37, IX, da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Teste Seletivo Simplificado visa à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva, podendo os classificados serem convocados conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. A seleção será realizada exclusivamente por análise de experiência comprovada, de títulos e currículo, de caráter classificatório.
1.3. O Teste Seletivo não gera direito à efetivação no cargo, tratando-se de contratação por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 644/2013. Aplicam-se, no que couber, as disposições dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 644/2013, que disciplinam hipóteses e condições das contratações temporárias.
2. DO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Cargo – Professor Substituto (Ensino Fundamental I)
Escolaridade Exigida – Licenciatura em Pedagogia
Carga Horária – 20 (vinte) horas semanais
Remuneração – conforme piso vigente e legislação municipal aplicável, não inferior ao piso profissional correspondente.
Regime jurídico – natureza administrativa, sem formação de vínculo efetivo, observado o devido processo legal em eventuais apurações e rescisões.
2.1. Atribuições do Professor Substituto (Ensino Fundamental I): regência de turma; planejamento e execução de atividades pedagógicas; avaliação da aprendizagem; atendimento às famílias quando convocado; participação em reuniões pedagógicas; cumprimento da carga horária e do calendário escolar; registro de frequência e de notas nos sistemas oficiais; e demais atividades correlatas da função docente.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas imediatas serão preenchidas conforme a necessidade atual da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. Os candidatos classificados, além das vagas imediatas, integrarão cadastro de reserva, podendo ser convocados ao longo da validade do teste seletivo, até 12 meses, prorrogáveis por igual período, conforme necessidades temporárias do Município. A convocação do cadastro de reserva observará a ordem de classificação e a motivação da necessidade temporária pela autoridade competente.
3.3. Ficam reservadas vagas às pessoas com deficiência (PcD), no percentual mínimo de 5% (cinco por cento), com arredondamento para o inteiro subsequente quando resultar fração, asseguradas adaptações razoáveis durante todas as fases do certame.
3.4. A condição de PcD deverá ser comprovada por laudo médico com CID, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo a identificação do(a) candidato(a) e a descrição da deficiência, sem prejuízo de avaliação biopsicossocial pela Administração, se necessário.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 20 a 21 de janeiro 2026, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, situada na BR 400, centro administrativo, bairro José Weliton Ramalho, Bonito de Santa Fé – Paraíba.
no horário das 8:00h às 12:00 h.
4.2. Documentação necessária:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Cópia do documento de identidade e CPF;
c) Cópia do comprovante de escolaridade;
d) Declaração de comprovação de experiencia profissional
d) Currículo atualizado;
e) Cópias dos títulos declarados.
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.4. Atendimento especializado: o(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado deverá requerê-lo no ato da inscrição, anexando documentação comprobatória; a Administração assegurará adaptações razoáveis em todas as etapas.
4.5. Tratamento de dados pessoais: os dados coletados serão tratados exclusivamente para fins de organização e execução deste processo seletivo, com fundamento nas competências legais da Administração Pública, observadas as medidas de segurança, transparência e prazos de guarda. O(a) candidato(a) poderá exercer direitos de informação e correção perante a Secretaria Municipal de Educação pelo e-mail/telefone oficial indicado no final deste edital.
4.6. A constatação de falsidade ou inexatidão de documentos implicará eliminação do certame, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO
5.1. A seleção será realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação. A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos, com formação compatível, vedada a participação de servidores que sejam cônjuges, companheiros(as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de candidatos(as).
5.1.1. A Comissão poderá solicitar diligências para saneamento de falhas formais (ex.: confirmação de autenticidade de certificados), fixando prazos razoáveis, sem inclusão de novos documentos após o término das inscrições.
5.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:
|
DISCRIMINAÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO DE TITULOS |
|
Diploma de graduação em pedagogia |
3,0 |
01 |
|
Pós-graduação na área da Educação |
2,0 |
01 |
|
Tempo de serviço prestado em sala de aula, em empresa pública ou particular nos últimos dois anos |
2,0 (1,0 ponto por ano) |
02 |
|
Certificados de participação de cursos acima de 30 horas da NET Bill nos anos de 2025 e 2026. |
1,0 ( 05 por certificado, máximo 02) |
02 |
|
Certificados de conclusão de outros cursos na área de Educação com duração igual ou acima de 40 horas concluídos a partir de 2023. |
1,0 (0,5 por certificado máximo 02) |
02 |
|
Certificados de participação em congressos, conferencia, seminários, jornadas pedagógicas, simpósio, fóruns nos últimos dois anos |
10 (0,5 por certificado) |
02 |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
100 PONTOS |
5.2.1. Serão admitidos como comprovantes de experiência: CTPS, contratos administrativos, portarias de designação ou declarações oficiais do ente empregador com descrição de atribuições e períodos.
