ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

PREVSAPÉ
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO

CNPJ: 08.917.080/0001-56

Número do acordo: 01342/2026

Data de consolidação do 27/07/2026

Ente: Prefeitura Municipal de Sapé / PB

Data de assinatura do Termo: 27/07/2026

Título Reparcelamento dos Acordos 540/2022 e 541/2022 - Patronal

Data de vencimento da 1ª 10/09/2026

Lei autorizativa do LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026.

2. RESULTADO DA RUBRICA

Rubrica: Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses)

Competência Inicial: 01/2001

Final: 08/2025

Valor total 42.836.499,20

Quantidade de Parcelas: 300

Valor da parcela na data de 142.788,33

Critérios de atualização para consolidação do

Índice: INPC

Taxa de juros: 0,46 am

Tipo de juros: Simples

Multa: 0,00 %

Critérios de atualização das parcelas

Índice: INPC

Taxa de juros: 0,46 am

Tipo de juros: Simples

Critérios de atualização das parcelas

Índice: INPC

Taxa de juros: 1,00 am

Tipo de juros: Simples

Multa: 2,00 %

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS

Rubrica: Contribuição Patronal - EC 113 (240 meses)

Data de Consolidação do 28/06/2022

Número do Acordo: 00540/2022

Valor Consolidado: 32.591.132,03

COMPETÊNCIA

DIFERENÇA APURADA

ÍNDICE(%)

VARIAÇÃO(%)

ATUALIZAÇÃO

JUROS PERC.(%)

JUROS

MULTA

DIFERENÇA ATUALIZADA

06/2022

27.616.543,81

0,62

17,93

4.951.646,31

22,54

7.340.870,05

0,00

39.909.060,17

TOTAL:

27.616.543,81

 

 

4.951.646,31

 

7.340.870,05

0,00

39.909.060,17

Rubrica: Contribuição Patronal - EC 113 (240 meses)

Data de Consolidação do 29/06/2022

Número do Acordo: 00541/2022

Valor Consolidado: 2.464.504,20

COMPETÊNCIA

DIFERENÇA APURADA

ÍNDICE(%)

VARIAÇÃO(%)

ATUALIZAÇÃO

JUROS PERC.(%)

JUROS

MULTA

DIFERENÇA ATUALIZADA

06/2022

2.025.749,24

0,62

17,93

363.216,84

22,54

 

538.472,95 0,00

2.927.439,03

TOTAL:

2.025.749,24

 

 

363.216,84

 

 

538.472,95 0,00

2.927.439,03

TOTAL GERAL:

 

 

 

 

 

 

 

42.836.499,20

 

LANÇAMENTOS DE VALORES PAGOS

Rubrica: Contribuição Patronal - EC 113 (240 meses)

Data de Consolidação do 28/06/2022

Número do 00540/2022

Índice na data de 0,67

PARCELA

DATA DO

VALOR PAGO

ÍNDICE(%)

