ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2025
SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2025
O Município de Pedra Lavrada – PB, por intermédio da Secretaria de Administração, no uso das atribuições que lhe são peculiares, em especial aquelas previstas na Constituição Federal (art. 30, I e 37, IX), na lei 103/2015 e 13.701/2018, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de profissionais para as funções relacionadas no ítem 2 deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
– É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao realizar a inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
– As contratações objeto do presente Processo Seletivo ocorrerão, no que couber, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 105/2013 .
DAS FUNÇÕES:
CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
CIRURGIÃO DENTISTA |
05 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE |
40 HORAS/SEMANAIS |
R$ 8.356,50 |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE |
20 HORAS/SEMANAIS |
R$ 2.799,94 |
NUTRICIONISTA |
02 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE |
20 HORAS/SEMANAIS |
R$ 2.799,94 |
FONOAUDIÓLOGO (A) |
01 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE |
20 HORAS/SEMANAIS |
R$ 2.799,94 |
PSICÓLOGO(A) |
03 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE |
20 HORAS/SEMANAIS |
R$ 2.799,94 |
MOTORISTA |
03 |
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO + POSSUIR CNH COM CATEGORIA MÍNIMA “B” |
40 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.412,00 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
02 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CURSO DE OPERADOR DE MÁQUINAS |
40 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.412,00 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
07 |
ENSINO MÉDIO INCOMPLETO + POSSUIR CNH COM CATEGORIA MÍNIMA “D” |
40 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.412,00 |
TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO + HABILITAÇÃO TÉCNICA EM PRÓTESE DENTÁRIA |
20 HORAS/SEMANAIS |
R$ 2.500,00 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA |
30 HORAS/SEMANAIS |
R$ 3.436,92 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
02 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENTIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
30 HORAS/SEMANAIS |
R$ 3.436,92 |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
02 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
30 HORAS/SEMANAIS |
R$ 3.436,92 |
SUPERVISOR DO CRIANÇA FELIZ |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.582,35 |
VISITADOR DO CRIANÇA FELIZ |
06 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.412,00 |
ENFERMEIRO (PSF) |
01 |
ENSINOSUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
40 HORAS/SEMANAIS |
R$ 3.077,32 + COMPLEMENTO PISO DA ENFERMAGEM |
TECNICO RAIO X |
01 |
ENSINO TÉCNICO COMPLETO EM RADIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
20 HORAS/SEMANAIS |
R$ 1.412,00 |
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
– LOCAL: Secretaria de Administração, Centro Administrativo Municipal, Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 – Centro – Pedra Lavrada – PB, CEP 58.180-000.
– PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 23 A 24 DE Fevereiro de 2025, DE 08H00 ÀS 12H00
– A inscrição será feita em envelope LACRADO, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:
Os documentos comprobatórios do REQUISITO da vaga pretendida, conforme consta no item 4 deste edital: obrigatório;
O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE,
devidamente preenchido em todos os campos e assinado – obrigatório.
– O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO FINAL DESTE EDITAL.
- Na parte externa do envelope deverá constar o nome completo do candidato e função pleiteada, por questões de segurança.
– A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, mediante apresentação de procuração.
– Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, com firma reconhecida, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.
– As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.
– O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
– Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições APENAS receberão o envelope e entregarão ao candidato ou representante legal o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital. Todas as dúvidas deverão ser encaminhadas pessoalmente ao Presidente da Comissão deste Processo Seletivo.
– Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
– Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.
– Cópia simples e legível de documento de identificação com foto, expedido por órgão competente.
– Currículo Vitae atualizado
– Cópia simples e legível do cartão de CPF do candidato.
– Não será necessária a apresentação da cópia solicitada neste subitem, o candidato que apresentar o documento solicitado no subitem 4.2, onde já contenha o número do seu CPF.
– Cópia simples e legível de DIPLOMA, HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada.
– A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura –MEC.
– Cópias simples e legível da Carteira de Trabalho (CTPS) nas seguintes páginas: Página que contém a foto do candidato, página da qualificação civil (dados pessoais) e 1ª (primeira) página com o título “contrato de trabalho”.