5.2.2. Cursos: serão considerados certificados emitidos por instituições públicas ou privadas reconhecidas, com carga horária mínima de 40 (quarenta ) horas, contendo ementa, carga horária e assinatura/validação; cursos duplicados (mesmo conteúdo e carga horária) não serão cumulados.
5.3. A comprovação dos títulos e experiência será feita mediante apresentação de documentação original ou autenticada.
5.4. Publicidade: as listas de pontuação (preliminar e final) indicarão a nota detalhada por critério (títulos/experiência), resguardados os dados pessoais sensíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
6.2. Critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência no Ensino Fundamental I;
b) Maior titulação acadêmica;
c) Maior idade.
6.3. A classificação definirá:
a) Chamada imediata para vagas disponíveis;
b) Cadastro de reserva para futuras necessidades temporárias durante a validade do teste seletivo.
6.4. Em caso de empate integral em todos os critérios, será realizado sorteio público, com divulgação prévia do local, data e horário.
6.5. Cronograma: o edital observará cronograma com as seguintes etapas mínimas - inscrição; divulgação da homologação das inscrições; resultado preliminar; prazo recursal; resultado final e homologação; convocações. As datas constarão no preâmbulo ou em anexo, podendo ser ajustadas por necessidade da Administração, com nova publicação. Em caso de empate integral em todos os critérios, será realizado sorteio público, com divulgação prévia do local, data e horário.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação será realizada por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 644/2013, enquanto perdurar a necessidade temporária. Nos termos da Lei Municipal nº 644/2013, a contratação de Professor Substituto terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente e comprovação de que persiste a necessidade temporária que lhe deu causa.
7.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse da Administração ou retorno do servidor efetivo. Nas hipóteses de rescisão por iniciativa da Administração, serão assegurados contraditório e ampla defesa em procedimento próprio.
7.3. Os convocados a partir do cadastro de reserva serão chamados por ordem de classificação, respeitando a pontuação obtida. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar-se no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de desistência, salvo justificativa aceita pela Administração.
7.4. É vedado exercer atribuições diversas daquelas previstas no contrato; perceber vantagens não indenizatórias; ocupar cargo em comissão; ou ser designado para órgão diverso do de lotação, sob pena de rescisão do contrato, conforme legislação municipal vigente.
7.5. Documentos para contratação: RG e CPF; comprovante de escolaridade; comprovante de quitação, comprovante de residência, Título eleitoral e comprovante de votação QNIS; dados bancários para pagamento; declaração de não acumulação ilícita de cargos/empregos/funções; e demais documentos que vierem a ser solicitados pela Administração. É vedado exercer atribuições diversas daquelas previstas no contrato; perceber vantagens não indenizatórias; ocupar cargo em comissão; ou ser designado para órgão diverso do de lotação, sob pena de rescisão do contrato, conforme legislação municipal vigente.
8. DO RESULTADO E RECURSOS
8.1. O resultado preliminar será divulgado no mural da Prefeitura e no site oficial do Município, em 27 de janeiro de 2026.
8.2. Caberá recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis após cada divulgação, dirigido à Comissão Organizadora, em formulário próprio, com protocolo presencial na Secretaria Municipal de Educação, no horário de expediente.
8.4. Os recursos deverão ser fundamentados e conter identificação completa do(a) recorrente; não serão conhecidos pedidos genéricos ou intempestivos.
9. DA VALIDADE
9.1. O Teste Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para efeito de chamadas do cadastro de reserva. A prorrogação dependerá de ato motivado da autoridade competente, com publicação oficial antes do término da validade.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com fundamento na Lei Municipal nº 644/2013. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Municipal nº 644/2013 e demais normas pertinentes.
10.2. As contratações decorrentes deste edital estão condicionadas à existência de dotação orçamentária e à formalização do pedido pelo órgão demandante, com descrição das atribuições, quantitativo de vagas e justificativa da necessidade temporária, na forma da legislação municipal.
10.3. A Administração adotará medidas de integridade do certame, incluindo prevenção e repressão a fraudes, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível, administrativa e penal
10.4. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho no local determinado pela Secretaria Municipal de Educação a critério e necessidade da mesma.
10.5. A homologação do resultado final e todas as comunicações oficiais ocorrerão no Diário/Portal Oficial do Município e no mural da Prefeitura.
