ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA – EXERCÍCIO 2026.

 

EDITAL Nº 001/2026

O Prefeito Constitucional do município de Bernardino Batista, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada através da Lei Municipal nº 468, de 10 de fevereiro de 2014, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, em cadastro de reserva, que será realizada e fiscalizada pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 015, de 05 de janeiro de 2026. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público para os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista/PB, e será realizado nos termos da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal Nº 468 de 10 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para o preenchimento de vagas descritas no Anexo I do presente edital e formação de CADASTRO DE RESERVA Prefeitura Municipal de Bernardino Batista - PB, cuja escolaridade e especificidades estão descritas no presente Edital.

1.2 A convocação/contratação dos candidatos aprovados será a critério da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação e observada à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e ainda, de acordo com as conveniências do serviço público municipal.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público terá validade de 03 (três) meses a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases:

I – Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, composta por duas partes: uma parte objetiva e uma parte dissertativa (aberta);

II – Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório.

1.6 O PSS será para os cargos de Professor da Educação de Jovens e Adultos – EJA, Professor do Ensino Regular – Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educação Física – Anos Finais do Ensino Fundamental.

1.7 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.

1.8 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal ou mensal, requisitos e salário, estão de acordo com a Legislação Municipal e com o Anexo I deste edital.

1.9 O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação Municipal Vigente.

1.10 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público:

Anexo I Cargo, Escolaridade/Habilitação, Carga Horária, Vagas e Vencimento;

Anexo II - Conteúdos Programáticos;

Anexo III - Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

1.11 Serão convocados os candidatos do cadastro de reserva de acordo com as necessidades e exigências do serviço público, obedecendo à ordem de classificação.

1.12 As vagas destinadas aos portadores de pessoas com deficiência quando não preenchidas serão aproveitadas pela ampla concorrência.

 

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, número de vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e remuneração obedecerá à legislação vigente e ao disposto no Anexo I deste Edital.

2.2 A comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o provimento dos cargos deste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no ato da inscrição, realizada exclusivamente de forma virtual.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS E A INSCRIÇÃO:

3.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público na forma estabelecida neste Edital.

3.2 Ter nacionalidade brasileira.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

3.5 Ter idade entre de 18 (dezoito) e menos de 70 (setenta) anos, no ato da posse.

3.6 No ato da inscrição:

I As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma virtual, por meio de link: https://forms.gle/iJgsnZy5G5tLZwsi9.

II No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

Cópia da cédula de identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Cópia CPF;

Cópia de comprovante de endereço;

Declaração de acumulação lícita de cargos públicos ou declaração de não ocupação de cargo público;

Para o cargo de Professor da Educação de Jovens e Adultos (EJA), cópia do Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular da área da educação.

Para o cargo de Professor do Ensino Regular – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, cópia do Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, exclusivamente.

Para o cargo de Professor de Educação Física, cópia do Diploma do Curso de Licenciatura em Educação Física, exclusivamente.

Ainda no ato da inscrição, o candidato deverá anexar toda a documentação comprobatória referente à Prova de Títulos, conforme disposto neste edital.

A não observância dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, bem como a ausência ou inconsistência da documentação anexada ao formulário de inscrição, acarretará o INDEFERIMENTO da inscrição do candidato.

3.7 No ato da posse:

Apresentar os exames médicos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da aptidão física e mental. Esses exames deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta Médica Oficial que manifestará sobre a aptidão.

Apresentar declaração de pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal.

O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste edital, impedirá a posse do candidato.

4 PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), O CANDIDATO DEVERÁ TER CIÊNCIA:

4.1 As inscrições serão realizadas por localidade e segmento, conforme as vagas e lotações previstas neste edital, não sendo permitida a inscrição para mais de uma localidade para o mesmo cargo, salvo disposição expressa em contrário. Também não será permitida a inscrição simultânea para os cargos de Professor da Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Professor de Educação Física – Anos Finais, devendo o candidato optar por apenas um segmento no ato da inscrição.

