ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE MÚSICA, ARTES VISUAIS, INFORMÁTICA/ROBÓTICA E LINGUA INGLESA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UIRAÚNA-PB
EDITAL Nº 001/2026 – SME/PMU
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.924.078/0001-04 com sede à Rua Major José Fernandes, 146, Centro, Uiraúna-PB, CEP: 58.915-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente em seus arts. 3º, inciso VIII, 14 e 15, e em conformidade com a legislação municipal LEI N° 844, DE 19 DE AGOSTO DE 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professores para atuação na Rede Municipal de Ensino de Uiraúna/PB, nas áreas de Música, Artes Visuais, Informática/Robótica e Língua Inglesa, mediante análise curricular e experiência profissional, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Uiraúna – PB, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas a legislação pertinente;
1.2.O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública;
1.3.A seleção destina-se ao preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro reserva para atuação nas escolas da rede municipal (Anexo II);
1.4.As vagas destinadas ao cadastro reserva destinam-se à formação de banco de candidatos classificados, gerando apenas expectativa de contratação. A convocação ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação dos candidatos e o excepcional interesse público.
1.5.A carga horária dos profissionais selecionados será de 30 (trinta) horas semanais;
1.6.Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Uiraúna-PB, observado sempre o horário oficial de Brasília.
1.7.A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise curricular e comprovação de experiência profissional, considerando os critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a formação acadêmica e a experiência na área de atuação;
1.8.O processo seletivo será constituído pelas seguintes etapas e respectivos pesos (pontuação);
1.8.1.Análise de Currículo e Títulos, considerando a formação acadêmica e cursos de qualificação profissional na área de atuação;
1.8.2.Análise de Experiência Profissional, considerando o tempo de atuação na área pretendida e/ou em atividades educacionais relacionadas.
1.9.A pontuação atribuída em cada etapa obedecerá aos critérios estabelecidos neste Edital, sendo considerada para fins de classificação final a soma total dos pontos obtidos pelo candidato.
2.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos interessados em atuar como Professor de Música, Professor de Artes Visuais, Professor de Informática/Robótica e Professor de Língua Inglesa nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Uiraúna/PB, desde que atendam aos seguintes requisitos:
2.1.1.Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.1.2.Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
2.1.3.Possuir a formação mínima exigida para a área pretendida, sendo:
a).Professor de Música
Licenciatura em Música; ou
Licenciatura em Artes com experiência comprovada em ensino de música.
b).Professor de Artes Visuais
Licenciatura em Artes Visuais; ou
Licenciatura em Artes.
c).Professor de Informática/Robótica
Licenciatura em Computação; ou
Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Informática ou áreas afins; ou Licenciatura em qualquer área com formação complementar ou curso na área de robótica educacional ou tecnologias educacionais.
d)Professor de Lingua Inglesa
Licenciatura em Letras – Língua Inglesa; ou
Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa
2.1.4.Possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
2.1.5.Não responder a processo administrativo disciplinar ou penal;
2.1.6.Não estar sob licenças médicas contínuas;
2.1.7.Não estar passando por período de estágio probatório;
2.1.8.Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.9Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
2.1.10.Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, exceto um outro de professor ou um técnico-científico;
2.1.11.Não possuir impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos e, ainda, atender os demais requisitos previstos neste Edital;
2.1.12.Não ocupar cargo eletivo.
