ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 277/2022

Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Santa Cecília, Estado da Paraíba, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), nos termos da Medida Provisória Nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022.

Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica.

Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no artigo 1° desta Lei.

 

Santa Cecília/PB, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ MARCÍLIO FARIAS DA SILVA

Prefeito


Publicado por:
Jose Maria Guedes do Nascimento
Código Identificador:60A52D7A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 24/02/2022. Edição 3055
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