ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
A Prefeitura Municipal de Princesa Isabel no estado da Paraíba, face aos dispositivos constitucionais do artigo 37, inciso IX (EC nº 106/2020), e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.334, de 21 de fevereiro de 2017, que regulamenta a contratação temporário por excepcional interesse público e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas inscrições junto ao e-mail inscricaoprocessoseletivo2024@gmail.com da Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo de acordo com o que se segue:
1. LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
As funções indicadas no presente edital destinam-se ao atendimento das necessidades de excepcional interesse público do Município de Princesa Isabel – PB, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.
2. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
As funções, requisitos, carga horária semanal de trabalho, vencimento mensal e número de vagas por função encontram-se discriminados no ANEXO IV.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, da seguinte forma: O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO V). APÓS O PREENCHIMENTO O CANDIDATO DEVERÁ ESCANEAR O FORMULÁRIO E ENVIAR PARA O SEGUINTE E-MAIL: inscricaoprocessoseletivo2024@gmail.com, das 00:00 horas do dia 25/01/2024 às 23:59 horas do dia 26/01/2024. INFORMANDO NO ASSUNTO DO E-MAIL SEU NOME E O CARGO PRETENDIDO.
3.2 O requerimento da inscrição se dará em formulário próprio acima mencionado, que deverá ser preenchido em letra legível, não podendo haver rasuras ou emenda, nem omissão de dados nele solicitados, que estará sob total responsabilidade do candidato.
3.3 O preenchimento do requerimento de Inscrição apócrifo, de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implica na eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
3.4 O candidato deverá enviar juntamente com o formulário, ou seja, no mesmo e-mail, todos os documentos comprobatórios da sua qualificação/experiências para fins de pontuação e classificação.
3.5 Os documentos que forem enviados que não tenham correlação com o cargo a que concorre serão desconsiderados para fins de pontuação e classificação.
3.6 O candidato não poderá concorrer a mais de uma função.
3.7 A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024, não se responsabilizará por informações prestadas durante a inscrição, de forma equivocada pelo candidato.
3.8 Junto a ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar Curriculum Vitae, que será analisado pela comissão especial do Processo Seletivo Simplificado, devendo entregar os originais e cópias da documentação exigidos para a função requerida logo após a convocação. A responsabilidade pelas informações prestadas no Currículo e escolha dos documentos a serem apresentados na análise de Títulos é EXCLUSIVA DO CANDIDATO. Não serão aceitos documentos fora do E-MAIL INDICADO, nos dias e horários estabelecidos.
3.9 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação do envio dos documentos comprobatórios enviados para o e-mail supramencionado de forma legível.
3.10 Valerá como comprovante de inscrição o recebimento da mensagem automática.
3.11 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para apresentação, se assim solicitado, quando da eventual convocação.
3.12 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, a transmissão de dados e demais atos necessários para a sua inscrição.
4. DOS REQUISITOS
4.1 São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com o título devidamente revalidado nos termos da legislação em vigor;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) possuir o perfil e os requisitos estabelecidos para a vaga, bem como, a escolaridade exigida para o cargo;
e) apresentar a documentação exigida;
f) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
g) estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
h) gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com necessidade especial incompatível como o exercício das funções referentes ao cargo concorrido;
i) ter disponibilidade para o trabalho nos dois turnos;
j) conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital, especialmente em caso de convocação para contratação;
l) possuir, se for o caso, títulos estrangeiros somente validados nos termos da legislação em vigor.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo e quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não atender à solicitação terá a sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 A inscrição do candidato implicará no reconhecimento do presente edital e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas pela legislação pertinente.
6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos habilitados, aqueles mais aptos para prestar o serviço público que lhes será confiado, na forma da legislação vigente. O perfil do profissional a ser selecionado deve, portanto, ser o mais adequado possível para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
6.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise curricular efetuada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada por Portaria;
6.1.1 A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, visa avaliar os títulos dos candidatos na área da Educação.
6.1.2 Em caso de empate será observado o Anexo III deste Edital.
6.2 Para que haja a realização do contrato, bem como sua possível renovação, será necessário, além da análise curricular, uma análise subjetiva sobre o comportamento profissional do candidato, que levarão em conta critérios como pontualidade, cordialidade, comportamento adequado para a função, interesse pelo melhoramento do serviço público, entre outros itens a serem analisados pela comissão.
7. DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL
7.1 O Exame Médico Pericial Admissional, de caráter eliminatório será realizado pela Junta Médica deste município.
7.2 Serão convocados pela ordem classificatória, para efetuarem o Exame Médico Pericial Admissional, somente os candidatos que tiverem sua classificação homologada através de Edital.
7.3 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados INAPTOS pela avaliação pericial da Junta Médica.
8. DAS RESERVAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
8.1 No ato das contratações, a convocação respeitará o proporcional de 5% (cinco por cento) de reservas para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento ao que assegura o ordenamento jurídico, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
8.2 Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
8.3 Os candidatos que desejarem concorrer as vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição Anexo VI e especificar o tipo de sua deficiência, anexando laudo médico assinado e com CRM do médico especialista, emitido no máximo nos últimos 03 meses (a contar da data de publicação desta seleção pública), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID 10).
8.4 Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local, horário e critérios de aprovação.
8.5 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa portadora de necessidades especiais, ficará impedido de concorrer à vaga reservada, porém, disputará as de classificação geral.
8.6 A classificação e aprovação do candidato, não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela pela Junta Médica deste Município.
8.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
9 DAS RESERVAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
9.1 Das vagas destinadas a cada cargo durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) serão providas por candidatos negros, observando o Ordenamento Jurídico.
9.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
9.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração Anexo VII de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9.4 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.
9.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
9.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
9.7 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
9.7.1 Os candidatos que se autodeclararam negros e aprovados (observado o limite cadastro de reserva) serão submetidos, obrigatoriamente antes do resultado final no processo, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
9.7.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão avaliadora, em data prevista neste Edital, conforme chamamento.
9.7.3 A comissão avaliadora será formada por três integrantes e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
9.7.4 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
9.7.5 O procedimento de verificação será filmado pela equipe de Comunicação da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo.
9.7.6 A avaliação da comissão avaliadora considerará o fenótipo do candidato.
9.7.7 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal pela maioria dos membros da comissão avaliadora.
9.7.8 Será eliminado do processo o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de verificação.
9.7.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de verificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir no certame.
9.7.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação.
9.7.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
9.7.12 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este processo seletivo simplificado.
9.7.13 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.
9.7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.
9.7.15 Não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do processo. 9.7.16 Além das vagas de que trata este tópico, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no processo.
9.7.17 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
9.7.18 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
9.7.19 Na hipótese de que trata o subitem 9.7.18 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
9.7.20 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
9.7.21 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
9.7.22 A convocação/contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZO DE VALIDADE
10.1 Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a inscrição requerida e avaliação curricular.
10.2 O resultado final será divulgado mediante publicação no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Princesa Isabel, na página oficial do Município www.princesa.pb.gov.br e na página da FAMUP www.famup.com.br.
10.3 Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.4 O Contrato poderá ser renovado, dependendo de avaliação profissional objetivo/subjetiva, realizada por equipe vinculada pela secretaria respectiva.
10.5 A duração dos contratos poderá ser limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público.
11. RECURSOS
11.1 Os pedidos de recursos relativos ao resultado preliminar deverão ser encaminhados para o mesmo e-mail de inscrição no prazo definido no anexo I deste edital, através do requerimento consolidado, conforme modelo constante no anexo VIII deste edital.
11.2 Os recursos apócrifos, que não estiverem devidamente preenchidos e fundamentados, rasurados, intempestivos ou entregues fora dos padrões descritos neste edital serão imediata e sumariamente indeferidos.
12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
12.2 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.
12.3. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Princesa Isabel – PB, em 24 de janeiro de 2024.