3.DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1.Antes de efetuar o procedimento de inscrições o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
3.2.A inscrição será efetuada por meio do preenchimento do Requerimento de Inscrição (Anexo III) e juntada dos demais documentos requeridos no presente Edital;
3.2.1.As inscrições serão realizadas no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, no horário das 08h00min às 11h00min, junto a Comissão de Seleção, situada à Rua Manoel Mariano, S/N, Uiraúna-PB, CEP: 58.915-000;
3.2.2.O Requerimento de Inscrição e os documentos deverão ser protocolados em envelope tipo ofício, identificado e lacrado, constando na parte externa da face frontal os seguintes dados:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES
EDITAL Nº 001/2026 – SME/PMU
NOME DO CANDIDATO (A)
CPF:
3.2.3.Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope;
3.3.Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital;
3.4.A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.5.A declaração falsa dos dados ou documentos constantes no Requerimento de Inscrição, que comprometam a lisura do processo, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.6.No ato da inscrição, os candidatos deverão comprovar os requisitos do presente edital, através de entrega da seguinte documentação:
I.Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
II.Comprovante de quitação das obrigações eleitorais ou comprovante de última votação;
III.Curriculum Vitae ou Currículo Lattes junto dos certificados e declarações que comprovem todas as informações prestadas para análise de títulos;
IV.Termo de compromisso, devidamente assinado junto à Secretaria Municipal de Educação, declarando que, em caso de classificação e convocação para exercer a função de professor(a), o candidato terá disponibilidade para cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos turnos e unidades escolares definidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme as necessidades da rede municipal de ensino (Anexo IV);
V.Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
VI.Documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício da docência (Certidão ou Declaração fornecida pela Secretaria Municipal ou órgão competente).
3.7.As inscrições e documentos serão previamente analisados pela Comissão de Seleção, que divulgará listagem prévia dos candidatos habilitados através da publicação nos órgãos oficiais do Município de Uiraúna, conforme cronograma expresso no anexo I;
3.8.Caberá recurso quanto ao indeferimento da habilitação, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação;
3.9.Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada listagem definitiva dos candidatos habilitados, divulgada por meio da publicação oficial do Município de Uiraúna, conforme cronograma expresso no anexo I;
4.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1.O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Seleção, designada por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação ou profissionais com conhecimento na área educacional.;
4.2.Compete à Comissão de Seleção:
I.Coordenar, organizar e acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo;
II.Analisar os documentos apresentados pelos candidatos no ato da inscrição;
III.Realizar a avaliação curricular e análise da experiência profissional, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;
IV.Julgar os recursos interpostos pelos candidatos;
V.Elaborar e divulgar os resultados preliminares e finais do Processo Seletivo;
VI.Zelar pela lisura, transparência e cumprimento das normas previstas neste Edital.
4.3.A Comissão de Seleção poderá solicitar apoio técnico ou administrativo de servidores da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário ao bom andamento do processo seletivo;
4.4.As decisões da Comissão de Seleção serão registradas em ata e divulgadas por meio dos canais oficiais do Município.
5.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1.A Seleção Pública para contratação temporária de Professores de Música, Artes Visuais e Informática/Robótica da Rede Municipal de Ensino de Uiraúna-PB será realizada em etapa única, de caráter classificatório, por meio de Análise Curricular e Experiência Profissional, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
5.2.A análise curricular considerará a qualificação profissional, titulação acadêmica e experiência na área educacional, devidamente comprovadas, conforme quadro de pontuação abaixo:
|
ANÁLISE DO CURRÍCULO |
PESO 10,0 |
|
I- QUALIFICAÇÃO ACADEMICA |
MÁXIMO 5 |
|
Mestrado na área pretendida |
2,0 por curso (até o limite de 1 curso) |
|
Graduação na área pretendida |
1,0 por curso (até o limite de 1 curso) |
|
Especialização na área educacional ou área relacionada mínimo de 360 horas |
1,0 por curso (limite de 2 cursos) |
|
II- EXPERIÊNCIA EM PROFISSIONAL |
MÁXIMO 5,0 |
|
Experiência docente na área pretendida |
1,0 por ano |
|
Limite máximo |
até 5 pontos |
5.2.1As pontuações atribuídas aos critérios de qualificação acadêmica e experiência profissional serão cumulativas, podendo o candidato somar pontos em todos os itens para os quais apresentar comprovação válida, respeitados os limites máximos estabelecidos em cada categoria..
5.3.A pontuação final será obtida por meio do somatório total dos pontos alcançados nos critérios avaliados, observando-se o limite máximo de 10 (dez) pontos;
5.4.A classificação final dos candidatos será realizada em ordem decrescente de pontuação, de acordo com a soma total dos pontos obtidos na análise curricular.