– Cópia simples e legível do título de eleitor.
– Cópia simples e legível do comprovante de residência.
– Cópia simples e legível da reservista (para homens).
– Cópia simples do cartão de vacina.
– Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITOS (s), para fins de comprovação de títulos.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
– – O Processo Seletivo será realizado em Três Etapas de caráter classificatório e eliminitório:
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS – Tem por objetivo verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos no ítem 4 deste edital e atendeu aos requisitos de inscrição descritos no ítem 3 deste edital – Eliminatório através da homologação da inscrição.
AVALIAÇÃO CURRICULAR, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, CURSOS E EVENTOS) E EXERCÍCIO PROFISSIONAL e tem por objetivo:
- - Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação – item 6, seguindo as tabelas dispostas no Anexo I deste Edital – classificatório.
ENTREVISTA COM A COMISSÃO – Classificatório e eliminatório
– A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, consoante descrição contida no Anexo Único deste Edital.
– Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE CLASSISFICAÇÃO
– Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
- Para pontuação na Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário: - Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função (ões), devidamente comprovada conforme item 7 deste Edital.
– Para pontuação na Área II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária: - Cópia(s) simples e legível de comprovantes de Qualificação Profissional, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.
– Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.
DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
– Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA |
COMPROVAÇÃO |
7.1.1 – Em órgão Público |
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor responsável ou órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. |
7.1.2 – Em Empresa Privada |
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma. |
7.1.3 – Em Empresa Privada |
Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
7.1.4 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único – Área I.
– Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência: a) A data de conclusão do curso exigido no REQUISITO. b) A data de expedição do comprovante da escolaridade exigida no REQUISITO, na falta da data de conclusão do curso;
c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.
– Não será pontuado ExercícioProfissional: - fora dos padrões especificados neste item;
– Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s)exercida(s).
DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
– Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício do cargo. Considera- se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma).
– Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de PósGraduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente) e tenha sido emitida em até 30 dias antes da data da inscrição neste processo seletivo.
– Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós- Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas a aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado. Os cursos de Pós-Graduação não concluídos não servirão para pontuação
– Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor. No caso de Pós-Graduação, o documento deverá atestar a carga horária já cursada, acompanhado de Histórico Parcial.
– Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, projetos de extensão e ciclos.
– Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, projetos, encontros e seminários.
– Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.
– Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
– Não serão computados pontos para os: - Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada; Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; - Demais cursos de Graduação; - Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte (exceto projeto de extensão, onde será pontuada apenas a carga horária cumprida); Cursos/Eventos não concluídos, salvo os cursos de Mestrado, Doutorado e Pós- Graduação, conforme previsto no subitem 8.3.
– Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.
DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA:
- A Entrevista realizar-se-á em local definido na convocação desta etapa.
– O local, datas e horários previstos para a realização da Entrevista serão divulgadas no diário oficial do Município.
- As datas da Entrevistas poderão ser alteradas, a depender do número de candidatos inscritos ou por necessidade da PMPL. Havendo alteração da data prevista, será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, nova data para realização da Entrevista.
- Só será permitida a realização da Entrevista em data, local e horário constante desse Edital e publicados no site https://pedralavrada.pb.gov.br/ e no diário oficial da FAMUP/PB.
- A Entrevista terá duração máxima de 00:20 (vinte minutos), por candidato.
- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da Entrevista, em razão do afastamento do candidato da sala da comissão, ressalvado o previsto neste Edital.
- O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Entrevista munido de documento original de identificação com foto.
- Só será permitida a realização da Entrevista, ao candidato que apresentar ao membro da Comissão Especial o original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão, Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.
- Não serão aceitos documentos de identificação em condições precárias de conservação.
- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Entrevista, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
- Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
- É vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo Simplificado portando qualquer tipo de arma.
- Não será permitido ao candidato realizar a entrevista usando óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, desde que informe no ato da inscrição) ou portando aparelhos eletrônicos (mesmo desligados).
