ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 759/2017, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 336/2005, DE 22 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei altera e acrescenta dispositivos legais relativos as normas que dispõem sobre o Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos de Criança e do Adolescente.
Art. 2º Fica renomeada a expressão “Infância” por Criança, e “Juventude” por Adolescente, onde constar, e dá nova redação ao § 1º do Art. 7º da Lei Municipal n.º 336/2005, de 22 de março de 2005, e acrescido do seguinte:
“Art. 7º [...]
§ 1º - Os representantes de entidades não-governamentais de que trata do inciso V, tem assento a entidade RESGATANDO VIDAS (18.359.454/0001-19), e os demais serão escolhidos pelas próprias entidades, e os representantes do Executivo Municipal serão indicados pelos respectivos titulares das secretarias municipais e órgãos no prazo de dez dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2017.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
LEI DE CONVERSÃO - PROVISÓRIA Nº 004/2017
Publicado por:
Cleonildo Barros Gouveia
Código Identificador:3975CF01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 03/10/2017. Edição 1944
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