ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PLANO ESTRATÉGICO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MONTADAS CONFORME PARECER CNE/CP 5/2020, SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES ESCOLARES E COMPLEMENTARES, E DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

PLANO ESTRATÉGICO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MONTADAS CONFORME PRESCRITO NO PARECER CNE/CP 5/2020, SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES ESCOLARES E COMPLEMENTARES, NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTADAS - PB, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

A Secretaria Municipal de Educação de Montadas no uso de suas atribuições legais e considerando as declarações da Organização Mundial de Saúde - OMS, que indicam as medidas de afastamento social precoce são eficazes para restringir a disseminação comunitária do COVID-19.

Considerando a necessidade de apoio aos estudos dos alunos em Regime Especial, no período de suspensão das aulas em decorrência da Pandemia do Convid-19 e garantindo a prevenção de contágio do novo coronavírus;

Considerando o § 4.º do art. 32 da Lei Federal n.º 9.394/1996 que define que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

Considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação n°5/2020 que Reorganiza o Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

Considerando os termos da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial seu Art. 1º, que dispensa as instituições de ensino da Educação Básica da obrigatoriedade da observância dos 200 dias mínimos anuais previstos na LDB, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida pela referida legislação;

Considerando a Resolução nº 120/2020 do Conselho Estadual de Educação do Estado da Paraíba, que orientou o regime especial de ensino para uma reorganização das atividades curriculares, dos calendários escolares, pelo caráter de excepcionalidade e temporalidade enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao COVID-19;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade do processo de ensino e aprendizagem, o compromisso social para com a oferta de uma educação de qualidade;

Considerando a necessidade de enfrentar a pandemia causada pelo COVID-19 - resguardando alunos, profissionais de educação e demais colaboradores que atuam em unidades do Sistema Municipal de Ensino de Montadas.

A Secretaria Municipal de Educação vem orientar, em caráter de excepcionalidade e temporalidade, as instituições de ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Montadas/Paraíba, sobre o regime especial de ensino no que se refere à reorganização das atividades curriculares e dos calendários escolares, para fins de cumprimento da carga horária do ano letivo de 2020.

Para o regime especial de ensino no que tange à reorganização das atividades curriculares e calendário escolar, recomenda-se que sejam levados em consideração os seguintes critérios:

I. as realidades socioeconômicas dos municípios, regiões e territórios;

II. a situação socioeconômica das famílias dos estudantes;

III. a efetiva possibilidade de acesso universal dos estudantes atendidos pelo Sistema à rede de internet e a equipamentos, bem como de condições para formação dos profissionais da educação no uso de tecnologias, a fim de lhes conferir a possibilidade de adoção de aulas não presenciais;

IV. o contexto de fragilidade emocional a que a comunidade está exposta diante da pandemia de COVID-19.

Todo o planejamento bem como material didático adotado durante o regime especial de ensino deve estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino; e este, às Diretrizes Curriculares Nacionais correspondentes a cada nível, etapa e modalidade de ensino; e, ainda, deverá refletir, na medida do possível, os conteúdos programados para o período.

A equipe gestora Municipal da rede de ensino que ofertam as etapas e modalidades referentes à Educação Infantil e Ensino Fundamental, dentro do regime especial de ensino, terão as seguintes atribuições:

I. Elaborar o Plano Estratégico Escolar, em conformidade com este Plano, sistematizando as ações administrativas e as atividades pedagógicas complementares a serem adotadas durante o período de suspensão das aulas, em colaboração com o corpo docente;

II. Divulgar o Plano Estratégico Escolar do regime especial de ensino junto à comunidade escolar;

III. Orientar os docentes para que sejam elaborados materiais com atividades pedagógicas específicas para as etapas e modalidades, disponibilizando-os aos estudantes em meios, como: roteiros e planos de estudo impressos; livros didáticos; videoaulas; conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem; redes sociais; correio eletrônico;

IV. Organizar para que os materiais com atividades pedagógicas específicas e as ações de orientação e planejamento junto aos docentes respeitem o momento de isolamento social e a convivência, de modo a manter a coerência entre o que é ensinado e as atividades não presenciais, cuidando para não sobrecarregar os profissionais de educação, estudantes e suas famílias com atividades excessivas e em horários inapropriados;

V. Incluir, nos materiais para cada etapa e modalidade de ensino, instruções para que os estudantes e as famílias reflitam sobre as medidas preventivas de isolamento e de higiene, entre outras, em combate à propagação do COVID 19, durante o período do regime especial de ensino;

VI. Zelar pelo registro da frequência dos estudantes por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas realizadas;

