ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 407/2023

LEI N° 407/2023

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2023 e dá outras Providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Logradouro, dentro das atribuições que lhes são cabíveis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:

 

20.600 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

1013 CONST/RECUP/AMPLIAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Fonte: 18990000 – Outros Recursos Vinculados.

4490.51 99 Obras e Instalações..................................................................... 144.312,19

Subtotal ........................................................ 144.312,19

 

TOTAL ..................................................... 144.312,19

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Logradouro/PB.

 

Logradouro - PB, em 06 de março de 2023.

 

JOSÉ MARINALDO DA CRUZ

Prefeito Constitucional 


Publicado por:
André Gustavo Ribeiro Pereira
Código Identificador:8A54CF75


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 07/03/2023. Edição 3316
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