ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2026 SAPÉ, 07 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Sapé e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SAPÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 61, caput, da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A estrutura organizacional da Administração Direta do Município do Sapé é composta das seguintes Secretarias Municipais e Secretarias Executivas:
I. Gabinete do Prefeito;
a) Secretaria Executiva de Relações Institucionais e Cerimonial;
II. Secretaria Municipal de Governo;
a) Secretaria Executiva de Articulação Política.
III. Procuradoria Geral do Município;
a) Subprocuradoria-Geral Consultiva e de Licitações;
b) Subprocuradoria-Geral Contenciosa;
c) Subprocuradoria-Geral de Estratégia Jurídica e Governança.
IV. Controladoria Geral do Município;
a) Sub-Controladoria Geral.
V. Secretaria de Planejamento e Gestão Pública;
a) Secretaria Executiva de Governo Digital;
b) Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.
VI. Secretaria Municipal de Imprensa e Comunicação Social;
a) Secretaria Executiva de Comunicação Institucional;
b) Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação Social.
VII. Secretaria Municipal de Administração;
a) Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
b) Secretaria Executiva de Contratações Públicas;
c) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, Patrimonial eTransporte.
VIII. Secretaria Municipal da Fazenda;
a) Secretaria Executiva da Receita;
b) Secretaria Executiva de Finanças.
IX. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
a) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Zeladoria;
b) Secretaria Executiva de Projetos, Obras e Saneamento;
c) Secretaria Executiva de Defesa Civil
X. Secretaria Municipal de Educação;
a) Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais;
b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira daEducação.
XI. Secretaria Municipal de Saúde;
a) Secretaria Executiva de Atenção à Saúde;
b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde.
XII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
a) Secretaria Executiva de Assistência Social;
b) Secretaria Executiva da Mulher e Diversidade;
c) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira.
XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
a) Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
b) Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer.
XIV. Secretaria Municipal de Mobilidade, Gestão Urbana e Segurança Cidadã;
a) Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana;
b) Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Urbano;
c) Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e Guarda Municipal.
XV. Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
a) Secretaria Executiva Meio Ambiente e Bem-estar Animal;
b) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural e Pesca.
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura organizacional da Administração Direta do Município, os seguintes órgãos especiais:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Procuradoria Geral do Município;
III. Controladoria Geral do Município;
IV. PROCON.
Art. 2º O Gabinete do Prefeito é órgão superior, com status de Secretaria Municipal e subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas funções político-administrativas;
II. coordenar a agenda institucional do Chefe do Poder Executivo, promovendo a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, bem como com os demais Poderes e a sociedade civil;
III. supervisionar o fluxo de expedientes oficiais, incluindo o recebimento,
triagem, encaminhamento e controle de documentos, processos administrativos e correspondências;
IV. promover a integração e o alinhamento estratégico entre as Secretarias
Municipais, visando à execução eficiente das políticas públicas;
V. acompanhar a execução de programas, projetos e ações prioritárias do
governo municipal, subsidiando a tomada de decisão do Prefeito;
VI. exercer a coordenação política e institucional do governo, articulando-se com autoridades locais, regionais e nacionais;
VII. supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Prefeito, inclusive
aquelas de natureza jurídica, técnica e administrativa, quando não atribuídas a outros órgãos específicos;
VIII. garantir a transparência e a publicidade dos atos do Chefe do Executivo, em conformidade com a legislação vigente;
IX. desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao funcionamento do Gabinete.
Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte secretaria executiva:
I. Secretaria Executiva de Relações Institucionais e Cerimonial, com as
seguintes competências e atribuições:
a. planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial no âmbito
da Administração Municipal, observando normas protocolares e de
precedência;
b. organizar solenidades, eventos oficiais, recepções e demais atos
institucionais promovidos pelo Município;
c. gerir a agenda cerimonial do Prefeito, assegurando o adequado
cumprimento dos compromissos oficiais;
b) promover e manter relações institucionais com órgãos e entidades dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como com instituições
públicas e privadas;
c) atuar na interlocução com autoridades e representantes da sociedade
civil, fortalecendo a imagem institucional do Município;
d) coordenar ações de representação institucional do Prefeito em eventos
e atividades oficiais;
e) apoiar a comunicação institucional em eventos, em articulação com os
órgãos competentes de comunicação social;
f) zelar pela padronização dos atos protocolares e pela observância das
normas de cerimonial público;
g) subsidiar o Gabinete do Prefeito na articulação política e institucional,
especialmente em agendas estratégicas;
h) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua finalidade.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. prestar apoio e articulação da ação governamental no âmbito interno da
Prefeitura;
II. coordenar a articulação política e institucional do Poder Executivo com a Câmara Municipal, com os demais Poderes e órgãos de outras esferas
federativas, com partidos políticos e com organizações governamentais e não governamentais;
III. acompanhar a tramitação de matérias de iniciativa e/ou interesse do
Executivo;
IV. promover a articulação federativa e intergovernamental, mantendo
interlocução com a União, Estados, Distrito Federal e demais municípios,
visando cooperação técnica, convênios, captação de recursos e defesa de
interesses municipalistas;
V. planejar e monitorar a agenda estratégica do Governo, consolidando
prioridades, metas e entregas intersetoriais, bem como coordenando comitês, câmaras e grupos executivos, vinculados ao Gabinete do(a) Prefeito(a);
VI. coordenar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da
Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
VII. coordenar a comunicação institucional, preservando e consolidando sua
imagem com a população, parceiros e imprensa, bem como promover a
formação da imagem da Prefeitura, ressaltando o lado público da instituição e formando uma identidade organizacional;
VIII. coordenar a Imprensa Oficial/Diário Oficial, garantindo a publicação
tempestiva e a padronização dos atos normativos e administrativos;
IX. coordenar as atividades de cerimonial público e protocolo do Executivo,
inclusive em eventos oficiais e recepção de autoridades;
X. conduzir a interlocução territorial/regionais e a gestão descentralizada;
XI. coordenar ou apoiar mecanismos de participação social (conferências,
audiências públicas, conselhos e mesas de diálogo);
XII. Coordenar a padronização de fluxos de informação governamental,
inclusive notas técnicas, briefings legislativos e relatórios de situação, para
subsidiar decisões do(a) Prefeito(a);
XIII. desenvolver programas e projetos específicos de interesse da Gestão,
inclusive promover a captação dos recursos necessários à sua implantação;
XIV. propor diretrizes de governança e integridade no núcleo estratégico do Governo, em coordenação com a Controladoria Geral do Município;
XV. acompanhar compromissos do Plano de Governo e prioridades do
PPA/LOA, articulando soluções intersecretariais para execução e eliminando
gargalos administrativos;
XVI. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos
públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XVII. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
XVIII. coordenar as atividades políticas, cívicas e de representação;
XIX. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte secretaria executiva:
I. Secretaria Executiva de Articulação Política, com as seguintes competências e atribuições:
a) promover a articulação política e institucional do Poder Executivo
com a Câmara Municipal, com os demais Poderes e órgãos de outras
esferas federativas, com partidos políticos e com organizações
