ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 001/2026 - GESTORES ESCOLARES
Edital n.º 001/2026
Processo Seletivo de Escolha de Escolares do Município
A Secretaria de Educação do Município de São João do Tigre, Estado da Paraíba, no exercício de suas competências administrativas e no uso de suas atribuições legais torna público a instauração do Processo Seletivo de Escolha de Gestor das Escolas do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com o disposto no Decreto Municipal n° 020/2022, de 05 de setembro de 2022, com observância das regras estabelecidas neste Edital:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo de Escolha de Gestores Escolares tem como objetivo o provimento de 02 (dois) cargos em comissão, com jornada de 40h semanais, com função nas seguintes Unidades Escolares:
a) Escola Municipal Semeão Monteiro da Costa, localizada no Sítio Bonita de Fora, Código INEP: 25047442;
a) Escola Municipal Pedro Bezerra Filho, localizada no Distrito de Cacimbinha, Código INEP: 25047248;
1.2. Os candidatos selecionados, indicados e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal deverão tomar posse no dia 02 de fevereiro de 2026.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
2.1 Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - possuir formação em Licenciatura Plena em qualquer área de atuação da Educação Básica, em curso superior concluído há, no mínimo, 03 (três) anos;
II - não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 03 (três) últimos anos anteriores à data do pleito;
III - não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado;
IV – estar adimplente com as prestações de contas relacionadas com os recursos financeiros repassados pelo Ministério de Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
V - não estar em afastamento, readaptação ou em licença, de acordo com a Lei do funcionalismo público municipal;
VI - apresentar curriculum vitae ou currículo na base lattes, com os respectivos comprovantes;
VII - possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40h semanais de trabalho, a fim de gerenciar a Unidade Escolar em todo o seu funcionamento;
VIII - somente será admitida a inscrição do proponente no processo de escolha do Gestor para uma única Unidade Escolar.
IX - apresentar documento comprobatório de regularidade fiscal com a Fazenda Pública, bem como certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;
X – ter curso de formação na área de gestão escolar, perfazendo no mínimo 60h somente sendo válidos os cursos reconhecidos ou viabilizados pela Secretaria Municipal de Educação;
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
3.1. Cópia dos seguintes documentos:
3.1.1. Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia e/ou nível superior em licenciatura plena na área da Educação;
3.1.2. Certificado de conclusão ou comprovante que está cursando Especialização na área de Educação, Gestão Escolar, Mestrado na área de Educação, Gestão ou Administração Escolar, Doutorado na área de Educação, Gestão ou Administração Escolar oferecidos por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.3 Identidade e CPF;
3.1.4 Declaração emitida pela Prefeitura Municipal para comprovar não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidades disciplinares;
3.1.5 Certidão comprobatória de tempo de serviço público municipal;
3.1.6 Documento comprobatório de regularidade fiscal com a Fazenda Pública, bem como certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.
4. DAS INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO, DIVULGAÇÃO E NOMEAÇÃO:
4.1. As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 20 a 23 de janeiro de 2026, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação, com sede a Rua Candido José Bezerra, n.º 277, Centro, São João do Tigre (PB);
4.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital;
4.4. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito;
4.5. O candidato deverá entregar o “Requerimento de Inscrição” (Anexo II) preenchido com os documentos necessários, no local já especificado no item “4.1” deste Edital;
4.6. O Requerimento de Inscrição e os documentos comprobatórios deverão ser protocolados em envelope tipo ofício, constando na parte externa da face frontal os seguintes dados:
PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA DE GESTORES ESCOLARES – EDITAL Nº 001/2026
UNIDADE ESCOLAR – (para qual está se candidatando)
NOME – (nome completo).
