ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2026 SAPÉ, 07 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Sapé e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SAPÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 61, caput, da Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A estrutura organizacional da Administração Direta do Município do Sapé é composta das seguintes Secretarias Municipais e Secretarias Executivas:

 

I. Gabinete do Prefeito;

a) Secretaria Executiva de Relações Institucionais e Cerimonial;

 

II. Secretaria Municipal de Governo;

a) Secretaria Executiva de Articulação Política.

 

III. Procuradoria Geral do Município;

a) Subprocuradoria-Geral Consultiva e de Licitações;

b) Subprocuradoria-Geral Contenciosa;

c) Subprocuradoria-Geral de Estratégia Jurídica e Governança.

 

IV. Controladoria Geral do Município;

a) Sub-Controladoria Geral.

 

V. Secretaria de Planejamento e Gestão Pública;

a) Secretaria Executiva de Governo Digital;

b) Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico.

 

VI. Secretaria Municipal de Imprensa e Comunicação Social;

 

a) Secretaria Executiva de Comunicação Institucional;

b) Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação Social.

 

VII. Secretaria Municipal de Administração;

 

a) Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;

b) Secretaria Executiva de Contratações Públicas;

c) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, Patrimonial eTransporte.

 

VIII. Secretaria Municipal da Fazenda;

a) Secretaria Executiva da Receita;

b) Secretaria Executiva de Finanças.

 

IX. Secretaria Municipal de Infraestrutura;

 

a) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Zeladoria;

b) Secretaria Executiva de Projetos, Obras e Saneamento;

c) Secretaria Executiva de Defesa Civil

 

X. Secretaria Municipal de Educação;

 

a) Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais;

b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira daEducação.

 

XI. Secretaria Municipal de Saúde;

a) Secretaria Executiva de Atenção à Saúde;

b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde.

 

XII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

a) Secretaria Executiva de Assistência Social;

b) Secretaria Executiva da Mulher e Diversidade;

c) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira.

 

XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

a) Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico;

b) Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer.

 

XIV. Secretaria Municipal de Mobilidade, Gestão Urbana e Segurança Cidadã;

 

a) Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana;

b) Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Urbano;

c) Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e Guarda Municipal.

 

XV. Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

 

a) Secretaria Executiva Meio Ambiente e Bem-estar Animal;

b) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural e Pesca.

 

Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura organizacional da Administração Direta do Município, os seguintes órgãos especiais:

 

I. Gabinete do Prefeito;

II. Procuradoria Geral do Município;

III. Controladoria Geral do Município;

 

IV. PROCON.

 

Art. 2º O Gabinete do Prefeito é órgão superior, com status de Secretaria Municipal e subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas funções político-administrativas;

II. coordenar a agenda institucional do Chefe do Poder Executivo, promovendo a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, bem como com os demais Poderes e a sociedade civil;

III. supervisionar o fluxo de expedientes oficiais, incluindo o recebimento,

triagem, encaminhamento e controle de documentos, processos administrativos e correspondências;

IV. promover a integração e o alinhamento estratégico entre as Secretarias

Municipais, visando à execução eficiente das políticas públicas;

V. acompanhar a execução de programas, projetos e ações prioritárias do

governo municipal, subsidiando a tomada de decisão do Prefeito;

VI. exercer a coordenação política e institucional do governo, articulando-se com autoridades locais, regionais e nacionais;

VII. supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Prefeito, inclusive

aquelas de natureza jurídica, técnica e administrativa, quando não atribuídas a outros órgãos específicos;

VIII. garantir a transparência e a publicidade dos atos do Chefe do Executivo, em conformidade com a legislação vigente;

IX. desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao funcionamento do Gabinete.

 

Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte secretaria executiva:

 

I. Secretaria Executiva de Relações Institucionais e Cerimonial, com as

seguintes competências e atribuições:

a. planejar, coordenar e executar as atividades de cerimonial no âmbito

da Administração Municipal, observando normas protocolares e de

precedência;

b. organizar solenidades, eventos oficiais, recepções e demais atos

institucionais promovidos pelo Município;

 

c. gerir a agenda cerimonial do Prefeito, assegurando o adequado

cumprimento dos compromissos oficiais;

 

b) promover e manter relações institucionais com órgãos e entidades dos

Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como com instituições

públicas e privadas;

c) atuar na interlocução com autoridades e representantes da sociedade

civil, fortalecendo a imagem institucional do Município;

 

d) coordenar ações de representação institucional do Prefeito em eventos

e atividades oficiais;

e) apoiar a comunicação institucional em eventos, em articulação com os

órgãos competentes de comunicação social;

f) zelar pela padronização dos atos protocolares e pela observância das

normas de cerimonial público;

g) subsidiar o Gabinete do Prefeito na articulação política e institucional,

especialmente em agendas estratégicas;

h) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua finalidade.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. prestar apoio e articulação da ação governamental no âmbito interno da

Prefeitura;

II. coordenar a articulação política e institucional do Poder Executivo com a Câmara Municipal, com os demais Poderes e órgãos de outras esferas

federativas, com partidos políticos e com organizações governamentais e não governamentais;

III. acompanhar a tramitação de matérias de iniciativa e/ou interesse do

Executivo;

IV. promover a articulação federativa e intergovernamental, mantendo

interlocução com a União, Estados, Distrito Federal e demais municípios,

visando cooperação técnica, convênios, captação de recursos e defesa de

interesses municipalistas;

V. planejar e monitorar a agenda estratégica do Governo, consolidando

prioridades, metas e entregas intersetoriais, bem como coordenando comitês, câmaras e grupos executivos, vinculados ao Gabinete do(a) Prefeito(a);

VI. coordenar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da

Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;

