ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N° 0781/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ALHANDRA, MUNICIPIO DA PARAÍBA. No uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Ordinária municipal nº 459/2011, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 2º - Fica estabelecido o salário para cargos de Agente Fiscal de Nível Superior e Auditor Fiscal de Tributos, na atividade de fiscalização de tributos com o grau de escolaridade de nível superior, correspondente a 80% do subsídio de Secretário de Finanças do Município.
Parágrafo único – os servidores ocupantes de cargo de Agente Fiscal de Tributos municipais, de nível fundamental de escolaridade, perceberão remuneração correspondente a 60% do subsídio de Secretário de Finanças, os de nível médio de escolaridade 70%.”
Art. 2º - A aplicação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à observância do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 e demais disposições legais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alhandra, 15 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Constitucional do Município de Alhandra-PB
Publicado por:
Jose Alvaro Pereira Caetano
Código Identificador:680DF2AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/05/2025. Edição 3869
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