ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2024 - DISPÕE SOBRE DA EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, BEM COMO OS DESTINADOS DE CARGOS DE CONFIANÇA E/OU EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO MUNCIPAL Nº 008/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE DA EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, BEM COMO OS DESTINADOS DE CARGOS DE CONFIANÇA E/OU EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que a excessiva redução dos repasses de recursos continua comprometendo a receita do município, obrigando-o a tomar medidas compensatórias para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme Recomendação do TCE - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e Ministério Público Estadual.

 

CONSIDERANDO ser dever do gestor o fiel cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da legalidade e moralidade que implica no adimplemento das obrigações mantendo assim o equilíbrio das finanças públicas pelo ente federativo;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 169 da CF, combinado com os dispositivos contidos nos artigos 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõem ao Prefeito ajustar as despesas referentes ao índice estabelecido por lei para a despesa com pessoal

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam exonerados os servidores municipais contratados por excepcional interesse público, bem como os detentores de Cargos de Confiança e/ou em Comissão, que sejam de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal de Monte Horebe/PB.

 

§1º O disposto no caput deste artigo, não se aplica às seguintes classes funcionais:

 

I. Àquelas que, nesta data, estiverem comprovadamente gestantes ou em gozo de licença gestante, ante as exigências constitucionais vigentes;

II. Aos Secretários Municipais ORDENADORES DE DESPESAS: Secretário de Finanças, Secretária de Saúde, Secretária de Educação, Secretária de Desenvolvimento Social, Secretário Chefe de Gabinete do Executivo, Secretário de Administração e Recursos Humanos, Secretário de Obras, Urbanismo e Transportes, Secretária de Cultura e o Procurador Geral.

 

III. Os servidores responsáveis pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS; SECRETÁRIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR; COORDENAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; COORDENAÇÃO DO CRAS; COORDENAÇÃO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E INCLUSÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; COORDENAÇÃO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA; COORDENAÇÃO DE PROGRAMA ASSISTENCIA DA MULHER VITIMA DE VIOLÊNCIA; COORDENAÇÃO DO SCFV; COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; COORDENAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO ONDONTOLOGICO, SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES; DIRETORIAS ESCOLAR E ADJUNTAS.

 

IV. Os serviços essenciais ao estrito funcionamento da Educação, Desenvolvimento Social e Saúde pública no município;

 

V. Os servidores aos quais foram aprovados através de Processo Seletivo, aos quais possuem prazo determinado de duração do processo pelo próprio edital de convocação;

 

VI. Os cedidos ao município pelos Entes Públicos Estaduais e Municipais.

 

§ 2° Determina-se as Secretarias de Administração e Recursos Humanos e da Saúde que identifiquem as funções que serão excetuadas em razão das informações de cada órgão que serão essenciais e indispensáveis ao funcionamento e bom andamento da administração pública, que mantenham a validação das Portarias e ou Contratos por ato especifico.

 

Art. 2° Para fins de continuidade dos serviços públicos os servidores vinculados ao quadro efetivo de pessoal de cada repartição, permanecerão no exercício pleno de suas atribuições, respondendo pelo expediente dos respectivos órgãos, até a nomeação dos titulares;

 

Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Horebe/PB, 31 de outubro de 2024.

 

MARCOS ERON NOGUEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Valdir Manuel da Silva
Código Identificador:42C9196B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/11/2024. Edição 3737
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