4.7. Na falta de algum documento o candidato será desclassificado;
4.8. A Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria PMSJT/SME n.º 001, de 22 de dezembro de 2022, fará a conferência do preenchimento do Requerimento de Inscrição e dos documentos comprobatórios citados no item “3” deste Edital;
4.9. O(a) candidato(a) será avaliado(a) através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos conforme estabelecido no Anexo Único do Decreto nº 020/2022, de 5 de setembro de 2022;
4.10. A classificação do candidato dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final;
4.11. Comporão a Lista Tríplice os 3 (três) primeiros candidatos que obtiverem a maior pontuação;
4.12. A relação das inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado da Paraíba e no Site Oficial da Prefeitura de São João do Tigre (PB) na data estabelecida no cronograma;
4.13. Caberá recurso à Comissão Especial quanto ao indeferimento da habilitação, no prazo de 01 (um) dia útil, após a publicação;
4.14. Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada a listagem definitiva dos candidatos habilitados pela Comissão Especial, a ser divulgada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado da Paraíba e no Site Oficial da Prefeitura de São João do Tigre (PB);
4.15. Havendo empate, será considerado(a) vencedor(a) o candidato(a) que, preencher os critérios estabelecidos no parágrafo 5° do artigo 7º do Decreto Municipal nº 020 de 05 de setembro de 2022;
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. O(a)s gestores(a)s escolares empossados deverão assumir a função do cargo no prazo de 48h;
5.2. No ato da posse, o nomeado assinará o Termo de Compromisso do Gestor Escolar (Anexo IV), comprometendo-se em exercer com eficiência as atribuições específicas do cargo;
5.3. O não cumprimento das disposições do Termo de Compromisso do Gestor Escolar poderá implicar na perda do cargo.
5.4 Caso não haja inscrição de candidato(a) para o cargo de Gestor(a) Escolar em determinada Unidade de Ensino, ou não seja aprovado nenhum candidato(a) pelo não cumprimento do estabelecido no Decreto Municipal nº 020 de 05 de setembro de 2022, caberá ao Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação de São João do Tigre (PB), nomear um(a) professor(a) efetivo do município de São João do Tigre (PB), com a devida qualificação, tendo o profissional o prazo de até 30 (trinta) dias para a apresentação da documentação exigida;
5.5 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo.
São João do Tigre (PB), 19 de janeiro de 2026.
ELÂNIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO VENTURA
Secretária Municipal De Educação
Anexo I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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DATAS |
ETAPAS |
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19/01/2026 |
Publicação do Edital |
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20/01/2026 a 23/01/2026 |
Prazo das Inscrições |
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26/01/2026 |
Divulgação de Candidatos Inscritos |
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26/01/2026 |
Divulgação do resultado da análise curricular |
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27/01/2026 |
Prazo para recurso do resultado da análise curricular |
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28/01/2026 |
Publicação do julgamento dos recursos |
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29/01/2026 |
Divulgação do resultado final, após recurso |
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30/01/2026 |
Homologação do resultado final pelo Prefeito Municipal |
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02/02/2026 |
Nomeação dos Gestores |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE ESCOLHA DE GESTOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE (PB)
- IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):
Nome do(a) Candidato(a): _____________
Unidade Educacional a que concorre: __________
Data de Nascimento do Candidato: ___/___/_______
CPF: ________
Portador da Carteira de Identidade nº _________
Órgão Expedidor: ________
E-mail: ________
Telefone: __________
Endereço residencial: __________
________
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com as normas, os prazos e as regras que norteiam o Processo de Escolha do Gestor(a) Escolar, estabelecidas no Edital nº 001/2026.
