ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 92 DA LEI MUNICIPAL Nº. 481/2008, VISANDO O EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO IPSOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em conformidade com os resultados da Avaliação Atuarial realizada em abril de 2021, o § 1º do art. 92 da Lei Municipal nº 481/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 92. (...)

 

§ 1º O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico de Reavaliação Atuarial, realizado em abril de 2021, será amortizado no prazo de 31 (trinta e um) anos através de uma contribuição adicional do município, administração direta, indireta e fundacional calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, obedecendo o seguinte escalonamento:

 

Ano

Alíquota

Ano

Alíquota

Ano

Alíquota

2021

2.00%

2032

26.71%

2043

53.56%

2022

8.80%

2033

26.71%

2044

53.56%

2023

8.80%

2034

35.66%

2045

53.56%

2024

8.80%

2035

35.66%

2046

62.52%

2025

8.80%

2036

35.66%

2047

62.52%

2026

17.75%

2037

35.66%

2048

62.52%

2027

17.75%

2038

44.61%

2049

62.52%

2028

17.75%

2039

44.61%

2050

71.47%

2029

17.75%

2040

44.61%

2051

71.47%

2030

26.71%

2041

44.61%

******

******

2031

26.71%

2042

53.56%

******

******

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2021.

 

GERALDO MOURA RAMOS

Prefeito


Publicado por:
João Trigueiro Castelo Branco
Código Identificador:AD86D4EA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/04/2021. Edição 2843
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/