ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2022, ALHANDRA, EM 01 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE ALHANDRA, introduz nova nomenclatura dos cargos em comissão, determina competências e atribuições, fixa retribuição e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, Estado da Paraíba, em conformidade com o art. 73 inciso VIII e art. 87, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Alhandra aprova e eu sanciono a seguinte de Lei Complementar.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 1º – Esta lei define a estrutura organizacional básica e complementar do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, que lhe são correspondentes na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Alhandra, obedecendo aos dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município, quanto à criação, estruturação e competências das Secretarias do Município e demais órgãos e às prescrições legais e constitucionais.

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

 

OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art. 2º - A Estrutura Administrativa visa atingir, entre outros, os seguintes objetivos e finalidades:

 

Dividir adequadamente, as tarefas a serem realizadas;

Definir claramente níveis de subordinações, competências, atribuições, limites de autonomia e responsabilidades para os órgãos e unidades e para os respectivos dirigentes;

Caracterizar relações de hierarquia.

 

CAPÍTULO II

 

SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO

 

SEÇÃO I

 

SEGMENTOS PERMANENTES

 

Art. 3.º – A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Alhandra é constituída de Órgãos e Unidades Administrativas que integram os grandes segmentos da sua Administração Direta e Administração Indireta, conforme abaixo descrito:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, COLABORAÇÃO E ACONSELHAMENTO

 

GABINETE DO PREFEITO – GAPRE;

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – SECOM;

SUBPREFEITURA DE MATA REDONDA – SUBMATA;

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM;

 

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SECAD;

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEFIP;

 

ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC;

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, JUVENTUDE, TURISMO E ESPORTES – SECTE;

SECRETARIA DE SAÚDE – SESAU;

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO – SEASH;

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGA;

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMAM;

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINF;

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS – SEURB;

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES – SETRA;

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM;

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA – IPEMAD;

SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS DE ALHANDRA – SMTRAN

 

SEÇÃO II

 

NÍVEIS DE ATUAÇÃO E ÓRGÃOS INTEGRANTES

 

SUBSEÇÃO I

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Art. 4.º A Administração Direta é constituída pelos seguintes Órgãos e Unidades Administrativas, com seus desdobramentos:

 

ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL

 

GABINETE DO PREFEITO – GAPRE

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

NIVEL DE ACONSELHAMENTO

 

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL;

COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CMAI;

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUD;

 

NIVEL DE COLABORAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL

 

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR – JSM

SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL - ID

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

CHEFIA DE GABINETE DO VICE PREFEITO

SECRETARIA PESSOAL

CHEFIA DE SEGURANÇA DE PESSOAS

DIVISÃO DE CONTROLE DE AUDIÊNCIAS;

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC;

OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO;

SERVIÇO DE CERIMONIAL E EVENTOS;

NÚCLEO DE ATOS OFICIAIS;

NÚCLEO DE CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSSORIA TÉCNICA;

 

NÍVEL DE EXECUÇÃO SUPERIOR

 

1.5.1 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – SECOM

 

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

DIVISÃO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS PARA REDES SOCIAIS;

DIVISÃO DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

SUBPREFEITURA DE MATA REDONDA – SUBMATA

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SUBPREFEITURA DE MATA REDONDA;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO;

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS SOCIAIS;

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS;

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS;

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO;

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE;

NÚCLEO DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

SERVIÇO DE OUVIDORIA LOCAL;

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO;

PROCURADOR GERAL ADJUNTO;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO;

DIVISÃO DE CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS;

DIVISÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA;

DIVISÃO DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE LEGISLAÇÃO;

DIVISÃO DE CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS;

ASSESSORIA ADMINSITRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA JURÍDICA;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO;

CONTROLADOR GERAL ADJUNTO;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA INTERNA;

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

 

ÓRGÃO DE ATIVIDADES MEIO

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SECAD

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO;

 

NIVEL DE ACONSELHAMENTO

 

JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO;

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS;

DIVISÃO DE POSSE E CONTROLE DE PESSOAL;

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DOS SERVIDORES;

DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL;

DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E CONTROLE DE LANÇAMENTOS;

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL;

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO;

NÚCLEO DE DO PROTOCOLO GERAL DO MUNICÍPIO;

NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS;

NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS;

NÚCLEO DE CADASTRO MOBILIÁRIO;

NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO;

NÚCLEO DE DIVULGAÇÃO E DIÁRIO OFICIAL;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA;

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS;

DIVISÃO DE PESQUISAS E COTAÇÕES DE PREÇOS;

DIVISÃO DE REQUISIÇÕES DE COMPRAS;

DIVISÃO DE CONTROLE DE ENTREGA DE COMPRAS;

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS;

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL;

DIVISÃO DE PESQUISA DE PREÇOS;

DIVISÃO DE CONTROLE DE PUBLICAÇÕES DOS ATOS LICITATÓRIOS;

DIVISÃO DE ARMAZENAMENTO DIGITAL E ARQUIVO DE PROCESSOS;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA JURÍDICA DA CPL;

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS;

DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS;

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS;

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TI;

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE REDES E HARDWARE;

DIVISÃO DE ARMAZENAMENTO DE ACERVO DIGITAL;

 

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEFIP

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO;

SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO;

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;

DIVISÃO DE PLANOS E ORÇAMENTOS;

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DA LOA E DO PPA;

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE;

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE EMPENHOS;

DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS;

DIVISÃO DE FECHAMENTO E CONCILIAÇÃO DE CONTAS;

5.2.2.4 DIVISÃO DE DIGITALIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS;

DEPARTAMENTO FINANCEIRO;

DIVISÃO DE CONTROLE FINANCEIRO;

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS;

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE RESTOS À PAGAR;

DEPARTAMENTO DA RECEITA MUNICIPAL;

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS;

NÚCLEO DE CONTROLE DE TRIBUTOS E TAXAS;

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA;

DIVISÃO DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO;

NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE O GEORREFERENCIAMENTO;

NÚCLEO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO;

NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS, CERTIDÕES E LICENÇAS;

NÚCLEO DE CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS;

DIVISÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS;

DIVISÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS;

DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO;

DIVISÃO DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA;

DIVISÃO DE APOIO ÀS DIVERSAS MODALIDADES DE EMPREENDEDORES;

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL;

DIVISÃO DE INCENTIVO E CAPTAÇÃO DE PROJETOS INDUSTRIAIS;

DIVISÃO DE INTERLOCUÇÃO COM ÓRGÃOS REGIONAIS;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO;

SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO;

 

NIVEL DE ACONSELHAMENTO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME;

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS;

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PEDAGÓGICA;

COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL;

COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS;

COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS;

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA;

COORDENAÇÃO DO ENSINO INTEGRAL;

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DIREITO À DIVERSIDADE;

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA;

COORDENAÇÃO DO PDDE;

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS;

COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA;

INSPETORIA TÉCNICA;

ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS;

COORDENAÇÃO DE ROBÓTICA;

NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA;

NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL;

BIBLIOTECA PÚBLICA;

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE EDUCAÇÃO;

COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE MANUTENÇÃO DE ESCOLAS;

NÚCLEO DE DADOS E ESTATÍSTICAS;

COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR;

NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;

NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESCOLARES;

NÚCLEO DE TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO;

SECRETARIA DE GABINETE;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

FUNDO DE MANUTENÇÃO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, JUVENTUDE, TURISMO E ESPORTES – SECTE

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, JUVENTUDE, TURISMO E ESPORTES