4.2 O candidato inscrito para os cargos de Professor da Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Professor de Educação Física Anos Finais, deverá estar ciente das seguintes atribuições e responsabilidades, inerentes à função docente:

 

Atribuições gerais do cargo (EJA e Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação Física Anos Finais)

Elaborar o plano de trabalho docente, alinhado aos objetivos definidos na proposta pedagógica e curricular, visando à elevação da qualidade do ensino;

Desenvolver atividades pedagógicas nos diferentes espaços escolares, utilizando metodologias e estratégias diversificadas, que garantam o envolvimento, a participação, a iniciativa, a investigação, o trabalho cooperativo e a apreensão crítica do conhecimento pelos estudantes;

Realizar a avaliação contínua, cumulativa e processual da aprendizagem, por meio de instrumentos e procedimentos diversificados;

Desenvolver atividades de recuperação concomitante de estudos, com estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem ao longo do período letivo;

Participar do processo de avaliação educacional de estudantes com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob a coordenação e acompanhamento da equipe pedagógica da escola;

Proceder à reposição de conteúdos, carga horária e/ou dias letivos, sempre que necessário, garantindo o cumprimento do calendário escolar e o direito à aprendizagem do estudante;

Manter atualizados os registros de classe, conforme orientação da equipe pedagógica, deixando-os disponíveis na unidade de ensino.

Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação.

Participar dos encontros de planejamento pedagógico promovidos pela unidade de ensino na qual o profissional estiver lotado.

 

Atribuições específicas – Professor da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Executar ações de busca ativa junto aos estudantes com baixa frequência ou em risco de evasão escolar, visando à garantia da permanência e da participação nas atividades pedagógicas, submetendo-se ao monitoramento sistemático da frequência escolar realizado pela gestão escolar e pela coordenação pedagógica, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

Participar dos encontros de planejamento pedagógico, que poderão ocorrer de forma semanal, quinzenal ou mensal, nos turnos matutino e/ou vespertino, respeitando a carga horária estabelecida e as especificidades da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA);

Alinhar as ações pedagógicas aos temas geradores da EJA, visando ao fortalecimento do currículo, contemplando, entre outros, o mundo do trabalho, a cultura digital e o uso das redes sociais, os direitos da pessoa idosa, a cidadania, a saúde da mulher, a sustentabilidade e a cultura local, em consonância com a proposta curricular da EJA do município;

Elaborar e entregar, mensalmente, as trilhas de aprendizagem, propostas pelo Departamento Pedagógico da SME e unidades de ensino, conforme os prazos previamente estabelecidos;

Elaborar e entregar os portfólios mensais de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes, como instrumento de registro, avaliação e monitoramento do processo educativo.

Atribuições específicas – Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais

Desenvolver suas atividades nos turnos matutino e/ou vespertino, conforme a lotação definida pela Secretaria Municipal de Educação;

Elaborar e entregar, mensalmente, as trilhas de aprendizagem propostas pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades de ensino, observando os prazos previamente estabelecidos;

Executar atividades pedagógicas em consonância com as diretrizes e orientações da política do CNCA – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do programa Alfabetiza Mais Paraíba;

Contribuir para a elevação dos níveis de alfabetização, bem como planejar e executar estratégias de recomposição das aprendizagens, sempre que necessário;

Desenvolver práticas pedagógicas que contemplem atividades lúdicas e o uso de metodologias diversificadas, adequadas às especificidades das turmas e ao processo de ensino e aprendizagem.

 

Atribuições específicas – Professor Educação Física – Anos Finais

✓ Desenvolver suas atividades docentes nos turnos matutino e/ou vespertino, conforme a lotação definida pela Secretaria Municipal de Educação;

✓ Planejar, executar e avaliar as aulas de Educação Física Escolar, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a proposta curricular do município e as orientações do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;

✓ Elaborar e entregar, mensalmente, as trilhas de aprendizagem propostas pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades de ensino, observando os prazos previamente estabelecidos;

✓ Desenvolver práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento integral dos estudantes, por meio de atividades corporais, esportivas, recreativas, rítmicas e expressivas, respeitando as especificidades etárias, culturais e sociais;

✓ Incentivar a prática regular de atividades físicas, hábitos de vida saudáveis, o respeito às regras, a cooperação, a inclusão, a ética e o espírito esportivo;

✓ Garantir a participação de todos os estudantes, inclusive daqueles com deficiência ou necessidades educacionais específicas, adotando estratégias pedagógicas inclusivas e adaptações necessárias;

✓ Realizar o registro, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem dos estudantes, mantendo atualizados os instrumentos pedagógicos e os registros escolares;

✓ Participar dos encontros de planejamento pedagógico, formações continuadas e reuniões pedagógicas, promovidos pela unidade de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação.

 

5 DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As Inscrições serão feitas entre os dias 09 a 16 de janeiro de 2026.

5.2 Não haverá prorrogação das inscrições, salvo por exigência do interesse público, bem como, as informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

5.3 Será isenta a taxa de inscrição para qualquer candidato que se inscrever neste processo seletivo simplificado;

5.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.5 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo simplificado, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

5.6 Como consta no item 3.6 deste edital, os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

 

6 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD

6.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

6.2 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá preencher ainda, o requerimento de atendimento especializado, conforme consta no item 6.6 deste edital.

