ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 495/2024
LEI Nº 495/2024
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São José do Brejo do Cruz/PB, para o Período da Legislatura de 2025 a 2028.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, apresenta a seguinte lei.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores de São José do Brejo do Cruz/PB, para a Legislatura: 2025 a 2028, fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único. O vereador no exercício do cargo de Presidente do Poder Legislativo, perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.550,00 (Seis mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, de que trata o artigo anterior terão os seguintes requisitos:
I – a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores (Art.29-A, §1º);
II - os subsídios pagos não poderão ultrapassar, individualmente, 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais (Art. 29, VI, “a” da CF);
III - O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município e 6% (seis por cento) da receita corrente líquida do Município com despesa de pessoal, conforme dispõe o Art.20, III, alínea “a” da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Os Vereadores e o Presidente da Câmara receberão o 13° (Décimo Terceiro) subsídio, tomando como base o valor integral do subsídio mensal, nos termos do inciso VIII do art. 7°, da Constituição Federal.
Art. 4º.As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal de São José do Brejo do Cruz/PB.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
São José do Brejo do Cruz/PB, em 08 de maio de 2024.
ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eliane Saraiva Cardoso Dantas
Código Identificador:22185CCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/05/2024. Edição 3611
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