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO;

DIVISÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER;

DIVISÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE TURISMO;

DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE E ESPORTES;

DIVISÃO DE ESPORTES COMUNITÁRIOS;

DIVISÃO DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS;

DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS PARA A JUVENTUDE;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

SECRETARIA DE SAÚDE – SESAU

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO DE SAÚDE;

SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE;

 

NIVEL DE ACONSELHAMENTO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE;

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS;

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO;

8.3.1.4 COORDENAÇÃO DE COMPRAS E CONTRATOS;

8.3.1.5 DIVISÃO DE TECNOLOGIA;

COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES;

OUVIDORIA DA SAÚDE;

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E CONVÊNIOS;

COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO;

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE;

COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE;

COORDENAÇÃO DE PROJETOS SAÚDE NA ESCOLA;

COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL;

COORDENAÇÃO DO NASF;

COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS;

DIVISÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE;

DIVISÃO DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

COORDENAÇÃO DA POLICLÍNICA E CLÍNICA DA MULHER;

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS;

DIVISÃO DO LABÓRATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS;

DIVISÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGIA;

DIVISÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL;

DIVISÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO;

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA;

DIVISÃO DE ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITALAR;

COORDENAÇÃO DO SAMU;

DIVISÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE MATA REDONDA;

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;

COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO;

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL;

COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE ZOONOSE;

COORDENAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR;

DIVISÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA;

COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL;

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA;

COORDENAÇÃO FARMACÊUTICA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA;

COORDENAÇÃO FARMACÊUTICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

NÚCLEO DE CARTÃO DO SUS;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

HOSPITAL MUNICIPAL ALFREDO DE ALMEIDA FERREIRA

 

DIRETORIA GERAL;

DIRETORIA CLÍNICA;

DIRETORIA MULTIPROFISSIONAL;

DIVISÃO ADMINISTRATIVA;

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS;

DIVISÃO DE SUPRIMENTOS;

DIVISÃO DE AUDITORIA;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS;

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO – SEASH

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO;

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO;

 

NIVEL DE ACONSELHAMENTO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE;

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO;

CONSELHO TUTELAR;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA;

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS;

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ;

COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA FEDERAL;

COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA MUNICIPAL

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV;

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL;

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS;

SERVIÇO MUNICIPAL DE FAMÍLIA ACOLHEDORA;

DIVISÃO DE VIGILÃNCIA SOCIOASSISTENCIAL;

DIVISÃO DA GESTÃO DO TRABALHO;

DEPARTAMENTO DE CIDADANIA;

COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA;

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS PARA A MULHER;

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS PARA A DIVERSIDADE HUMANA;

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL;

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS;

DIVISÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA;

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS HABITACIONAIS;

CASA DOS CONSELHOS;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICO;

ASSESSORIA ESPECIAL.

 

NIVEL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRIA

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA;

DIVISÃO DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR;

DIVISÃO DE APOIO AO AGRONEGÓCIO LOCAL;

DIVISÃO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA;

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL;

NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS;

NÚCLEO DE APOIO AOS PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR;

NÚCLEO DE SERVIÇOS MECANIZADOS;

MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL;

ABATEDOURO MUNICIPAL;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMAM

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE;

SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;

DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL;

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL;

DIVISÃO DE ANÁLISE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL;

NÚCLEO DE CONTROLE DE ÁREAS DE PRESENVAÇÃO;

NÚCLEO DE PESQUISA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL;

NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO E CADASTRO AMBIENTAL;

DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

DIVISÃO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS;

NÚCLEO DE VIVEIROS PARA PRODUÇÃO DE MUDAS;

NÚCLEO DE REFLORESTAMENTO DE NASCENTES E MARGENS DE RIOS;

NÚCLEO DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM;

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECOSSUSTENTÁVEL;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINF

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA;

SECRETÁRIO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA;

DIVISÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA;

DIVISÃO DE EXECUÇAO DE OBRAS;

NÚCLEO DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO DE OBRAS;

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO;

NÚCLEO DE ANÁLISE E LICENCIAMENTO DE PROJETOS;

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS – SEURB

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS;

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO;

NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS;

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS;

DIVISÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA;

NÚCLEO DE FEIRAS E MERCADOS;

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES – SETRA

 

NIVEL DE DECISÃO SUPERIOR

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRANSPORTES;

 

NIVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TRANSPORTES;

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO;

DIVISÃO DE CONTROLE E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS;

DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL;

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;

ASSESSORIA TÉCNICA;

ASSESSORIA ESPECIAL;

 

SEÇÃO II

 

NÍVEIS DE ATUAÇÃO E ÓRGÃOS INTEGRANTES

 

SUBSEÇÃO II

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Art. 5º - A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Públicos de Alhandra – SMTRAN tem autonomia administrativa e financeira e se rege pela Lei nº 524/2014, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre sua estrutura administrativa;

 

Art. 6º - O Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra – IPEMAD, é um órgão de natureza autárquica, com autonomia administrativa e financeira e se rege pela Lei Complementar nº 008/2021, que dispõe sobe sua estrutura administrativa;

 

SUBSEÇÃO III

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA

 

GUARDA MUNICIPAL

 

Art. 7º – A Guarda Civil Municipal, órgão auxiliar de segurança, tem sua estrutura básica, funções institucionais, competências e atribuições dos cargos regidos pela Lei nº 554/2016.

 

CAPÍTULO III

 

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

DE ASSESSORAMENTO, COLABORAÇÃO E ACONSELHAMENTO

 

SEÇÃO I

 

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 8º – O GABINETE DO PREFEITO – GAPRE, tem as seguintes competências:

 

Assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, comunitárias, culturais e desportivas;

Desenvolver ações de comunicação interna e institucional;

Gerenciar a ouvidoria e central de solicitação de serviços, com vistas à qualificação do atendimento cidadão;

Coordenar os serviços de acolhimento e portaria;

Representar o Governo nas ações privadas de caráter público em que a Prefeitura seja participante ativa ou passiva;

Acompanhar o Prefeito nas atividades oficiais e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da cidade, bem como assisti-lo, assessorá-lo e representá-lo, por delegação, perante órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios;

Coordenar as ações da Junta do Serviço Militar e de emissão de Carteiras de Trabalho;

Informar sobre a tramitação dos documentos nas unidades e receber e registrar pedidos de acesso às informações.

Coordenar e executar, com o concurso de outros órgãos públicos, todas as ações e programas de defesa civil no âmbito municipal, procurando viabilizar um grupo de defesa civil permanente, respaldando-se, para isso, nas diretrizes do Governo Estadual para estas situações;

Coordenar a execução das determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas.

 

SEÇÃO II

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Art. 9º – À SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – SECOM, tem as seguintes competências:

 

Coordenar as ações de comunicação do Governo Municipal;

Formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo Municipal;

Coordenar e acompanhar a comunicação entre os diversos órgãos e as ações de informação e difusão das políticas do Governo Municipal;

Articular com as demais Secretarias e órgãos municipais, quando da divulgação de políticas, programas e ações do Governo Municipal e em eventos, solenidades e viagens dos quais o Prefeito e outras autoridades de interesse do Executivo participem;

Coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, direta e indireta;

Relacionar com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação e exercer as atividades de relacionamento público-social;

Coordenar e consolidar a comunicação governamental nos canais próprios;

Organizar e desenvolver sistemas de informação e de pesquisa de opinião pública; e

Apoiar os órgãos integrantes do Poder Executivo no relacionamento com a imprensa.