VII. coordenar a comunicação institucional, preservando e consolidando sua

imagem com a população, parceiros e imprensa, bem como promover a

formação da imagem da Prefeitura, ressaltando o lado público da instituição e formando uma identidade organizacional;

VIII. coordenar a Imprensa Oficial/Diário Oficial, garantindo a publicação

tempestiva e a padronização dos atos normativos e administrativos;

IX. coordenar as atividades de cerimonial público e protocolo do Executivo,

inclusive em eventos oficiais e recepção de autoridades;

X. conduzir a interlocução territorial/regionais e a gestão descentralizada;

XI. coordenar ou apoiar mecanismos de participação social (conferências,

audiências públicas, conselhos e mesas de diálogo);

XII. Coordenar a padronização de fluxos de informação governamental,

inclusive notas técnicas, briefings legislativos e relatórios de situação, para

subsidiar decisões do(a) Prefeito(a);

XIII. desenvolver programas e projetos específicos de interesse da Gestão,

inclusive promover a captação dos recursos necessários à sua implantação;

XIV. propor diretrizes de governança e integridade no núcleo estratégico do Governo, em coordenação com a Controladoria Geral do Município;

XV. acompanhar compromissos do Plano de Governo e prioridades do

PPA/LOA, articulando soluções intersecretariais para execução e eliminando

gargalos administrativos;

XVI. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos

públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

XVII. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual

(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

XVIII. coordenar as atividades políticas, cívicas e de representação;

XIX. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal a que se refere o caput a seguinte secretaria executiva:

 

I. Secretaria Executiva de Articulação Política, com as seguintes competências e atribuições:

a) promover a articulação política e institucional do Poder Executivo

com a Câmara Municipal, com os demais Poderes e órgãos de outras

esferas federativas, com partidos políticos e com organizações

governamentais e não governamentais;

b) conduzir a articulação político-institucional do Poder Executivo com a

Câmara Municipal (Mesa Diretora, Comissões e Lideranças),

assegurando diálogo permanente sobre matérias de interesse do Governo;

c) acompanhar, mapear e priorizar a pauta legislativa, monitorando

proposições em tramitação, produzindo agenda semanal de votação,

notas de posicionamento político e alertas de risco/oportunidade aos

Secretários;

d) apoiar a Liderança de Governo na Câmara, provendo subsídios

técnicos e logística de presença de gestores em comissões, audiências e

plenário;

e) articular respostas e providências às indicações, requerimentos e

ofícios de vereadores, coordenando a obtenção de informações junto às

Secretarias e devolução tempestiva, com controle de prazos;

f) negociar ajustes político-institucionais em projetos do Executivo

durante a tramitação legislativa (emendas de redação, supressivas ou

aditivas), sempre ouvida a Procuradoria quanto à juridicidade e a

SEGOV quanto à coerência programática e de planejamento estratégico;

g) auxiliar nas notas de sustentação política para mensagens do

Executivo (envio de PLs, vetos, sanções), sem prejuízo da redação oficial

e do controle formal que permanecem na SEGOV e da análise jurídica da

PGM;

 

h) padronizar os fluxos de informação governamental, inclusive notas

técnicas, briefings legislativos e relatórios de situação, para subsidiar

decisões do(a) Prefeito(a);

i) exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos

aspectos políticos, cívicos e de representação a nível estadual, regional e

nacional;

j) Executar diretamente os mecanismos de participação social

(conferências, audiências públicas, conselhos e mesas de diálogo), com

apoio das secretarias envolvidas;

k) gerir crises de natureza político-institucional (fatos relevantes no

Legislativo), articulando reuniões com SEGOV, Comunicação e órgãos

setoriais;

l) coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a

integração do poder executivo ao público em geral;

m) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo

Secretário Municipal.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município é órgão superior com status de secretaria municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. representar o Município judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro ou instância;

II. exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo

Municipal;

III. promover a defesa dos interesses do Município em juízo, ativa e

passivamente;

IV. uniformizar a interpretação da legislação no âmbito da Administração

Pública Municipal, mediante a emissão de pareceres, orientações normativas e enunciados;

V. zelar pela juridicidade dos atos administrativos, promovendo o controle

preventivo de legalidade;

VI. coordenar e supervisionar as atividades das Subprocuradorias, estabelecendo diretrizes jurídicas e estratégicas;

VII. propor medidas jurídicas para a melhoria da governança pública, mitigação

de riscos e prevenção de litígios;

VIII. promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, diretamente

ou em articulação com o órgão fazendário competente;

IX. atuar na mediação, conciliação e resolução consensual de conflitos

envolvendo o Município, inclusive no âmbito administrativo;

X. acompanhar e orientar juridicamente a celebração de contratos, convênios,

parcerias e instrumentos congêneres;

XI. exercer o controle de legalidade em processos administrativos,

especialmente aqueles relacionados a licitações, contratos, pessoal e patrimônio;

XII. propor a edição, revisão e consolidação de atos normativos municipais;

XIII. desempenhar outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de

sua finalidade institucional.

 

Parágrafo único. Integram à Procuradoria Geral do Município órgão que se refere o caput a seguinte Sub-Procuradorias:

 

I - Subprocuradoria-Geral Consultiva e de Licitações, com as seguintes

competências e atribuições:

a) prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da

Administração Municipal;

b) analisar e emitir pareceres em processos administrativos, especialmente contratos relacionados administrativos,convênios, credenciamentos e instrumentos congêneres;

c) exercer o controle prévio de legalidade dos procedimentos licitatórios e das contratações públicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

d) elaborar minutas-padrão de editais, contratos, termos de referência e

outros instrumentos jurídicos;

e) orientar juridicamente os gestores públicos quanto à correta aplicação da legislação de contratações públicas;

f) acompanhar a evolução normativa e jurisprudencial, especialmente dos

Tribunais de Contas, difundindo orientações internas;

g) atuar na estruturação jurídica de projetos estratégicos, inclusive

parcerias público-privadas, concessões e modelos inovadores de contratação;

h) propor medidas de padronização e racionalização dos procedimentos

administrativos sob o enfoque jurídico;

i) apoiar a implementação de mecanismos de governança, integridade e

gestão de riscos nas contratações públicas;

j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de

atuação.

