ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 278/2022

Reconhece como área de interesse público uma fração de terreno, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1ºFica reconhecido como de interesse público uma área de terra localizada no Loteamento José Maria Correia, correspondente a 31.669,00m² (trinta e um mil seiscentos e sessenta e nove metros quadrados), conforme memorial descritivo e planta do terreno que seguem em anexo e integram esta Lei.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se às disposições em contrário.

 

Santa Cecília/PB, 16 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ MARCÍLIO DE FARIAS DA SILVA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Jose Maria Guedes do Nascimento
Código Identificador:A87FE583


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 24/02/2022. Edição 3055
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