ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE FOMENTO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
EDITAL DE FOMENTO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Montadas-PB!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Montadas -PB.
Deste modo, omunicípio de Montadas -PB torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Montadas -PB.
2.2. Quantidade de Projetos selecionados
Serão selecionados 28 (vinte e oito) Projetos Culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor total do edital
O valor total deste edital é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ministério da Cultura, através da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc).
Sobre o valor total repassado pelo município de Montadas -PB ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
2.4.1. Vagas Individuais
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor por projeto |
Valor total |
12 |
5 |
2 |
1 |
20 |
1.500,00 |
30.000,00 |
2.4.2. Vagas para Coletivo Cultural (Grupos)
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor por projeto |
Valor total |
5 |
2 |
1 |
|
8 |
3.375,00 |
27.000,00 |
2.5. Prazo de inscrição
As inscrições deste edital estarão abertas das 10:00 horas do dia 05 de novembro de 2024, até às 23:59 horas do dia 15 de novembro de 2024.
2.6. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital agentes e coletivos culturais com residência e contribuição artística ou cultural no município de Montadas -PB há pelo menos 01 (um) ano.
Agente Cultural é toda de pessoa responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais como, artes visuais, artes cênicas, artes plásticas, estúdio de fotografia, renda e renascença, áudio visual, guia turístico, locutores culturais, aboiadores, música, livro, leitura e literatura, artesanato, arte digital, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, cultura hip-hop e funk e outras manifestações culturais.
2.7. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.8. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente ou coletivo cultural só poderá ser contemplado com no máximo um projeto, exceto quando não completarem as vagas de sua categoria destinadas neste edital.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
• INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição;
b) Materiais que comprovem a atuação do coletivo cultural no município de Matinhas -PB de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Auto declaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
• COTAS
5.1. Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma auto declaração.
A auto declaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4. Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.6.1 Este Edital adota um conjunto intersecional de ações afirmativas, conforme disposto no inciso VI do art. 15 e os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa nº 10, de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Cultura, a saber:
5.6.2. Cota de 25% (vinte e cinco por cento) para propostas cujo proponente e equipe seja composta majoritariamente por pessoas negras;
5.6.3. Cota de 10% (dez por cento) para propostas cujo proponente e equipe seja composta majoritariamente por pessoas indígenas;
5.6.4. Cota de 5% (cinco por cento) para propostas cujo proponente e equipe seja composta majoritariamente por pessoas com deficiência;
5.6.5. Critérios diferenciados de pontuação para propostas cujo proponente e equipe seja composta majoritariamente por um dos grupos abaixo identificados:
a. Mulheres;
b. Pessoas LGBTQIAPN+;
c. Pessoas idosas;
d. Pessoas em situação de rua;
e. Membro de povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
I - Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e Pessoas com Deficiência, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.
II - Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência, optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
III – Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
IV – No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
V - Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão a assessoria contratada para este edital.
6.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
6.3 Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Montadas -PB, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo.
a) Criatividade e originalidade – A análise deverá considerar os Aspectos inovadores da ideia do projeto. |
10 a 30 pontos |
b) Relevância artística – A análise deverá considerar se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município. |
10 a 30 pontos |
c) Trajetória artística e cultural: Será ´considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 a 30 pontos |
d) Aspectos de integração comunitária: - A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
1 a 10 pontos |
e) Das Ações Afirmativas |
|
|
10 pontos |
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
6.4 Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Montadas -PB.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a secretaria de Cultura do município de Montadas -PB, que enviará a empresa julgadora deste edital.
Os recursos deverão ser no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município de Montadas -PB.
7 REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria serão remanejados de forma igualitária para os agentes culturais inscritos neste edital.
Caso não sejam preenchidas nenhuma vaga deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
8 ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente ou coletivo cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo após à publicação do resultado final de seleção, por meio físico, na Secretaria de Cultura do Município em horário de funcionamento, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
III- Certidão Negativa Municipal, obtida na Prefeitura Municipal.
IV- Dados Bancários em nome do titular do projeto aprovado.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
V- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
VI- certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas peloórgão municipal em nome do representante do grupo
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas peloórgão municipal em nome do representante do grupo
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2 Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a secretaria de cultura do município de Montadas -PB que deve ser apresentado por meio de físico no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nosite oficial do município de Montadas -PB.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
9.1. Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo gestor domunicípio,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
9.2. Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária do titular para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Governo municipal de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
11.1. Monitoramento e avaliação realizados pelo município de Montadas-PB.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
11.2. Como o agente cultural presta contas ao município de Montadas-PB
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo III deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até90 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
A prestação de contas também poderá ser feita em loco, ficando a cargo do órgão gestor determinar responsável pela avaliação e relatório nas visitas da execução dos projetos.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do município de Montadas -PB.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações nosite oficial do município de Montadas -PB e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Este edital poderá sofrer alterações por motivos de urgência e força maior, respeitando os prazos e determinações do mesmo.
13.2. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: e2empreendimentospnab@gmail.com.
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura do município de Montadas -PB.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 90 (noventa) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
13.3. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição
Anexo II – Termo de execução cultural
Anexo III – Relatório de Execução do Objeto
Anexo IV – Auto declaração Étnico-racial
Anexo V – Auto declaração para pessoa com deficiência
Anexo VI – Formulário de Recurso
Anexo VII – Declaração de representatividade de Grupo
KARCIA MARIA PAULINO
Secretária Municipal de Cultura
Publicado por:
Gilson Santiago
Código Identificador:CC1EC818
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/11/2024. Edição 3740
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/