 

II - Subprocuradoria-Geral Contenciosa, com as seguintes competências e

atribuições:

a) Representar o Município em juízo, em todas as instâncias e tribunais;

b) atuar na defesa judicial e administrativa do Município, inclusive em

processos perante Tribunais de Contas e órgãos de controle;

c) promover a propositura de ações judiciais de interesse do Município;

d) acompanhar processos judiciais e administrativos, adotando as

medidas necessárias à defesa dos interesses municipais;

e) elaborar peças processuais, manifestações, recursos e demais atos

jurídicos necessários;

f) monitorar riscos judiciais e contingências, subsidiando a gestão fiscal e

administrativa;

g) promover a execução fiscal da dívida ativa, em articulação com os

órgãos competentes;

h) atuar em processos de natureza coletiva, estrutural e de políticas

públicas;

i) fomentar soluções consensuais de conflitos, inclusive por meio de

acordos judiciais e extrajudiciais;

j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de

atuação.

 

III - Subprocuradoria-Geral de Estratégia Jurídica e Governança, com as

seguintes competências e atribuições:

 

a) desenvolver e implementar estratégias jurídicas voltadas à melhoria da

governança pública;

b) atuar na prevenção de litígios e na redução de riscos jurídicos,

mediante análise prospectiva e sistêmica;

c) estruturar e acompanhar projetos estratégicos do Município sob o

enfoque jurídico-institucional;

d) promover a integração entre a atuação consultiva e contenciosa,

garantindo coerência institucional;

e) coordenar a produção de inteligência jurídica, com base em dados,

precedentes e indicadores de desempenho;

f) propor e implementar mecanismos de inovação jurídica, incluindo uso

de tecnologia e inteligência artificial;

g) atuar na formulação e avaliação jurídica de políticas públicas;

h) apoiar a implementação de programas de integridade, compliance e

gestão de riscos;

i) elaborar estudos, notas técnicas e pareceres estratégicos para subsidiar

a alta gestão;

j) promover a capacitação contínua dos procuradores e servidores da área

jurídica;

k) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de

atuação.

 

Art. 5º A Controladoria Geral do Município é órgão superior com status de secretaria municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. exercer o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, nos

termos da Constituição Federal;

II. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

III. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e

economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

IV. exercer o controle preventivo e corretivo dos atos administrativos,

promovendo a integridade da gestão pública;

V. realizar auditorias, inspeções, monitoramentos e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VI. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,

especialmente perante os Tribunais de Contas;

VII. instaurar e conduzir procedimentos correcionais, incluindo sindicâncias e processos administrativos disciplinares, na forma da legislação;

VIII. coordenar e implementar a política de gestão de riscos e controles internos

no âmbito do Poder Executivo;

IX. promover a transparência pública, o acesso à informação e o controle social,

nos termos da legislação vigente;

X. coordenar a implementação e o monitoramento de programas de integridade,

compliance e prevenção à corrupção;

XI. orientar e normatizar os procedimentos de controle interno, auditoria e correição;

XII. elaborar relatórios periódicos de avaliação da gestão pública e encaminhá-

los às autoridades competentes;

XIII. atuar na prevenção e detecção de irregularidades, fraudes e desvios de recursos públicos;

XIV. recomendar medidas corretivas e acompanhar sua implementação pelos órgãos auditados;

 

XVI. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.

 

Parágrafo único. Integra à Controladoria Geral do Município órgão que se refere o caput, a SubControladoria-Geral do Município, órgão com status de secretaria executiva:

 

I - SubControladoria-Geral, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) auxiliar o Controlador-Geral no desempenho de suas atribuições

institucionais;

b) coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas de

auditoria, correição, transparência e integridade;

c) consolidar informações e indicadores de controle interno, subsidiando

a tomada de decisão estratégica;

d) acompanhar a implementação das recomendações expedidas pela

Controladoria-Geral;

e) substituir o Controlador-Geral em suas ausências e impedimentos;

f) apoiar a estruturação e o aprimoramento dos sistemas de controle

interno e gestão de riscos;

g) supervisionar a padronização de procedimentos e metodologias de

auditoria e fiscalização;

h) atuar na articulação entre as unidades de controle interno dos órgãos e

entidades municipais;

i) apoiar a interlocução com órgãos de controle externo e demais

instituições de fiscalização;

j) desempenhar outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de

atuação.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, é órgão superior com status de secretaria municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. coordenar o sistema municipal de planejamento governamental, assegurando a integração entre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

II. formular e acompanhar a execução das políticas públicas estratégicas do Município, com foco em resultados e geração de valor público;

III. promover a modernização da gestão pública, mediante adoção de práticas de inovação, desburocratização e melhoria contínua dos serviços públicos;

IV. coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e indicadores de desempenho;

 

V. estabelecer diretrizes para a gestão por resultados, governança pública e gestão de riscos;

VI. promover a integração entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à eficiência administrativa e ao alinhamento estratégico;

VII. coordenar as atividades de planejamento orçamentário e acompanhamento da execução fiscal, em articulação com os órgãos competentes;

VIII. fomentar a transformação digital e o uso de tecnologias da informação na Administração Pública;

IX. apoiar a tomada de decisão estratégica do Chefe do Poder Executivo, mediante produção de informações qualificadas e análises técnicas;

X. coordenar políticas de gestão administrativa, inclusive no que se refere à organização institucional, processos e métodos;

XI. propor e implementar medidas de racionalização de despesas e melhoria da qualidade do gasto público;

XII. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.