 

SEÇÃO III

 

DA SUBPREFEITURA DE MATA REDONDA

 

Art. 10 – A SUBPREFEITURA DE MATA REDONDA – SUBMATA, tem as seguintes competências:

 

Auxiliar os Secretários Municipais em ações que se desenvolvem no Distrito de Mata Redonda;

Propor aos Secretários Municipais ações necessárias ao desenvolvimento do Distrito;

Despachar com o Prefeito Municipal em assuntos do Núcleo;

Cumprir outras determinações que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

SEÇÃO IV

 

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 11. A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, tem as seguintes competências:

 

Representar o Município extrajudicial e judicialmente em qualquer processo em que for autor, réu, assistente, oponente ou, de qualquer forma, interessado, inclusive na cobrança da dívida ativa;

Promover privativamente a cobrança da dívida ativa dos devedores do Município;

Estabelecer orientação jurídica uniforme no trato das questões jurídicas de interesse da Administração Municipal, centralizando a efetivação desta atividade;

Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;

Exarar pareceres normativos que, uma vez homologados pelo Prefeito, vincularão a Administração Municipal;

Examinar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias e regulamentos, minutas de contratos, de escrituras, convênios e quaisquer outros atos ou negócios jurídicos, inclusive processuais, em que o Município seja parte e/ou interessado, instituto este que será regulamentado por ato da Procuradoria Geral do Município;

Elaborar informações em mandados de segurança, inclusive em nome da autoridade coatora, se integrante da administração pública municipal;

Supervisionar concursos para a admissão de pessoal no serviço público municipal;

Supervisionar processos administrativos disciplinares, sendo facultado proferir manifestações, despachos e/ou recomendações, assim como solicitar providências administrativas, para fins de preservação do interesse público;

Propor as medidas que entender necessárias para a correção de procedimentos administrativos, a uniformização e consolidação da legislação e da jurisprudência administrativa municipais;

Representar o Município em transações ou qualquer outro ato jurídico, comunicando-se com outros entes públicos ou privados nos assuntos que lhe forem afetos;

Superintender os assuntos relativos à defesa do consumidor;

Propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutando a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislação específica;

Defender os interesses do Município nos contenciosos administrativos ou judiciais;

Cooperar na elaboração legislativa, propondo ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares do interesse público;

Propor ao Prefeito para os órgãos da administração direta e indireta, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;

Elaborar minutas padronizadas de contratos a serem firmados pelo Município;

Opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta ou indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;

Estabelecer e expedir normas complementares para o funcionamento do sistema jurídico municipal, sejam portarias, resoluções, e outros atos de qualquer espécie, e, ainda, examinar expedientes e manifestações que lhe sejam submetidos pelo Prefeito ou por Secretário Municipal;

Opinar em processos administrativos em que haja questão jurídica envolvida;

Tomar as medidas cabíveis visando a regularização de loteamentos irregulares e clandestinos;

Atuar conjunta ou separadamente com outros órgãos na defesa dos interesses difusos.

 

SEÇÃO V

 

DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

 

Art. 12 – A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, tem as seguintes competências:

 

Orientar e controlar a correta aplicação dos recursos públicos, por meio de uma gestão transparente;

Promover a defesa do patrimônio público;

Supervisionar e coordenar o Sistema de Controle Interno;

Prevenir e combater a corrupção administrativa;

Fazer com que os atos administrativos estejam em conformidade com os princípios constitucionais;

Promover ações para apuração de indícios de irregularidades na administração pública municipal;

Efetuar a correição e a auditoria administrativa;

Coordenar a ouvidoria geral do Município;

Exercer a supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no Portal da Transparência;

Orientar o público quanto ao acesso às informações;

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

DE ATIVIDADES MEIO

 

SEÇÃO I

 

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 13 – A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SECAD, tem as seguintes competências:

 

Ordenar todos os atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa, visando desenvolver política municipal para administração centralizada de pessoal, material, patrimônio e manutenção de bens móveis;

Gerenciar recursos humanos, promovendo concurso público para o recrutamento de pessoal, seleção para contratação, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos servidores do Município;

Gerenciar a folha de pagamento de todos os servidores municipais;

Manter a administração centralizada, do plano de cargos e carreiras e administração superior da política de pessoal do Município;

Fazer com que seja aplicada a orientação e a fiscalização da legislação de pessoal aplicável aos servidores municipais;

Gerenciar todos os contratos e convênios no âmbito da Prefeitura Municipal;

Ordenar as atividades referentes aos atos administrativos, recebimento, distribuição e o controle de tramitação dos processos;

Desenvolver ações quanto ao provimento das demais Secretarias, através de processos licitatórios, dispensa inexigibilidade para as contratações de bens e serviços de interesse da administração pública;

Promover a aquisição, guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de bens e materiais;

Proceder ao tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens do patrimônio do Município;

Efetuar a conservação interna e externa, dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município;

Recebimento, distribuição, controle de tramitação de processos, impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura;

Proceder a modernização administrativa;

Definição, execução e avaliação da política de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comerciais e de prestação de serviços do Município;

Divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas;

Incentivar à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;

Estimular e apoiar a pequena e média empresa e a manutenção do distrito industrial;

Promover parcerias envolvendo organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no município;

Atrair novos investimentos industriais, através de mecanismos que facilitem o licenciamento de atividades industriais e comerciais;

Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal;

Demais atribuições que lhe forem delegadas.

SEÇÃO III

 

DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEFIP

 

Art. 14 – A SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEFIP, tem as seguintes competências:

 

Executar a política para o planejamento municipal;

Coordenar, elaborar, controlar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações;

Coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa;

Executar a política financeira do Município;

Prestar assessoramento técnico na elaboração do orçamento e demais projetos e programas financeiros e na execução orçamentária;

Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município;

Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;

Promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras;

Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do Município;

Efetuar o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;

Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;

Realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas;

Efetuar o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;

Promover o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições parafiscais do Município;

Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário;

Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;

Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelos mesmos delegados;

Outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

DE ATIVIDADES FIM

 

SEÇÃO I

 

DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

 

Art. 15 – A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC, tem as seguintes competências:

 

Executar a política municipal de desenvolvimento econômico, através do fomento de atividades nas em seus diversos segmentos;

Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social nos diversos setores econômicos;

Fomentar e apoiar a produção e a comercialização de produtos gerados no Município, buscando rotas alternativas de escoamento;

Fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;

Fomentar e gerenciar programas de microcrédito, para incentivar o desenvolvimento econômico, através de organismo municipal próprio;

Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento das micro e pequenas empresas locais;

Promover o desenvolvimento econômico por meio de políticas transversais de geração de empregos, elevação de renda e melhoria das condições de vida da sociedade;

Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais, renováveis ou não renováveis;

Apoiar as atividades comerciais do município, em seus diversos segmentos;

Apoiar as atividades de serviços do município, em seus diversos segmentos;

Apoiar as atividades do artesanato local;

Apoiar as ações de desenvolvimento regional integrados e de apoio ao associativismo e cooperativismo municipal;

Promover a integração do município aos sistemas de Consórcios Públicas Municipais;

Promover a atração de projetos industriais para instalação no território municipal, especialmente nas margens da BR 101.