São João do Tigre (PB), 19 de janeiro de 2026.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo III
Distribuição da Pontuação por Título
(Decreto n.º 20/2022 - Anexo Único)
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Item |
Títulos |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
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a) |
Doutorado em gestão pública ou Administração Escolar, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC. |
60 |
60 |
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b) |
Doutorado na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC. |
55 |
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|
c) |
Mestrado em gestão pública ou Administração Escolar, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC. |
50 |
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|
d) |
Mestrado na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC. |
45 |
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|
e) |
Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. |
40 |
|
|
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CURSOS E EXPERIÊNCIAS |
Valor Unitário |
Pontuação Máxima |
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f) |
Participação em curso de formação em gestão escolar, com no mínimo 100h, 10 (dez) pontos limitando-se a 30 pontos. |
30 |
40 |
|
g) |
Curso de formação em gestão escolar, com no mínimo 60h. |
25 |
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h) |
Experiência profissional no cargo de Diretor (Gestor) Escolar – 04 (quatro) pontos por ano completo, até o limite de 05 (cinco) anos. |
20 |
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|
i) |
Experiência profissional docente comprovada – 02 (dois) pontos por ano completo, até o limite de 05 (cinco) anos. |
10 |
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|
VALOR TOTAL |
100 |
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DO GESTOR(A) ESCOLAR
Eu, ________ _______, brasileiro(a), portador do CPF nº _______ e RG nº ______________, residente e domiciliado à __________ nº ______, Bairro ___________________, Município de ________, CEP: ______________, nomeada para exercer a função de Gestor(a) Escolar da Unidade Educacional: __________, INEP: ______ comprometo-me:
Desenvolver uma gestão escolar balizada nas dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira e Pessoal/Relacional, na perspectiva da gestão democrática, inclusiva, participativa, inovadora e transparente voltada para os resultados da aprendizagem dos estudantes.
Elaborar estratégias para elevar os resultados educacionais resultantes das avaliações internas e externas da Unidade Educacional.
Garantir os princípios que regem a administração pública, com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade da aprendizagem.
Zelar para que a Unidade Educacional ofereça serviços educacionais de qualidade.
Manter a Unidade Educacional organizada e bem cuidada, configurando-a em um ambiente acolhedor e que fortaleça o sentimento de pertencimento da comunidade escolar para com ela.
Garantir a execução do que foi definido no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional.
Organizar e executar o planejamento participativo, prevendo o uso de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações que visam a melhoria dos indicadores educacionais.
8) Estimular o envolvimento de toda comunidade escolar, visando a melhoria da qualidade do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e da qualidade do ensino.
9) Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, adotando medidas para elevar os níveis de proficiência, buscar sanar dificuldades apontadas nas avaliações internas e externas.
10) Incentivar o acesso, frequência e permanência dos estudantes na Unidade Educacional.
11) Planejar, executar e prestar contas dos recursos financeiros do PDDE de forma participativa e transparente, em diálogo com o Conselho Escolar.
12) Estimular o aperfeiçoamento profissional de todos os servidores da Unidade Educacional.
13) Garantir um ambiente escolar acolhedor à toda a comunidade escolar.
14) Organizar e manter atualizados os dados e informações de toda a Unidade Educacional junto aos órgãos competentes.
15) Zelar pela fidedignidade das informações dos dados inseridos em sistemas ou repassados para a Secretaria Municipal de Educação.
16) Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade de toda a documentação relativa à vida escolar dos estudantes e profissionais da Educação.
17) Assegurar o pleno funcionamento do Conselho Escolar e demais instâncias colegiadas da Unidade Educacional.
18) Participar das reuniões e formações promovidas ou incentivadas pela Secretaria Municipal de Educação.
19) Fiscalizar, controlar e acompanhar a alimentação escolar, garantindo a boa gestão e seguindo as orientações do nutricionista da Secretaria Municipal de Educação.
20) Manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada quanto à necessidade de manutenções na infraestrutura, garantindo boas condições aos espaços escolares.
21) Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar.
22) Seguir todas as orientações e normativas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação.
23) Cumprir e fazer cumprir toda legislação municipal, estadual e nacional vigente.
24) Seguir os princípios da Administração Pública, conforme Art. 37 da Constituição Federal vigente: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Reconheço que o não cumprimento de algum dos dispositivos citados poderá resultar em destituição da função gratificada de Gestor de Unidade Educacional, conforme estabelecido na Legislação Municipal.
São João do Tigre (PB), 19 de janeiro de 2026.
________________
Gestor Escolar
Publicado por:
José Wanderley Correia Gonçalves
Código Identificador:62BF08F9