- A Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada não se responsabilizará por perdas, ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Entrevista, nem por danos a eles causados.
- Será ainda eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que incorrer em uma, ou mais, das seguintes situações: a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;
b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo; c) For surpreendido em comunicação com outros candidatos, no local da entrevista; d) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local da Entrevista; e) Utilizar meios ilícitos para a execução da Entrevista; f) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a realização da Entrevista; g) Não acatar as determinações do edital do Processo Seletivo Simplificado; h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i) Desacatar fiscal e/ou membro da equipe de coordenação; j) Fumar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo Simplificado; k) Não ASSINAR a lista de presença.
- Dos criterios de avaliação da entrevista:
CRITÉRIOS |
ITENS A SEREM PONTUADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Aspectos avaliados na entrevista |
Conhecimento na área específica |
40 |
Poder de argumentação |
20 |
|
Desenvoltura na entrevista |
40 |
|
Total |
100 |
- Os candidatos entrevistados serão avaliados pela Comissão Especial do presente Processo Seletivo Simplificado, composta por 3 (três) membros, acompanhados de responsável pela secretaria a qual a vaga será preenchida.
- A nota nesta fase da seleção corresponderá à média da pontuação que for atribuída pelos avaliadores com base nos critérios mencionados no item 9.2.
- O não comparecimento no horário designado para a entrevista implicará na imediata eliminação do candidato.
– O candidato, ao se ausentar da sala da entrevista, deverá deixar o local imediatamente, não sendo permitido o contato, mesmo que breve, com os demais candidatos, esta atitude é passível de eliminação do proceso.
- Essa etapa visa analisar a adequação das competências e habilidades dos candidatos entrevistados, a partir da concordância das afirmações declaradas durante a entrevista, conforme os critérios no quadro acima.
- A data com o cronograma para as entrevista dos canditados será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada (https://pedralavrada.pb.gov.br/).
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
– Encerrado o período de inscrições, toda a documentação será encaminhada à Comissão Especial, destinada à análise dos requisitos constantes no presente Edital.
– Após o período de avaliação da Comissão Especial, será publicado, no site e no diário oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Comissão Especial sobre o seu resultado.
– A entrega dos recursos poderá ser feita, na data especificada, através de ofício endereçado à comissão deste processo, especificando razões para tanto.
– Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão Especial. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.
– O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão Especial, estes serão retificados em tempo.
– Durante o período de que trata este subitem, a Comissão Especial não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
– Após o prazo mencionado acima, será publicado, no site e no diário oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, o comunicado referente à Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, bem como disponibilizada a listagem dos candidatos deferidos, em ordem classificatória, no endereço eletrônico: https://pedralavrada.pb.gov.br/ e no diário oficial da FAMUP/PB.
– A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem: a) maior número de pontos na ENTREVISTA COM A COMISSÃO; b) maior número de pontos na AVALIAÇÃO CURRICULAR, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, CURSOS E EVENTOS) E EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
– Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais experiência no Poder Público.
– Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato idoso ou com mais idade.
– Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas e divulgadas no site do Município – https://pedralavrada.pb.gov.br/, e no Diário Oficial da Prefeitura de Pedra Lavrada, não se responsabilizando este Município por outras informações.
– É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
– Este Processo Seletivo Simplificado tramita em caráter de urgência, em razão da ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Pedra Lavrada, tendo validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período, e/ou até realização de Concurso Público, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município, em observância da Lei Municipal n° 105/2013.
– Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
– Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Comissão do Processo de Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
– Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.
DA CONTRATAÇÃO:
– São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado: - Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado; - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Possuir a idade mínima de 18 anos completos; - Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram inseridas no momento da inscrição do candidato; - Estar regular com o Conselho Regional que regulamenta a sua profissão, no Estado da Paraíba, comprovando a ausência de qualquer penalidade restritiva de atuação profissional.
– O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
– O prazo de validade dos contratos obedecerá o previsto no art. 4º da Lei Municipal n° 105/2013.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
– SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE: - NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2,4 e 5; - NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração; - Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.
