ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 92 DA LEI MUNICIPAL Nº. 481/2008, VISANDO O EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO IPSOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com os resultados da Avaliação Atuarial realizada em abril de 2021, o § 1º do art. 92 da Lei Municipal nº 481/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. (...)
§ 1º O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico de Reavaliação Atuarial, realizado em abril de 2021, será amortizado no prazo de 31 (trinta e um) anos através de uma contribuição adicional do município, administração direta, indireta e fundacional calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, obedecendo o seguinte escalonamento:
Ano |
Alíquota |
Ano |
Alíquota |
Ano |
Alíquota |
2021 |
2.00% |
2032 |
26.71% |
2043 |
53.56% |
2022 |
8.80% |
2033 |
26.71% |
2044 |
53.56% |
2023 |
8.80% |
2034 |
35.66% |
2045 |
53.56% |
2024 |
8.80% |
2035 |
35.66% |
2046 |
62.52% |
2025 |
8.80% |
2036 |
35.66% |
2047 |
62.52% |
2026 |
17.75% |
2037 |
35.66% |
2048 |
62.52% |
2027 |
17.75% |
2038 |
44.61% |
2049 |
62.52% |
2028 |
17.75% |
2039 |
44.61% |
2050 |
71.47% |
2029 |
17.75% |
2040 |
44.61% |
2051 |
71.47% |
2030 |
26.71% |
2041 |
44.61% |
****** |
****** |
2031 |
26.71% |
2042 |
53.56% |
****** |
****** |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2021.
GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito
Publicado por:
João Trigueiro Castelo Branco
Código Identificador:AD86D4EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/04/2021. Edição 2843
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/