governamentais e não governamentais;
b) conduzir a articulação político-institucional do Poder Executivo com a
Câmara Municipal (Mesa Diretora, Comissões e Lideranças),
assegurando diálogo permanente sobre matérias de interesse do Governo;
c) acompanhar, mapear e priorizar a pauta legislativa, monitorando
proposições em tramitação, produzindo agenda semanal de votação,
notas de posicionamento político e alertas de risco/oportunidade aos
Secretários;
d) apoiar a Liderança de Governo na Câmara, provendo subsídios
técnicos e logística de presença de gestores em comissões, audiências e
plenário;
e) articular respostas e providências às indicações, requerimentos e
ofícios de vereadores, coordenando a obtenção de informações junto às
Secretarias e devolução tempestiva, com controle de prazos;
f) negociar ajustes político-institucionais em projetos do Executivo
durante a tramitação legislativa (emendas de redação, supressivas ou
aditivas), sempre ouvida a Procuradoria quanto à juridicidade e a
SEGOV quanto à coerência programática e de planejamento estratégico;
g) auxiliar nas notas de sustentação política para mensagens do
Executivo (envio de PLs, vetos, sanções), sem prejuízo da redação oficial
e do controle formal que permanecem na SEGOV e da análise jurídica da
PGM;
h) padronizar os fluxos de informação governamental, inclusive notas
técnicas, briefings legislativos e relatórios de situação, para subsidiar
decisões do(a) Prefeito(a);
i) exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos
aspectos políticos, cívicos e de representação a nível estadual, regional e
nacional;
j) Executar diretamente os mecanismos de participação social
(conferências, audiências públicas, conselhos e mesas de diálogo), com
apoio das secretarias envolvidas;
k) gerir crises de natureza político-institucional (fatos relevantes no
Legislativo), articulando reuniões com SEGOV, Comunicação e órgãos
setoriais;
l) coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a
integração do poder executivo ao público em geral;
m) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo
Secretário Municipal.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município é órgão superior com status de secretaria municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. representar o Município judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro ou instância;
II. exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo
Municipal;
III. promover a defesa dos interesses do Município em juízo, ativa e
passivamente;
IV. uniformizar a interpretação da legislação no âmbito da Administração
Pública Municipal, mediante a emissão de pareceres, orientações normativas e enunciados;
V. zelar pela juridicidade dos atos administrativos, promovendo o controle
preventivo de legalidade;
VI. coordenar e supervisionar as atividades das Subprocuradorias, estabelecendo diretrizes jurídicas e estratégicas;
VII. propor medidas jurídicas para a melhoria da governança pública, mitigação
de riscos e prevenção de litígios;
VIII. promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, diretamente
ou em articulação com o órgão fazendário competente;
IX. atuar na mediação, conciliação e resolução consensual de conflitos
envolvendo o Município, inclusive no âmbito administrativo;
X. acompanhar e orientar juridicamente a celebração de contratos, convênios,
parcerias e instrumentos congêneres;
XI. exercer o controle de legalidade em processos administrativos,
especialmente aqueles relacionados a licitações, contratos, pessoal e patrimônio;
XII. propor a edição, revisão e consolidação de atos normativos municipais;
XIII. desempenhar outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de
sua finalidade institucional.
Parágrafo único. Integram à Procuradoria Geral do Município órgão que se refere o caput a seguinte Sub-Procuradorias:
I - Subprocuradoria-Geral Consultiva e de Licitações, com as seguintes
competências e atribuições:
a) prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da
Administração Municipal;
b) analisar e emitir pareceres em processos administrativos, especialmente contratos relacionados administrativos,convênios, credenciamentos e instrumentos congêneres;
c) exercer o controle prévio de legalidade dos procedimentos licitatórios e das contratações públicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
d) elaborar minutas-padrão de editais, contratos, termos de referência e
outros instrumentos jurídicos;
e) orientar juridicamente os gestores públicos quanto à correta aplicação da legislação de contratações públicas;
f) acompanhar a evolução normativa e jurisprudencial, especialmente dos
Tribunais de Contas, difundindo orientações internas;
g) atuar na estruturação jurídica de projetos estratégicos, inclusive
parcerias público-privadas, concessões e modelos inovadores de contratação;
h) propor medidas de padronização e racionalização dos procedimentos
administrativos sob o enfoque jurídico;
i) apoiar a implementação de mecanismos de governança, integridade e
gestão de riscos nas contratações públicas;
j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de
atuação.
II - Subprocuradoria-Geral Contenciosa, com as seguintes competências e
atribuições:
a) Representar o Município em juízo, em todas as instâncias e tribunais;
b) atuar na defesa judicial e administrativa do Município, inclusive em
processos perante Tribunais de Contas e órgãos de controle;
c) promover a propositura de ações judiciais de interesse do Município;
d) acompanhar processos judiciais e administrativos, adotando as
medidas necessárias à defesa dos interesses municipais;
e) elaborar peças processuais, manifestações, recursos e demais atos
jurídicos necessários;
f) monitorar riscos judiciais e contingências, subsidiando a gestão fiscal e
administrativa;
g) promover a execução fiscal da dívida ativa, em articulação com os
órgãos competentes;
h) atuar em processos de natureza coletiva, estrutural e de políticas
públicas;
i) fomentar soluções consensuais de conflitos, inclusive por meio de
acordos judiciais e extrajudiciais;
j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de
atuação.
III - Subprocuradoria-Geral de Estratégia Jurídica e Governança, com as
seguintes competências e atribuições:
a) desenvolver e implementar estratégias jurídicas voltadas à melhoria da
governança pública;
b) atuar na prevenção de litígios e na redução de riscos jurídicos,
mediante análise prospectiva e sistêmica;
c) estruturar e acompanhar projetos estratégicos do Município sob o
enfoque jurídico-institucional;
d) promover a integração entre a atuação consultiva e contenciosa,
garantindo coerência institucional;
e) coordenar a produção de inteligência jurídica, com base em dados,
precedentes e indicadores de desempenho;
f) propor e implementar mecanismos de inovação jurídica, incluindo uso
de tecnologia e inteligência artificial;
g) atuar na formulação e avaliação jurídica de políticas públicas;
h) apoiar a implementação de programas de integridade, compliance e
gestão de riscos;
i) elaborar estudos, notas técnicas e pareceres estratégicos para subsidiar
a alta gestão;
j) promover a capacitação contínua dos procuradores e servidores da área
jurídica;
k) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de
atuação.
Art. 5º A Controladoria Geral do Município é órgão superior com status de secretaria municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. exercer o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, nos
termos da Constituição Federal;
II. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
III. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e
economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
IV. exercer o controle preventivo e corretivo dos atos administrativos,
promovendo a integridade da gestão pública;
V. realizar auditorias, inspeções, monitoramentos e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VI. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
especialmente perante os Tribunais de Contas;
VII. instaurar e conduzir procedimentos correcionais, incluindo sindicâncias e processos administrativos disciplinares, na forma da legislação;
VIII. coordenar e implementar a política de gestão de riscos e controles internos
no âmbito do Poder Executivo;
IX. promover a transparência pública, o acesso à informação e o controle social,
nos termos da legislação vigente;
X. coordenar a implementação e o monitoramento de programas de integridade,
compliance e prevenção à corrupção;
XI. orientar e normatizar os procedimentos de controle interno, auditoria e correição;
XII. elaborar relatórios periódicos de avaliação da gestão pública e encaminhá-
los às autoridades competentes;
XIII. atuar na prevenção e detecção de irregularidades, fraudes e desvios de recursos públicos;
XIV. recomendar medidas corretivas e acompanhar sua implementação pelos órgãos auditados;
XVI. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.