 

Parágrafo Único – O BANCO DO EMPREENDEDOR DE ALHANDRA – MICROCRÉDITO, órgão de microcrédito, destinado ao fomento de micro empreendimentos no âmbito municipal, deverá ser instituído através de lei específica que regulará suas atividades.

 

SEÇÃO II

 

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC

 

Art. 16 – A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC, tem as seguintes competências:

 

Exercer a política municipal de educação;

Promover o ensino fundamental e educação infantil;

Promover a educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial;

Promover o planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

Trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino;

Administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de educação;

Gerir o transporte escolar;

Manter programas suplementares de alimentação escolar;

Promover o apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;

Promover medidas de valorização do magistério público do Município;

Trabalhar em articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

Promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência no aluno na escola;

Elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;

Realizar Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;

Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;

Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;

Administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

Avaliação, informação e pesquisa educacional;

Outras competências que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

 

SEÇÃO III

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO - SECET

 

Art. 17 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO – SECET, tem as seguintes atribuições:

 

Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do município;

Promover eventos culturais da tradição local com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais;

Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;

Estabelecer políticas para o desenvolvimento do desporto no Município;

Administração do estádio, módulos, quadras, ginásios e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura à prática de esportes;

Promover a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física desportiva junto à clientela escolar e comunidade;

Manter intercâmbio com organismos públicos e privados nacionais, internacionais voltados à promoção do esporte;

Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;

Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao esporte e lazer;

Realizar eventos de recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis.

Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção cultural;

Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo local;

Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do município;

Outras ações inerentes ao órgão ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

SEÇÃO IV

 

DA SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU

 

Art. 18 – A SECRETARIA DE SAÚDE – SESAU, tem as seguintes competências:

 

Exercer a política municipal de saúde, segurança alimentar e nutricional;

Promover medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo;

Prestar, em caráter permanente, os serviços de vigilância e de assistência básica à saúde;

Promover a fiscalização e controle das condições sanitárias;

Executar os serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional;

Expedir Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei;

Promover e executar ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município;

Executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Municipal de Ensino;

Executar, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações do Sistema Único de Saúde SUS;

Gerenciar, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;

Exercer a administração do Hospital, Centro de Saúde, SAMU e instalações afins da Rede Municipal de Saúde;

Promover as atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

Colaborar no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;

Promover a integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública;

Elaborar, bem como atualizar periodicamente, o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;

Promover medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a realidade municipal;

Autorizar a instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

Implementar o sistema de informações em saúde, no âmbito do Município;

Formular e implementar a política de recursos humanos para a saúde;

Organizar, divulgar e realizar encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde;

Outras ações determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

SEÇÃO V

 

DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO - SEASH

 

Art. 19 – A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO – SEASH, tem as seguintes competências:

 

Formular a política municipal de assistência social à família a criança e ao adolescente;

Coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços assistenciais típicos;

Administrar os CRAS, CREAS, Centros Sociais e unidades afins;

Promover o desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social;

Formular o desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;

Apoiar o Conselho Tutelar e demais Conselho ligados à Assistência Social;

Execução, coordenação, avaliação e controle das relações do trabalho, geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza;

Formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão-de-obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização da atividade informal;

Execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional;

Promover o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;

Manter os cadastros sociais;

Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

Promover a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Promover gestões para a manutenção dos programas habitacionais do Município;

Outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

 

SEÇÃO VI

 

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO- SEAGA

 

Art. 20 – A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGA, tem as seguintes competências:

 

Desenvolver a política agrícola do Município;

Prestar assistência e apoio ao agricultor e os produtores rurais;

Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;

Realizar visitas e fiscalização sanitária dos produtores de alimentos e dos animais;

Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção da agricultura familiar;

Criar, manter e conservar unidades e equipamentos e instalações para apoiar e desenvolver a agricultura e a pecuária;

Apoiar, planejar e executar programas de capacitação dos agricultores e trabalhadores rurais;

Executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas.

 

SEÇÃO VII

 

Da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM

 

Art. 21 – A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMAM, tem as seguintes competências:

 

Execução da política municipal do meio ambiente;

Exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas competências;

Formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;

Promover no Município a integração de programas e ações de órgãos e entidades de administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e gestão ambiental;

Articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;

Prestar informações aos Estados e a União para a formação e atualização dos Sistemas estadual e Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;

Promover a educação ambiental;

Controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas e métodos que importem risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

Observadas as competências dos demais entes federativos, promover a o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos;

Outras ações inerentes ao órgão ou as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

SEÇÃO VIII

 

DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINF

 

Art. 22 – A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINF, tem as seguintes competências:

 

Realizar o geoprocessamento e a topografia do Município;

Exercer o planejamento e controle urbano;

Efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;

Promover o exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;

Exercer o controle e a fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;

Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano.

 

SEÇÃO IX

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB

 

Art. 23 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS – SEURB, tem as seguintes competências:

 

Promover a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;

Exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual;

Determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;

Promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;

Ordenar o paisagismo;

Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;

Realizar as atividades da limpeza urbana;

Realizar a manutenção da iluminação pública;

Outras ações determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

SEÇÃO X

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES – SETRA

 

Art. 24 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRANSPORTES – SETRA, tem as seguintes competências:

 

Gerenciar o uso dos veículos e máquinas da frota municipal;

Realizar o controle de abastecimento de combustíveis dos veículos e máquinas da frota municipal;

Realizar a manutenção dos veículos e máquinas da frota municipal;

Outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

TÍTULO III

 

ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS

DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS

 

CAPÍTULO I

 

ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 25 – Os Secretários Municipais e Secretários Executivos, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito do Município, têm as seguintes atribuições básicas, complementadas com outras definidas no Regulamento Geral da Prefeitura de Alhandra:

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal inscritos na sua área de competência e supervisão;

Referendar os decretos e outros atos do Prefeito do Município;

Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;

Apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão nas Secretarias Municipais;

Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

Comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, quando regularmente convocados;

Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados ou supervisionados.

 

CAPÍTULO II

 

ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS

 

Art. 26 – As competências específicas, os níveis de subordinação, a representação gráfica, a definição espacial de setores, as atribuições dos dirigentes e demais normas de funcionamento dos órgãos e unidades que integram a Estrutura Administrativa de que trata esta Lei serão estabelecidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO III

 

ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS

 

SEÇÃO I

 

ATRIBUIÇÕES COMUNS

 

Art. 27 – São atribuições comuns dos dirigentes, em relação aos órgãos e unidades que dirigem:

Planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inscritas na sua área de competência;

Expedir normas para a racionalização e a execução dos serviços do órgão ou da unidade;

Aplicar as penalidades de sua alçada;

Encaminhar ao chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;

Praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições e os decorrentes de delegação ou de determinação de autoridade superior.

 

Art. 28 – As atribuições específicas dos cargos em comissão são as constantes da tabela denominada ANEXO III.

 

TÍTULO IV

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CAPÍTULO I

 

NOMENCLATURA E RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SEÇÃO I

 

NOMENCLATURA

 

Art. 29. Os cargos de provimento em comissão, necessários à implantação e funcionamento da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Alhandra, definida no artigo 1º desta Lei, ficam criados de acordo com as disposições constantes no ANEXO I.

 

SEÇÃO II

 

DA RETRIBUIÇÃO

 

Art. 30. A retribuição dos cargos de provimento em comissão dos Grupos Ocupacionais de Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Direção e Assistência Intermediária – DAI são os constantes do ANEXO II desta Lei.