6.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.5 Não será devolvido e nem fornecido cópia do laudo médico, usado para este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

6.6 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, através do formulário eletrônico: https://forms.gle/8XvzGrrBjWZgmCcw7.

6.7 A solicitação de atendimento diferenciado referido no item 6.6 deste edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.8 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.9 O candidato de que trata o subitem 6.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

6.10 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.11 Os candidatos considerados pessoa com deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação específica.

6.12 O comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.

6.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.14 Caso o candidato não tenha sido classificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 6.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

 

7 DAS PROVAS

7.1 Da Prova Escrita (Objetiva e Dissertativa):

7.1.1 A Prova Escrita (Fase I), para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 A Prova Escrita será composta por duas partes:

I – Prova Objetiva, composta por 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, das quais apenas 01 (uma) será correta;

II – Prova Dissertativa, composta por 02 (duas) questões abertas, compatíveis com a formação exigida e o nível de escolaridade de cada cargo.

7.1.3 A Prova Escrita (objetiva e dissertativa) terá a seguinte distribuição e pontuação:

Área de Conhecimento

Quantidade de Questões

Pontuação

Língua Portuguesa

10 questões objetivas

1,5 (um vírgula cinco) ponto por questão

Legislação Educacional e Conhecimentos Específicos do Cargo

20 questões objetivas

2,0 (dois) pontos por questão

Conhecimentos Específicos do Cargo (Dissertativa)

02 questões

7,5 (sete vírgula cinco) pontos por questão

Total

30 questões objetivas + 02 dissertativas

Pontuação máxima: 70 (setenta) pontos

7.1.4 A pontuação máxima da Prova Escrita (objetiva e dissertativa) será de 70 (setenta) pontos.

7.2 Será considerado eliminado o candidato que não atingir, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Escrita, não sendo, neste caso, avaliado na Prova de Títulos.

7.3 A Prova Escrita será realizada na cidade de Bernardino Batista – PB.

7.4 Da Prova de Títulos:

7.4.1 A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.

7.4.2 Serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relacionados à área da educação, atribuindo-se maior peso àqueles diretamente vinculados à área de atuação do cargo pretendido, conforme critérios e pontuações estabelecidos neste edital.

7.4.3 Os cursos de pós-graduação, em suas modalidades Lato Sensu e Stricto Sensu, poderão estar relacionados à área da educação de forma geral, não sendo obrigatória a correspondência direta com a área específica de atuação do candidato.

7.4.4 A Prova de Títulos obedecerá à seguinte distribuição de pontuação, respeitados os limites máximos estabelecidos:

Título

Pontuação

Limite Máximo

Tempo de Serviço na Educação (Experiência profissional na área educacional em geral)

1,0 (um) ponto por ano

Máximo de 4 (quatro) anos

Tempo de Serviço na Área de Atuação do Cargo

3,0 (três) pontos por ano

Máximo de 4 (quatro) anos

Especialização – Pós-Graduação Lato Sensu (carga horária mínima de 360 horas)

3,0 (três) pontos

Considerado apenas 01 (um) título

Mestrado – Pós-Graduação Stricto Sensu

5,0 (cinco) pontos

Considerado apenas 01 (um) título

Doutorado – Pós-Graduação Stricto Sensu

6,0 (seis) pontos

Considerado apenas 01 (um) título

Pontuação Máxima

****

30 (trinta) pontos

 

7.5 A pontuação final do candidato será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de título.

7.6 Datas, horários das provas e outras especificações:

7.6.1 Data de realização da prova escrita (objetiva e dissertativa): 25/01/2026- LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental JOSÉ BATISTA DE SOUSA, a Rua CLEONALDO GOMES DOS SANTOS, s/n – Centro – Bernardino Batista/PB, Horário: 8h00 às 11h00.

7.6.2 Os portões serão abertos às 07h30min e fechados às 07h55min, evitando assim, atrasos para o início das provas.

7.6.3 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

7.6.4 As Provas Escritas (objetiva e dissertativa), para todos os cargos, terão duração de 03 (três) horas.

7.6.5 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no endereço eletrônico do município.

7.6.6 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

7.6.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 25 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

7.6.8 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu documento de identificação com foto físico ou digital como: RG, Habilitação, Identidade Profissional, e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).

7.6.9 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.

7.6.10 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos.

7.6.11 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público o candidato que descumprir essa determinação;

7.6.12 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público o candidato que:

Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

Não apresentar o documento de identidade exigido;

Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;

Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema);

Zerar a prova.