 

Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal a que se refere o caput, as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico, com

as seguintes competências e atribuições:

a) coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental, especialmente o PPA, a LDO e a LOA;

 

b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Município,

propondo ajustes e medidas corretivas;

 

c) estruturar e monitorar o planejamento estratégico do governo municipal, com

definição de metas, indicadores e resultados;

 

d) promover a gestão por resultados, com base em indicadores de desempenho e avaliação de políticas públicas;

 

e) elaborar estudos técnicos, projeções e cenários econômicos para subsidiar a tomada de decisão;

 

f) coordenar o sistema de monitoramento e avaliação de programas e projetos governamentais;

 

g) apoiar a priorização de investimentos públicos, com base em critérios

técnicos e estratégicos;

 

h) promover a integração entre planejamento, orçamento e execução das

políticas públicas;

 

i) fomentar práticas de governança pública e gestão de riscos no âmbito do planejamento;

 

j) apoiar a captação de recursos e a estruturação de projetos estratégicos,

inclusive junto a organismos nacionais e internacionais;

 

k) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

II. Secretaria Executiva de Governo Digital, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) formular, coordenar e implementar a política municipal de governo digital;

b) promover a digitalização de serviços públicos, com foco na simplificação,

acessibilidade e eficiência;

c) coordenar a governança de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no

âmbito do Município;

d) estabelecer padrões, normas e diretrizes para o uso de sistemas, plataformas e soluções digitais;

e) fomentar a interoperabilidade entre sistemas e o compartilhamento de dados entre órgãos públicos;

f) promover a segurança da informação, proteção de dados pessoais e conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD;

g) estimular a inovação tecnológica e o uso de soluções digitais para melhoria dos serviços públicos;

h) coordenar iniciativas de dados abertos, transparência digital e participação cidadã por meio de plataformas eletrônicas;

i) apoiar a implementação de soluções baseadas em inteligência de dados para

subsidiar a gestão pública;

j) promover a inclusão digital e a ampliação do acesso aos serviços públicos digitais;

k) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Imprensa e Comunicação Social, é órgão superior com status de secretaria municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. formular e coordenar a política de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal;

 

II. promover a transparência ativa e a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas governamentais, nos termos da legislação vigente;

 

III. planejar e supervisionar as estratégias de comunicação institucional, garantindo unidade de linguagem e identidade do governo;

 

IV. coordenar a relação do Município com os meios de comunicação;

 

V. supervisionar a produção e divulgação de conteúdos institucionais em múltiplos canais, inclusive digitais;

 

VI. estabelecer diretrizes para a comunicação integrada entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;

 

VII. promover a imagem institucional do Município, observando os princípios da

impessoalidade, moralidade e interesse público;

 

VIII. coordenar campanhas educativas, informativas e de utilidade pública;

 

IX. monitorar a percepção pública e a repercussão das ações governamentais,

subsidiando a tomada de decisão;

 

X. gerir crises de comunicação institucional, adotando estratégias adequadas para preservação da imagem pública;

 

XI. supervisionar a aplicação de recursos públicos destinados à comunicação,

publicidade e propaganda institucional;

 

XII. articular-se com órgãos de controle interno e externo quanto à conformidade das ações de comunicação;

 

XIII. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.

 

Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal a que se refere o caput, as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, com as seguintes

competências e atribuições:

 

a) planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional do Município;

 

b) desenvolver e padronizar a identidade visual e a linguagem institucional da Administração Pública Municipal;

 

c) produzir conteúdos institucionais para divulgação em canais oficiais, incluindo portais eletrônicos e redes sociais;

 

d) coordenar campanhas institucionais e educativas de interesse público;

 

e) apoiar os órgãos e entidades municipais na elaboração de estratégias de comunicação;

 

f) garantir a conformidade das ações de comunicação com os princípios da publicidade institucional;

 

g) promover a transparência ativa, em articulação com os órgãos responsáveis pelo acesso à informação;

 

h) acompanhar e avaliar o desempenho das ações de comunicação institucional;

 

i) propor diretrizes e boas práticas para comunicação pública eficiente e acessível;

 

j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

II. Secretaria Executiva de Imprensa e Comunicação Social, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) coordenar o relacionamento institucional com a imprensa e os meios de comunicação;

 

b) elaborar e divulgar releases, notas oficiais, informativos e demais conteúdos jornalísticos;

 

c) organizar coletivas de imprensa, entrevistas e eventos de divulgação institucional;

 

d) monitorar a cobertura midiática e a repercussão das ações governamentais;

 

e) gerenciar o fluxo de informações entre o Poder Executivo e os veículos de comunicação;

 

f) atuar na gestão de crises de comunicação, em articulação com a Secretaria Municipal de Comunicação;

 

g) assessorar o Prefeito e demais autoridades municipais em atividades de comunicação pública;

 

h) garantir a veracidade, clareza e tempestividade das informações divulgadas à imprensa;

 

i) promover a comunicação social com foco na prestação de contas à sociedade;

 

j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. Planejar, normatizar e coordenar os sistemas administrativos transversais do Executivo Municipal - gestão de pessoas, patrimônio, logística e serviços

corporativos e compras/contratações — assegurando padronização, eficiência

e conformidade;

 

II. planejar, formalizar e gerenciar os serviços e compras coorporativas de interesse do funcionamento da gestão no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, do Governo Municipal;

 

III. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria, em alinhamento com a estratégia de Governo;

 

IV. normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas no âmbito de toda administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

 

V. acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

VI. Acompanhar e fiscalizar os aportes financeiros do Tesouro Municipal aos Fundos Previdenciários e orientar a aplicação da política previdenciária relativa aos servidores municipais;