VII. Incluir, na reorganização do calendário escolar a ser elaborado posteriormente ao regime de excepcionalidade, momentos para as avaliações e aulas de revisão dos conteúdos ministrados durante tal regime, sendo estes aplicados na ocasião do retorno às aulas presenciais;

VIII. Acompanhar o planejamento pedagógico da equipe docente mediante estratégia tecnológica disponível;

IX. Participar e orientar os docentes sobre as formações continuadas necessárias durante o regime especial de ensino.

Os Planos Estratégicos Escolares devem incluir:

I. Identificação da instituição de ensino;

II. Quantificação de docentes, turmas e discentes;

III. Definição da estratégia para organização curricular das atividades complementares para o regime especial de ensino;

IV. Determinação da estratégia local de desenvolvimento das atividades pedagógicas complementares no período de regime especial de ensino em cada uma das etapas, níveis e modalidades de ensino ofertado pela instituição;

V. Indicação da estratégia local de monitoramento e avaliação do funcionamento das estratégias de desenvolvimento das atividades pedagógicas complementares no período de regime especial de ensino;

VI. Estruturação da estratégia local para manter uma rotina de comunicação com os estudantes e responsáveis, para que as dúvidas acerca da execução dos roteiros de estudo sejam sanadas;

O Plano Estratégico Escolar do Sistema de Educação Municipal deve ser validado pelo conselho escolar municipal, colegiados superiores ou órgãos congêneres e enviados eletronicamente e/ou por escrito ao Conselho Municipal de Educação, para ciência, em um prazo de 15 dias a contar da publicação deste Plano.

Recomenda-se às instituições que ofertam essa etapa, no âmbito de sua autonomia, propor atividades interacionais e lúdicas na perspectiva do desenvolvimento e fortalecimento das dimensões: afetiva e socioemocional das crianças e adolescentes no período que perdurar a suspensão de aulas presenciais por força da necessidade de prevenção e combate à propagação do COVID-19, sendo essas atividades de caráter complementar e não substitutivas das horas do regime presencial.

As escolas via seus professores, considerando suas particularidades, poderão em conversação com a coordenação de cada etapa, elaborarem orientações/sugestões aos pais e/ou responsáveis sobre atividades que possam ser realizadas com seus filhos durante o período de isolamento social. Deve-se, ainda, admitir a possibilidade de tornar o contato com os pais, tutores e responsáveis pelas atividades, mais efetivo com o uso de internet, celular ou mesmo de orientações de acesso síncrono ou assíncrono. A escola, por sua vez, deverá definir a oferta do instrumento de resposta e feedback. As atividades propostas podem ser, entre as que podem ser propostas pelos professores em conversação com os coordenadores das etapas.

 

PLANO ESTRATÉGICO

1. DA IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

 

Não haverá um plano universal para as escolas do Município de Montadas. Cada unidade educacional irá trabalhar de maneira pedagógica e metodológica de forma a atender os componentes curriculares com conteúdo e atividades direcionadas a suprir as necessidades dos educandos sob orientação da Secretaria Municipal de Educação juntamente com os coordenadores de cada etapa.

 

2. DA QUANTIFICAÇÃO DE DOCENTES, TURMAS E DISCENTES.

 

O Plano Estratégico Escolar considerará a quantidade de docentes, existência das turmas e número de discentes para que se possa ser elaborado um protocolo sanitário em parceria com a Secretaria de Saúde com o fito de resguardar a saúde dos gestores, docentes, discentes e funcionários da Escola estabelecendo regras, conforme os decretos municipais alusivos à Covid-19 (uso de álcool gel, máscara em local público) para quando do retorno das aulas presenciais. A quantificação se faz necessário para que possa ser estabelecido um conjunto de metodologias diversas à realização de aulas remotas e atividades no sentido remoto de forma que seja possível a escola chegar até o estudante mediante o quadro da pandemia Covid-19 vivido pela sociedade brasileira. Visando reduzir eventuais perdas para os alunos sugere-se permitir a realização de atividades pedagógicas não presenciais que podem acontecer por meio da adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas distribuído aos alunos via seus pais e/ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos. As atividades propostas podem ser, entre as que podem ser apresentadas pelos professores em conversação com os coordenadores de cada etapa:

Para as crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem indicar, da mesma forma, atividades de estímulo às crianças, leitura de textos pelos pais, desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança, filmes e programas infantis pela TV e até algumas atividades em meios digitais, quando possível. Para tanto, seria possível passar o caderno de atividades, desenhos, brincadeiras, para os pais desenvolverem com as crianças.