VARIAÇÃO

FATOR

JUROS

FATOR

FATOR

VALOR AJUSTADO

001

27/07/2022

140.069,20

-0,68

0,67

1,0067

0,00

1,0000

1,00670000

139.136,98

002

29/08/2022

141.958,94

-0,36

-0,01

0,9999

1,00

1,0100

1,00989900

140.567,46

003

28/09/2022

142.661,71

-0,29

-0,37

0,9963

1,50

1,0150

1,01124450

141.075,39

004

14/12/2022

145.513,48

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

140.810,55

005

14/12/2022

145.505,27

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

140.802,60

006

21/12/2022

144.645,34

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

139.970,47

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

007

27/01/2023

145.347,50

0,53

0,95

1,0095

3,50

1,0350

1,04483250

139.110,81

008

28/02/2023

147.818,81

0,84

1,49

1,0149

4,00

1,0400

1,05549600

140.046,77

009

29/03/2023

149.773,43

0,71

2,34

1,0234

4,50

1,0450

1,06945300

140.046,76

010

10/07/2023

156.651,20

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

141.637,29

011

29/05/2023

154.748,23

0,23

3,70

1,0370

5,50

1,0550

1,09403500

141.447,24

012

10/07/2023

156.612,96

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

141.602,72

013

27/07/2023

154.892,08

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

140.046,77

014

29/08/2023

157.372,21

0,23

3,98

1,0398

7,00

1,0700

1,11258600

141.447,23

015

27/09/2023

156.903,50

0,26

4,22

1,0422

7,50

1,0750

1,12036500

140.046,77

016

27/10/2023

159.622,08

0,24

4,49

1,0449

8,00

1,0800

1,12849200

141.447,24

029

27/11/2024

171.453,18

0,39

9,72

1,0972

14,50

1,1450

1,25629400

136.475,36

030

23/12/2024

172.876,75

0,52

10,15

1,1015

15,00

1,1500

1,26672500

136.475,36

031

20/01/2025

175.282,40

0,16

10,72

1,1072

15,50

1,1550

1,27881600

137.066,16

032

24/02/2025

174.693,90

1,31

10,90

1,1090

16,00

1,1600

1,28644000

135.796,38

033

25/03/2025

178.629,52

0,56

12,35

1,1235

16,50

1,1650

1,30887750

136.475,35

034

25/04/2025

180.402,14

0,43

12,98

1,1298

17,00

1,1700

1,32186600

136.475,36

035

28/05/2025

181.958,85

0,26

13,47

1,1347

17,50

1,1750

1,33327250

136.475,36

036

20/06/2025

183.200,15

0,24

13,76

1,1376

18,00

1,1800

1,34236800

136.475,36

037

29/07/2025

184.429,26

0,26

14,04

1,1404

18,50

1,1850

1,35137400

136.475,37

038

27/08/2025

185.678,41

-0,11

14,33

1,1433

19,00

1,1900

1,36052700

136.475,36

039

29/09/2025

186.262,87

0,48

14,21

1,1421

19,50

1,1950

1,36480950

136.475,36

040

29/10/2025

187.926,58

0,09

14,75

1,1475

20,00

1,2000

1,37700000

136.475,37

041

26/11/2025

188.890,49

0,18

14,86

1,1486

20,50

1,2050

1,38406300

136.475,36

042

22/12/2025

190.004,55

0,33

15,06

1,1506

21,00

1,2100

1,39222600

136.475,36

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

043

27/01/2026

190.467,46

0,33

15,44

1,1544

21,50

1,2150

1,40259600

135.796,38

044

25/02/2026

191.897,40

0,70

15,83

1,1583

22,00

1,2200

1,41312600

135.796,38

045

27/03/2026

194.031,30

0,88

16,64

1,1664

22,50

1,2250

1,42884000

135.796,38

046

28/04/2026

196.526,96

0,67

17,66

1,1766

23,00

1,2300

1,44721800

135.796,38

047

27/05/2026

198.650,75

0,58

18,45

1,1845

23,50

1,2350

1,46285750

135.796,38

048

26/06/2026

200.616,88

0,16

19,14

1,1914

24,00

1,2400

1,47733600

135.796,38

 

TOTAL:

6.113.975,74

 

 

 

 

 

 

4.974.588,22

Rubrica: Contribuição Patronal - EC 113 (240 meses)

Data de Consolidação do 29/06/2022

Número do 00541/2022

Índice na data de 0,67

PARCELA

DATA DO

VALOR PAGO

ÍNDICE(%) VARIAÇÃO

 