7.6.13 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.6.14 A duração da Prova será de 03 (três) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

7.6.15 O Candidato não poderá levar em hipótese nenhuma o seu caderno de prova.

7.6.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.6.17 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anuladas será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos.

7.6.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.6.19 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

7.6.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.6.21 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação.

7.6.22 Não haverá arredondamento de notas.

7.6.23 O candidato não habilitado após a prova objetiva e o prova de títulos será excluído do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse público.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.2 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

Maior pontuação na Prova Escrita Objetiva (Conhecimento Específico e Legislação Educacional);

Maior pontuação na Prova Escrita Dissertativa;

Maior pontuação em Língua Portuguesa;

Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

8.3. A Prova de Títulos será classificatória, da maior pontuação obtida para a menor, classificando a maior pontuação obtida.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Será admitida a interposição de recurso quanto:

I – ao resultado preliminar da Prova Escrita (objetiva e dissertativa);

II – ao resultado preliminar da Prova de Títulos;

III – à impugnação do Edital.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia, contado a partir do primeiro dia subsequente à ocorrência do evento que lhe der causa, tais como: divulgação de gabarito preliminar, divulgação de resultados das provas ou publicação do edital a ser impugnado.

9.3 Será admitido apenas um único recurso por candidato, para cada evento previsto no subitem 9.1 deste Capítulo, desde que devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor ou conteúdo repetido.

9.4 O(s) recurso(s) deverá(ão) ser interposto(s) exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário disponível no endereço:

https://forms.gle/3fK6WyWp1ygFUBGS9

9.5 Recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão conhecidos nem analisados.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por meio diverso do especificado neste Edital, conforme disposto no subitem 9.4.

9.7 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância administrativa recursal, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recurso adicional ou pedido de reconsideração.

9.8 Recursos interpostos em desacordo com as normas e especificações previstas neste item não serão avaliados.

9.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da interposição de recurso.

9.10 O gabarito preliminar poderá ser alterado em decorrência da análise dos recursos, passando a vigorar o Gabarito Oficial Definitivo, com base no qual serão efetuadas as correções das provas.

9.11 Na ocorrência das situações previstas nos subitens 9.9 e 9.10, poderá haver alteração da classificação inicialmente divulgada, para posição superior ou inferior, bem como a eliminação do candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida.

9.12 As decisões dos recursos serão divulgadas individualmente, por meio de publicação no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista, restritas exclusivamente aos pedidos recursais que forem deferidos.

9.13 Somente serão analisados os recursos relativos ao gabarito que estiverem devidamente fundamentados, contendo justificativa consistente, com indicação de referências legais, bibliográficas e/ou pedagógicas que embasem as alegações apresentadas.

 

10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista.

10.2 O resultado preliminar da Primeira Fase do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será publicado também no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista, respeitando a ordem de classificação dos aprovados.

10.3 Após a publicação do resultado, o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva, não gerando direito subjetivo à contratação, ficando o provimento dos cargos condicionado à conveniência, oportunidade e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, bem como à disponibilidade orçamentária do município, cabendo à Administração Pública a contratação dos candidatos habilitados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final.

11.2 O contrato firmado com o candidato habilitado terá natureza temporária, extinguindo-se automaticamente, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual, correspondente ao encerramento do calendário letivo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, não podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2026.

11.3 As contratações ocorrerão durante o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos deste Edital e da legislação municipal aplicável.

11.4 A convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista, no endereço: www.bernardinobatista.pb.gov.br.

11.5 Perderá os direitos decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado, sem direito a recurso, o candidato que:

I – não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

II – não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, definidas pela Prefeitura Municipal de Bernardino Batista;

III – recusar a contratação, ou, se contratado, deixar de firmar o contrato, tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos na legislação municipal vigente.

11.6 Somente será contratado o candidato que for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, após submissão a exame médico pré-admissional, às expensas do candidato, cujo resultado será analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da contratação.

11.7 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar toda a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3 – Dos Requisitos para Investidura no Cargo, deste Edital, bem como outros documentos que a Administração julgar necessários.

11.8 Havendo necessidade do serviço público, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá convocar candidatos aprovados para atuação em localidades diversas daquelas inicialmente escolhidas, respeitada a ordem de classificação e mediante aceite do candidato. Caso o candidato não aceite, o mesmo deverá assinar um termo de desistência.