 

Parágrafo único – Os valores dos subsídios dos Secretários e Secretários Adjuntos Municipais ou os vencimentos dos cargos comissionados a eles equiparados, previstos em legislações expressamente indicadas nesta lei para cada cargo, passarão a corresponder aos valores previstos no ANEXO II desta lei, e suas posteriores atualizações.

 

Art. 31. O servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo em comissão na administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo, poderá optar, na forma legalmente permitida, por sua remuneração ou subsídio referente ao cargo efetivo, hipótese em que perceberá a sua retribuição financeira cumulativamente com o equivalente a até 50% (cinquenta por cento) da remuneração fixada para o cargo em comissão que vier a exercer, assegurada complementação até o valor deste se do somatório resultar quantia inferior.

 

§ 1º - Os titulares dos cargos de provimento em comissão ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

§ 2º - Os titulares de cargos de provimento em comissão podem ser convocados, quando necessário, para a prestação de serviço em regime extraordinário, sem remuneração adicional.

 

Art. 32. Fica instituída a Gratificação de Atividades Especiais - GAE, de até 100% (cem por cento) destinada a retribuir os servidores ocupantes de cargos comissionados, DAS-200, DAS-300 e os DAI, em razão das peculiaridades do cargo ou função.

 

Art. 33. Fica instituída a Gratificação de Representação correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do símbolo DAS – 100, destinada a retribuir os servidores em razão das peculiaridades dos cargos por representar o Chefe do Executivo.

 

CAPÍTULO II

 

CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCIO

 

Art. 34. A nomeação e o exercício para os cargos de provimento em comissão obedecerão ao critério da confiança e ao que dispõe especificamente a legislação pertinente no Estatuto dos Servidores do Município e ao Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.

 

§ 1º - Os cargos em comissão terão no mínimo 10% (dez por cento) a serem preenchidos por servidores do quadro efetivo do município;

 

§ 2º - Os servidores do quadro de provimento efetivo que forem designados para responder pelos cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei, farão jus a Complementação Salarial entre a diferença do valor do salario base do cargo efetivo e os fixados por esta lei;

 

Parágrafo Único – A Complementação Salarial destinada aos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo que trata o § 2º, não se incorpora para nenhum efeito a remuneração do servidor, ocorrendo apenas a incidência dos descontos legais obrigatórios sobre a renda e previdência

 

§ 3º - A partir da data da publicação da presente lei, fica expressamente extinta a Vantagem Pessoal prevista no Artigo 97 da Lei n.º 148/1993;

 

§ 4º - A designação para o exercício do encargo de Secretário da Junta do Serviço Militar e do Núcleo de Expedição de Carteira de Trabalho recairá, preferencialmente, em servidor efetivo do Quadro Permanente da Administração Direta do Poder Executivo do Município.

 

TÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 35. Ficam extintos os órgãos, unidades e entidades não constantes da Estrutura Administrativa de que trata esta Lei, bem como os cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes na estrutura anterior.

 

Art. 36. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do corrente exercício em favor de órgãos criados ou transformados por esta Lei Complementar, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Alhandra, 01 de junho de 2022.

 

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito

 

ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR 013/2022

 

DENOMINAÇÃO E SIMBOLOGIA DOS CARGOS

 

1 - GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

01

DAS – 100

Chefe de Gabinete do Vice Prefeito

01

DAS-100

Secretário Pessoal do Prefeito

02

DAS–200

Chefe de Segurança de Pessoas

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Controle de Audiências

01

DAS-300

Secretário da Junta do Serviço Militar

01

DAS-200

Chefe do Setor de Identificação

01

DAI-200

Chefe do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

01

DAI-200

Ouvidor Geral

01

DAS-300

Chefe do Cerimonial e Eventos

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Atos Oficiais

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Correspondências Oficiais

01

DAI-100

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Administrativo

01

DAI-300

 

1.1 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário Executivo de Comunicação Institucional

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Apoio Administrativo e Operacional

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Produção de Conteúdos para Redes Sociais

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Publicidade e Divulgação Institucional

01

DAS-300

Assessor de Imprensa

01

DAI-100

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Administrativo

01

DAI-300

 

1.2 - SUBPREFEITURA DE MATA REDONDA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário Executivo da Subprefeitura de Mata Redonda

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Apoio Administrativo

01

DAS-200

Chefe do Núcleo de Acompanhamento dos Serviços Sociais

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Acompanhamento dos Serviços Urbanos

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Acompanhamento de Obras

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Educação

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Saúde

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Cultura, Esportes, Juventude e Lazer.

01

DAI-100

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Chefe do Serviço de Ouvidoria Local

01

DAI-200

 

2 - PROCURADORIA GERAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Procurador-Geral do Município

01

DAS-100

Procurador-Geral Adjunto

01

DAS-200

Diretor do Departamento do Contencioso

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Controle e Movimentação de Processos Judiciais

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Consultoria Jurídica

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Análise e Produção de Legislação

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Controle e Movimentação de Processos Administrativos

01

DAS-300

Assessor Jurídico

06

DAS-200

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Administrativo

01

DAI-300

 

3 - CONTROLADORIA GERAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SSS SÍMBOLO

SÍMBOLO

Controlador Geral

01

DAS-100

Controlador Adjunto

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Fiscalização e Auditoria Interna

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Planos e Programas

01

DAS-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Administrativo

01

DAI-300

 

4 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário de Administração

01

DAS-100

Secretário Adjunto de Administração

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

DAS-200

Diretor da Divisão de Posse e Controle de Pessoal

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Informações Cadastrais de Servidores

01

DAI-100

Diretor do Departamento de Processamento da Folha de Pagamento de Pessoal

01

DAS-200

Diretor da Divisão de Cadastramento e Controle de Lançamentos

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Processamento da Folha de Pessoal

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Administração

01

DAS-200

Chefe do Núcleo de Protocolo Geral

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Serviços Gerais

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Manutenção e Conservação de Bens Móveis

01

DAI -100

Chefe do Núcleo do Cadastro Mobiliário

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Documentação e Arquivo

01

DAI-100

Chefe de Núcleo de Divulgação e Diário Oficial

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI- 300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Jurídico Administrativo

02

DAS–200

Diretor do Departamento de Gestão de Compras

01

DAS–200

Diretor de Divisão de Pesquisa e Cotação de Preços

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Requisição de Compras

01

DAS–300

Diretor de Divisão de Controle e Entrega de Compras

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Licitações e Contratos

01

DAS –200

Pregoeiro Oficial

02

DAS –200

Diretor de Divisão de Pesquisa de Preços

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Controle de Publicação de Atos Licitatórios

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Armazenamento Digital e Arquivo de Processos

01

DAS-300

Assessoria Administrativa da CPL

01

DAI-200

Assessoria Jurídica da CPL

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Controle e Fiscalização de Contratos

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Controle e Acompanhamento de Contratos

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação - TI

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Manutenção de Redes e Hardware

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Armazenamento de Acervo Digital

01

DAS-300

 

5 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário de Finanças e Planejamento

01

DAS-100

Secretário Adjunto de Finanças e Planejamento

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Planejamento

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Planejamento Estratégico

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Planos e Orçamentos

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Acompanhamento dos Indicadores da LOA e do PPA