FATOR

JUROS

FATOR

FATOR

VALOR AJUSTADO

001

27/07/2022

14.206,25

-0,68

0,67

1,0067

0,00

1,0000

1,00670000

14.111,70

002

29/08/2022

14.415,10

-0,36

-0,01

0,9999

1,00

1,0100

1,00989900

14.273,80

003

28/09/2022

14.486,47

-0,29

-0,37

0,9963

1,50

1,0150

1,01124450

14.325,39

004

14/12/2022

14.768,84

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

14.291,52

005

14/12/2022

14.768,00

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

14.290,70

006

21/12/2022

14.680,72

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

14.206,25

007

27/01/2023

14.751,99

0,53

0,95

1,0095

3,50

1,0350

1,04483250

14.119,00

008

28/02/2023

14.994,64

0,84

1,49

1,0149

4,00

1,0400

1,05549600

14.206,25

009

29/03/2023

15.344,84

0,71

2,34

1,0234

4,50

1,0450

1,06945300

14.348,31

010

10/07/2023

15.890,59

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

14.367,59

011

29/05/2023

15.697,55

0,23

3,70

1,0370

5,50

1,0550

1,09403500

14.348,31

012

28/06/2023

15.808,46

-0,08

3,94

1,0394

6,00

1,0600

1,10176400

14.348,32

013

26/07/2023

15.712,15

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

14.206,25

014

28/08/2023

15.805,68

0,23

3,98

1,0398

7,00

1,0700

1,11258600

14.206,25

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

015

27/09/2023

15.916,18

0,26

4,22

1,0422

7,50

1,0750

1,12036500

14.206,25

016

27/10/2023

11.561,49

0,24

4,49

1,0449

8,00

1,0800

1,12849200

10.245,08

029

27/11/2024

12.965,09

0,39

9,72

1,0972

14,50

1,1450

1,25629400

10.320,11

029

27/11/2024

5.911,37

0,39

9,72

1,0972

14,50

1,1450

1,25629400

4.705,40

030

23/12/2024

13.072,75

0,52

10,15

1,1015

15,00

1,1500

1,26672500

10.320,12

030

23/12/2024

5.960,44

0,52

10,15

1,1015

15,00

1,1500

1,26672500

4.705,39

031

20/12/2025

13.254,65

0,33

15,06

1,1506

21,00

1,2100

1,39222600

9.520,47

032

24/02/2025

13.210,16

1,31

10,90

1,1090

16,00

1,1600

1,28644000

10.268,77

033

25/03/2025

13.507,76

0,56

12,35

1,1235

16,50

1,1650

1,30887750

10.320,11

034

25/04/2025

13.641,81

0,43

12,98

1,1298

17,00

1,1700

1,32186600

10.320,12

035

28/05/2025

13.759,52

0,26

13,47

1,1347

17,50

1,1750

1,33327250

10.320,11

036

20/06/2025

13.853,39

0,24

13,76

1,1376

18,00

1,1800

1,34236800

10.320,11

037

29/07/2025

13.946,33

0,26

14,04

1,1404

18,50

1,1850

1,35137400

10.320,11

038

27/08/2025

14.040,78

-0,11

14,33

1,1433

19,00

1,1900

1,36052700

10.320,10

039

29/09/2025

14.084,98

0,48

14,21

1,1421

19,50

1,1950

1,36480950

10.320,11

040

29/10/2025

14.210,79

0,09

14,75

1,1475

20,00

1,2000

1,37700000

10.320,11

041

26/11/2025

14.283,69

0,18

14,86

1,1486

20,50

1,2050

1,38406300

10.320,12

042

22/12/2025

14.367,93

0,33

15,06

1,1506

21,00

1,2100

1,39222600

10.320,11

043

27/01/2026

14.402,94

0,33

15,44

1,1544

21,50

1,2150

1,40259600

10.268,77

044

25/02/2026

14.511,07

0,70

15,83

1,1583

22,00

1,2200

1,41312600

10.268,77

045

27/03/2026

14.672,43

0,88

16,64

1,1664

22,50

1,2250

1,42884000

10.268,77

046

28/04/2026

14.861,14

0,67

17,66

1,1766

23,00

1,2300

1,44721800

10.268,76

047

27/05/2026

15.021,75

0,58

18,45

1,1845

23,50

1,2350

1,46285750

10.268,77

048

26/06/2026

15.170,42

0,16

19,14

1,1914

24,00

1,2400

1,47733600

10.268,77

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

TOTAL:

531.520,14

438.754,96

TOTAL GERAL:

6.645.495,88

5.413.343,18

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026 13:59:54

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade Gestora

Assinado digitalmente em 27/07/2026 09:33:26

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa – Assinatura FPM Banco do

Assinado digitalmente em 27/07/2026 13:59:54

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E

CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01342/2026)

RETIFICADOR

DEVEDOR

Ente Federativo/UF:

Sapé/PB

CNPJ: 08.917.080/0001-56

Endereço:

RUA ORCINE FERNANDES 135

 

Bairro:

CENTRO

CEP: 58340-000

Telefone:

8399620-0800

Fax:

E-mail: prevsape@sape.pb.gov.br

Representante SIDNEI PAIVA DE FREITAS

CPF: 753.451.704-44

Cargo:

Prefeito

Complemento:

E-mail:

prevsape@sape.pb.gov.br

Data início da 01/01/2021

CREDOR

Unidade Gestora:

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES

CNPJ: 05.489.626/0001-27

Endereço: RUA LOURIVAL LACERDA, 43

Bairro:

CENTRO

CEP: 58340-000

Telefone:

0833283-2219

Fax:

E-mail: prevsape@sape.pb.gov.br

Representante LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

CPF: 071.484.194-33

Cargo:

Presidente

Complemento:

E-mail:

layzfreitas.prev@gmail.com

Data início da 03/01/2025

 

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026. e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Sapé da quantia de R$ 42.836.499,20 (quarenta e dois milhões e oitocentos e trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2001 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Sapé confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 42.836.499,20 (quarenta e dois milhões e oitocentos e trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 142.788,33 (cento e quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 142.788,33 (cento e quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), vencerá em 10/09/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero vírgulazero vírgula por cento), conforme Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026..

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 2,00% (dois por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Sapé - PB / 27/07/2026

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E

CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01342/2026)

RETIFICADOR

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01342/2026)

 

RETIFICADOR

 

DECLARAÇÃO

 

SIDNEI PAIVA DE FREITAS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01342/2026, firmado entre o/a Sapé e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ em 27/07/2026, foi publicado em ___/___/________ no

( ) mural

( ) jornal_______________- Edição nº _______________ , de ___/___/_____

( ) Diário Oficial do _______________ - Edição nº_______________ , de ___/____/____

 

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

 

Sapé,__/___/___

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026

 

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM

Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários

Acordo CADPREV nº

01342/2026

Data

27/07/2026

Valor consolidado

42.836.499,20

Valor da prestação inicial

142.788,33

Número prestações

300

Vencimento 1ª prestação

10/09/2026

DEVEDOR

Ente Federativo

Sapé/PB

CNPJ

08.917.080/0001-56

Representante Legal

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

CPF

753.451.704-44

Conta do FPM para

Banco do Brasil

Agência nº

625-4

Conta nº

102233-4

CREDOR

Unidade Gestora

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ

CNPJ

05.489.626/0001-27

Representante Legal

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

CPF

071.484.194-33

Conta para crédito

Banco do Brasil

Agência nº

625-4

Conta nº

30000-4

1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas

2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;

2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e

2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Sapé/PB - 27/07/2026

ASSINATURAS

BANCO DO BRASIL (*)

 

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO

CNPJ: 08.917.080/0001-56

Número do acordo: 01343/2026

Data de consolidação do 27/07/2026

Ente: Prefeitura Municipal de Sapé / PB

Data de assinatura do Termo: 27/07/2026

Título Reparcelamento do acordo 542/2022 - Servidor

Data de vencimento da 1ª 10/09/2026

Lei autorizativa do LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026.

2. RESULTADO DA RUBRICA

Rubrica: Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses)

Competência Inicial: 05/2011

Final: 08/2025

Valor total 1.390.389,95

Quantidade de Parcelas: 300

Valor da parcela na data de 4.634,63

Critérios de atualização para consolidação do

Índice: INPC

Taxa de juros: 0,46 am

Tipo de juros: Simples

Multa: 0,00 %

Critérios de atualização das parcelas

Índice: INPC

Taxa de juros: 0,46 am

Tipo de juros: Simples

 

Critérios de atualização das parcelas

Índice: INPC

Taxa de juros: 1,00 am

Tipo de juros: Simples

Multa: 2,00 %

 

3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS

Rubrica: Contribuição Segurados - EC 113 (240 meses)

Data de Consolidação do 27/06/2022

Número do Acordo: 00542/2022

Valor Consolidado: 1.123.677,02

COMPETÊNCIA

DIFERENÇA APURADA

ÍNDICE(%)

VARIAÇÃO(%)

ATUALIZAÇÃO

JUROS PERC.(%)

JUROS

MULTA

DIFERENÇA ATUALIZADA

06/2022

962.131,53

0,62

17,93

172.510,18

22,54

255.748,24

0,00

1.390.389,95

TOTAL:

962.131,53

 

 

172.510,18

 

255.748,24

0,00

1.390.389,95

LANÇAMENTOS DE VALORES PAGOS

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

Rubrica: Contribuição Segurados - EC 113 (240 meses)

Data de Consolidação do 27/06/2022

Número do 00542/2022

Índice na data de 0,67

PARCELA

DATA DO

VALOR PAGO

ÍNDICE(%)