11.09 A abertura e efetivação dos contratos para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA) está condicionada à formação de turmas com, no mínimo, 20 (vinte) estudantes regularmente matriculados. Assim, caso esse quantitativo não seja alcançado em qualquer localidade do município, o candidato convocado não terá garantido o direito à contratação, podendo a Administração Municipal deixar de efetivar a contratação, por necessidade do serviço público.

11.10 Os índices de frequência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão monitorados ao longo do ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação. A constatação de índices insatisfatórios de frequência escolar poderá ensejar a rescisão unilateral do vínculo contratual, a qualquer tempo, por interesse da Administração, nos termos deste Edital e da legislação vigente.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público é de 03 (três) meses, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativo ao presente Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, convocações, avisos e resultados serão publicados no diário oficial do município e no sítio eletrônico www.bernardinobatista.pb.gov.br.

12.6 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.7 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria de Administração, e Recursos Humanos / Departamento Pessoal, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.10 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

12.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.12 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e, quando for o caso, pela Administração Municipal.

12.13 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, a realização de exames médicos pré admissionais, à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.14 A Administração Municipal, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

12.15 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.16 São impedidos de participarem deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Excepcional Interesse Público os funcionários ocupantes de cargos Comissionados, efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista/PB.

 

Bernardino Batista/PB, 07 de janeiro de 2026.

 

ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Cargo, escolaridade/habilitação, vagas, carga horária e vencimentos.

Cargo/Função

Escolaridade

(Exigência Mínima)

Número de Vagas

Carga Horária

Remuneração

Professor da Educação de Jovens e Adultos

Licenciatura na área da Educação

Cadastro Reserva

PCD*

25h/s

Proporcional a Jornada Trabalhada de acordo com o Piso Salarial Inicial Nacional do Magistério Vigente.

Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Licenciatura em Pedagogia

Cadastro de Reserva

PCD*

30h/s

Proporcional a Jornada Trabalhada de acordo com o Piso Salarial Inicial Nacional do Magistério Vigente.

Professor de Educação Física – Anos Finais do Ensino Fundamental

Licenciatura em Educação Física

Cadastro de Reserva

PCD*

30h/s

Proporcional a Jornada Trabalhada de acordo com o Piso Salarial Inicial Nacional do Magistério Vigente.

 

*PCD- PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

 

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal de 1988 (educação); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996); Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014); Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990); Novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020); legislação e políticas de Educação Inclusiva (Lei Brasileira de Inclusão, Educação Especial na perspectiva inclusiva, AEE); e legislação específica da Educação de Jovens e Adultos – EJA.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

Politicas Publicas na Educação de Jovens e Adultos - EJA: avanços e conquistas. Ensino e Aprendizagem: objetivos, conteúdos, pressupostos teóricos e metodológicos, recursos didáticos e avaliação da aprendizagem na Educação de Jovens e Adultos. A influência de Paulo Freire na educação e especificamente na EJA. Ética e cidadania na formação do adolescente, jovem e Adulto. Educação inclusiva de adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais específicas: políticas públicas, avanços e inclusão social. Construção do conhecimento com foco na transposição didática, na interdisciplinaridade e na contextualização dos conteúdos. Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo. Planejamento participativo: ação - reflexão – ação. A relação teoria-prática no processo de ensinar e aprender e as novas tecnologias na EJA. A formação do educador da EJA no contexto contemporâneo. A concepção do professor crítico-reflexivo. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A construção do fracasso escolar; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e ao adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Educação Física nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC): unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Cultura corporal de movimento: jogos, esportes, ginásticas, danças, lutas e práticas corporais de aventura. Planejamento didático-pedagógico, metodologias de ensino e processos de avaliação na Educação Física escolar. Educação Física na perspectiva da inclusão, diversidade e adaptação das práticas corporais. Educação Física, saúde, ética, cidadania e segurança no ambiente escolar.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA GERAL DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ATIVIDADES

DATAS E HORARIOS

Lançamento do Edital.

07/01/2026

Impugnação do Edital

07/01/2026 à 08/01/2026

Período de Inscrições.

09/01/2026 à 16/01/2026

Divulgação das Inscrições

19/01/2026

Aplicação das Provas Escritas Objetivas.

25/01/2026

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

26/01/2026

Prazo para interposição de recursos das provas objetivas e dos gabaritos

27/01/2026

Resultado Preliminar das Provas Objetivas

28/01/2026

Prazo para interposição de Recursos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

30/01/2026

Resultado Final pós recursos

31/01/2026

Homologação do Resultado

03/02/2026


Publicado por:
Mateus Ribeiro Dantas
Código Identificador:B9273E37


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 07/01/2026. Edição 4034
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