5.5. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, na ordem abaixo:
I – Maior tempo de experiência na área de atuação;
II – Maior titulação acadêmica;
III – Maior idade.
5.6 A classificação no Processo Seletivo não garante contratação imediata, ficando a convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e à existência de vagas, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
6.DA FASE RECURSAL
6.1A Comissão de Seleção divulgará resultado final preliminar, a qual será publicada no dia 10/04/2026 na imprensa oficial do Município de Uiraúna.
6.2.Caberá recurso da homologação preliminar no prazo de até 01 (um) dia, contados da publicação na imprensa oficial do município.
6.3.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia, contado a partir da data da divulgação dos resultados dos eventos referidos, de acordo com as datas previstas, conforme cronograma expresso no anexo I;
6.4.Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido neste Edital.
6.5.No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar à cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente.
6.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato e do CPF, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador;
6.7.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo;
6.8.O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão;
6.9.Todos os recursos serão interpostos através de formulário próprio, disponibilizado neste Edital (ANEXO VI).
7.DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1.A Comissão de Seleção divulgará a classificação preliminar, a qual será publicada nos órgãos oficiais do município conforme cronograma.
7.2.Caberá recurso da homologação preliminar no prazo de até 01 (um) dia, contados da publicação.
7.3.Não havendo interposição de recurso ou sendo julgado, o resultado final do processo de escolha será homologado pelo chefe do Poder Executivo respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo publicado no órgão de imprensa oficial do município.
8.DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
8.1Os candidatos aprovados em todas as fases do Processo seletivo serão oportunamente convocados para contratação por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação.
8.2.A contratação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação de todas as exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura municipal de Uiraúna-PB.
8.3Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme estabelecido no presente Edital, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal;
8.4.O candidato que, na data da contratação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item perderá o direito à vaga.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no órgão oficial do Município de Uiraúna-PB, sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
9.2.A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
9.3.Será excluído da Seleção, por ato da Comissão de Seleção Processo o candidato que:
a)Não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização das fases do certame;
b)Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão, convidados, autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
d)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame;
e)Não atender às determinações regulamentares da Comissão.
9.4Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
9.5.Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
9.6.O candidato deverá estar atento às datas de divulgação dos eventos relativos ao certame e as demais publicações oficiais.
9.7.O candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Secretaria Municipal da Educação, de acordo com a ordem de classificação final;
9.8.Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao processo, serão resolvidos pela Comissão de Seleção, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação;
9.9.A Comissão de Seleção será nomeada por ato do prefeito municipal, através da Portaria e sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame.
9.10.A não observância do que preceitua a legislação municipal, seus regulamentos, portarias e decretos que tratam do serviço público municipal implicará em perda da função de professor contratado temporariamente em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
9.11.O não cumprimento das disposições do Termo de Compromisso da contratação temporária para Professor (a) escolar implicará na perda da função, após oportunidade de apresentação de ampla defesa e de contraditório em processo público e transparente.
9.12.A Comarca de São João do Rio do Peixe-PB é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública.