Parágrafo único. Integra à Controladoria Geral do Município órgão que se refere o caput, a SubControladoria-Geral do Município, órgão com status de secretaria executiva:
I - SubControladoria-Geral, com as seguintes competências e atribuições:
a) auxiliar o Controlador-Geral no desempenho de suas atribuições
institucionais;
b) coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas de
auditoria, correição, transparência e integridade;
c) consolidar informações e indicadores de controle interno, subsidiando
a tomada de decisão estratégica;
d) acompanhar a implementação das recomendações expedidas pela
Controladoria-Geral;
e) substituir o Controlador-Geral em suas ausências e impedimentos;
f) apoiar a estruturação e o aprimoramento dos sistemas de controle
interno e gestão de riscos;
g) supervisionar a padronização de procedimentos e metodologias de
auditoria e fiscalização;
h) atuar na articulação entre as unidades de controle interno dos órgãos e
entidades municipais;
i) apoiar a interlocução com órgãos de controle externo e demais
instituições de fiscalização;
j) desempenhar outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de
atuação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, é órgão superior com status de secretaria municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. coordenar o sistema municipal de planejamento governamental, assegurando a integração entre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
II. formular e acompanhar a execução das políticas públicas estratégicas do Município, com foco em resultados e geração de valor público;
III. promover a modernização da gestão pública, mediante adoção de práticas de inovação, desburocratização e melhoria contínua dos serviços públicos;
IV. coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e indicadores de desempenho;
V. estabelecer diretrizes para a gestão por resultados, governança pública e gestão de riscos;
VI. promover a integração entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à eficiência administrativa e ao alinhamento estratégico;
VII. coordenar as atividades de planejamento orçamentário e acompanhamento da execução fiscal, em articulação com os órgãos competentes;
VIII. fomentar a transformação digital e o uso de tecnologias da informação na Administração Pública;
IX. apoiar a tomada de decisão estratégica do Chefe do Poder Executivo, mediante produção de informações qualificadas e análises técnicas;
X. coordenar políticas de gestão administrativa, inclusive no que se refere à organização institucional, processos e métodos;
XI. propor e implementar medidas de racionalização de despesas e melhoria da qualidade do gasto público;
XII. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.
Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal a que se refere o caput, as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico, com
as seguintes competências e atribuições:
a) coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o PPA, a LDO e a LOA;
b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Município,
propondo ajustes e medidas corretivas;
c) estruturar e monitorar o planejamento estratégico do governo municipal, com
definição de metas, indicadores e resultados;
d) promover a gestão por resultados, com base em indicadores de desempenho e avaliação de políticas públicas;
e) elaborar estudos técnicos, projeções e cenários econômicos para subsidiar a tomada de decisão;
f) coordenar o sistema de monitoramento e avaliação de programas e projetos governamentais;
g) apoiar a priorização de investimentos públicos, com base em critérios
técnicos e estratégicos;
h) promover a integração entre planejamento, orçamento e execução das
políticas públicas;
i) fomentar práticas de governança pública e gestão de riscos no âmbito do planejamento;
j) apoiar a captação de recursos e a estruturação de projetos estratégicos,
inclusive junto a organismos nacionais e internacionais;
k) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
II. Secretaria Executiva de Governo Digital, com as seguintes competências e atribuições:
a) formular, coordenar e implementar a política municipal de governo digital;
b) promover a digitalização de serviços públicos, com foco na simplificação,
acessibilidade e eficiência;
c) coordenar a governança de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no
âmbito do Município;
d) estabelecer padrões, normas e diretrizes para o uso de sistemas, plataformas e soluções digitais;
e) fomentar a interoperabilidade entre sistemas e o compartilhamento de dados entre órgãos públicos;
f) promover a segurança da informação, proteção de dados pessoais e conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD;
g) estimular a inovação tecnológica e o uso de soluções digitais para melhoria dos serviços públicos;
h) coordenar iniciativas de dados abertos, transparência digital e participação cidadã por meio de plataformas eletrônicas;
i) apoiar a implementação de soluções baseadas em inteligência de dados para
subsidiar a gestão pública;
j) promover a inclusão digital e a ampliação do acesso aos serviços públicos digitais;
k) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Imprensa e Comunicação Social, é órgão superior com status de secretaria municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. formular e coordenar a política de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal;
II. promover a transparência ativa e a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas governamentais, nos termos da legislação vigente;
III. planejar e supervisionar as estratégias de comunicação institucional, garantindo unidade de linguagem e identidade do governo;
IV. coordenar a relação do Município com os meios de comunicação;
V. supervisionar a produção e divulgação de conteúdos institucionais em múltiplos canais, inclusive digitais;
VI. estabelecer diretrizes para a comunicação integrada entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII. promover a imagem institucional do Município, observando os princípios da
impessoalidade, moralidade e interesse público;
VIII. coordenar campanhas educativas, informativas e de utilidade pública;
IX. monitorar a percepção pública e a repercussão das ações governamentais,
subsidiando a tomada de decisão;
X. gerir crises de comunicação institucional, adotando estratégias adequadas para preservação da imagem pública;
XI. supervisionar a aplicação de recursos públicos destinados à comunicação,
publicidade e propaganda institucional;
XII. articular-se com órgãos de controle interno e externo quanto à conformidade das ações de comunicação;
XIII. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.
Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal a que se refere o caput, as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, com as seguintes
competências e atribuições:
a) planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional do Município;
b) desenvolver e padronizar a identidade visual e a linguagem institucional da Administração Pública Municipal;
c) produzir conteúdos institucionais para divulgação em canais oficiais, incluindo portais eletrônicos e redes sociais;
d) coordenar campanhas institucionais e educativas de interesse público;
e) apoiar os órgãos e entidades municipais na elaboração de estratégias de comunicação;
f) garantir a conformidade das ações de comunicação com os princípios da publicidade institucional;
g) promover a transparência ativa, em articulação com os órgãos responsáveis pelo acesso à informação;
h) acompanhar e avaliar o desempenho das ações de comunicação institucional;
i) propor diretrizes e boas práticas para comunicação pública eficiente e acessível;
j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
II. Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação Social, com as seguintes competências e atribuições:
a) coordenar o relacionamento institucional com a imprensa e os meios de comunicação;
b) elaborar e divulgar releases, notas oficiais, informativos e demais conteúdos jornalísticos;
c) organizar coletivas de imprensa, entrevistas e eventos de divulgação institucional;
d) monitorar a cobertura midiática e a repercussão das ações governamentais;
e) gerenciar o fluxo de informações entre o Poder Executivo e os veículos de comunicação;
f) atuar na gestão de crises de comunicação, em articulação com a Secretaria Municipal de Comunicação;
g) assessorar o Prefeito e demais autoridades municipais em atividades de comunicação pública;
h) garantir a veracidade, clareza e tempestividade das informações divulgadas à imprensa;
i) promover a comunicação social com foco na prestação de contas à sociedade;
j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. Planejar, normatizar e coordenar os sistemas administrativos transversais do Executivo Municipal - gestão de pessoas, patrimônio, logística e serviços
corporativos e compras/contratações — assegurando padronização, eficiência
e conformidade;
II. planejar, formalizar e gerenciar os serviços e compras coorporativas de interesse do funcionamento da gestão no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, do Governo Municipal;
III. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria, em alinhamento com a estratégia de Governo;
IV. normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas no âmbito de toda administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
V. acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI. Acompanhar e fiscalizar os aportes financeiros do Tesouro Municipal aos Fundos Previdenciários e orientar a aplicação da política previdenciária relativa aos servidores municipais;
VII. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
VIII. centralizar, publicar e conduzir os procedimentos licitatórios dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Governo Municipal;
IX. normatizar, orientar, sistematizar, centralizar e controlar a conformidade legal dos procedimentos de licitação pública, de contratação direta, de formalização de contratos, e seus aditamentos, parcerias, convênios e concessões no âmbito da Administração Direta e das Autarquias e Fundações do Governo Municipal;
X. planejar, formalizar e gerenciar as compras e contratações coorporativas no âmbito da Administração Direta e das Autarquias e Fundações do Governo Municipal;
XI. planejar, executar e monitorar projetos e os processos de inovação de tecnologia da informação, de infraestrutura e gestão de energia e de comunicações voltados para a gestão e para os cidadãos;
XII. planejar e formalizar as contratações de bens e serviços de interesse do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município;
XIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XIV. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, com as seguintes competências e atribuições:
a) planejar, contratar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoas e de folha de pagamento;
b) desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, coordenar a avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
c) planejar, desenvolver, promover e coordenar as atividades de educação
profissional continuada, capacitação e desenvolvimento de pessoas;