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Processamento de Empenhos

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Liquidação de Empenhos

01

DAS-300

Diretor de Divisão Fechamento e Conciliação de Contas

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Digitalização e Arquivamento de Documentos

 

01

DAS-300

Diretor do Departamento Financeiro

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Controle Financeiro

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Processamento de Pagamentos

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Acompanhamento de Restos a Pagar

01

DAS-300

Diretor do Departamento da Receita Municipal

01

DAS-200

Diretor da Divisão de Arrecadação de Tributos

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Controle de Tributos e Taxas

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Nota Fiscal Eletrônica

01

DAI-100

Diretor de Divisão de Auditoria e Fiscalização

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Tecnologia e Georreferenciamento

01

DAI-100

Chefe do Núcleo do Cadastro Imobiliário

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Expedição de Alvarás, Certidões e Licenças

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Controle da Dívida Ativa Tributária

01

DAI-100

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Administrativo

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-100

 

6 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário de Desenvolvimento Econômico

01

DAS-100

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Incentivo ao Comércio, Indústria e Serviços

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Apoio as Atividades Comerciais e de Serviços

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Apoio as Atividades Industriais

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Incentivo ao Empreendedorismo

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Apoio a Geração de Emprego e Renda

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Apoio as Diversas Modalidades de Empreendedores

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Regional e Territorial

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Incentivo e Captação de Projetos Industriais

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Interlocução com Órgãos Regionais

01

DAS-300

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

 

7 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário da Educação

01

DAS-100

Secretário Adjunto da Educação

01

DAS-200

Diretor de Departamento de Gestão Pedagógica

01

DAS-200

Coordenador da Educação Infantil

01

DAS-300

Coordenador do Ensino Fundamental - Anos Iniciais

01

DAS-300

Coordenador do Ensino Fundamental - Anos Finais

01

DAS-300

Coordenador da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – EJA

01

DAS-300

Coordenador do Ensino Integral

01

DAS-300

Coordenador de Educação Inclusiva e Direito a Diversidade

01

DAS-300

Coordenador do Programa Saúde na Escola

01

DAS-300

Coordenador do PDDE

01

DAS-300

Coordenador de Programas e Projetos

01

DAS-300

Coordenador de Formação Continuada

01

DAS-300

Inspetor Técnico

01

DAS-300

Coordenador de Robótica

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Serviço Social e Psicologia

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Orientação Nutricional

01

DAI-100

Chefe da Biblioteca Pública

01

DAI-100

Diretor do Departamento Administrativo da Educação

01

DAS-200

Coordenadora de Serviços de Obras e Manutenção de Escolas

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Dados e Estatísticas

01

DAI-100

Diretor de Escola

20

DAI-100

Diretor Adjunto de Escola

20

DAI-300

Diretor de Creche

02

DAI-100

Diretor Adjunto de Creche

02

DAI-300

Chefe do Núcleo de Secretaria Escolar

20

DAI -100

Coordenador de Transporte Escolar

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Distribuição de Alimentação Escolar

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Distribuição de Equipamentos e Materiais Escolares

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Tecnologias em Educação

01

DAI-100

Chefe de Secretaria de Gabinete

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-100

 

7.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA CULTURA, JUVENTUDE, TURISMO E ESPORTE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário Executivo da Cultura, Juventude, Turismo e Esporte

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Cultura e Turismo

01

DAS-200

Diretor da Divisão de Apoio as Atividades Culturais e Lazer

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Apoio as Atividades Turismo

01

DAS-300

Diretor do Departamento da Juventude e Esportes

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Esportes Comunitários

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Gestão dos Equipamentos Esportivos

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Programas e Projetos para a Juventude

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAS-100

 

8 - SECRETARIA DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário Municipal de Saúde

01

DAS-100

Secretário Adjunto de Saúde

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Saúde

01

DAS-200

Diretor de Divisão Administrativa e Financeira

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Almoxarifado

01

DAS-300

Coordenação de Compras e Contratos

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Tecnologia

01

DAS-300

Coordenação de Transportes

01

DAS-300

Ouvidor da Saúde

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Planejamento e Gestão

01

DAS-300

Coordenador de Programas, Projetos e Convênios

01

DAS-300

Coordenador de Monitoramento e Avaliação

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Gestão da Atenção a Saúde

01

DAS-200

Coordenador da Atenção Primária de Saúde

01

DAS-300

Coordenador de Projeto Saúde na Escola

01

DAS-300

Coordenador de Saúde Bucal

01

DAS-300

Coordenador do NASF

01

DAS-300

Coordenador de Ações Estratégicas

01

DAS-300

Coordenador de Atenção Especializada de Saúde

01

DAS-300

Coordenador da Policlínica e Clínica da Mulher

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Acompanhamento de Programas Sociais

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Atenção à Pessoa com Deficiência

01

DAS-300

Coordenador do Laboratório de Análises Clínicas

01

DAS-300

Coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas

01

DAS-300

Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial

01

DAS-300

Coordenador do Centro de Reabilitação

01

DAS-300

Coordenador do Programa Melhor em Casa

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Atenção de Urgência e Emergência Hospitalar

01

DAS-300

Coordenador do SAMU

01

DAS-300

Coordenador do Pronto Atendimento de Mata Redonda

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Vigilância em Saúde

01

DAS-300

Coordenador de Imunização

01

DAS-300

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

01

DAS-300

Coordenador de Vigilância Ambiental

01

DAS-300

Diretor de Divisão da Unidade de Zoonoses

01

DAS-300

Coordenador da Saúde do Trabalhador

01

DAS-300

Coordenador de Regulação Ambulatorial

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Assistência Farmacêutica

01

DAS-300

Coordenador Farmacêutico de Atenção Primária

01

DAS-300

Coordenador Farmacêutico de Média e Alta Complexidade

01

DAS-300

Chefe do Núcleo do Cartão do SUS

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-100

Diretor do Hospital Municipal

01

DAS-200

Diretor Clínico do Hospital

01

DAS-300

Diretor Multiprofissional

01

DAS-300

Diretor da Divisão Administrativa

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Recursos Humanos

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Suprimentos

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Auditoria

01

DAS-300

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-100

 

9- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário de Assistência Social, Cidadania e Habitação

01

DAS-100

Secretário Adjunto de Assistência Social, Cidadania

e Habitação

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Assistência Social

01

DAS-200

Diretor da Divisão da Proteção Social Básica

01

DAS-300

Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS

01

DAS-300

Coordenador Dos Programas de Transferência de Renda Federal

01

DAS-300

Coordenador Dos Programas de Transferência de Renda Municipal

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

01

DAI-100

Divisão de Proteção Social Especial

01

DAS-300

Coordenador do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CREAS

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Família Acolhedora

01

DAI-100

Diretor de Divisão da Vigilância Sócio Assistencial

01

DAS -300

Diretor de Divisão da Gestão do Trabalho

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Cidadania

01

DAS-200

Coordenador de Políticas Públicas para as Mulheres e Diversidade Humana

01

DAS-300

Coordenador de Programas e Projetos para a Mulher

01

DAS-300

Coordenador de Programas e Projetos para a Diversidade Humana

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional

01

DAS-200

 

Coordenador do Programa de Aquisição de Alimentos

01

DAS-300

Diretor da Divisão da Cozinha Comunitária

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Programas e Projetos Habitacionais

01

DAS-200

Diretor de Divisão da Casa dos Conselhos

01

DAS-300

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-100

 

10 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário de Agricultura e Abastecimento

