ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1636/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A EFICIÊNCIA E A ESTABILIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO ATÉ A INTEGRAL REGULAMENTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ/PB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 61, caput, da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam restabelecidos, no que couber, com plena vigência e eficácia, os dispositivos e os anexos da Lei 1.327/2019, atinentes aos cargos comissionados e aos respectivos códigos.

 

Art. 2º Os dispositivos e os anexos de que trata o art. 1º permanecerão em vigor até a regulamentação dos cargos e dos respectivos códigos previstos na Lei Complementar nº 020/2026.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sapé-PB, 11 de junho de 2026.

 

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Prefeito


Publicado por:
Lidiane Araújo do Nascimento
Código Identificador:2074AC92


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 12/06/2026. Edição 4142
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