ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE

INST PREVI SERV MUNIC DE SOLEDADE IPSOL
POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2021

Diretrizes de Investimento

 

Instituto de Previdência dos ServidoresMunicipais de Soledade – IPSOL

 

Setembro 2020

 

Política de Investimentos

2021

 

1.Introdução

 

Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução CMN nº. 3922/2010 Alterada pela 4604/2017 e 4695/2018 e a Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, o Regime Próprio de Previdência Social de Soledade - IPSOL, por meio de sua Diretoria Executiva, devidamente analisada e aprovada pelo órgão superior de supervisão e deliberação do deste instituto, ou seja, pelo Conselho Municipal de Previdência, a qual será divulgada através de publicação no Portal do IPSOL e no Diário Oficial Eletrônico da Federação das Associações de Municípios da Paraíba – FAMUP, institui a presente Política de Investimento para vigorar e ser implementada no exercício de 2021.

 

Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos da Autarquia de Regime Especial – IPSOL, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos.

 

Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.

 

2. DIRETRIZES BÁSICAS

 

O presente documento formaliza os objetivos e restrições de investimentos da gestão dos recursos do IPSOL, por meio da designação dos ativos a serem utilizados e autorizados em cada segmento, das faixas de alocação estratégica, das características e restrições de gestão de cada segmento, bem como dos procedimentos que serão adotados para controle de riscos.

 

Nossas decisões de alocação de recursos e investimentos deverão seguir rigorosamente as regras definidas pelo Ministério da Previdência Social e Conselho Monetário Nacional. Caso haja quaisquer desenquadramento, caberá à Diretoria do IPSOL, providenciar de imediato, medidas necessárias para regularizar a posição de investimentos, devendo ser apresentado posteriormente ao Comitê de Investimentos para apreciação.

 

A gestão dos recursos pertencentes e administrados pelo IPSOL, deverá ser feita baseada na transparência, que preza pela clareza e disseminação das informações e relatórios e, pela manutenção de canais dinâmicos de informação junto ao Governo do Município de Soledade, aos Poderes e Entes do Município, aos Servidores Participantes, órgãos fiscalizadores e Sociedade. Com respeito ao seu Patrimônio; na adoção de rigorosos padrões de conduta ética na condução destes recursos; no compromisso com uma rígida disciplina na execução da Política de Investimentos; nas busca permanente de melhoria dos retornos associados à minimização dos riscos através do aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e controle de riscos: na identificação da melhor alocação dos ativos, parametrizadas pela meta atuarial, na preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

 

3. OBJETIVO

 

Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observado os limites de riscos por emissão e por segmento, definidos pelas Resoluções CMN nº. 3922 e 4604 e reafirmados no presente documento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais.

 

4. VALIDADE

 

A Presente Política de Investimentos terá a validade de 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, podendo ser modificada no decorrer do exercício, para adequação às normas emanadas dos órgãos reguladores bem como às necessidades ocorridas pelas alterações de mercado.

 

5. MODELO DE GESTÃO

 

O RPPS optou por uma gestão própria, observando o perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco, mas também, buscando prêmios em relação aobenchmarkadotado para a carteira.

 

A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência, conforme exigência da Portaria MPS nº 519/2011 e 170/2012, e contando com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações.

 

6. ORIGEM DOS RECURSOS

 

Os recursos em moeda corrente do IPSOL são originários das contribuições dos servidores, dos Poderes, dos Entes, das compensações previdenciárias, doações e dotações do Município.

 

7. ESTRATÉGIA E SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS

 

Os investimentos específicos são definidos com base na avaliação risco/retorno, segurança e liquidez, no contexto do fluxo de recursos e necessidades de caixa do IPSOL. Individualmente, os retornos dos ativos são projetados com base em análise que parte do cenário macroeconômico global e local e avalia os impactos desse cenário para o comportamento da curva de juros, no caso da Renda Fixa.