01

DAS-100

Secretário Adjunto de Agricultura e Abastecimento

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Apoio Administrativo

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária

01

DAS-200

Chefe do Núcleo de Apoio a Agricultura Familiar

01

DAI-100

Diretor de Divisão de Apoio ao Agronegócio

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Inspeção Sanitária

01

DAS-300

Diretor de Departamento de Manutenção da Infraestrutura Rural

01

DAS-200

Chefe do Núcleo de Manutenção de Estradas Vicinais

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Apoio aos Programas de Segurança Alimentar

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Serviços Mecanizados

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Mercado Público

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Abatedouro Municipal

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-300

 

11 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário do Meio Ambiente

01

DAS-100

Secretário Adjunto do Meio Ambiente

01

DAS–200

Diretor de Divisão de Apoio Administrativo

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Gestão Ambiental

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Fiscalização Ambiental

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Análise e Licenciamento Ambiental

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Áreas de Preservação

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Pesquisa e Educação Ambiental

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Geoprocessamento e Cadastro Ambiental

01

DAI-100

Diretor do Departamento de Saneamento Ambiental

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Tratamento e Destinação Final de

Resíduos.

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Viveiros, Produção de Mudas

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Reflorestamento, de Nascentes e Margens de Rios

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Coleta Seletiva e Reciclagem

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Ecossustentável.

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

04

DAI-200

Assessor Especial

02

DAI-100

 

12 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário Municipal de Infraestrutura

01

DAS-100

Secretário Adjunto de Infraestrutura

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Planejamento da Infraestrutura Urbana

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Projetos de Engenharia

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Execução de Obras

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Medição da Produção de Obras

01

DAI-100

Diretor de Divisão de Fiscalização de Obras

01

DAS-300

Diretor do Departamento de Controle do Uso e Ocupação do Solo

01

DAS-200

Chefe do Núcleo de Análise e Licenciamento de Projetos

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Fiscalização do Uso e Ocupação do Solo

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-100

 

12.1 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário Executivo de Serviços Urbanos

01

DAS-200

Diretor do Departamento de Gestão de Serviços Urbanos

01

DAS-200

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo

01

DAI-100

Chefe do Núcleo de Manutenção de Praças e Espaços Urbanos

01

DAI-100

Diretor da Divisão de Fiscalização de Posturas Urbanas

01

DAS-300

Diretor de Divisão do Serviço de Limpeza Urbana

01

DAS-300

Chefe do Núcleo de Feiras e Mercados

01

DAI-100

Diretor de Divisão de Manutenção da Iluminação Pública

01

DAS-300

Chefe da Seção de Cemitérios

01

DAI-100

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Especial

01

DAI-100

 

12.2 - SECRETARIA EXECUTIVA DOS TRANSPORTES

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Secretário Executivo dos Transportes

01

DAS-200

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo

01

DAI-100

Diretor do Departamento de Gestão de Transportes

01

DAS-200

Diretor de Divisão de Controle de Abastecimento de Veículos e Máquinas

01

DAS-300

Diretor de Divisão de Controle e Manutenção da Frota

01

DAS-300

Diretor da Divisão de Almoxarifado

01

DAS-300

Assessor Técnico

01

DAI-200

Assessor Administrativo

01

DAI-300

Assessor Especial

01

DAI-100

 

Prefeitura Municipal de Alhandra, 01 de junho de 2022.

 

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito

 

ANEXO II - LEI COMPLEMENTAR 013/2022

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE ALHANDRA

REMUNERAÇÃO DO CARGO

 

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

DAS-100

13

R$ 6.000,00

DAS-200

65

R$ 4.000,00

DAS-300

133

R$ 3.000,00

DAI-100

111

R$ 2.400,00

DAI-200

27

R$ 2.000,00

DAI-300

40

R$ 1.500,00

 

TOTAL**********

 

389

 

************************

 

Prefeitura Municipal de Alhandra, 01 de junho de 2022.

 

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito

 

ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR 013/2022

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal inscritos na sua área de competência e supervisão;

II - referendar os decretos e outros atos do Prefeito do Município;

III - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;

IV - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão nas Secretarias Municipais;

V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

VI - comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, quando regularmente convocados;

VII – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados ou supervisionados.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO

1 - Exercer, na falta do Secretário Municipal de sua pasta e sob o seu conhecimento e aquiescência, as competências cabíveis ao Secretário, exclusivamente as seguintes:

a) assessorar o Secretário Municipal em todos os assuntos pertinentes a esta pasta;

b) coordenar os trabalhos do Gabinete, das Assessorias e de todas as Diretorias e Departamentos vinculados ao Gabinete;

c) representar o Secretário Municipal em agendas e compromissos oficiais;

d) acompanhar o desenvolvimento das ações de governo;

e) desempenhar outras atividades afins.

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

1.Planejar, organizar, coordenar e controlar serviços da secretaria;

2.Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando equipes e atividades;

3.Coletar informações para consecução de objetivo e metas da Instituição;

4.Elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais;

5. Conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição;

6.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas;

7.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo ou as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

1 - Assessorar o Prefeito na tomada de decisões técnicas e políticas;

2 - coordenar os trabalhos do Gabinete, das Assessorias Especiais e de todas as Diretorias e Departamentos vincula dos ao Gabinete;

3 - coordenar e integrar as ações, projetos e programas de governo de diferentes Secretarias e demais órgãos das administrações diretas e indiretas, de acordo |com as designações do Prefeito;

4 - desempenhar outras atividades afins.

 

PROCURADOR GERAL

1 - apreciar e emitir opinião em projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela Administração, quando expressarem matéria jurídica;

2 - examinar projetos de lei, minutas, decretos, portarias, regulamentos e demais atos administrativos de interesse da Municipalidade, que lhes forem submetidos;

3 - realizar estudos e emitir pareceres e informações, quando solicitado, sobre questões jurídicas que forem suscitadas;

4 - opinar nos processos de servidores quanto ao aspecto jurídico-legal, inclusive, nos de procedimentos administrativos disciplinares;

5 - sanear processos administrativos, disciplinares e sindicâncias; - promover o acompanhamento jurídico dos processos licitatórios;

6 - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação, de contratos, de convênios e acordos ou outros instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados pela Municipalidade;

7 - manter atualizada a legislação de interesse do Município

8 - elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário;

9 - representar o Município exclusivamente nos interesses da municipalidade;

10 - ser intimado pessoalmente de atos processuais, nos termos da legislação

11- manifestar-se em requerimentos endereçados à Administração Municipal, quando expressamente requisitado;

12 - acompanhar os processos judiciais, administrativos, os instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado, neles manifestando e promovendo todos os atos que lhe for privativo;

13 - analisar as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas;

14 - propor a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando constatada a omissão da autoridade competente.

 

PROCURADOR ADJUNTO

1 – substituir o Procurador Geral nas ações por ele determinadas;

2 – prestar assessoramento jurídico ao Procurador Geral do Município;

3 - manifestar-se nas consultas efetuadas pelo Procurador e elaborar os atos de interesse deste, em que seja necessário o assessoramento jurídico;

4 - atuar sobre representação do Procurador Geral.

 

CONTROLADOR GERAL

1 - fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho;

2 - receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar aos reclamantes o resultado da medida adotada, se necessário;

3 - assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Administração Pública Municipal;

4 - levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade;

5 - verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes;

6 - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

CONTROLADOR GERAL ADJUNTO

1 – assessorar o Controlador Geral nas ações de controle interno;

2 – substituir o Controlador Geral nas ações que lhe sejam determinadas pelo titular da pasta.