d) responsabilizar-se pelo preenchimento e envio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIPs);
e) acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal,observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) planejar, controlar e gerenciar o orçamento destinado a despesas com pessoal do Município;
g) normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas no âmbito de toda administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
II. Secretaria Executiva de Contratações Públicas, com as seguintes competências e atribuições:
a) promover, planejar, coordenar e articular as compras coorporativas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal, bem como das necessidades de uso interno dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município;
b) publicar, conduzir o certame e encerrar os processos de licitação pública dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;
c) coordenar os processos de planejamento de contratação de bens, obras e serviços dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal, ainda que realizados nas secretarias contratantes;
d) implementar processos e estruturas para a promoção da governança das contratações públicas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;
e) centralizar, com fins de governança e de controle da conformidade legal, as atividades de apreciação e aprovação, de forma prévia a suas realizações, dos processos de licitação pública, de contratação direta, de chamamento público oriundos de instrumentos auxiliares de contratação, no âmbito da Administração Direta, e das Autarquias e Fundações, do Governo Municipal, com apoio da Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município;
f) formalizar, registrar, publicar e arquivar os contratos, e seus aditamentos, as atas de registro de preços, os instrumentos de parcerias, os instrumentos de convênios e os contratos de concessões dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal, inclusive prestações de contas, quando couber, ainda que os contratos sejam assinados no âmbito de cada secretaria contratante, pela autoridade competente responsável;
g) normatizar procedimentos e orientar os gestores dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal quanto a licitações públicas, contratações diretas, formalizações de contratos, e seus aditamentos, parcerias, convênios e concessões;
h) normatizar, estruturar e conduzir processos de penalização de licitantes e contratados com os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;
i) apoiar a Controladoria Geral do Município e os gestores públicos no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, do Governo Municipal, em processos administrativos instaurados por órgãos de controle externo;
III. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Transporte, com as
seguintes competências e atribuições:
a) formular a política de frota oficial, abrangendo veículos próprios, locados,
cedidos e máquinas, com cadastro patrimonial integrado;
b) normatizar o uso da frota institucional da prefeitura, com regras de concessão, guarda e rastreabilidade/telemetria, quando possível;
c) administrar o abastecimento e o controle de combustíveis/lubrificantes, definindo limites e rotinas de conciliação de consumo por veículo/rota;
d) gerir manutenção preventiva e corretiva, pneus/peças, socorro mecânico, seguros e sinistros, definindo disponibilidade da frota;
e) cuidar da documentação veicular (licenciamento, IPVA, DPVAT, vistorias) e da gestão de multas, com apuração de responsabilidade do condutor e medidas educativas, observando o CTB;
f) planejar, formalizar e gerir contratos vinculados à frota (locação, manutenção,combustíveis, rastreamento, seguros), observando a Lei 14.133/2021, o PCA e a publicidade no PNCP;
g) operar a central de agendamento e roteirização, com sistema de ordens de serviço/viagem e registro de quilometragem;
h) Promover, quando possível, a sustentabilidade e inovação na frota e boas práticas de condução econômica.
i) celebrar e gerir convênios/termos congêneres afetos às suas funções (p.ex.,seguros públicos, programas de segurança viária), com prestação de contas na forma da lei;
j) executar outras atividades correlatas ao eixo de transporte institucional e frota oficial.
j) manter e atualizar o inventário do património público, incluindo imóveis e equipamentos públicos, assegurando a transparência e rastreabilidade dos bens que serão geridos para fins de manutenção e reforma;
k) apoiar, gerir e arquivar os documentos relativos ao patrimônio público municipal, com sua identificação e catalogação;
l) planejar, normatizar e coordenar os serviços de administração do patrimônio imobiliário, mobiliário, arquivo geral e almoxarifado central, realizando a aquisição de materiais, bens e serviços, equipamentos, máquinas e instrumentos comuns;
k) contratar, coordenar e gerenciar a logística de bens e a execução dos serviços
corporativos de uso comum da gestão municipal, bem como necessários à manutenção das atividades dos prédios públicos;
l) contratar e gerenciar bens e atividades de serviços de suporte para o
funcionamento e utilização de tecnologia da informação na Administração
Pública Municipal, em consonância com a Secretaria Executiva de Governo
Digital, quando se tratar de serviços de tecnologia da informação;
m) contratar e gerenciar a execução dos serviços relativos à telefonia, energia elétrica e climatização essenciais e necessários ao funcionamento das secretarias;
n) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo
Secretário Municipal.
Art. 9º. A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria, em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II. acompanhar a execução orçamentária, definindo a programação financeira e os limites de despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
III. monitorar as receitas e as despesas relacionadas à Administração Direta Municipal;
IV. planejar e coordenar as políticas públicas relativas às áreas financeira, contábil e tributária;
V. presidir as ações do Conselho de Recursos Fiscais (CRF);
VI. subsidiar os órgãos da administração direta e indireta municipal com informações financeiras e contábeis, produzidas e/ou controladas pela Secretaria;
VII. executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;
VIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
IX. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere do caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva da Receita, com as seguintes competências e atribuições:
a) planejar e executar a Política de Administração Tributária do Município;
b) elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e acompanhar os procedimentos fiscais das transferências constitucionais obrigatórias;
c) inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município;
d) definir a política de relacionamento com os contribuintes, por meio de orientação e campanhas específicas;
e) julgar os recursos voluntários em primeira instância tributária;
f) elaborar e apresentar a programação financeira, bem como a especificação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, além da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;
g) planejar, coordenar e executar os programas (softwares e licenças) de arrecadação tributária Municipal;
h) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
i) atualizar os parâmetros do Cadastro Imobiliário para fins de lançamento dos tributos imobiliários;
j) identificar possíveis riscos relacionados à arrecadação e gestão de tributos, propondo soluções para minimizar impactos negativos;
k) realizar análise de dados para apoiar decisões estratégicas relacionadas à arrecadação, fiscalização e outros processos fiscais;
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II. Secretaria Executiva de Finanças, com as seguintes competências e atribuições:
a) acompanhar a execução financeira e orçamentária das ações das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
b) planejar e executar a política de administração financeira e contábil do Município;
c) controlar a dívida pública e a contratação dos investimentos financeiros da Administração Direta Municipal;
d) definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização;
e) acompanhar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, respectivamente, nos termos do art. 212 e do art. 198, ambos da CF/88, e da legislação em vigor;
f) acompanhar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
g) realizar a análise de conformidade das despesas públicas da Administração Direta Municipal, com exceção dos Fundos Municipais;
h) realizar análise de operações de crédito a serem firmadas pelo Município, considerando capacidade de pagamento e fluxo de caixa;
i) elaborar e encaminhar os relatórios contábeis aos órgãos de controle;
j) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
k) apoiar a elaboração da prestação de contas anual do Município;
l) normatizar os procedimentos relativos ao processo de execução financeira, bem como zelar pela sua aplicação;
m) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
Art. 10º A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município;
II. articular e executar a Política Municipal de Saneamento Básico com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;
III. coordenar a execução de obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal;
IV. supervisionar a prestação dos serviços de energia, iluminação pública e redes de comunicação, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente e a sustentabilidade do sistema; negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
V. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
VI. coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
VII. planejar, coordenar e gerenciar ações que promovam a mobilidade urbana;
VIII. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Zeladoria, com as seguintes
competências e atribuições:
a) executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva, e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias, canais e espaços públicos, como praias, praças e áreas verdes;
b) executar a podação e o reflorestamento da arborização urbana;
c) administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;
d) manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não pavimentadas;
e) acompanhar a execução das ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, e garantir iluminação em eventos públicos;
f) articular, junto aos órgãos competentes, para atender as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação pública;
g) executar a limpeza continuada e a desobstrução de canais, galerias e canaletas de forma manual e mecanizada;
h) colaborar, quando solicitada, com a Defesa Civil do município, nas situações de anormalidade declaradas como Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em razão de desastres;
i) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
j) elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva, priorizando intervenções com base em custos, impacto e urgência em prédios, equipamentos e espaços públicos;
k) realizar o planejamento e a fiscalização das contratações de manutenção dos prédios públicos e equipamentos de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;