VARIAÇÃO

FATOR

JUROS

FATOR

FATOR

VALOR AJUSTADO

001

27/07/2022

4.782,94

-0,68

0,67

1,0067

0,00

1,0000

1,00670000

4.751,11

002

29/08/2022

4.847,45

-0,36

-0,01

0,9999

1,00

1,0100

1,00989900

4.799,94

003

28/09/2022

4.871,45

-0,29

-0,37

0,9963

1,50

1,0150

1,01124450

4.817,28

004

14/12/2022

4.969,05

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

4.808,45

005

14/12/2022

4.968,78

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

4.808,19

006

21/12/2022

4.939,41

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

4.779,77

007

27/01/2023

5.013,02

0,53

0,95

1,0095

3,50

1,0350

1,04483250

4.797,92

008

28/02/2023

5.098,22

0,84

1,49

1,0149

4,00

1,0400

1,05549600

4.830,17

009

29/03/2023

5.114,49

0,71

2,34

1,0234

4,50

1,0450

1,06945300

4.782,34

010

10/07/2023

5.349,36

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

4.836,66

011

29/05/2023

5.284,37

0,23

3,70

1,0370

5,50

1,0550

1,09403500

4.830,17

012

28/06/2023

5.321,71

-0,08

3,94

1,0394

6,00

1,0600

1,10176400

4.830,17

013

27/07/2023

5.289,28

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

4.782,34

014

28/08/2023

5.373,97

0,23

3,98

1,0398

7,00

1,0700

1,11258600

4.830,16

015

27/09/2023

5.411,54

0,26

4,22

1,0422

7,50

1,0750

1,12036500

4.830,16

016

27/10/2023

5.450,80

0,24

4,49

1,0449

8,00

1,0800

1,12849200

4.830,16

031

20/01/2025

6.043,39

0,16

10,72

1,1072

15,50

1,1550

1,27881600

4.725,77

032

24/02/2025

6.053,22

1,31

10,90

1,1090

16,00

1,1600

1,28644000

4.705,40

033

25/03/2025

6.158,80

0,56

12,35

1,1235

16,50

1,1650

1,30887750

4.705,41

034

25/04/2025

6.219,90

0,43

12,98

1,1298

17,00

1,1700

1,32186600

4.705,39

035

28/05/2025

6.273,57

0,26

13,47

1,1347

17,50

1,1750

1,33327250

4.705,39

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

036

20/06/2025

6.316,37

0,24

13,76

1,1376

18,00

1,1800

1,34236800

4.705,39

037

29/07/2025

6.358,76

0,26

14,04

1,1404

18,50

1,1850

1,35137400

4.705,40

038

27/08/2025

6.401,82

-0,11

14,33

1,1433

19,00

1,1900

1,36052700

4.705,40

039

29/09/2025

6.421,97

0,48

14,21

1,1421

19,50

1,1950

1,36480950

4.705,40

040

29/10/2025

6.479,34

0,09

14,75

1,1475

20,00

1,2000

1,37700000

4.705,40

041

26/11/2025

6.512,56

0,18

14,86

1,1486

20,50

1,2050

1,38406300

4.705,39

042

22/12/2025

6.550,98

0,33

15,06

1,1506

21,00

1,2100

1,39222600

4.705,40

043

27/01/2026

6.566,94

0,33

15,44

1,1544

21,50

1,2150

1,40259600

4.681,99

044

25/02/2026

6.616,24

0,70

15,83

1,1583

22,00

1,2200

1,41312600

4.681,99

045

27/03/2026

6.689,81

0,88

16,64

1,1664

22,50

1,2250

1,42884000

4.681,99

046

28/04/2026

6.809,74

0,67

17,66

1,1766

23,00

1,2300

1,44721800

4.705,40

047

27/05/2026

6.849,09

0,58

18,45

1,1845

23,50

1,2350

1,46285750

4.681,99

048

26/06/2026

6.916,87

0,16

19,14

1,1914

24,00

1,2400

1,47733600

4.681,99

TOTAL:

 

198.325,21

 

 

 

 

 

 

161.545,49

TOTAL GERAL:

 

198.325,21

 

 

 

 

 

 

161.545,49

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026 13:59:54

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade Gestora

Assinado digitalmente em 27/07/2026 09:33:26

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa – Assinatura FPM Banco do

Assinado digitalmente em 27/07/2026 13:59:54

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01343/2026)