Na gestão própria, as operações serão realizadas via fundos de investimento, não cabendo ao IPSOL, participação na gestão. Avaliando, entretanto, diariamente, o desempenho das aplicações, acompanhando as variações de mercado no curto, médio e longo prazo. As informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos serão obtidas de fontes públicas, mercado e consultorias credenciadas pelos órgãos reguladores e disponibilizadas aos Conselhos Municipal de Previdência e Conselho Fiscal nas reuniões conjuntas mensais demonstrando o desempenho e composição nos fundos utilizados. No segmento de imóveis não haverá investimentos, podendo, todavia, o IPSOL receber doações do Estado da Paraíba, do Município de Soledade ou qualquer outro, observado o disposto nas Resoluções CMN nºs. 3922 ,4604 e 4965.

O prazo de vencimentos dos títulos públicos, das operações compromissadas e carência para resgates em fundos de investimento, obedecerá ao planejamento do fluxo de caixa do IPSOL, previamente realizado, com o cruzamento das datas previstas do passivo atuarial e vencimento dos ativos financeiros.

 

8. Expectativas para 2020

 

O relatório FOCUS divulgado em 25 de setembro de 2020, sendo expectativas dosagentesfinanceirossobreos principaisindicadoresdaeconomia, é um compêndio de projeções econômicas organizado pelo BACEN, prevê para 2020: a Taxa SELIC alcançará 2,5%, a inflação fechará em 3,01%, câmbio em R$ 5,00 e BIP a 3,5%.

 

9. Definição da Aplicação de Recursos

 

Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS.

 

Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência:

 

I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos;

II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos;

III - monitorar o grau de risco dos investimentos;

IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade;

V - garantir a gestão ética e transparente dos recursos.

 

Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política.

 

É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles:

 

Risco de Mercado– é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro.

 

Risco de Crédito- também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas;

 

Risco de Liquidez- surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado.

 

10. FAIXAS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS

 

10.1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS

 

A alocação dos recursos poderá feita em Fundos de Renda Fixa e de Renda Variável, obedecendo aos limites fixados nas Resoluções CMN nº. 3922 e 4604, em bancos oficiais.

 

10.2 RENDA FIXA

 

10.2.1 LIMITAÇÕES / DIVERSIFICAÇÃO

 

Serão observados os limites de concentração dos investimentos da seguinte forma:

 

Artigo

Inciso

 

Alínea

Limite de Aplicação

Tipo de Ativo

Regra Específica

Limite Alocação %

Min.

META

Máx.

I

a

100%

Títulos Públicos Federais

-

0

0

0%

b

FI Referenciados TPF - Exceto DI

15% PL FI

60

75

100%

c

ETF 100% TPF - Exceto DI

0

5

100%

II

 

5%

Operações Compromissadas

-

0

0

5%

III

a

60%

FI Referenciados RF - Exceto DI

15% PL FI

2

10

60%

b

ETF RF - Exceto DI

0

5

60%

IV

a

40%

Fundos de Renda Fixa

15% PL FI

10

20

40%

b

ETF Renda Fixa

0

3

40%

V

 

20%

LIG - Letra Imobiliária Garantida

-

0

1

20%

VI

a

15%

CDB

Limite FGC

R$ 250 mil

0

0

0%

b

Poupança

0

0

0%

VII

a

5%

FIDC Cota Sênior

5% PL FI

0

1

5%

b

5%

FI RF Crédito Privado

5% PL FI

0

1

5%

c

5%

FI Debentures de Infraestrutura

5% PL FI

0

0

5%

 

10.3 RENDA VARIÁVEL

 

10.3.1 LIMITAÇÕES / DIVERSIFICAÇÃO

 

No segmento de renda variável, os recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites:

 

Artigo

Inciso

Alínea

Limite de Aplicação

Tipo de Ativo

Regra expecífica

Limite Alocação %

Min.

META

Máx.

