ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 024/2025 - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA E/OU EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA E/OU EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a excessiva redução dos repasses de recursos, o que vem comprometendo a receita do Município e obrigando a adoção de medidas compensatórias para a contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme Recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e do Ministério Público Estadual;

 

CONSIDERANDO ser dever do gestor público observar o fiel cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade e moralidade, que impõem a adoção de providências para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, combinado com os arts. 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõem ao Chefe do Poder Executivo a adoção de providências para adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido em lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 30 de novembro de 2025, os servidores municipais contratados por excepcional interesse público, bem como os ocupantes de cargos de confiança e/ou em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Monte Horebe/PB.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes classes funcionais:

 

I – servidoras que, nesta data, estejam comprovadamente gestantes ou em gozo de licença gestante, em conformidade com as exigências constitucionais vigentes;

 

II – Secretários e Adjuntos municipais, sendo: Secretário(a) de Finanças; Secretário(a) de Saúde; Secretário(a) de Educação; Secretário(a) de Desenvolvimento Social; Secretário Chefe de Gabinete; Secretário de Administração e Recursos Humanos; Secretário de Obras e Urbanismo, Secretário(a) de Transportes; Secretário(a) de Cultura e do Turismo; Secretário de Esporte e Lazer; Secretária de Agricultura e Meio-Ambiente e o Procurador Geral;

 

III – os servidores responsáveis pela Comissão Permanente de Licitação; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria de Finanças e Receitas Municipais, Coordenador de Cadastro Imobiliário, Secretaria da Junta do Serviço Militar; Coordenação do CRAS; Coordenador de Programas de Proteção da Assistência e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente; Coordenação do Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência Doméstica; Coordenação do SCFV; Coordenação da Proteção Social Básica; Diretorias Escolares e Adjuntas, Coordenadores Pedagógicos e Secretários Escolares, Coordenação de Regulação, Diretoria da Policlínica, Coordenadação de Programas Assistência e Saúde Escolar; Diretoria da Vigilância Sanitária, Coordenação de Programa de Vigilância Epidemiológica e Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de Programas de Proteção de Assistência ao Idoso, Coordenação da Vigilância Socio Assistencial, Coordenação do Programa Municipal de Bolsa Programa Cidadão, Assistente Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social, Assistente Técnico da Secretaria de Obras e Urbanismo, Coordenação de Conservação dos Prédios e Vias Públicas e Assessoria de Feiras e Eventos.

 

IV – os servidores responsáveis por serviços essenciais à continuidade da Educação, Desenvolvimento Social e Saúde Pública no Município;

 

V – os servidores aprovados por meio de Processo Seletivo vigente, com prazo determinado previsto no edital de convocação;

 

VI – os servidores cedidos ao Município por outros entes federativos.

 

§ 2º Fica determinado às Secretarias de Administração e Recursos Humanos e de Saúde que identifiquem as funções que serão excepcionadas, mediante justificativa técnica que comprove a essencialidade dos serviços, devendo ser mantidas, mediante ato específico, as Portarias e os Contratos vigentes.

 

Art. 2º Para fins de continuidade dos serviços públicos, os servidores efetivos permanecerão no exercício pleno de suas atribuições, respondendo pelo expediente dos respectivos órgãos até a nomeação dos titulares.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita de Monte Horebe/PB, 28 de novembro de 2025.

 

MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdir Manuel da Silva
Código Identificador:4519F84D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/12/2025. Edição 4009
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