ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3118/2023
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ/PB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 22, § 8º, II, da Constituição Estadual da Paraíba,
D E C R E T A :
Art. 1º - As repartições públicas da Prefeitura Municipal deverão funcionar em jornada diária de 06h corridas, de 07h às 13h, com exceção dos Órgãos que prestem serviços básicos de natureza continuada e todos aqueles que demandem jornada de trabalho específica, os quais deverão ser tratados por meio de ato do respectivo Secretário.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapé-PB, 20 de novembro de 2023.
SIDNEI PAIVA DE FREITAS
Prefeito
Publicado por:
Ozineide Ferreira de Souza
Código Identificador:7A684717
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 21/11/2023. Edição 3494
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