Bonito de Santa Fé – PB, 19 de janeiro de 2026
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito Municipal
MARIA DE FÁTIMA TAVARES DE LUCENA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADES |
DATAS E HORÁRIOS |
LOCAL |
|
Divulgação do Edital |
19012026 |
https:www.bonitodesantafe.pb.gov.br |
|
Período de Inscrição |
20 a 21 de 01 de 2026 |
Secretaria de educação |
|
Resultado das inscrições Homologadas |
22012026 |
https:www.bonitodesantafé.pb.gov.br |
|
Interposição de Recursos |
23012026 |
Secretaria de educação |
|
Resultado das Interposição de Recursos |
26012026 |
Secretaria de educação |
|
Homologação dos Resultados |
27012026 |
https.www.bonitodesantafe.pb.gov.br |
|
Apresentação e entrega dos documentos a Secretaria de Administração e Recursos humanos |
8:00 as 12:00 |
Secretaria de Educação |
|
Apresentação e reunião na Secretaria Municipal de Educação para designação |
800 às 12:00 |
Secretaria de Educação |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
DISCRIMINAÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO DE TITULOS |
|
Diploma de graduação em pedagogia |
|
01 |
|
Pós-graduação na área da Educação |
|
01 |
|
Tempo de serviço prestado em sala de aula, em empresa pública ou particular nos últimos dois anos |
|
02 |
|
Certificados de participação de cursos acima de 40 horas da NET Bill nos anos de 2025 e 2026. |
|
02 |
|
Certificados de conclusão de outros cursos na área de Educação com duração igual ou acima de 40 horas concluídos a partir de 2023. |
|
02 |
|
Certificados de participação em congressos, conferencia, seminários, jornadas pedagógicas, simpósio, fóruns nos últimos dois anos |
|
02 |
|
Total de pontos |
|
|
1.1- Os certificados de cursos devem estar em conformidade com o edital.
1.2-Certificados excedentes ao total solicitado não serão considerados para pontuação.
1.3-Os certificados, declaração ou certidões apresentadas que apresentarem carga horária insuficiente para o cumprimento do Edital serão desconsiderados.
1.4 - Não será realizado computado de dois ou mais certificados para atingir a carga horária
1.5 OS anexos devem ser preenchidos em folhas únicas e entregue a comissão em um envelope.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO
(CÓPIA A SER COLADA NO ENVELOPE)
Nº DA INSCRIÇÃO
|
DADOS DO CANDIDATO |
|||
|
NOME: |
|||
|
ENDEREÇO: |
|||
|
BAIRRO: |
CIDADE: |
CEP: |
|
|
TELEFONE: |
E-MAIL: |
||
|
CPF: |
RG: |
DATA DE EXPEDIÇÃO: |
ORG. EXPEDIDOR: |
|
GRAU DE ESCOLARIDADE: ( ) ENS. FUNDAMENTAL ( ) ENS. MÉDIO ( ) ENS. SUPERIOR |
|||
|
CARGO PLEITEADO: |
|||
|
LOCAL DE TRABALHO: |
ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ):__________ |
||
|
DECLARO QUE: ( ) Não possuo deficiência ( ) Possuo Deficiência. Especificar: ________ ( ) Não possuo cargo público ( ) Possuo cargo público ativo. Especificar:__________________ |
|||
|
TOTAL DE DOCUMENTOS ENTREGUES:_______ |
|||
DECLARO:
Estar de acordo com as normas contidas no processo seletivo - edital nº 001/2026, que os informações e dados prestados nesta ficha de inscrição são verdadeiros e que tenho ciência de que a documentação anexada a esta ficha será analisada podendo ser deferida ou indeferida conforme previsto no edital.
BONITO DE Santa Fé /PB, _______ de janeiro de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)__________________
Assinatura do Membro da Comissão_______________
ANEX0 IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO A COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ PREFEITURA MUNICIPAL BONITO DE SANTA FÉ /PB.
Nome do (a) candidato (a): __________________
Contato:__________
Cargo PLEITEADO:__________________
Nº de Ordem de Inscrição:______________
Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):
_____________________
Bonito de Santa Fé- Paraíba _____ janeiro de 2026
_______________
Assinatura do(a) Candidato(a)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu,________ nacionalidade ____________, estado civil ____________ profissão ______________ RG Nº ___________ Inscrito(a) no CPF sob Nº ________________ residente e domiciliado na Rua______________bairro____________, município _____________Estado______,DECLAROsob aspenas da lei e para fins de contratação no serviço público municipal de Bonito de Santa Fé /PB,QUE EXERÇOo cargo ____________ na instituição: ______ da esfera________ (federal, estadual ou municipal) com carga horária de _____horas semanais, cuja jornada de trabalho é da às_____horas, sendo acumulável com o cargo em que serei contratado, em consonância com os incisos XVI, alínea “a” e XVII do art. 37, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha contratação.
DECLAROtambém estar ciente da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvada a de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (com profissões regulamentadas), quando houver compatibilidade de horários, conforme prevê o capítulo VII, Seção I, art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
DECLAROainda que não percebo proventos de aposentadoria provenientes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88.
DECLARO, ainda, sob as penas da Lei, que as afirmações acima são verdadeiras.
DECLARO,ainda, estar ciente de que devo comunicar a Departamento de Recursos Humanos, qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda aos dispositivos constitucionais, legais e infralegais que regem os casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.
DECLARO, também, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Bonito de Santa Fé,/PB, __ de janeiro de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a).
Publicado por:
Antonio Furtado de Figueiredo Neto
Código Identificador:B066FC44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/01/2026. Edição 4043
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/
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