RETIFICADOR

DEVEDOR

Ente Federativo/UF: Sapé/PB

CNPJ: 08.917.080/0001-56

Endereço: RUA ORCINE FERNANDES 135

Bairro: CENTRO

CEP: 58340-000

Telefone: 8399620-0800

Fax:

E-mail: prevsape@sape.pb.gov.br

Representante SIDNEI PAIVA DE FREITAS

CPF: 753.451.704-44

Cargo: Prefeito

Complemento:

E-mail: prevsape@sape.pb.gov.br

Data início da 01/01/2021

CREDOR

Unidade Gestora: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES

CNPJ: 05.489.626/0001-27

Endereço: RUA LOURIVAL LACERDA, 43

Bairro: CENTRO

CEP: 58340-000

Telefone: 0833283-2219

Fax:

E-mail: prevsape@sape.pb.gov.br

Representante LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

CPF: 071.484.194-33

Cargo: Presidente

Complemento:

E-mail: layzfreitas.prev@gmail.com

Data início da 03/01/2025

 

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026. e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Sapé da quantia de R$ 1.390.389,95 (hum milhão e trezentos e noventa mil e trezentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 05/2011 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Sapé confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 1.390.389,95 (hum milhão e trezentos e noventa mil e trezentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.634,63 (quatro mil e seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 4.634,63 (quatro mil e seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), vencerá em 10/09/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero vírgulazero vírgula por cento), conforme Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026..

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 2,00% (dois por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Sapé - PB / 27/07/2026

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01343/2026)

RETIFICADOR

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01343/2026)

 

RETIFICADOR

 

DECLARAÇÃO

 

SIDNEI PAIVA DE FREITAS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01343/2026, firmado entre o/a Sapé e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ em 27/07/2026, foi publicado em ___/___/____ no

( ) mural

( ) jornal________________ - Edição nº ________________ , de ___/___/____

( ) Diário Oficial do ___________- Edição nº ___________ , de ___/___/____

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

Sapé, ___/___/____

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026

 

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM

Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários

Acordo CADPREV nº

01343/2026

Data

27/07/2026

Valor consolidado

1.390.389,95

Valor da prestação inicial

4.634,63

Número prestações

300

Vencimento 1ª prestação

10/09/2026

DEVEDOR

Ente Federativo

Sapé/PB

CNPJ

08.917.080/0001-56

Representante Legal

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

CPF

753.451.704-44

Conta do FPM para

Banco do Brasil

Agência nº

625-4

Conta nº

102233-4

CREDOR

Unidade Gestora

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ

CNPJ

05.489.626/0001-27

Representante Legal

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

CPF

071.484.194-33

Conta para crédito

Banco do Brasil

Agência nº

625-4

Conta nº

30000-4

1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas

2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;

2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e

2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Sapé/PB - 27/07/2026

ASSINATURAS

BANCO DO BRASIL (*)

 

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO

CNPJ: 08.917.080/0001-56

Número do acordo: 01344/2026

Data de consolidação do 27/07/2026

Ente: Prefeitura Municipal de Sapé / PB

Data de assinatura do Termo: 27/07/2026

Título Reparcelamento acordo 627/2022 - Aposentados e Pensionistas Tesouro

Data de vencimento da 1ª 10/09/2026

Lei autorizativa do LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026.

2. RESULTADO DA RUBRICA

Rubrica: Outros Critérios - EC 136 (300 meses)

Competência Inicial: 10/2008

Final: 08/2025

Valor total 1.199.024,54

Quantidade de Parcelas: 300

Valor da parcela na data de 3.996,75

Critérios de atualização para consolidação do

Índice: INPC

Taxa de juros: 0,46 am

Tipo de juros: Simples

Multa: 0,00 %

Critérios de atualização das parcelas

Índice: INPC

Taxa de juros: 0,46 am

Tipo de juros: Simples

Critérios de atualização das parcelas

Índice: INPC

Taxa de juros: 1,00 am

Tipo de juros: Simples

Multa: 2,00 %

 

3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS

Rubrica: Outros Critérios - EC 136 (300 meses)

Data de Consolidação do 30/06/2022

Número do Acordo: 00627/2022

Valor Consolidado: 971.732,40

COMPETÊNCIA

DIFERENÇA APURADA

ÍNDICE(%)

