ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 201/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-PB, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica e no que couber a legislação suplementar.
Considerando o teor do Ofício nº 126/2022/13ª DSPC, solicitando a renovação da disponibilidade da servidora do Município para continuar prestando serviços na Delegacia de Polícia de Picuí;
Considerando que o art. 40 da Lei Complementar nº 01/2008, expressamente admite que seja colocado servidor municipal à disposição de órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal pelo período de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período;
R E S O L V E:
Prorrogar a cessão da servidora MARIA DAS VITÓRIAS DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 66528, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social para a Delegacia de Polícia de Picuí por mais 02 (dois) anos, com ônus para esta Edilidade, nos termos do Art. 40 e Parágrafos da Lei Complementar nº 001/2008, contados a partir do dia 08 de setembro de 2022.
Picuí-PB, 01 de setembro de 2022.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Wallysson Bruno Macedo Barros
Código Identificador:A8C5EEE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 02/09/2022. Edição 3189
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