Nas atividades escolares dirigido ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, pode haver possibilidades de atividades pedagógicas não presenciais com as crianças desta etapa da educação básica. Para tanto, sugere-se as seguintes possibilidades de atividades, sem desconsiderar as que serão elaboradas considerando o interesse e possibilidade de criação por parte dos professores:

 

• lista de atividades e exercícios, sequências didáticas, relacionadas às habilidades e aos objetos de aprendizagem;

 

• orientações aos pais para realização de atividades relacionadas aos objetivos de aprendizagem e habilidades da proposta curricular incluindo leituras;

 

• elaboração de materiais impressos compatíveis com a idade da criança para realização de atividades (leitura, desenhos, pintura, recorte, dobradura, colagem);

 

• realização de atividades on-line síncronas e assíncronas, regulares em relação aos objetos de conhecimento, de acordo com a disponibilidade tecnológica.

 

Nas atividades escolares dirigidas aos Anos Finais do Ensino Fundamental, nesta etapa, podem ser feitas atividades por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo de forma a facilitar o estudo on- line. Neste sentido, sugere-se:

I – elaboração de sequências didáticas construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por cada área de conhecimento na BNCC;

II - realização de atividades on-line síncronas e/ou assíncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;

IV - estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, simulações e outros.

No Atendimento Educacional Especializado (AEE) os professores do AEE atuarão com os professores regentes em rede, articulados com a equipe de coordenação, desempenhando suas funções na adequação de materiais, provimento de orientações específicas às famílias e apoios necessários.

 

3. DA DEFINIÇÃO DA ESTRATÉGIA PARA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O REGIME ESPECIAL DE ENSINO.

 

Diante da situação emergencial que atingiu a sociedade brasileira e, no caso deste Plano, a Educação em todos os seus segmentos se faz necessário definir estratégias que atendam as atividades complementares que serão postas no sentido remoto fazendo a escola chegar até o alunado de forma universal. Desta forma, as atividades complementares irão procurar atingir o universo de alunos matriculados na rede municipal de ensino garantindo a estes o prescrito no texto constitucional e vendo a Educação como direito fundamental e universal. Por se tratar de um regime especial de ensino a comunicação entre coordenadores, diretores, professores, alunos e famílias destes alunos será um ponto onde não deve sofrer interrupções ou rupturas. Portanto, não haverá atividades complementares via ensino remoto sem planejamento a envolver todos estes que antecedem a chegada do material ao aluno: coordenadores, diretores e professores, bem como sem considerar o lado familiar e a situação socioeconômica vivenciada pelo público discente daquela unidade educacional em especial. Neste sentido ficam as unidades da rede pública do Sistema Municipal de Ensino encarregadas de manterem contato com a comunidade escolar, por meio digital e/ou escrito, com a finalidade de promover a divulgação das ações recomendadas pelos órgãos de saúde para controle da pandemia. O objetivo deste Plano Estratégico Escolar é atender todo o alunado da rede municipal de ensino de Montadas.

 

4. DA DETERMINAÇÃO DA ESTRATÉGIA LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE REGIME ESPECIAL DE ENSINO EM CADA UMA DAS ETAPAS, NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS PELA INSTITUIÇÃO.

 

Considerando a estrutura educacional local o reforço à comunicação entre secretaria através das coordenações em contato permanente com diretores e professores facilitará a construção de uma relação ensino e aprendizagem via atividades pedagógicas complementares. É necessário frisar que a estrutura de atividades complementares não será permanente, mas existirá enquanto perdurar o conjunto de restrições impostas pela pandemia Covid-19. Considerando o retorno às aulas presenciais será necessário a realização de diagnóstico por parte do professor perante ao alunado de forma a identificar situações onde a aprendizagem ocorreu, onde a situação foi apenas mitigada e onde não se obteve sucesso para que, dentro das normas sanitárias vigentes e as que poderão vir enquanto consequência da pandemia Covid-19, redesenhar o caminho do discente trazendo-o de volta ao caminho da aprendizagem. Não podemos deixar de lado que o retorno às aulas presenciais, ainda incerto, será regrado por normas sanitárias que deverão ser cumpridas por todos os membros da unidade escolar. Quanto a duração do regime especial de ensino inexiste possibilidade da Secretaria Municipal de Educação, determinar o período de retorno das atividades presenciais uma vez que não se tem previsão de controle do termino da pandemia COVID-19.