 

OUVIDOR

1 - promover ações que busquem o reconhecimento e o respeito dos cidadãos como sujeitos de direito, visando o desenvolvimento de sua capacidade de acesso aos seus direitos;

2 - utilizar meios de divulgação que possibilitem o conhecimento, pela população, da missão e do modo de trabalho das ouvidorias públicas;

3 - orientar a população quanto a seus direitos de cidadania;

4 - informar aos cidadãos quais são os órgãos que devem ser acionados, suas responsabilidades e de que forma a resposta deve ser cobrada;

5 - realizar atividades educativas de esclarecimento a população quanto aos seus direitos enquanto cidadão.

 

ASSESSOR JURÍDICO

1 - Assessoramento jurídico as Secretarias;

2 - manifestar-se nas consultas efetuadas pelos órgãos da Secretaria e elaborar os atos de interesse destas, em que seja necessário o assessoramento jurídico;

3 - desempenhar outras atividades afins.

 

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

1 - Cumprir as atribuições de sua Assessoria, prestando assessoramento aos Secretários e à administração municipal;

2 - assessorar as atividades do gabinete sob sua responsabilidade;

3 - representar o gabinete do secretário em atividades públicas;

4 - desempenhar outras atividades afins.

 

ASSESSOR TÉCNICO

1 - Chefiar o cumprimento das diretrizes e prioridades políticas governamentais previstas para a área que dirige;

2 - dirigir a execução das atividades político-administrativas, das unidades que integram o respectivo departamento.

 

ASSESSOR ESPECIAL

I - assessoramento nos assuntos relacionados com a administração em geral;

II - articulação com órgãos e entidades do Município, visando à regularidade do cumprimento das diretrizes emanadas do Prefeito;

III - coordenação da administração regionalizada;

IV - articulação com os organismos públicos e com organizações representativas da comunidade;

V - formulação dos atos do Prefeito e administração e controle da publicidade dos atos administrativos em geral;

VI - execução e transmissão de ordens e decisões do Prefeito e dos Secretários Municipais;

VII – outras ações determinadas pelo Prefeito Municipal ou Secretário Municipal.

 

SECRETÁRIO PESSOAL

1 – Assessorar, diretamente, o Prefeito Municipal;

2 – Assessorar e acompanhar o Prefeito Municipal em viagens, dentro e fora do Município, com dedicação exclusiva, tendo disponibilidade e habilitação para condução de veículos automotores leves;

3 – Chefiar a equipe de segurança do Chefe do Executivo;

4 – acompanhar o Prefeito em sua agenda administrativa;

5 – cumprir as determinações emanadas do Chefe do Executivo Municipal.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA

1 – prestar serviços de informação e comunicação das ações dos diversos órgãos municipais;

2 - executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação,

3 - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

4 - coordenar juntamente com os demais órgãos do Município as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

1 – exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições;

2 – superintender a administração do pessoal lotado nos setores e a administração do material utilizado ou a disposição do Departamento;

3 - gerenciar as informações, supervisionar a execução das ações do governo municipal;

4 - promover estudos e elaborar propostas e recomendações de diretrizes políticas que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho da pasta;

5 - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Secretaria Municipal;

6 – outras atividades inerentes ao cargo ou por determinação do Secretário.

 

DIRETOR DE DIVISÃO

I - promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;

2 - informar ao superior imediato acerca do andamento dos trabalhos, auxiliando-o quando requisitado;

4 - apresentar relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;

5 - controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação, devidamente fundamentados;

6 – manifestar-se em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios necessários aos esclarecimentos para despachos decisórios das autoridades competentes;

7 - assessorar o Diretor de Departamento em assuntos ligados à sua área de atuação.

8 - Outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

 

COORDENADOR

1 - coordenar à equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área;

2 - desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área, elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas da Secretaria;

3 - garantir a realização de todas as atividades e operações da sua área de atuação;

4 - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas;

5 - realizar reunião mensal com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo;

6 - tomar decisões com base em relatórios gerenciais;

7 - acompanhar a execução de serviços gerais e acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas à área;

8 – outras ações inerentes ao cargo ou determinadas pelo Secretário da pasta.

 

CHEFE DE NÚCLEO

1 - Chefiar e subsidiar as atividades administrativas às assessorias e diretorias da Secretaria;

2 - prestar assessoramento no andamento administrativo às assessorias e diretorias da Secretaria quanto ao cumprimento de |metas de ações e programas;

3 - desempenhar outras atividades afins.

 

CHEFE DE SEÇÃO/SETOR

1 - Chefiar o processo de despacho e entrega da correspondência das assessorias ao seu destino;

2 - propor medidas de controle para administração de material visando a eficiência e a economicidade;

3 - desempenhar outras atividades afins.

 

CHEFE DE SEGURANÇA DE PESSOAS

1 - realizar a segurança pessoal de autoridades em solenidades internas e externas, nas viagens, deslocamentos, aeroportos, residências e outros trajetos e em outras localidades;

2 – destacar seguranças para fazer levantamento de visitas e/ou missões oficiais das autoridades, tomando as devidas providências;

3 – interagir com outros órgãos de segurança, na execução de atividades comuns ou de interesse da instituição;

 

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR/DIRETOR DE CRECHE

1 - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades das escolas municipais e suas dependências;

2 - dar exercício a professores e servidores, distribuindo-os entre os diferentes órgãos;

3 - exercer o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente;

4 - coordenar a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes da unidade escolar;

5 - executar e fazer executar as decisões do Departamento Municipal de Educação;

6 - enviar ao Diretor do Departamento de Educação relatório das atividades da unidade escolar, referente a cada período letivo e o plano de atividades para o período seguinte;

7 - tratar de assuntos de interesse da escola;

8 - encaminhar ao Diretor do Departamento de Educação os diversos pleitos e problemas da escola quando não competente para decidi-los;

9 - proferir decisões nos casos e processos de sua competência final ou instruí-los e encaminha-los a quem de direito;

10 - apoiar o fomento a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado na escola através de cursos e treinamentos;

11 - desempenhar outras atribuições inerentes a seu cargo.

 

DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE ESCOLAR/DIRETOR ADJUNTO DE CRECHE

1 - substituir o Diretor de Escola em suas ausências ou impedimentos, e com ele colaborar no exercício permanente de suas atividades.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

1 - gerenciar os registros e documentos escolares;

2 - operacionalizar processos de matrícula e transferência de alunos;

3 - controlar e organizar os registros da vida acadêmica dos estudantes;

4 - resolver trâmites para registro de conclusão de curso, colações de grau e formaturas;

4 - colaborar com o planejamento escolar anual;

5 - organizar turmas, orientar docentes sobre a funcionalidade de diários escolares.

6 – outras atividades inerentes ao cargo ou as determinadas pelo Secretário da Educação.

 

DIRETOR DO HOSPITAL

1 – Administrar o Hospital Municipal Alfredo Ferreira;

DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL

Atribuições contidas na Resolução CFM nº 2.147/2016.

 

Prefeitura Municipal de Alhandra, em de 01 de junho de 2022.

 

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito


Publicado por:
Jean Carlos Correia de Luna
Código Identificador:43C514E1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/06/2022. Edição 3122
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