ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 145/2020. - PRORROGA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 CAUSADA PELO CORONAVIRUS SARS-COV-2 E RATIFICA O DECRETO ESTADUAL N. 40.217 DE 02 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 145 DE 29 DE MAIO DE 2020.
PRORROGA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 CAUSADA PELO CORONAVIRUS SARS-COV-2 E RATIFICA O DECRETO ESTADUAL N. 40.217 DE 02 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Montadas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 84, VI e Lei Orgânica Municipal, art. 63;
CONSIDERANDO as disposições dos DECRETOS municipais 136, 138, 139, 140, 142, 144 de 19 de maio de 2020, adotando medidas de enfrentamento a pandemia causada pelo Sras-Cov-2, tendo o Decreto 138 de 20 de março de 2020, declarado situação emergencial em saúde pública;
CONSIDERANDO as disposições do DECRETO ESTADUAL n. 40.217, 40.242 e o Decreto 40257 de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), implementação de barreiras sanitárias, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado em todo o Estado da Paraíba.
D E C R E T A
DA PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS
Art. 1º - Ficam prorrogados até o dia 14 de junho de 2020 os Decretos Municipais 136/2020, 138/2020, 139/2020, 140/2020, 142/2020 e 144/2020, mantendo todas as restrições estabelecidas.
Art. 2º - Fica ratificado no âmbito do Município de Montadas - PB os Decretos Estaduais que tratam de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), especificamente os artigos 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 8º do Decreto Estadual nº40.242, de 16 de maio de 2020 e o Decreto 40.257 de 18 de maio de 2020.
Art. 3º - Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.
Art. 4º - Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Covid-19.
Art. 5º - As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Município, através do e-mail juridico@montadas.pb.gov.br.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Montadas - PB, 29 de maio de 2020.
JONAS DE SOUZA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Gilson Santiago
Código Identificador:281CD92C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/06/2020. Edição 2613
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