Uiraúna, Paraíba, 18 de março de 2026.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Prefeita Constitucional
DISLANEIDE MACENA DUARTE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
Publicação do Edital |
20/03/2026 |
|
Prazo para impugnação do Edital |
23/03/2026 |
|
Inscrição de candidatos |
24/03/2026 a 26/03/2026 |
|
Homologação preliminar das inscrições |
27/03/2026 |
|
Prazo para recebimento de recursos das inscrições |
30/03/2026 |
|
Homologação definitiva das inscrições |
31/03/2026 |
|
Análise curricular e experiência profissional |
01/04/2026 |
|
Resultado preliminar da análise curricular |
03/04/2026 |
|
Prazo para recebimento de recursos da análise curricular |
06/04/2026 |
|
Resultado definitivo da análise curricular |
07/04/2026 |
|
Resultado final preliminar |
09/04/2026 |
|
Prazo para recurso do resultado final preliminar |
10/04/2026 |
|
Resultado final definitivo |
13/04/2026 |
ANEXO II
LISTA DE VAGAS PARA PROFESSORES TEMPORÁRIO NO EDITAL 001/2026
|
CARGO |
VAGAS IMEDIATAS |
CADASTRO RESERVA |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
Professor de Música |
01 |
01 |
30h semanais |
2.500,00 |
|
Professor de Artes Visuais |
01 |
01 |
30h semanais |
2.500,00 |
|
Professor de Informática/Robótica |
01 |
01 |
30h semanais |
2.500,00 |
|
Professor de Lingua Inglesa |
01 |
01 |
30h semanais |
2.500,00 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação do candidato
Nome:_________________________________
Data Nasc: /_ /
CPF:___________________________________
RG:____________________________________
Endereço residencial:______________________
Bairro: _________________________________
Cidade: ________________________________
Telefone: _______________________________
E-mail: ________________________________
Experiência Profissional
Formação Acadêmica: _________________________
Tempo no Magistério:__________________________
Tempo de experiência na área pretendida: __________________
Outras funções desempenhadas na área educacional:_____________________
Cargo e função pretendida
Cargo:
( ) Professor de Música
( ) Professor de Artes Visuais
( ) Professor de Informática/Robótica
( ) Professor de Língua Inglesa
Justificativa
Descreva brevemente os motivos pelos quais deseja atuar como professor(a) na área pretendida na Rede Municipal de Ensino de Uiraúna/PB.
______________
Uiraúna/PB em____de março de 2026.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_____________________________ , portadordo CPF de Nº__________________ candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor(a) da Rede Municipal de Ensino de Uiraúna/PB, comprometo-me a cumprir as seguintes responsabilidades, caso seja convocado(a) para exercer a função:
I Cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos turnos e unidades escolares definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
II Desenvolver as atividades pedagógicas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, bem como com as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Educação;
III Planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, visando à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes;
IV Participar das reuniões pedagógicas, planejamentos, formações continuadas e demais atividades educacionais promovidas pela escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
V Zelar pela assiduidade, pontualidade e cumprimento das atribuições inerentes à função docente;
VI Contribuir para a construção de um ambiente escolar respeitoso, colaborativo e comprometido com a qualidade da educação;
VII Cumprir as normas, regulamentos e orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade escolar onde estiver lotado(a);
VIII Manter postura ética e profissional no exercício da função, respeitando os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
IX Participar das reuniões, encontros, formações e outros momentos promovidas pela Secretaria Municipal de Educação comprometendo-se com as diretrizes e normativas emanadas desta;
X Atender à gestão, coordenação e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação em todas as instâncias necessárias da gestão da unidade escolar;
XI O descumprimento das responsabilidades estabelecidas neste Termo de Compromisso poderá implicar na rescisão do contrato, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Uiraúna/PB, ____de março de 2026.
Assinatura do Professor(a)
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS – ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Candidato (a): _______________________
Cargo Pretendido:___________________
Data da Realização da Banca: ______/_____/________
|
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA |
NOTA/PONTOS/PESO |
|
1 |
Formação Academica Mestrado na área pretendida; Graduação na área pretendida; Especialiação na área educacional ou área relacionada (mínimo 360h) |
(De 0,0 a 5,0) |
|
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2 |
Experiência Profissional Experiência docente na área pretendida (1 ponto por ano); |
(De 0,0 a 5,0); |
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Pontuação máxima: 10,0 pontos |
|
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Avaliador/Membro da Comissão:
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE MÚSICA, ARTES VISUAIS, INFORMÁTICA/ROBÓTICA E LÍNGUA INGLESA
Eu,____________________________________, portador (a) do documento de identidade nº________________, CPF nº_______________, candidato (a) a uma vaga no processo seletivo para_______________________________________Apresento recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, contra decisão da mesma. A decisão objeto de contestação é _______________________
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras
________________
Indique qual documento baseia a sua contestação:
____________________
Assinatura do candidato
DATA ____/____/_______
Publicado por:
Francisca Jussara Alves Vieira
Código Identificador:3B511AC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/03/2026. Edição 4085
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/
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