ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 809/2021 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, PARA O EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 809/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, PARA O EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Antonio Lucena Filho, gestão 2021/2024, faz saber a todos os habitantes do sobredito município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de BONITO DE SANTA FÉ, para exercício Econômico-Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 40.350.792,00 (Quarenta milhões trezentos e cinquenta mil setecentos e noventa e dois reais), e fixa Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
% |
|
RECEITAS CORRENTES |
30.735.272,37 |
76,17 |
Receita Tributária |
736.363,00 |
1,82 |
Contribuições |
225.219,00 |
0,56 |
Receita Patrimonial |
44.551,00 |
0,11 |
Receita de Serviços |
1.288,00 |
0,01 |
Transferências Correntes |
29.630.337,37 |
73,43 |
Outras Receitas Correntes |
97.514,00 |
0,24 |
Receitas de Capital |
7.971.425,63 |
19,76 |
Transferências de Capital |
7.971.425,63 |
19,76 |
Conta Retificadora da receita orçamentária |
3.469.391,00 |
8,60 |
Dedução da Receita Orçamentária em favor do FUNDEB |
3.469.391,00 |
8,60 |
Total: |
35.237.307,00 |
|
1-Intra-Orçamentario: |
0 |
0 |
3-Total Geral da Administração Direta: |
35.237.307,00 |
87,33 |
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
% |
|
RECEITAS CORRENTES |
1.416.649,00 |
3,51 |
Receita de Contribuições |
1.217.118,00 |
3,02 |
Receita Patrimonial |
7.454,00 |
0,02 |
Outras Receitas Correntes |
192.077,00 |
0,47 |
Receitas Correntes |
3.696.836,00 |
9,16 |
Contribuições |
3.696.836,00 |
9,16 |
Total: |
5.113.485,00 |
|
1-Intra-Orçamentario: |
3.696.836,00 |
9,16 |
3-Total Geral da Administração Indireta |
5.113.485,00 |
12,67 |
Total Geral da Receita |
40.350.792,00 |
100 |
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionadas nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS DA ADMININSTRAÇÃO DIRETA |
% |
|
DESPESAS CORRENTES |
26.927.725,16 |
66,73 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
16.791.874,91 |
41,61 |
JUROS E ENGARGOS DA DIVIDA |
7.813,00 |
0,02 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
10.128.037,25 |
25,10 |
DESPESAS DE CAPITAL |
7.965.386,63 |
19,75 |
INVESTIMENTOS |
6.629.313,63 |
16,44 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
33.317,00 |
0,08 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
1.302.756,00 |
3,23 |
Reserva de Contingência |
344.195,21 |
0,85 |
Reserva de Contingência |
344.195,21 |
0,85 |
Total |
35.237.307,00 |
|
1-Intra-Orçamentario: |
3.696.836,00 |
9,16 |
3-Total Geral da Administração: |
35.237.307,00 |
87,33 |
II – DESPESAS DA ADMININSTRAÇÃO INDIRETA |
% |
|
DESPESAS CORRENTES |
4.891.714,00 |
12,12 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
4.690.953,00 |
11,62 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
200.761,00 |
0,50 |
DESPESAS DE CAPITAL |
6.039,00 |
0,02 |
INVESTIMENTOS |
4.363,00 |
0,01 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
1.676,00 |
0,01 |
Reserva de Contingência |
215.732,00 |
0,53 |
Reserva de Contingência |
215.732,00 |
0,53 |
Total |
5.113.485,00 |
|
1-Intra-Orçamentario: |
0 |
0 |
3-Total Geral da Administração Indireta: |
5.113.485,00 |
12,67 |
Total Geral da Despesa |
40.350.792,00 |
|
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTARIA |
|||
II – DESPESAS DA ADMININSTRAÇÃO DIRETA |
|||
Código |
Descrição |
Valor |
% |
01.010 |
CAMARA MUNICIPAL |
1.434.438,40 |
3,55 |
02.010 |
GABINETE DO PREFEITO |
617.616,00 |
1,53 |
02.020 |
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO |
261.969,00 |
0,65 |
02.030 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO |
664.524,00 |
1,65 |
02.040 |
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E URBANISMO-SEPLAN |
242.483,00 |
0,60 |
02.050 |
SECRETARIA DAS FINANÇAS, ORÇAMENTOS E CONTROLE DAS DESPESAS |
2.845.230,00 |
7,05 |
02.060 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
11.983.679,01 |
29,70 |
02.070 |
SECRETARIA DE SAUDE |
3.183.531,00 |
7,89 |
02.080 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HIDRICOS E MINERAIS |
982.929,00 |
2,44 |
02.090 |
SECRETARIA DOS SERVIÇOS PUBLICOS E DO DESENVOLVIMENTO SETORIAL |
2.937.728,00 |
7,28 |
02.100 |
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL |
845.690,00 |
2,10 |
02.110 |
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
1.216.110,38 |
3,01 |
02.140 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE |
129.811,00 |
0,32 |
02.150 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
5.495.377,00 |
13,62 |
02 160 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1.925.399,00 |
4,77 |
02.162 |
SECRETARIA DE TRANSPARENCIA E CONTROLE INTERNO-SETRACI |
104.193,00 |
0,26 |
02.163 |
CONTADORIA MUNICIPAL-CONTAM |
22.404,00 |
0,06 |
99.990 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
344.195,21 |
0,85 |
Total: |
35.237.307,00 |
|
|
1-Intra-Orçamentario: |
3.696.836,00 |
9,16 |
|
2-Total Geral da Administração Direta: |
35.237.307,00 |
87,33 |
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTARIA |
|||
II – DESPESAS DA ADMININSTRAÇÃO INDIRETA |
|||
Código |
Descrição |
Valor |
% |
03.170 |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS BONITENSE |
5.113.485,00 |
12,67 |
Total: |
5.113.485,00 |
|
|
1-Intra-Orçamentario: |
0 |
|
|
2-Total Geral da Administração Indireta: |
5.113.485,00 |
12,67 |
|
Total geral da Despesa |
40.350.792,00 |
|
Art. 4º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 559.927,21 (Quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 5º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Crédito Suplementar, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até limite correspondente a 30%, do total despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2022, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
III. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, mediante as garantias que ajustar com entidades públicas ou particular até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Art. 8º - As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Art. 9º - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba, em 06 de dezembro de 2021.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Antonio Furtado de Figueiredo Neto
Código Identificador:E5E55E03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 06/12/2021. Edição 2997
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/