I

a

30%

FIA - Índices com mínimo de 50 ações

15% PL FI

0

1

30%

b

ETF - Índices com mínimo de 50 ações

0

1

30%

II

a

20%

FIA (Até 20% ativos no exterior)

15% PL FI

0

1

20%

b

ETF Ações

0

1

20%

III

 

10%

Multimercado (Até 20% ativos no exterior)

5% PL FI

2

6

10%

IV

a

5%

FIP (Requisitos de governança)

5% PL FI

0

1

5%

b

5%

FII (Presença em 60% dos pregões em 12m)

5% PL FI

0

1

5%

 

10.4INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

 

10.4.1 LIMITAÇÕES / DIVERSIFICAÇÃO

 

No segmento de Investimentos no Exterior, os recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites:

 

Artigo

Inciso

Alínea

Limite de Aplicação

Tipo de Ativo

Regra expecífica

Limite Alocação %

Min.

META

Máx.

9ºA

I

 

10%

Renda Fixa - Dívida Externa

 

0

1

10%

II

 

10%

Investimento no Exterior

 

0

1

10%

III

 

10%

Ações – BDR Nível I

 

0

2

10%

 

11. APR – Autorização de Aplicação e Resgate

 

Com a finalidade de atender o Art. 3º - B da Portaria MPS nº 519/2011, incluído pelo Art. 2º da portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, fica autorizado realocações dos recursos financeiros do IPSOL nas aplicações já existentes em 31 de dezembro de 2020, para o período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

 

Os repasses das contribuições previdenciárias e/ou parcelamentos, do Poder Executivo e Legislativo em 2021 deverão serem aplicados em fundo de investimentos com resgate automático DI, donde será utilizado para pagamentos de aposentadorias, pensões e taxa de administração, sua sobra aplicada em fundos de investimentos adequados ao cenário do período ou ainda mantida com a finalidade de proteger-se de eventuais oscilações no mercado financeiro.

 

Aplicações em novos Fundos de Investimentos, diferentes daqueles utilizados pelo IPSOL em 31 de dezembro de 2020 deverão serem autorizados pelo Comitê de Investimentos deste instituto, sendo ratificados na Reunião Conjunta dos Conselheiros Municipal de Previdência e Fiscal seguinte.

 

12. Credenciamento

 

Estão credenciados a operarem com o IPSOL o Banco do Brasil S/A – BBDTVM, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste Sa tendo em vista entendermos que as referidas asseguram as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez de que trata a Resolução CMN 3922/2010, atendendo os Arts. 3º e 6º-E da Portaria MPS 519/2011, e que as instituições acima identificadas demonstram inclusive seu papel através de seu histórico no desenvolvimento econômico brasileiro.

 

12. VEDAÇÕES

 

O IPSOL deverá observar obrigatoriamente o art. 23 da Resolução CMN nº. 3922 alterada pela Resolução CMN nº. 4604 e 4965, quanto as vedações.

 

Parágrafo Único – Não será admitido aplicações em Fundos que utilizem alavancagem em sua política de investimentos.

 

Soledade, em 29 de outubro de 2020

 

MILTON MOREIRA RAIMUNDO

Diretor Presidente

CPA-10

 

FELIPE RAFAEL DE SOUZA CORDEIRO

Diretor Administrativo Financeiro

 

DAVID PIERRE GONÇALVES PEREIRA

Gestor Financeiro do IPSOL

CPA-10

 

Conselho Municipal de Previdência

 

CARLOS GILMAR LIRA RIBEIRO

 

HILÁRIO MARTINS BORBOREMA

 

JOSEFA ANDREA BERTO DA SILVA BATISTA

 

KELLY DE ALMEIDA CUNHA

 

MARGARIDA PEREIRA DE ARAÚJO

 

Conselho Fiscal

 

ALEXSANDRO TOME RAMOS

 

MARIA CECÍLIA NÓBREGA LICARIÃO­­­­­­­­­­­­

 

RENILSON GOMES APRIGIO

 

ROSEMARY TEODORO DE OLIVEIRA


Publicado por:
Milton Moreira Raimundo
Código Identificador:A66FDC73


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/11/2020. Edição 2721
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