– Não serão aceitos, pela Comissão Especial, documentos ilegíveis ou rasurados.
– Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
– Em hipotese alguma, será permitida a inscrição de um candidato em mais de uma vaga do mesmo processo seletivo.
– Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de comparecer a qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
– Será automaticamente desclassificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;
– O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
– A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
– A lotação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado ocorrerá após realização de entrevista com a Secretária Municipal de Saúde, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, onde as mesmas indicarão a localização do candidato.
- A convocação dos classificados será de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, Secretarua de Infraestrutura, Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Educação.
Pedra Lavrada - PB, 09 de junho de 2022.
ANEXO I DO EDITAL 002/2025
ETAPA I – AVALIAÇÃO CURRICULAR, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO |
PONTOS |
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ÓRGÃO PÚBLICO NA FUNÇÃO PLEITEADA |
05 PONTOS POR SEMESTRE COMPLETO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 20 PONTOS. |
TEMPO DE SERVIÇO EM EMPRESA PRIVADA PRESTADO NA FUNÇÃO PLEITEADA |
2,5 PONTOS POR SEMESTRE COMPLETO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 10 PONTOS. |
DOUTORADO* |
15 |
MESTRADO (STRICTO SENSU)* |
10 |
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATOSENSU* |
7 |
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 120 HORAS* |
4 |
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 80 A 119 HORAS* |
3 |
CURSO AVULSO COM DURAÇÃO DE 40 A 79 HORAS* |
2 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS* |
1 |
* Para cada discriminação deverá ser observado o limite máximo de 50 (setenta) pontos, na soma dos itens.
- CADA CANDIDATO PODERÁ SOMAR O MÁXIMO DE 100 PONTOS NESTA ETAPA
ETAPA II – ENTREVISTA COM A COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO |
PONTOS |
CONHECIMENTO NA ÁREA ESPECÍFICA |
40 |
PODER DE ARGUMENTAÇÃO |
20 |
DESENVOLTURA NA ENTREVISTA |
40 |
TOTAL MÁXIMO PERMITIDO |
100 |
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 002/2025
Nome do Candidato:
Data de Nascimento: / /
Identidade: Órgão Expeditor: CPF: _
Endereço:
Bairro: Cidade:
Telefone para Contato:
E-mail:
CARGO
ETAPA |
Discriminação |
Pontuação Máxima |
Pontos Atribuidos pela Comissão Especial |
ETAPA I |
Tempo de serviços na rede pública e privada no cargo pleiteado. |
20 |
|
Tempo de serviços na rede privada e privada no cargo pleiteado. |
10 |
|
|
Curso de pós graduação Stricto Sensu – Doutorado |
- |
|
|
Curso de pós graduação Stricto Sensu – Mestrado |
- |
|
|
Curso de pós graduação Latu Sensu |
- |
|
|
Curso avulso com duração igual ou superior a 120 horas |
- |
|
|
Curso avulso com duração de 80 a 119 horas |
- |
|
|
Curso avulso com duração de 40 a 79 horas |
- |
|
|
Participação em Eventos Oficiais |
- |
|
LER ATENTAMENTE O EDITAL .
NÃO PREENCHER A COLUNA “Pontos Atribuidos pela Comissão Especial” .
O ATO DA INSCRIÇÃO, POR PARTE DO CANDIDATO, IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO E COMPROMISSO DE ACEITAÇÃO DESTE EDITAL E DEMAIS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO.
NÃO SERÃO ACEITAS RASURAS, EMENDAS OU ALTERAÇÕES DE QUALQUER TIPO NA FICHA DE INSCRIÇÃO.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMPL
----------------
FORMULÁRIO 01 – COMPROVANTE DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:
CARGO PLEITEADO (escrever por extenso):
Data do recebimento da inscrição: / / ___
Carimbo e assinatura do servidor da PMPL
Publicado por:
Osvaldo Januario de Lima
Código Identificador:5C2D85E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 20/01/2025. Edição 3789
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/