 

VII. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual

(LOA), suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

VIII. centralizar, publicar e conduzir os procedimentos licitatórios dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Governo Municipal;

IX. normatizar, orientar, sistematizar, centralizar e controlar a conformidade legal dos procedimentos de licitação pública, de contratação direta, de formalização de contratos, e seus aditamentos, parcerias, convênios e concessões no âmbito da Administração Direta e das Autarquias e Fundações do Governo Municipal;

X. planejar, formalizar e gerenciar as compras e contratações coorporativas no âmbito da Administração Direta e das Autarquias e Fundações do Governo Municipal;

XI. planejar, executar e monitorar projetos e os processos de inovação de tecnologia da informação, de infraestrutura e gestão de energia e de comunicações voltados para a gestão e para os cidadãos;

 

XII. planejar e formalizar as contratações de bens e serviços de interesse do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município;

 

XIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

XIV. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) planejar, contratar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoas e de folha de pagamento;

 

b) desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, coordenar a avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;

 

c) planejar, desenvolver, promover e coordenar as atividades de educação

profissional continuada, capacitação e desenvolvimento de pessoas;

 

d) responsabilizar-se pelo preenchimento e envio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIPs);

 

e) acompanhar e fiscalizar o comprometimento máximo da despesa com pessoal,observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

f) planejar, controlar e gerenciar o orçamento destinado a despesas com pessoal do Município;

 

g) normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas no âmbito de toda administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

 

h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal.

 

II. Secretaria Executiva de Contratações Públicas, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) promover, planejar, coordenar e articular as compras coorporativas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal, bem como das necessidades de uso interno dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município;

 

b) publicar, conduzir o certame e encerrar os processos de licitação pública dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;

 

c) coordenar os processos de planejamento de contratação de bens, obras e serviços dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal, ainda que realizados nas secretarias contratantes;

 

d) implementar processos e estruturas para a promoção da governança das contratações públicas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;

 

e) centralizar, com fins de governança e de controle da conformidade legal, as atividades de apreciação e aprovação, de forma prévia a suas realizações, dos processos de licitação pública, de contratação direta, de chamamento público oriundos de instrumentos auxiliares de contratação, no âmbito da Administração Direta, e das Autarquias e Fundações, do Governo Municipal, com apoio da Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município;

 

f) formalizar, registrar, publicar e arquivar os contratos, e seus aditamentos, as atas de registro de preços, os instrumentos de parcerias, os instrumentos de convênios e os contratos de concessões dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal, inclusive prestações de contas, quando couber, ainda que os contratos sejam assinados no âmbito de cada secretaria contratante, pela autoridade competente responsável;

 

g) normatizar procedimentos e orientar os gestores dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal quanto a licitações públicas, contratações diretas, formalizações de contratos, e seus aditamentos, parcerias, convênios e concessões;

 

h) normatizar, estruturar e conduzir processos de penalização de licitantes e contratados com os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Governo Municipal;

 

i) apoiar a Controladoria Geral do Município e os gestores públicos no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, do Governo Municipal, em processos administrativos instaurados por órgãos de controle externo;

 

III. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Transporte, com as

seguintes competências e atribuições:

 

a) formular a política de frota oficial, abrangendo veículos próprios, locados,

cedidos e máquinas, com cadastro patrimonial integrado;

 

b) normatizar o uso da frota institucional da prefeitura, com regras de concessão, guarda e rastreabilidade/telemetria, quando possível;

 

c) administrar o abastecimento e o controle de combustíveis/lubrificantes, definindo limites e rotinas de conciliação de consumo por veículo/rota;

 

d) gerir manutenção preventiva e corretiva, pneus/peças, socorro mecânico, seguros e sinistros, definindo disponibilidade da frota;

 

e) cuidar da documentação veicular (licenciamento, IPVA, DPVAT, vistorias) e da gestão de multas, com apuração de responsabilidade do condutor e medidas educativas, observando o CTB;

 

f) planejar, formalizar e gerir contratos vinculados à frota (locação, manutenção,combustíveis, rastreamento, seguros), observando a Lei 14.133/2021, o PCA e a publicidade no PNCP;

 

g) operar a central de agendamento e roteirização, com sistema de ordens de serviço/viagem e registro de quilometragem;

 

h) Promover, quando possível, a sustentabilidade e inovação na frota e boas práticas de condução econômica.

 

i) celebrar e gerir convênios/termos congêneres afetos às suas funções (p.ex.,seguros públicos, programas de segurança viária), com prestação de contas na forma da lei;

 

j) executar outras atividades correlatas ao eixo de transporte institucional e frota oficial.

 

j) manter e atualizar o inventário do património público, incluindo imóveis e equipamentos públicos, assegurando a transparência e rastreabilidade dos bens que serão geridos para fins de manutenção e reforma;

 

k) apoiar, gerir e arquivar os documentos relativos ao patrimônio público municipal, com sua identificação e catalogação;

 

l) planejar, normatizar e coordenar os serviços de administração do patrimônio imobiliário, mobiliário, arquivo geral e almoxarifado central, realizando a aquisição de materiais, bens e serviços, equipamentos, máquinas e instrumentos comuns;

 

k) contratar, coordenar e gerenciar a logística de bens e a execução dos serviços

corporativos de uso comum da gestão municipal, bem como necessários à manutenção das atividades dos prédios públicos;

 

l) contratar e gerenciar bens e atividades de serviços de suporte para o

funcionamento e utilização de tecnologia da informação na Administração

Pública Municipal, em consonância com a Secretaria Executiva de Governo

Digital, quando se tratar de serviços de tecnologia da informação;

 

m) contratar e gerenciar a execução dos serviços relativos à telefonia, energia elétrica e climatização essenciais e necessários ao funcionamento das secretarias;

 

n) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo

Secretário Municipal.