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito
FÁBIO BRAZ PEREIRA
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento
ANEXO I
A Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, tendo em vista o Edital nº 001/2024, torna público que estarão abertas inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para o atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Educação para atuar junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, cujas etapas serão realizadas nas seguintes datas.
|
Data/Período |
Horário |
Atividade |
Local |
|
24/01/2024 |
- |
Publicação do edital |
Site: www.princesa.pb.gv.br |
|
25/01/2024 |
- |
Publicação do edital |
Site: www.famup.com.br |
|
27/01/2024 à 30/01/2024 |
0:00 hs às 23:59 hs |
Inscrição |
E-mail: inscricaoprocessoseletivo2024@gmail.com
|
|
05/02/2024 |
- |
Resultado preliminar da avaliação curricular |
Site: www.princesa.pb.gov.br |
|
06/02/2024 |
0:00 às 23:59 hs |
Recursos contra o Resultado preliminar |
E-mail: inscricaoprocessoseletivo2024@gmail.com
|
|
09/02/2024 |
- |
Publicação do resultado do julgamento dos recursos |
Site: www.princesa.pb.gv.br |
|
15/02/2024 |
- |
Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
|
Site: www.princesa.pb.gv.br |
|
16/02/2024 |
- |
Publicação do Resultado Final |
Site: www.princesa.pb.gv.br |
|
19/02/2024 |
-
|
Publicação do Resultado Final |
Site: www.famup.com.br |
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
1º. Diploma de curso de Doutorado na área em que concorre. Será aceito certificado/declaração de conclusão do curso de doutorado na área em que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
|
07 (sete) pontos.
|
|
2º. Diploma de curso de Mestrado na área em que concorre. Será aceito certificado/declaração de conclusão do curso de Mestrado na área em que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
05 (cinco) pontos.
|
|
3º. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área em que concorre. Será aceito certificado/declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área em que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
03 (três) pontos. Máximo de 06 (seis) pontos. |
|
4º. Certificado de Curso de Formação Continuada, dentro da área de atuação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
01 (um) ponto. Máximo de 03 (três) pontos. |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) |
VALOR MÁXIMO DE EXPERIÊNCIA |
|
5º. Exercício de atividade profissional no Magistério na Rede Pública e/ou na Iniciativa Privada. |
01 (um) ponto a cada ano completo de trabalhado até no máximo de 10 (dez) pontos. |
ANEXO III
Critérios de desempate
Em caso de empate entre os candidatos, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato que tiver o maior tempo de experiência no serviço público;
b) Candidato que tiver o maior tempo de experiência na iniciativa privada;
c) O candidato que tiver a maior idade.
* Não havendo nenhuma pontuação entre candidatos considerados aptos para uma mesma função, o primeiro critério de desempate entre estes será a escolaridade, baseando-se como parâmetro os critérios acima consignados apenas se permanecerem em iguais condições.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
|
CARGO/ FUNÇÃO |
REQUISITOS MINIMOS PARA O CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
VAGAS GERAIS |
CARGA HORARIA |
VALOR |
|
Professor Fundamental I |
Ensino superior completo - Graduação em Pedagogia. |
Participar da elaboração e avaliação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta a realidade local, elabora e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento escolar, zelar pela aprendizagem dos alunos, desenvolver estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desenvolver estratégias e ministrar reforço escolar no contrs turno para o programa de recomposição das aprendizagens; Ministrar aulas no contra turno para o programa escola em tempo integral visando melhorar os indíces de aprendizagens do aluno; Contribuir através do trabalho pedagógico para melhoria da aprendizagem na traíde diagnóstico, avaliação e monitoramento para elevar os índices educacionais. |
40 |
20/hs
|
R$ 2.865,07 |
|
Professor Fundamental II |
Ensino superior completo - Graduação Licenciatura em Português. |
Participar da elaboração e avaliação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta a realidade local, elabora e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento escolar, zelar pela aprendizagem dos alunos, desenvolver estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desenvolver estratégias e ministrar reforço escolar no contrs turno para o programa de recomposição das aprendizagens; Ministrar aulas no contra turno para o programa escola em tempo integral visando melhorar os indíces de aprendizagens do aluno; Contribuir através do trabalho pedagógico para melhoria da aprendizagem na traíde diagnóstico, avaliação e monitoramento para elevar os índices educacionais. |