l) realizar manutenção dos demais prédios públicos, equipamentos e espaços públicos, bem como atender às solicitações de manutenção realizadas pelas Secretarias Municipais, avaliando custos, impacto e urgência;
m) desenvolver estratégias de gestão ambiental para reduzir o impacto ecológico das operações de manutenção, como uso eficiente de energia e água; implementar projetos de eficiência energética nos prédios públicos e em equipamentos de recreio e desporto, bem como incentivar o uso de tecnologias verdes;
n) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
I. Secretaria Executiva de Projetos, Obras e Saneamento, com as seguintes
competências e atribuições:
a) executar obras de construção, drenagem, revestimento de ruas, avenidas, canais, canaletas, praças, parques, escadarias, contenção de encostas e do avanço do mar;
b) executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes de drenagem;
c) executar a construção e conservação de estradas vicinais;
d) executar obras de construção de edificações, equipamentos e espaços públicos municipais;
e) promover a reforma das edificações, equipamentos e espaços públicos do Município;
f) coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais; coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais;
g) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos no âmbito da sua competência;
h) gerenciar e executar a Política de Saneamento Básico do Município;
i) promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da Política de Saneamento Básico;
j) articular a Política Municipal de Saneamento Básico com a Política de
Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e de outros entes federativos;
k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
II. Secretaria Executiva de Defesa Civil, com as seguintes competências e
atribuições:
a) planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil no âmbito do Município, com foco na prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação de desastres;
b) elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
c) promover o mapeamento, monitoramento e gestão de áreas de risco, especialmente aquelas sujeitas a desastres naturais ou antrópicos;
d) coordenar ações de monitoramento de eventos críticos, emitindo alertas e
orientações à população;
e) articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com a sociedade civil, para atuação integrada em situações de emergência e calamidade pública;
f) coordenar a instalação e funcionamento de abrigos provisórios e ações de
assistência às populações afetadas;
g) promover campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à prevenção de desastres e à cultura de resiliência;
h) atuar na capacitação de agentes públicos e voluntários para atuação em situações de emergência;
i) coordenar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, assegurando a
integração entre os diversos órgãos envolvidos;
j) subsidiar o Prefeito na decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública, quando cabível;
k) apoiar a captação de recursos e a execução de ações emergenciais e de reconstrução;
l) XII. manter banco de dados e informações atualizadas sobre ocorrências, riscos e ações de defesa civil;
m) XIII. exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação é órgão superior, subordinado
diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II. elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município;
III. coordenar e garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas; gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos Municipais de Educação;
IV. promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
V. estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão da Rede Municipal de Ensino, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
VI. promover e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
VII. apoiar e incentivar, com apoio das secretarias competentes, a execução das políticas públicas da cultura e dos esportes no Município;
VIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
IX. promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
X. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, com as seguintes competências e atribuições:
a) propor e coordenar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município;
b) monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação; monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;
c) coordenar o processo de aplicação de metodologias de gestão em áreas de atuação da Secretaria;
d) adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
e) desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a participação da sociedade civil nos processos educativos;
f) coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e execução dos projetos pedagógicos;
g) participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da Rede Municipal, em especial Educação Infantil e Educação Especial;
h) monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município;
i) implantar e manter Escolas de Tempo Integral; implantar e manter Escolas de Tempo Integral;
j) executar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da educação, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
k) promover as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria;
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
I. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, com
as seguintes competências e atribuições:
a) apoiar a elaboração e realizar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município;
b) participar da elaboração e apoiar o monitoramento do plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;
c) garantir o funcionamento e manutenção da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas; realizar a manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos materiais da educação;
d) executar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
e) aplicar, executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental;
f) garantir a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
g) promover e gerir os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
h) coordenar o processo de planejamento educacional, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento - Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;
i) planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital; realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e dos projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
j) realizar a contratação de terceiros para a execução de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II. gerir o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município;
III. elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais
relativas à saúde, expressando-as no Plano Municipal de Saúde e demais
instrumentos de planejamento e gestão; planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;
IV. promover a vigilância em saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;
V. desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais e demais órgãos;
VI. participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
VII. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
VIII. requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, sendo-lhe assegurada justa indenização, nas situações de comprovada calamidade pública previstas em lei, com o apoio da Defesa Civil;
IX. promover articulação com os órgãos para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
X. desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XI. gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
XII. administrar, supervisionar e garantir o funcionamento das unidades de saúde sob responsabilidade do Município, inclusive, reordenação, manutenção e ampliação;
XIII. fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
XIV. participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;
XV. estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde; elaborar o orçamento anual da saúde, de conformidade com o Plano Municipal de Saúde e Plano Estratégico do Município, e promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos, nos termos da legislação em vigor;
XVI. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XVII. formar consórcios administrativos intermunicipais;
XVIII. executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;
XIX. realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XX. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, com as seguintes competências e atribuições:
a) formular e implementar a política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) coordenar, executar, acompanhar e avaliar as redes de atenção à saúde nos diversos segmentos e de acordo com o grau de complexidade, identificando o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS e unidades conveniadas, orientando correções;
c) apoiar e acompanhar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
d) implantar, organizar, acompanhar, monitorar e apoiar a fiscalização e o controle de todas as ações de proteção e promoção da saúde no Município;
e) formular a Política de Vigilância em Saúde no município em articulação com todas as instâncias da Secretaria e fora dela;
f) realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município; realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município;
g) favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias intersetoriais;
h) apoiar e participar dos sistemas de ouvidoria e de informação em saúde;
i) apoiar e participar do processo de diálogo e negociação com o Conselho
Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;
j) participar do planejamento, realização e avaliação dos processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
k) participar dos processos de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
l) participar das ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
m) realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde;
n) participar das ações de regulação dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
o) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
II. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde, com as seguintes competências e atribuições:
a) participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde;
b) coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
c) participar da construção, monitoramento e avaliação das redes de atenção à saúde;
d) fiscalizar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e
hospitalares, pactuados com outros municípios;
e) analisar e fazer a gestão da informação em saúde e sua divulgação;
f) coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa; promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
g) fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde; fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde;
h) desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de saúde no Município, na rede própria ou complementar;
i) coordenar as ações de regulação, controle e auditoria dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
j) realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
k) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
l) realizar a contratação de terceiros para a execução de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;
m) executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência
intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde; planejar,
coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;
n) realizar a elaboração e controle orçamentário e financeiro e sua programação permanente;
o) promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria Municipal;
p) realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
q) instituir o modelo de gestão em saúde, desenvolvendo-o e acompanhando-o na rede de atenção à saúde;
r) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
Art.13 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão holística no âmbito municipal;
III. articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;
IV. promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social;
V. promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes órgãos e setores da Administração Municipal;
VI. elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;
VII. implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas, outros órgãos e entidades municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;
VIII. participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
IX. coordenar a articulação, planejamento, gestão e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, interno ou externo, das Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Promoção da Igualdade Racial, LGBTQIAPN+, Direitos Humanos, da Mulher, de Políticas sobre Drogas, no âmbito municipal;
X. coordenar o acompanhamento e assessoramento aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Promoção da Igualdade Racial, LGBTQIAPN+, Direitos Humanos, da Mulher, de Políticas sobre Drogas e a realização da gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;
XI. coordenar o acompanhamento e assessoramento técnico e administrativo ao Conselho Tutelar do Município;
XII. elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;
XIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
XIV. coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
XV. coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;
XVI. estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de assistência social, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XVII. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Assistência Social , com as seguintes competências e atribuições: elaborar, executar, coordenar, acompanhar, monitorar
a) a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no território municipal, através de ações de atenção e proteção social, por meio de serviços, programas, projetos de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, programas e projetos de qualificação social e profissional e dos benefícios de transferência de renda e eventuais voltados ao fortalecimento e inclusão social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, organizados de forma territorializada;
b) promover a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para operacionalização dos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, de forma transversal às demais políticas setoriais;
acompanhar, monitorar e avaliar a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, de acordo com as normativas federais;
c) acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Alimentar e Nutricional e realizar a gestão político administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;
d) acompanhar e assessorar técnica e administrativamente o Conselho Tutelar do Município;
e) atender e promover o atendimento às ações socioassistenciais de caráter
emergencial;
f) participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
g) desenvolver e implementar de forma intersetorial a política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;
h) coordenar a execução da Política Municipal de Assistência Social, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social;
i) acompanhar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no território municipal, inclusive a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, de acordo com as normativas federais;
j) garantir os fundamentos legais do atendimento e suporte às Famílias em sua matricialidade, na perspectiva de redução de danos e riscos sociais;
k) promover a gestão transversal das políticas públicas voltadas para as famílias,envolvendo a administração pública e a sociedade civil, nos processos e planejamentos;
l) implementar as políticas públicas para a Pessoa com Deficiência no Município, em conformidade com a legislação vigente e em consonância com os princípios da participação, e descentralização, modernização da gestão;transparência, intersetorial articulação
m) desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas da política setorial da Pessoa com Deficiência, visando à implementação da política de promoção e proteção dos seus direitos;
n) acompanhar e assessorar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
o) estimular as Secretarias Municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social;
p) executar as políticas de prevenção às drogas, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD);
q) articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
r) definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;
s) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
t) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
II. Secretaria Executiva da Mulher e Diversidade, com as seguintes competências e atribuições:
a) coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação da política da igualdade de gênero no âmbito do Governo Municipal;
b) promover ações que visem contribuir para o empoderamento sociopolítico e econômico das mulheres;
c) apoiar as organizações da sociedade civil que têm como missão a igualdade de gênero e a defesa dos direitos das mulheres;
d) promover ações preventivas e educativas, além de atendimento e orientação no enfrentamento à violência doméstica, familiar e sexista;
e) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
f) implementar as políticas públicas para a Pessoa Idosa, a População Negra e dos Povos Tradicionais e a População LGBTQIAPN+ no Município, em conformidade com a legislação vigente e em consonância com os princípios da participação, transparência, descentralização, articulação intersetorial e modernização da gestão;
g) desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas da política setorial da Pessoa Idosa, da Igualdade Racial e LGBTQIAPN+, visando à implementação da política de promoção e proteção dos seus direitos;
h) acompanhar e assessorar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Municipal LGBTQIAPN+ e o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
i) estimular as Secretarias Municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa Idosa, da População Negra e dos Povos Tradicionais e da População LGBTQIAPN+, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social;
j) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal.
III. Secretaria Executiva da Gestão Administrativa e Financeira, com as seguintes competências e atribuições:
a) planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
b) gerir a execução orçamentária e financeira, assegurando a conformidade com a legislação vigente;
c) coordenar os processos de contratação pública, incluindo licitações, dispensas, inexigibilidades e gestão contratual;
d) controlar e acompanhar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
e) supervisionar a gestão de recursos humanos, materiais e patrimoniais da Secretaria;
f) apoiar a elaboração de instrumentos de planejamento, como PPA, LDO e LOA, no âmbito da política de assistência social;
g) garantir a regularidade dos processos administrativos e a conformidade com os órgãos de controle;
h) coordenar a prestação de contas de recursos públicos, inclusive aqueles oriundos de transferências voluntárias;
i) implementar práticas de governança, gestão de riscos e controle interno na Secretaria;
j) apoiar a captação de recursos e a execução de projetos financiados por fontes externas;
k) promover a racionalização de despesas e a melhoria da qualidade do gasto público;
l) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
Art.14 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;
II. assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;
III. formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, turismo, e Esportes em articulação com o Plano de Governo do Município;
IV. apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial enfoque às atividades do Turismo;
V. assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização dos esportes no âmbito do Município;
VI. coordenar e garantir o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
VII. planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços;
VIII. desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;
IX. desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de Sapé;
X. coordenar a execução da Política de Trabalho e Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à inserção no mercado de trabalho;
XI. coordenar a articulação, planejamento, gestão e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, das políticas públicas voltadas para a juventude no âmbito municipal;
XII. planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da juventude no Município, inclusive estímulo e capacitação para inserção no mercado de trabalho;
XIII. acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;
XIV. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
XV. elaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria;
XVI. gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;
XVII. promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;
XVIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
XIX. realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;
XX. estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão dos Fundos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;
XXI. coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XXII. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, com as seguintes competências e atribuições:
a. planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico sustentável do Município;
b) fomentar o empreendedorismo, a inovação e o fortalecimento das atividades
produtivas locais, especialmente micro e pequenas empresas;
c) promover a atração de investimentos e o desenvolvimento de novos negócios no território municipal;
d) apoiar a formalização de empreendedores e a inclusão produtiva, em articulação com programas de geração de emprego e renda;
e) coordenar políticas de qualificação profissional voltadas ao mercado de trabalho local;
f) desenvolver e implementar políticas públicas de turismo, promovendo o potencial turístico do Município;
g) planejar e executar ações de promoção turística, incluindo eventos, campanhas e participação em feiras e iniciativas de divulgação;
h) estruturar e fomentar roteiros turísticos, valorizando o patrimônio histórico,
cultural e ambiental;