 

Art. 9º. A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria, em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;

 

II. acompanhar a execução orçamentária, definindo a programação financeira e os limites de despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta;

 

III. monitorar as receitas e as despesas relacionadas à Administração Direta Municipal;

 

IV. planejar e coordenar as políticas públicas relativas às áreas financeira, contábil e tributária;

 

V. presidir as ações do Conselho de Recursos Fiscais (CRF);

 

VI. subsidiar os órgãos da administração direta e indireta municipal com informações financeiras e contábeis, produzidas e/ou controladas pela Secretaria;

 

VII. executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;

 

VIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

IX. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere do caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva da Receita, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) planejar e executar a Política de Administração Tributária do Município;

 

b) elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e acompanhar os procedimentos fiscais das transferências constitucionais obrigatórias;

 

c) inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município;

 

d) definir a política de relacionamento com os contribuintes, por meio de orientação e campanhas específicas;

 

e) julgar os recursos voluntários em primeira instância tributária;

 

f) elaborar e apresentar a programação financeira, bem como a especificação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, além da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;

 

g) planejar, coordenar e executar os programas (softwares e licenças) de arrecadação tributária Municipal;

 

h) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

i) atualizar os parâmetros do Cadastro Imobiliário para fins de lançamento dos tributos imobiliários;

 

j) identificar possíveis riscos relacionados à arrecadação e gestão de tributos, propondo soluções para minimizar impactos negativos;

 

k) realizar análise de dados para apoiar decisões estratégicas relacionadas à arrecadação, fiscalização e outros processos fiscais;

 

l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

II. Secretaria Executiva de Finanças, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) acompanhar a execução financeira e orçamentária das ações das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

 

b) planejar e executar a política de administração financeira e contábil do Município;

 

c) controlar a dívida pública e a contratação dos investimentos financeiros da Administração Direta Municipal;

 

d) definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização;

 

e) acompanhar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, respectivamente, nos termos do art. 212 e do art. 198, ambos da CF/88, e da legislação em vigor;

 

f) acompanhar o comprometimento máximo da despesa com pessoal, observando os limites prudenciais de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

g) realizar a análise de conformidade das despesas públicas da Administração Direta Municipal, com exceção dos Fundos Municipais;

 

h) realizar análise de operações de crédito a serem firmadas pelo Município, considerando capacidade de pagamento e fluxo de caixa;

 

i) elaborar e encaminhar os relatórios contábeis aos órgãos de controle;

 

j) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

k) apoiar a elaboração da prestação de contas anual do Município;

 

l) normatizar os procedimentos relativos ao processo de execução financeira, bem como zelar pela sua aplicação;

 

m) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal.

 

Art. 10º A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município;

 

II. articular e executar a Política Municipal de Saneamento Básico com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;

 

III. coordenar a execução de obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal;

 

IV. supervisionar a prestação dos serviços de energia, iluminação pública e redes de comunicação, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente e a sustentabilidade do sistema; negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

V. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual

(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

VI. coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

VII. planejar, coordenar e gerenciar ações que promovam a mobilidade urbana;

 

VIII. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Zeladoria, com as seguintes

competências e atribuições:

 

a) executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva, e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias, canais e espaços públicos, como praias, praças e áreas verdes;

 

b) executar a podação e o reflorestamento da arborização urbana;

 

c) administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;

 

d) manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não pavimentadas;

 

e) acompanhar a execução das ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, e garantir iluminação em eventos públicos;

 

f) articular, junto aos órgãos competentes, para atender as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação pública;

 

g) executar a limpeza continuada e a desobstrução de canais, galerias e canaletas de forma manual e mecanizada;

 

h) colaborar, quando solicitada, com a Defesa Civil do município, nas situações de anormalidade declaradas como Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em razão de desastres;

 

i) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

j) elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva, priorizando intervenções com base em custos, impacto e urgência em prédios, equipamentos e espaços públicos;

 

k) realizar o planejamento e a fiscalização das contratações de manutenção dos prédios públicos e equipamentos de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde;

 

l) realizar manutenção dos demais prédios públicos, equipamentos e espaços públicos, bem como atender às solicitações de manutenção realizadas pelas Secretarias Municipais, avaliando custos, impacto e urgência;

 

m) desenvolver estratégias de gestão ambiental para reduzir o impacto ecológico das operações de manutenção, como uso eficiente de energia e água; implementar projetos de eficiência energética nos prédios públicos e em equipamentos de recreio e desporto, bem como incentivar o uso de tecnologias verdes;

 

n) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal.

 

I. Secretaria Executiva de Projetos, Obras e Saneamento, com as seguintes

competências e atribuições:

 

a) executar obras de construção, drenagem, revestimento de ruas, avenidas, canais, canaletas, praças, parques, escadarias, contenção de encostas e do avanço do mar;

 

b) executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes de drenagem;

 

c) executar a construção e conservação de estradas vicinais;

 

d) executar obras de construção de edificações, equipamentos e espaços públicos municipais;

 

e) promover a reforma das edificações, equipamentos e espaços públicos do Município;

 

f) coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais; coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais;

 

g) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos no âmbito da sua competência;

 

h) gerenciar e executar a Política de Saneamento Básico do Município;

 

i) promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da Política de Saneamento Básico;

 

j) articular a Política Municipal de Saneamento Básico com a Política de

Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município e de outros entes federativos;

 

k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal.