03 |
20hs
|
R$ 2.865,07 |
|
Professor Fundamental I e II |
Ensino superior completo – Graduação Licenciatura plena em Educação Física |
Participar da elaboração e avaliação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta a realidade local, elabora e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento escolar, zelar pela aprendizagem dos alunos, desenvolver estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desenvolver estratégias e ministrar reforço escolar no contrs turno para o programa de recomposição das aprendizagens; Ministrar aulas no contra turno para o programa escola em tempo integral visando melhorar os indíces de aprendizagens do aluno; Contribuir através do trabalho pedagógico para melhoria da aprendizagem na traíde diagnóstico, avaliação e monitoramento para elevar os índices educacionais. |
02 |
20/hs |
R$ 2.865,07 |
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2024
CARGO: _____________________________________________________
|
1 - DADOS PESSOAIS |
|
|||||
|
Nome Completo |
|
|||||
|
Data de Nascimento |
Local de Nascimento |
UF |
|
|||
|
Dia |
Mês |
Ano |
|
|||
|
|
||||||
|
Sexo o Masculino o Feminino |
Nacionalidade o Brasileira o Outros _______________________ |
|
||||
|
Estado Civil o Solteiro (a) o Casado (a) o Divorciado (a) o Viúvo (a) o Separado (a) Judicialmente |
|
|||||
|
Deseja concorrer as vagas destinadas à PNE: o Sim o Não *caso a resposta seja positiva, o candidato deverá encaminhar junto com a ficha de inscrição o anexo VI preenchido corretamente. |
|
|||||
|
Deseja concorrer as vagas destinadas aos negros: o Sim o Não *caso a resposta seja positiva, o candidato deverá encaminhar junto com a ficha de inscrição o anexo VII preenchido corretamente. |
|
|||||
|
Profissão ou Ocupação principal |
|
|||||
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||
|
2 - ENDEREÇO PARA CONTATO |
|
|||||
|
Endereço |
|
|||||
|
Cidade |
Estado |
CEP |
Telefone ( ) ______-______ |
|
||
|
|
Celular ( ) ______-______ |
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 - PORTADOR DOS SEGUINTES DOCUMENTOS |
||||
|
o CPF |
o RG |
o Título de Eleitor |
o Carteira de Motorista |
|
|
|
||||
|
4 – ESCOLARIDADE |
||||
|
o 1º Grau |
o Completo |
o Incompleto |
||
|
o 2º Grau |
o Completo |
o Incompleto |
||
|
o Superior |
o Completo |
o Incompleto |
||
|
|
|
|
|
|
|
5 - OUTROS CURSOS |
||
|
|
o Completo |
o Incompleto |
|
|
o Completo |
o Incompleto |
|
|
o Completo |
o Incompleto |
|
6 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
|
Ano |
Empresa |
Cargo |
Nome e Telefone para referência |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaração
Todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tomada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações, ou deixe de fazer provas delas.
Data: _______
Assinatura do Candidato: ___________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
Eu, -----____ RG _______ ÓRGÃO EMISSORA: ---_____/____ e CPF ____inscrito(a) como Pessoa Portadora de Necessidades Especiais do tipo: _____na Seleção Simplificada do Município de Princesa Isabel - PB, DECLARO para os devidos fins legais, especificamente para externar a minha condição de portado(a)r de necessidades especiais, para fins de inscrição, participação da seleção, conforme documentação em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE) é obrigado(a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Princesa Isabel-PB, em ______/_______/2024.
Ratifico as informações acima.
______
Assinatura do Candidato
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art.4oÉ considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
deficiência visual-cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
ANEXO VII
AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER AS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
Eu, -----____
RG _______ ÓRGÃO EMISSORA: ---_____/____ e CPF ______
inscrito(a) como Pessoa Negra na Seleção Simplificada do Município de Princesa Isabel - PB, DECLARO para os devidos fins legais, que desejo realizar inscrição, a fim de concorrer as vagas reservadas aos negros
Princesa Isabel-PB, em ______/_______/2024.
Ratifico as informações acima.
_______
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
FICHA DE RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2024
CARGO: _______
Dados Pessoais do Candidato Recorrente:
Nome: ______
RG nº: ______ Órgão Emissor_________/____________
Razões do Recurso:
_____________
Data: ____________
Assinatura do Candidato: _______________
Publicado por:
Manoel Francelino de Sousa Neto
Código Identificador:AA0748AB