ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO E DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 “MARIA DA LUZ DE MELO”

A Prefeita Municipal de Uiraúna, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em consonância com a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022; o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; o Decreto Municipal nº 034, de 03 de outubro de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, torna público retificação do edital n.º 02, de fomento de projetos culturais enquadrados no artigo 8º. no âmbito da “Lei Paulo Gustavo”. Passando a vigorar as redações abaixo:

 

1. Do Item 1.1 – O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais, como artesãos, poetas, repentistas, músicos, grupos musicais, grupos de danças e etc., doMunicípio de Uiraúna-PB.

2. Do Item 3.1- Podem se inscrever neste Edital proponentes residentes no município de Uiraúna-PB por pelo menos por 2 (dois) anos e cadastrados no rol de artistas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Uiraúna.

3. Do Item 6.1- As inscrições serão gratuitas, e os documentos relacionados no item 7, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Uiraúna. situado na Rua Silvestre Claudino, s.n., bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP: 58.915-000 Uiraúna -PB, de segunda a sexta feira, de 07:00h as 11:00h e 13:00h às 17:00h, exceto feriados. Bem como, através do e-mail lpguirauna@gmail.com Também a referida secretaria ficará à disposição para toda e quaisquer informação em relação ao edital, como também disponibilizando formulários e demais anexos aos proponentes.

4. Do Item 6.3 - O cronograma está definido conforme tabela abaixo. Para tanto, os prazos são passiveis de reajuste, ficando o acompanhamento de total responsabilidade do proponente.

 

Etapas Período

Inscrições 20/10/2023 a 26/10/2023

Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Analise do Objeto 30/10/2023

Período para interposição de recurso 31/10/2023 e 01/11/2023

Divulgação do resultado final da Etapa de Análise do Objeto   03/11/2023

Período para envio documental da Etapa de Habilitação 06/11/2023

Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Habilitação 07/11/2023

Período para interposição de recurso  08/11/2023

Divulgação do Resultado Final 09/11/2023

Período de assinatura dos Termos de Execução Cultural 10/11/2023

 

5. Do item 7.1 – Passa a vigorar a seguinte redação:

Para formalizar a inscrição o proponente deve entregar a documentação obrigatória, abaixo:

a) Anexo II – Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Portifólio profissional, constituído de capa, dados pessoais e profissionais, resumo da atividade artística e conteúdos visuais, com Fotos, vídeos, links de redes sociais, entre outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto;

c) Pessoa física – cópia de CPF e RG;

d) Pessoa jurídica – cópia do CNPJ, CPF e RG do(s) proprietário (s);

e) Comprovante de residência atualizado, até 3 meses anterior;

f) Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo, quando for o caso;

g) Anexo V – Declaração étnico-racial, quando for o caso;

h) Anexo VI - Declaração de Cadastro cultural – Documento deve ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

i) Anexo VII – Declaração de aplicabilidade de 10% - Acessibilidade;

j) Anexo VIII– Declaração de contrapartida social.

 

6. Do Anexo II:

· Item 2.13: Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET ou 3 orçamentos etc.). Caso, o proponente tenha dificuldade que seja apresentado pelo menos 01 orçamento para as despesas.

 

Uiraúna - PB, 20 de outubro de 2023.


MÁRCIA DE FÁTIMA HENRIQUE DE ARAÚJO

Secretária Municipal de Cultura e Turismo


Publicado por:
Wenya Sarmento Sobrinho
Código Identificador:A7FAA1F3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 25/10/2023. Edição 3477
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