VARIAÇÃO(%)

ATUALIZAÇÃO

JUROS PERC.(%)

JUROS

MULTA

DIFERENÇA ATUALIZADA

06/2022

829.709,18

0,62

17,93

148.766,86

22,54

220.548,50

0,00

1.199.024,54

TOTAL:

829.709,18

 

 

148.766,86

 

220.548,50

0,00

1.199.024,54

LANÇAMENTOS DE VALORES PAGOS

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

Rubrica: Outros Critérios - EC 136 (300 meses)

Data de Consolidação do 30/06/2022

Número do 00627/2022

Índice na data de 0,67

 

PARCELA

DATA DO

VALOR PAGO

ÍNDICE(%)

VARIAÇÃO

FATOR

JUROS

FATOR

FATOR

VALOR AJUSTADO

001

27/07/2022

3.149,71

-0,68

0,67

1,0067

0,00

1,0000

1,00670000

3.128,75

002

29/08/2022

3.175,96

-0,36

-0,01

0,9999

1,00

1,0100

1,00989900

3.144,83

003

28/09/2022

3.191,68

-0,29

-0,37

0,9963

1,50

1,0150

1,01124450

3.156,19

004

14/12/2022

3.260,21

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

3.154,84

005

14/12/2022

3.260,02

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

3.154,66

006

21/12/2022

3.240,75

0,62

0,33

1,0033

3,00

1,0300

1,03339900

3.136,01

007

27/01/2023

4.318,28

0,53

0,95

1,0095

3,50

1,0350

1,04483250

4.132,99

008

28/02/2023

4.402,86

0,84

1,49

1,0149

4,00

1,0400

1,05549600

4.171,37

009

29/03/2023

4.505,70

0,71

2,34

1,0234

4,50

1,0450

1,06945300

4.213,09

010

10/07/2023

4.665,94

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

4.218,74

011

29/05/2023

4.609,26

0,23

3,70

1,0370

5,50

1,0550

1,09403500

4.213,08

012

28/06/2023

4.641,82

-0,08

3,94

1,0394

6,00

1,0600

1,10176400

4.213,08

013

31/07/2023

4.613,55

0,12

3,85

1,0385

6,50

1,0650

1,10600250

4.171,37

014

29/08/2023

4.641,01

0,23

3,98

1,0398

7,00

1,0700

1,11258600

4.171,37

015

27/09/2023

4.673,46

0,26

4,22

1,0422

7,50

1,0750

1,12036500

4.171,37

016

27/10/2023

4.754,43

0,24

4,49

1,0449

8,00

1,0800

1,12849200

4.213,08

029

27/11/2024

5.112,01

0,39

9,72

1,0972

14,50

1,1450

1,25629400

4.069,12

030

30/12/2024

5.154,46

0,52

10,15

1,1015

15,00

1,1500

1,26672500

4.069,12

031

20/01/2025

5.226,19

0,16

10,72

1,1072

15,50

1,1550

1,27881600

4.086,74

032

24/02/2025

5.208,64

1,31

10,90

1,1090

16,00

1,1600

1,28644000

4.048,88

033

25/03/2025

5.325,99

0,56

12,35

1,1235

16,50

1,1650

1,30887750

4.069,13

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

034

25/04/2025

5.378,83

0,43

12,98

1,1298

17,00

1,1700

1,32186600

4.069,12

035

28/05/2025

5.425,25

0,26

13,47

1,1347

17,50

1,1750

1,33327250

4.069,12

036

20/06/2025

5.462,27

0,24

13,76

1,1376

18,00

1,1800

1,34236800

4.069,13

037

29/07/2025

5.498,91

0,26

14,04

1,1404

18,50

1,1850

1,35137400

4.069,13

038

27/08/2025

5.536,15

-0,11

14,33

1,1433

19,00

1,1900

1,36052700

4.069,12

039

29/09/2025

5.553,58

0,48

14,21

1,1421

19,50

1,1950

1,36480950

4.069,12

040

29/10/2025

5.603,19

0,09

14,75

1,1475

20,00

1,2000

1,37700000

4.069,13

041

26/11/2025

5.631,92

0,18

14,86

1,1486

20,50

1,2050

1,38406300

4.069,12

042

22/12/2025

5.665,13

0,33

15,06

1,1506

21,00

1,2100

1,39222600

4.069,12

043

27/01/2026

5.678,95

0,33

15,44

1,1544

21,50

1,2150

1,40259600

4.048,89

044

25/02/2026

5.721,58

0,70

15,83

1,1583

22,00

1,2200

1,41312600

4.048,88

045

27/03/2026

5.785,20

0,88

16,64

1,1664

22,50

1,2250

1,42884000

4.048,88

046

28/04/2026

5.859,61

0,67

17,66

1,1766

23,00

1,2300

1,44721800

4.048,88

047

27/05/2026

5.922,94

0,58

18,45

1,1845

23,50

1,2350

1,46285750

4.048,88

048

26/06/2026

5.981,56

0,16

19,14

1,1914

24,00

1,2400

1,47733600

4.048,88

TOTAL:

 

175.837,00

 

 

 

 

 

 

142.023,22

TOTAL GERAL:

 

175.837,00

 

 

 

 

 

 

142.023,22

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026 13:59:54

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade Gestora

Assinado digitalmente em 27/07/2026 09:33:26

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa – Assinatura FPM Banco do

Assinado digitalmente em 27/07/2026 13:59:54