A cada unidade educacional, compreendida, será utilizado desde da modalidade ensino remoto com a utilização da internet, sala de aula virtual, YouTube, e-mail, WhatsApp, Instagram e cadernos contendo atividades pedagógicas complementares. Esta última estratégia compreenderá um período semanal com alternância de dias na escola onde as atividades serão entregues aos pais, e/ou responsáveis pelos discentes, e devolvidos na semana seguinte com envio de novas atividades de forma a evitar ao máximo o fluxo de pessoas que possa gerar aglomeração no interior, ou no entorno, da unidade escolar. No interior dos estabelecimentos de ensino haverá disponibilidade de álcool gel no cumprimento das normas sanitárias vigentes em regime de urgência no Município de Montadas. Outrossim, nenhuma atividade será realizada na escola, mas apenas recebida e entregue sem permanência de pais e/ou responsáveis no interior do estabelecimento escolar.

 

5. DA DETERMINAÇÃO DA ESTRATÉGIA LOCAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE REGIME ESPECIAL DE ENSINO.

 

Tendo em vista a divisão em dois pontos de abordagem: estratégia local de monitoramento e avaliação do funcionamento das estratégias de desenvolvimento das atividades pedagógicas complementares. Passaremos a abordá-los na ordem proposta pela Resolução 05/2020 do Conselho Nacional de Educação suporte a este Plano Estratégico Escolar. No concernente à indicação da estratégia local de monitoramento a Secretaria Municipal de Educação através de sua estrutura física e de pessoal estará acompanhando a regularidade das atividades pedagógicas complementares em sentido remoto. A palavra monitoramento deve ser entendida, para todos os fins deste Plano Estratégico Escolar, em seu sentido pedagógico como caminho para que a secretaria e os coordenadores possam acompanhar a parte referente ao conteúdo programático, alinhamento deste com a Base Nacional Comum Curricular, habilidades, competências e vínculo escola/família. No que diz respeito a avaliação do funcionamento das estratégias de desenvolvimento das atividades pedagógicas complementares no período de regime especial de ensino será considerada a produção por parte do discente em relação às atividades propostas pelos professores. Frisa-se a não existência de prejuízo por parte do discente, visto que este será acompanhado na relação do conhecimento a ser apreendido conforme matriz curricular em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

 

6. DA ESTRUTURAÇÃO DA ESTRATÉGIA LOCAL PARA MANTER UMA ROTINA DE COMUNICAÇÃO COM OS ESTUDANTES E RESPONSÁVEIS, PARA QUE AS DÚVIDAS ACERCA DA EXECUÇÃO DOS ROTEIROS DE ESTUDOS SEJAM SANADAS.

 

A comunicação entre todos os entes envolvidos no processo ensino e aprendizagem é de importância fundamental e tal constatação independe deste Plano Estratégico Escolar para um regime especial de ensino fruto da pandemia Covid-19. Entretanto, diante do quadro em que está a viver a educação e os seus partícipes diretos – professores e alunos – o estabelecimento de uma comunicação com a menor quantidade de ruídos possível é a meta deste Plano Estratégico Escolar. Sendo assim, haverá, antes de qualquer atividade pedagógica complementar, reunião com diretores, professores e coordenadores para que todos sejam conhecedores das metas por atingir e de como as atividades remitidas por internet, sala de aula virtual, YouTube, e-mail, WhatsApp e/ou cadernos com atividades complementares não poderão ter o desconhecimento da coordenação do segmento envolvido. A coordenação, via segmento educacional, irá orientar os professores de como estas atividades pedagógicas complementares deverão ser enviadas, discutindo com o grupo de professores a melhor estratégia para aquele segmento. Terá maior utilização do meio virtual (plataformas educacionais, aplicativos – Zoom ou Meet, YouTube, WhatsApp, e-mails e outros) possibilitando ao professor envio de material produzido e/ou indicação com o fim do processo ensino e aprendizagem e, ao mesmo tempo, de inovar no concernente à sala de aula, visto que alguns aplicativos possibilitam esta situação.

Para obtermos êxito nessas atividades, contamos com a colaboração de todos os envolvidos no cotidiano familiar dos nossos alunos, no sentido de ficarem sempre atentos as informações que disponibilizaremos em nossos canais virtuais, como também o incentivo, elemento essencial para o sucesso desta prática.

 

Boa sorte e cuidem-se!

 

Montadas – PB, 08 de Maio de 2020

 

NEURACIR DE SOUZA FREIRE

Secretária Municipal de Educação

 

ANDREZZA FARIAS VIANA

Secretária Adjunta de Educação

 

EDCARLA VERISSÍMO DE SOUZA COSTA

Orientadora Escolar


Publicado por:
Gilson Santiago
Código Identificador:E045AC24


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 26/05/2020. Edição 2609
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