ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 002/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISPOE SOBRE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO, EDIÇÃO DE PORTARIAS E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO VIA DECRETO N° 045/2020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALHANDRA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso VIII do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Alhandra-PB, de 05 de abril de 1990, assim como a Constituição Federal vigente:
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 que afirma ser nulo de pleno direito ato que provoque aumento de despesa com pessoal sem atender as exigências dos arts. 16 e 17 desta mesma Lei Complementar.
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do art. 37 “caput” e a redação do § 1º do art. 167 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000 que reputa nulo de pleno direito ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da citada Lei Complementar.
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000 que reputa nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da citada Lei Complementar.(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020).
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso IV, alínea “a” e “b” da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000 que reputa nulo de pleno direito a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ouaumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
CONSIDERANDO que o prazo de validade do concurso público só pode ser prorrogado enquanto o certame ainda for válido e depende de ato administrativo formal, o que efetivamente não ocorreu.
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ANULADAS as convocações, nomeações e posse dos candidatos aprovados em concurso público realizado pelo Município de Alhandra-PB através de Decreto municipal nº 045/2020, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do ato administrativo.
Gabinete do Prefeito de Alhandra-PB, em 04 de janeiro 2021.
MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Lucia Carla Bezerra de Farias
Código Identificador:09E6FCD1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 05/01/2021. Edição 2763
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