i) promover a articulação com o setor privado, entidades de classe e demais entes federativos para o fortalecimento do turismo;
j) formular e implementar políticas públicas de cultura, incentivando a produção
artística e cultural;
k) apoiar manifestações culturais, tradicionais e populares, assegurando a valorização da identidade local;
l) coordenar a gestão de equipamentos culturais e a realização de eventos culturais no Município;
m) fomentar mecanismos de incentivo à cultura, inclusive por meio de editais,
parcerias e instrumentos de financiamento;
n) promover a economia criativa como vetor de desenvolvimento econômico e
inclusão social;
o) integrar ações de desenvolvimento econômico, turismo e cultura com outras
políticas públicas, especialmente assistência social, educação e planejamento;
p) monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas sob sua responsabilidade,com base em indicadores de desempenho;
q) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
II. Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer, com as seguintes
competências e atribuições:
a) planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da
juventude, do esporte e do lazer no âmbito do Município;
b) formular e implementar programas de inclusão social por meio do esporte e de atividades recreativas;
c) promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da juventude, com foco em educação, qualificação, cidadania e inserção no mercado de trabalho;
d) fomentar a prática esportiva, em suas diversas modalidades, como instrumento de saúde, bem-estar e integração social;
e) apoiar e incentivar o esporte amador, escolar e de alto rendimento, em articulação com entidades públicas e privadas;
f) promover a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer, de caráter
local, regional e nacional;
g) coordenar a gestão e manutenção de equipamentos esportivos e espaços de lazer do Município;
h) desenvolver programas de incentivo à participação da juventude em atividades culturais, esportivas e de formação cidadã;
i) articular-se com órgãos e entidades para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à juventude;
j) promover ações de prevenção à violência e à vulnerabilidade social por meio do esporte e do lazer;
k) fomentar iniciativas de economia do esporte e do lazer como vetor de
desenvolvimento local;
l) apoiar a formação e capacitação de profissionais e agentes comunitários nas áreas de esporte e juventude;
m) promover a inclusão de pessoas com deficiência em atividades esportivas e de lazer;
n) monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas sob sua responsabilidade, com base em indicadores de desempenho;
o) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Mobilidade, Gestão Urbana e Segurança
Cidadã, é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo lhe as seguintes atribuições:
I. formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente;
II. formular, integrar e coordenar as políticas municipais de mobilidade urbana, trânsito e defesa social, promovendo segurança viária, proteção de bens municipais e gestão de riscos e desastres;
III. planejar e gerir o orçamento e os processos internos da própria Secretaria, alinhados a PPA, LDO e LOA;
IV. propor diretrizes e normas gerais da política municipal de mobilidade urbana (PlanMob) e de defesa social, integradas ao Plano Diretor e aos planos estaduais/federais;
V. promover educação para o trânsito e cultura de paz, articulando campanhas permanentes, programas escolares e ações de segurança viária com base em evidências;
VI. instituir e conduzir a agenda regulatória do setor (prioridades normativas, revisão de procedimentos), assegurando coerência com CTB/CONTRAN, Lei de Mobilidade, Estatuto das Guardas, SUSP e legislação de Defesa Civil;
VII. celebrar, executar e prestar contas de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres necessários às políticas setoriais, inclusive com órgãos de segurança estaduais/federais e com concessionárias/permissionárias de serviços;
VIII. instalar e manter instâncias colegiadas setoriais (Conselho de Mobilidade, Comitê de Segurança Viária, Conselho/Comitê de Defesa Social e de Proteção e Defesa Civil), bem como articular a JARI, assegurando meios administrativos para seu funcionamento;
IX. propor a instituição e gerir fundos setoriais: de Trânsito e de Proteção e Defesa Civil, definindo critérios de alocação e prioridades de investimento;
X. fixar diretrizes de acessibilidade universal em infraestruturas e serviços de implantação com a Secretaria de Infraestrutura e mobilidade, articulando
licenciamento com Desenvolvimento Urbano/Ambiental;
XI. coordenar capacitação e formação continuada das equipes setoriais (fiscalização, operação, proteção e defesa civil, guarda municipal), inclusive em uso da força, direção defensiva, mediação de conflitos, primeiros socorros e resposta a desastres;
XII. instituir governança de dados e tecnologia do setor (centro de controle/COI, videomonitoramento, telemetria, sistemas de autuação e defesa civil), observando LGPD e normas de segurança da informação;
XIII. assegurar participação e controle social, por meio de audiências públicas, consultas e escuta territorial, incorporando contribuições ao planejamento e à regulação;
XIV. planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito;
XV. formular e executar políticas públicas de mobilidade que assegurem a eficiência do transporte urbano e municipal, a segurança viária e a acessibilidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população;
XVI. expedir normas internas, manuais e fluxos;
XVII. exercer outras atribuições correlatas ao seu eixo finalístico.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana, com as seguintes
competências e atribuições:
a) planejar, implementar e avaliar a Política Municipal de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), por meio do Plano de Mobilidade e planos setoriais (transporte coletivo, ciclomobilidade, logística urbana, acessibilidade universal e segurança viária);
b) regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias;
c) regular, gerir e fiscalizar os serviços de transporte municipal: coletivo e seletivo, táxi, mototáxi/motofrete, fretamento e transporte remunerado privado individual por aplicativos, nos termos da Lei 13.640/2018;
d) exercer as competências de trânsito do CTB: engenharia de tráfego, operação, fiscalização, autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas, sinalização, educação para o trânsito e estatística de acidentes;
e) manter JARI e processamento de autos e recursos conforme normas do CONTRAN;
f) gerir a rede viária municipal para fins de mobilidade, estacionamentos públicos, cargas e descargas, pontos/terminais e faixas/estações de ônibus;
g) planejar e operar o Centro de Controle/Operações de Tráfego e Transporte, videomonitoramento e comunicação operacional integrada;
h) promover programas de segurança viária, educação para o trânsito, campanhas e formação continuada;
i) propor normas e padrões de acessibilidade em calçadas, travessias e equipamentos de Desenvolvimento articulando-se Infraestrutura com e transporte, Urbano/Ambiental;
j) especificar requisitos funcionais de obra viária e de terminais, acompanhando tecnicamente a execução pela Secretaria de Infraestrutura;
k) Registrar e licenciar, na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
l) Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua circulação;
m) Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
n) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
o) Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
p) Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
q) Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;
r) integrar dados ao SINI/RENAINF e demais sistemas, observadas as normas do SNT/CONTRAN; Serviços e Informações do Brasil
s) executar outras atribuições correlatas ao trânsito e à mobilidade.
II. Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e Guarda Municipal, com as
seguintes competências e atribuições:
a) planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;
b) contratar e gerenciar equipamentos e tecnologias que contribuam para a segurança dos cidadãos e dos prédios e equipamentos públicos;
c) coordenar e implementar ações de prevenção à criminalidade, integradas com outros órgãos da prefeitura e com a comunidade e promover a cultura de paz nas localidades;
d) realizar convênios, acordos de cooperação e outros mecanismos de comunicação com órgãos de segurança pública de outras esferas da federação;
e) planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Civil Municipal (CGM), observando o Estatuto das Guardas (Lei 13.022/2014): patrulhamento preventivo comunitário; proteção de equipamentos públicos; apoio à fiscalização administrativa;
f) Desenvolver a política municipal de Defesa Civil, com competências e atribuições, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros municípios, observadas as disposições instituídas na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
g) planejar, coordenar e gerenciar ações de competências atribuídas à Defesa Civil disciplinadas na Lei Municipal nº 338, de 11 de julho de 2009;
h) estruturar e operar o mapeamento de riscos, prevenção e mitigação, alerta/alarme, resposta e reconstrução e planos de contingência; promovendo integração com Saúde, Infraestrutura e Assistência Social;
i) implantar o Centro Integrado de Operações, integrando videomonitoramento urbano, Guarda, Defesa Civil, Trânsito/Mobilidade e demais órgãos;
j) executar outras atribuições correlatas ao eixo de defesa social.
III. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Urbana, com as seguintes competências e atribuições:
a) planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento urbano do Município, em consonância com o Plano Diretor;
b) promover o ordenamento territorial, assegurando o uso e a ocupação do solo de forma sustentável e equilibrada;
c) coordenar a elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor, planos setoriais e instrumentos de política urbana;
d) gerir e supervisionar os processos de licenciamento urbanístico, parcelamento, uso e ocupação do solo;
e) promover a regularização fundiária urbana, nos termos da legislação vigente;
f) coordenar ações de desenvolvimento urbano sustentável, incluindo mobilidade, habitação e infraestrutura urbana;
g) integrar políticas públicas urbanas com planejamento ambiental, social e econômico;
h) fomentar a requalificação de áreas urbanas e a revitalização de espaços públicos;
i) coordenar a implementação de instrumentos urbanísticos, tais como outorga onerosa, operações urbanas consorciadas e direito de preempção;
j) promover a gestão democrática da cidade, incentivando a participação popular no planejamento urbano;
k) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para execução de projetos urbanos estratégicos;
l) apoiar a captação de recursos para financiamento de projetos urbanos;
m) monitorar e avaliar indicadores de desenvolvimento urbano e qualidade de vida;
n) promover a integração entre planejamento urbano e políticas de mobilidade,
habitação, saneamento e meio ambiente;
o) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.