 

II. Secretaria Executiva de Defesa Civil, com as seguintes competências e

atribuições:

a) planejar, coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil no âmbito do Município, com foco na prevenção, mitigação, preparação, resposta e

recuperação de desastres;

 

b) elaborar, implementar e atualizar o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;

 

c) promover o mapeamento, monitoramento e gestão de áreas de risco, especialmente aquelas sujeitas a desastres naturais ou antrópicos;

 

d) coordenar ações de monitoramento de eventos críticos, emitindo alertas e

orientações à população;

 

e) articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com a sociedade civil, para atuação integrada em situações de emergência e calamidade pública;

 

f) coordenar a instalação e funcionamento de abrigos provisórios e ações de

assistência às populações afetadas;

 

g) promover campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à prevenção de desastres e à cultura de resiliência;

 

h) atuar na capacitação de agentes públicos e voluntários para atuação em situações de emergência;

 

i) coordenar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, assegurando a

integração entre os diversos órgãos envolvidos;

 

j) subsidiar o Prefeito na decretação de situação de emergência ou estado de

calamidade pública, quando cabível;

 

k) apoiar a captação de recursos e a execução de ações emergenciais e de reconstrução;

 

l) XII. manter banco de dados e informações atualizadas sobre ocorrências, riscos e ações de defesa civil;

 

m) XIII. exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação é órgão superior, subordinado

diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;

 

II. elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município;

 

III. coordenar e garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas; gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos Municipais de Educação;

 

IV. promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;

 

V. estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão da Rede Municipal de Ensino, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

 

VI. promover e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;

 

VII. apoiar e incentivar, com apoio das secretarias competentes, a execução das políticas públicas da cultura e dos esportes no Município;

 

VIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

IX. promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;

 

X. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) propor e coordenar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município;

 

b) monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação; monitorar o plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;

 

c) coordenar o processo de aplicação de metodologias de gestão em áreas de atuação da Secretaria;

 

d) adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

 

e) desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a participação da sociedade civil nos processos educativos;

 

f) coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e execução dos projetos pedagógicos;

g) participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da Rede Municipal, em especial Educação Infantil e Educação Especial;

 

h) monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município;

i) implantar e manter Escolas de Tempo Integral; implantar e manter Escolas de Tempo Integral;

 

j) executar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, participar da avaliação de estágio probatório dos servidores da educação, avaliação funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;

 

k) promover as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria;

 

l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

I. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, com

as seguintes competências e atribuições:

 

a) apoiar a elaboração e realizar a execução do planejamento estratégico da educação no âmbito do Município;

 

b) participar da elaboração e apoiar o monitoramento do plano de ações prioritárias e complementares da Secretaria Municipal de Educação;

 

c) garantir o funcionamento e manutenção da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas; realizar a manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos materiais da educação;

 

d) executar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;

 

e) aplicar, executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental;

 

f) garantir a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

 

g) promover e gerir os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;

 

h) coordenar o processo de planejamento educacional, garantindo o alinhamento dinâmico entre os instrumentos formais de planejamento - Programa de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais, Mapas da Estratégia e Relatórios de Ação de Governo;

 

i) planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital; realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e dos projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

j) realizar a contratação de terceiros para a execução de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;

 

k) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 12 A Secretaria Municipal de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;

 

II. gerir o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município;

 

III. elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais

relativas à saúde, expressando-as no Plano Municipal de Saúde e demais

instrumentos de planejamento e gestão; planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;

 

IV. promover a vigilância em saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;

 

V. desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais e demais órgãos;

 

VI. participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

 

VII. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual

(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

VIII. requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, sendo-lhe assegurada justa indenização, nas situações de comprovada calamidade pública previstas em lei, com o apoio da Defesa Civil;

 

IX. promover articulação com os órgãos para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

 

X. desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

 

XI. gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;

 

XII. administrar, supervisionar e garantir o funcionamento das unidades de saúde sob responsabilidade do Município, inclusive, reordenação, manutenção e ampliação;

 

XIII. fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

XIV. participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios da região;

 

XV. estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde; elaborar o orçamento anual da saúde, de conformidade com o Plano Municipal de Saúde e Plano Estratégico do Município, e promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo Constitucional dos recursos, nos termos da legislação em vigor;

 

XVI. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

XVII. formar consórcios administrativos intermunicipais;

 

XVIII. executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;

 

XIX. realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

 

XX. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) formular e implementar a política de Atenção à Saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

 

b) coordenar, executar, acompanhar e avaliar as redes de atenção à saúde nos diversos segmentos e de acordo com o grau de complexidade, identificando o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS e unidades conveniadas, orientando correções;

 

c) apoiar e acompanhar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;

 

d) implantar, organizar, acompanhar, monitorar e apoiar a fiscalização e o controle de todas as ações de proteção e promoção da saúde no Município;

 

e) formular a Política de Vigilância em Saúde no município em articulação com todas as instâncias da Secretaria e fora dela;

 

f) realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município; realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município;

 

g) favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias intersetoriais;

 

h) apoiar e participar dos sistemas de ouvidoria e de informação em saúde;

 

i) apoiar e participar do processo de diálogo e negociação com o Conselho

Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;

 

j) participar do planejamento, realização e avaliação dos processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;

 

k) participar dos processos de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;

 

l) participar das ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;

 

m) realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde;

 

n) participar das ações de regulação dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;

 

o) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal.

 

II. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde, com as seguintes competências e atribuições:

a) participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde;

 

b) coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;

 

c) participar da construção, monitoramento e avaliação das redes de atenção à saúde;

 

d) fiscalizar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e

hospitalares, pactuados com outros municípios;

 

e) analisar e fazer a gestão da informação em saúde e sua divulgação;

 

f) coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa; promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;

 

g) fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde; fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde;

 

h) desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de saúde no Município, na rede própria ou complementar;

 

i) coordenar as ações de regulação, controle e auditoria dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;

 

j) realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;

 

k) subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual

(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

l) realizar a contratação de terceiros para a execução de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal;

 

m) executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência

intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde; planejar,

coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela área de Governo Digital;

 

n) realizar a elaboração e controle orçamentário e financeiro e sua programação permanente;

 

o) promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria Municipal;

 

p) realizar a gestão, apoiar na execução e prestar contas dos convênios e projetos com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

q) instituir o modelo de gestão em saúde, desenvolvendo-o e acompanhando-o na rede de atenção à saúde;

 

r) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal.

