ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA

SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 CREDENCIAMENTO DE PROPONENTES PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL MULTICULTURAL DE ALHANDRA – PB COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB.

O Excelentíssimo Prefeito Constitucional do Município de Alhandra – PB, Marcelo Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como nas normas relativas ao credenciamento previstas no art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.878/2024, que regulamenta esse procedimento no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e demais normas aplicáveis, regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da transparência, torna público o presente Edital de Credenciamento em Fluxo Contínuo, destinado à contratação imediata de propostas culturais para compor a programação do Festival Multicultural de Alhandra 2025.

 

1. DO OBJETO

1. Credenciar artistas, grupos culturais, técnicos, produtores e demais agentes culturais para a realização de apresentações artísticas e/ou culturais, oficinas, palestras, mediações e outras atividades formativas ou expositivas no âmbito do Festival, com o objetivo de valorizar a diversidade cultural local e regional com objetivo de fomentar a cultura regional local.

 

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Este certame prevê um investimento total de R$122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) com recursos provenientes da PNAB, conforme Plano de Ação nº 30882120230005-021317.

 

2.2 Limites orientativos por proposta:

Quantidade

Categoria

Descrição

Valor

7

A

Apresentação artística solo

R$ 3.500,00

5

B

Grupo até 5 integrantes

R$ 10.000,00

3

C

Grupo acima de 5 integrantes

R$ 15.000,00

1

D

Oficinas, palestras, mediações

R$ 3.000,00

 

2.3. Valores podem ser remanejados de acordo com a demanda de propostas credenciadas, conforme análise técnica e saldo orçamentário.

 

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Poderão se inscrever neste Edital pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujo objeto social contemple atividades artísticas e culturais, bem como pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes ou com atuação comprovada no município de Alhandra-PB.

3.1.1. Exclusivamente para a categoria de formação (oficinas, palestras ou mediação), serão admitas inscrições de proponentes de qualquer município do Estado da Paraíba.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas em fluxo contínuo, até o esgotamento dos recursos disponíveis, de forma gratuita e poderão ser efetuadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura ou por meio eletrônico, mediante o envio da documentação exigida para o e-mail: cultura@alhandra.pb.gov.br

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1. Pessoa Física

5.1.1. Ficha de inscrição; (anexo I)

5.1.2. Documento de identificação e CPF;

5.1.3. Comprovante de residência em nome do proponente;

5.1.4. Comprovação de trabalhos culturais anteriores devidamente através de um Portfólio;

5.1.5. Dados bancários de conta corrente de titularidade do proponente

5.2. Pessoa Jurídica

5.2.1. Ficha de Inscrição (Anexo I)

5.2.2. Documento de identificação e CPF do representante legal.

5.2.3. Comprovante da sede do CNPJ;

5.2.4. Comprovação de trabalhos culturais anteriores devidamente por meio de portfólio;

5.2.5. Cartão do CNPJ que comprove, por meio do CNAE, a existência de uma ou mais atividades relacionadas à área cultural.

5.2.6. Contrato Social ou Atos Constitutivos; no caso de MEI, será aceito o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

5.2.7. Dados bancários de conta corrente de titularidade do CNPJ.

 

5. DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO

5.1 Comissão de Avaliação analisará inscrições diariamente, em até 48 h após o protocolo.

5.2 Critérios

Critério

Apresenta Parcialmente

Apresenta Totalmente

Relevância Cultural

Até 1,5

Até 3,0

Comprovação na área artística cultural

Até 1,5

Até 3,0

Experiência na área cultural

Até 1,0

Até 3,0

Residente ou Domiciliado em Alhandra

Até 1,0

Até 1,0

Total

10,0

 

6. DA CONTRATAÇÃO IMEDIATA

6.1 Imediatamente após a habilitação, a Secretaria emitirá Nota de Empenho e o(a) proponente assinará Termo de Execução Cultural, nos termos do art. 31 do Decreto 11.740/2023.

6.2 A ordem de contratação obedecerá à classificação dos proponentes mais bem pontuados em cada categoria, conforme a análise realizada pela comissão.

6.3 O termo de execução cultural deverá ser assinado até 24 h após a convocação

6.4. A participação no presente certame não implica obrigação de contratação por parte da Prefeitura Municipal de Alhandra, servindo também para a formação de um banco de dados de profissionais e propostas culturais

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. O proponente ou grupo contemplado deverá entregar um Relatório de execução Cultural em até 60 dias corridos após a conclusão do seu trabalho realizado contendo:

7.1.1. Registro audiovisual/fotográfico do evento; e

7.1.2. Relatório de execução contendo todas as informações necessárias para comprovar o cumprimento do objeto.

7.2. A reprovação de contas ou a omissão ao dever de prestar contas ensejará na inadimplência em sistema de controle interno;

7.2.1 Vedação da apresentação de novos projetos, além do arquivamento definitivo de projetos;

7.2.2. Recebimento de recursos decorrentes de outros mecanismos de fomento e incentivo da Secretaria Municipal de Cultura de Alhandra e de suas unidades vinculadas, pelo prazo de 03 (três) anos.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O credenciamento não gera direito automático de contratação fora do limite orçamentário, da classificação divulgação publicação

8.2. O Festival está previsto para os dias 29 e 30 de agosto do corrente ano, podendo ter sua data alterada a critério da organização, conforme necessidade.

8.3 Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail cultura@alhandra.pb.gov.br

8.4. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

8.5. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Alhandra o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos referentes ao presente Edital, podendo adotar as providências cabíveis em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

 

Alhandra/PB, 27 de junho de 2025.

 

CHARLES ANDRÉ

Secretaria Municipal de Cultura

Prefeitura Municipal de Alhandra – PB


Publicado por:
Jose Alvaro Pereira Caetano
Código Identificador:65409BD9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 30/06/2025. Edição 3900
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