ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 407/2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2023 e dá outras Providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Logradouro, dentro das atribuições que lhes são cabíveis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
20.600 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
1013 CONST/RECUP/AMPLIAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Fonte: 18990000 – Outros Recursos Vinculados.
4490.51 99 Obras e Instalações..................................................................... 144.312,19
Subtotal ........................................................ 144.312,19
TOTAL ..................................................... 144.312,19
Art. 2º - Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Logradouro/PB.
Logradouro - PB, em 06 de março de 2023.
JOSÉ MARINALDO DA CRUZ
Prefeito Constitucional
Publicado por:
André Gustavo Ribeiro Pereira
Código Identificador:8A54CF75
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 07/03/2023. Edição 3316
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