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01344/2026)

RETIFICADOR

DEVEDOR

Ente Federativo/UF: Sapé/PB

CNPJ: 08.917.080/0001-56

Endereço: RUA ORCINE FERNANDES 135

 

Bairro: CENTRO

CEP: 58340-000

Telefone: 8399620-0800

Fax:

E-mail: prevsape@sape.pb.gov.br

Representante SIDNEI PAIVA DE FREITAS

CPF: 753.451.704-44

Cargo: Prefeito

Complemento:

E-mail: prevsape@sape.pb.gov.br

Data início da 01/01/2021

CREDOR

Unidade Gestora: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES

CNPJ: 05.489.626/0001-27

Endereço: RUA LOURIVAL LACERDA, 43

Bairro: CENTRO

CEP: 58340-000

Telefone: 0833283-2219

Fax:

E-mail: prevsape@sape.pb.gov.br

Representante LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

CPF: 071.484.194-33

Cargo: Presidente

Complemento:

E-mail: layzfreitas.prev@gmail.com

Data início da 03/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026. e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Sapé da quantia de R$ 1.199.024,54 (hum milhão e cento e noventa e nove mil e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), correspondentes aos valores de Outros Critérios - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 10/2008 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Sapé confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 1.199.024,54 (hum milhão e cento e noventa e nove mil e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.996,75 (três mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 3.996,75 (três mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), vencerá em 10/09/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero vírgulazero vírgula por cento), conforme Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026..

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01344/2026)

RETIFICADOR

da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 2,00% (dois por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Sapé - PB / 27/07/2026

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01344/2026)

RETIFICADOR

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01344/2026)

RETIFICADOR

DECLARAÇÃO

SIDNEI PAIVA DE FREITAS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01344/2026, firmado entre o/a Sapé e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ em 27/07/2026, foi publicado em / / no

( ) mural

( ) jornal ______ Edição nº_______ , de____ /___ /_____

( ) Diário Oficial do ________ Edição nº_____ , de___ /___ /____

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

Sapé,__ /__ /___

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026

 

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM

Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários

Acordo CADPREV nº

01344/2026

Data

27/07/2026

Valor consolidado

1.199.024,54

Valor da prestação inicial

3.996,75

Número prestações

300

Vencimento 1ª prestação

10/09/2026

DEVEDOR

Ente Federativo

Sapé/PB

CNPJ

08.917.080/0001-56

Representante Legal

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

CPF

753.451.704-44

Conta do FPM para

Banco do Brasil

Agência nº

625-4

Conta nº

102233-4

CREDOR

Unidade Gestora

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ

CNPJ

05.489.626/0001-27

Representante Legal

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

CPF

071.484.194-33

Conta para crédito

Banco do Brasil

Agência nº

625-4

Conta nº

30000-4

1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas

2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;

2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e

2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Sapé/PB - 27/07/2026

ASSINATURAS

BANCO DO BRASIL (*)

 

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 27/07/2026

07148419433

LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 27/07/2026

75345170444

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 27/07/2026


Publicado por:
Barbara Izabella da Silva Araujo
Código Identificador:AC6F92A3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 19/08/2026. Edição 4190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/