Art. 16 A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. planejar e executar políticas de fomento às atividades agropecuárias e da agricultura familiar assim como a produção de peixe nas áreas rurais e aumentar a quantidade de pescado no Município;
II. incentivar práticas agrícolas sustentáveis e dar apoio à agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento rural e a segurança alimentar;
III. coordenar programas de assistência técnica e extensão rural;
IV. promover políticas de segurança alimentar e abastecimento;
V. apoiar a comercialização da produção agrícola e a agroindústria local;
VI. articular a política agrícola com as de meio ambiente e desenvolvimento
econômico;
VII. coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos
mercados públicos e feiras livres municipais;
VIII. acompanhar e orientar o funcionamento dos mercados públicos municipais,
inclusive manutenção e ampliação dos serviços;
IX. executar outras atribuições correlatas.
X. planejar, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal;
XI. promover a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais e dos ecossistemas locais;
XII. exercer o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, nos termos da legislação vigente;
XIII. fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, aplicando sanções administrativas quando cabíveis;
XIV. elaborar e implementar planos, programas e projetos ambientais, incluindo
aqueles voltados à sustentabilidade urbana;
XV. promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da proteção ambiental;
XVI. coordenar a gestão de resíduos sólidos, em articulação com os demais órgãos competentes;
XVII. fomentar práticas de desenvolvimento sustentável, economia verde e uso
racional dos recursos naturais;
XVIII. monitorar a qualidade ambiental, incluindo ar, água, solo e biodiversidade;
XIX. promover a proteção de áreas de preservação permanente, unidades de conservação e demais áreas ambientalmente sensíveis;
XX. coordenar políticas de combate às mudanças climáticas e promoção da resiliência ambiental;
XXI. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, bem como com a
sociedade civil, para a implementação de ações ambientais integradas;
XXII. gerir fundos, programas e instrumentos econômicos de proteção
ambiental;
XXIII. apoiar a captação de recursos para financiamento de projetos ambientais;
XXIV. promover a integração entre políticas ambientais e políticas urbanas,
econômicas e sociais;
XXV. monitorar e avaliar resultados das políticas ambientais, com base em
indicadores de desempenho;
XXVI. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua
finalidade institucional.
Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I. Secretaria Executiva Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, com as seguintes competências e atribuições:
a) planejar, coordenar e executar políticas públicas de proteção,
conservação e recuperação ambiental, em articulação com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
b) implementar ações de controle, fiscalização e monitoramento
ambiental no âmbito municipal;
c) promover políticas de proteção e bem-estar animal, incluindo ações de
controle populacional, combate a maus-tratos e promoção da guarda
responsável;
d) coordenar programas de atendimento veterinário, vacinação e
cuidados com animais domésticos e de interesse público;
e) desenvolver campanhas educativas sobre proteção ambiental e bem-
estar animal;
f) articular-se com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da
sociedade civil para implementação de políticas integradas;
g) apoiar a gestão de unidades de conservação, áreas verdes e espaços
ambientais protegidos;
h) promover ações voltadas à sustentabilidade ambiental e à convivência
harmônica entre população e meio ambiente;
i) manter cadastros, registros e sistemas de informação relacionados à
fauna e às ações ambientais;
j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de
atuação.
II. Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural e Pesca, com as seguintes competências e atribuições:
a) planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento rural sustentável;
b) fomentar a agricultura familiar, a produção rural e as cadeias
produtivas locais;
c) promover assistência técnica e extensão rural aos produtores;
d) apoiar programas de incentivo à produção agrícola, pecuária e
aquícola;
e) desenvolver políticas públicas voltadas à pesca artesanal e à
aquicultura;
f) promover a comercialização da produção rural, inclusive por meio de
feiras, mercados e programas institucionais;
g) incentivar o uso sustentável dos recursos naturais no meio rural;
h) apoiar a regularização fundiária rural, em articulação com os órgãos
competentes;
i) fomentar o acesso a crédito, financiamento e políticas públicas para o
setor produtivo rural;
j) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para
fortalecimento do desenvolvimento rural;
k) promover ações de capacitação e qualificação de produtores rurais e
pescadores;
l) monitorar e avaliar resultados das políticas públicas sob sua
responsabilidade;
m) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de
atuação.
Art. 17 O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Sapé (SAPÉ-PREV), autarquia com personalidade
jurídica de direito público, é funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições da Lei Municipal 919/2006, com suas respectivas alterações e na legislação específica de regência, o SAPÉ-PREV será responsável por:
I. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos
e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de
competência;
II. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento.
Art. 18. Ficam mantidos os Conselhos e os Fundos municipais já existentes no âmbito do Poder Público Municipal, e autorizada a inclusão daqueles que venham a ser criados,de acordo com sua legislação específica.
§1º. As atribuições, vinculações e competências dos Conselhos e Fundos Municipais existentes, ou que venham a ser criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal serão
exercidas de forma compatível com a estrutura organizacional, devendo o Poder Executivo, por decreto, regulamentar esta compatibilização.
§ 2º. A responsabilidade imediata pela gestão dos fundos municipais, inclusive no que diz respeito à ordenação de despesas, será do secretário municipal ou executivo ao qual for vinculado.
§ 3º. A participação em Conselhos Municipais poderá ser remunerada, como disposto em regramento específico.
Art. 19 As secretarias municipais, as secretarias executivas, os fundos municipais, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, bem como as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, funcionarão como unidades orçamentárias próprias e específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos e delegar competências, nos termos da legislação financeira pertinente.
Art. 20 O Poder Executivo regulamentará e detalhará, por intermédio de decreto, a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a que se refere a presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo poderá alterar a vinculação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, definida na presente Lei Complementar, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa.
Art. 21 As competências e atribuições dos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta serão compatibilizadas com a nova estrutura organizacional definida na presente Lei Complementar.
Art. 22 No âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, os cargos de direção, gerenciamento e assessoria, de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, símbolos, quantitativos, subsídio, vencimento base e verba de representação, serão, definidos por lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a distribuição e vinculações de tais cargos.
§ 1º. As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput serão definidas por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. Fica mantido o exercício das funções e o percebimento da remuneração, pela prestação de serviço público, definidos na Lei Municipal nº905 de 18 de Fevereiro de 2005, referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, observadas as disposições desta norma.
§ 3º. Ressalvadas as competências e atribuições exclusivas, definidas em lei, as atividades de fiscalização e aplicação de sanções administrativas deverão ser expressamente delegadas pelos secretários municipais, pelos secretários executivos ou pelos dirigentes máximos dos órgãos e das instituições que integram a Administração Indireta, de acordo com as competências e atribuições dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 23 Na composição da remuneração total atinente aos cargos de provimento em comissão, de que trata esta Lei Complementar, fica estabelecida a verba de representação a ser definida por lei, excetuando-se os cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral, para os quais o subsídio é o fixado em lei específica pela Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. É vedada a vinculação de estabilidade financeira a quaisquer símbolos ou atribuições de cargos comissionados ou funções gratificadas criados na presente Lei Complementar.
Art. 24 Para fazer face à reestruturação administrativa prevista nesta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, transpor, remanejar ou transferir assim como abrir crédito adicional especial, visando à adaptação do Plano Plurianual para o quadriênio 2025 - 2028, Lei Municipal nº 1625, e revisões, Lei Municipal nº 1.312/2025 que dispõe do orçamento anual previsto para o exercício 2026, LOA 2026, na forma permitida em lei, podendo ser criado e/ou excluído programas / projetos /
atividades / operação especial e subações, de acordo com as atribuições e competências das secretarias municipais e secretarias executivas e demais órgãos integrantes da nova estrutura administrativa.
Art. 25 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar vinculam-se a dotações orçamentárias específicas, observada a Lei Orçamentária Anual, aprovada para o exercício 2026, com as devidas adaptações de que trata o art. 24 desta Lei Complementar.
Art. 26 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 27 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 1327/2019 de 05 de dezembro de 2019.
SIDNEI PAIVA DE FREITAS
Prefeito
Publicado por:
Lidiane Araújo do Nascimento
Código Identificador:F829682F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/04/2026. Edição 4098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/
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