 

Art.13 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;

 

II. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão holística no âmbito municipal;

 

III. articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;

 

IV. promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social;

 

V. promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes órgãos e setores da Administração Municipal;

 

VI. elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;

 

VII. implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas, outros órgãos e entidades municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;

 

VIII. participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;

 

IX. coordenar a articulação, planejamento, gestão e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, interno ou externo, das Políticas Públicas de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Promoção da Igualdade Racial, LGBTQIAPN+, Direitos Humanos, da Mulher, de Políticas sobre Drogas, no âmbito municipal;

 

X. coordenar o acompanhamento e assessoramento aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Promoção da Igualdade Racial, LGBTQIAPN+, Direitos Humanos, da Mulher, de Políticas sobre Drogas e a realização da gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;

 

XI. coordenar o acompanhamento e assessoramento técnico e administrativo ao Conselho Tutelar do Município;

 

XII. elaborar o orçamento anual da Secretaria, promover, acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação;

 

XIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

XIV. coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;

 

XV. coordenar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;

 

XVI. estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de assistência social, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;

 

XVII. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Assistência Social , com as seguintes competências e atribuições: elaborar, executar, coordenar, acompanhar, monitorar

 

a) a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no território municipal, através de ações de atenção e proteção social, por meio de serviços, programas, projetos de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, programas e projetos de qualificação social e profissional e dos benefícios de transferência de renda e eventuais voltados ao fortalecimento e inclusão social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, organizados de forma territorializada;

 

b) promover a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para operacionalização dos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, de forma transversal às demais políticas setoriais;

acompanhar, monitorar e avaliar a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, de acordo com as normativas federais;

 

c) acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Alimentar e Nutricional e realizar a gestão político administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;

 

d) acompanhar e assessorar técnica e administrativamente o Conselho Tutelar do Município;

 

e) atender e promover o atendimento às ações socioassistenciais de caráter

emergencial;

 

f) participar das ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;

 

g) desenvolver e implementar de forma intersetorial a política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;

 

h) coordenar a execução da Política Municipal de Assistência Social, em

consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social;

 

i) acompanhar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no território municipal, inclusive a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, de acordo com as normativas federais;

 

j) garantir os fundamentos legais do atendimento e suporte às Famílias em sua matricialidade, na perspectiva de redução de danos e riscos sociais;

 

k) promover a gestão transversal das políticas públicas voltadas para as famílias,envolvendo a administração pública e a sociedade civil, nos processos e planejamentos;

 

l) implementar as políticas públicas para a Pessoa com Deficiência no Município, em conformidade com a legislação vigente e em consonância com os princípios da participação, e descentralização, modernização da gestão;transparência, intersetorial articulação

 

m) desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas da política setorial da Pessoa com Deficiência, visando à implementação da política de promoção e proteção dos seus direitos;

 

n) acompanhar e assessorar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

 

o) estimular as Secretarias Municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social;

 

p) executar as políticas de prevenção às drogas, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD);

 

q) articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

 

r) definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;

 

s) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

t) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal.

 

II. Secretaria Executiva da Mulher e Diversidade, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação da política da igualdade de gênero no âmbito do Governo Municipal;

 

b) promover ações que visem contribuir para o empoderamento sociopolítico e econômico das mulheres;

 

c) apoiar as organizações da sociedade civil que têm como missão a igualdade de gênero e a defesa dos direitos das mulheres;

 

d) promover ações preventivas e educativas, além de atendimento e orientação no enfrentamento à violência doméstica, familiar e sexista;

 

e) participar da negociação, da execução e da prestação de contas de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

f) implementar as políticas públicas para a Pessoa Idosa, a População Negra e dos Povos Tradicionais e a População LGBTQIAPN+ no Município, em conformidade com a legislação vigente e em consonância com os princípios da participação, transparência, descentralização, articulação intersetorial e modernização da gestão;

 

g) desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas da política setorial da Pessoa Idosa, da Igualdade Racial e LGBTQIAPN+, visando à implementação da política de promoção e proteção dos seus direitos;

 

h) acompanhar e assessorar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Municipal LGBTQIAPN+ e o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;

i) estimular as Secretarias Municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Pessoa Idosa, da População Negra e dos Povos Tradicionais e da População LGBTQIAPN+, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social;

 

j) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário

Municipal.

 

III. Secretaria Executiva da Gestão Administrativa e Financeira, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

 

b) gerir a execução orçamentária e financeira, assegurando a conformidade com a legislação vigente;

 

c) coordenar os processos de contratação pública, incluindo licitações, dispensas, inexigibilidades e gestão contratual;

 

d) controlar e acompanhar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

 

e) supervisionar a gestão de recursos humanos, materiais e patrimoniais da Secretaria;

 

f) apoiar a elaboração de instrumentos de planejamento, como PPA, LDO e LOA, no âmbito da política de assistência social;

 

g) garantir a regularidade dos processos administrativos e a conformidade com os órgãos de controle;

 

h) coordenar a prestação de contas de recursos públicos, inclusive aqueles oriundos de transferências voluntárias;

 

i) implementar práticas de governança, gestão de riscos e controle interno na Secretaria;

 

j) apoiar a captação de recursos e a execução de projetos financiados por fontes externas;

 

k) promover a racionalização de despesas e a melhoria da qualidade do gasto público;

 

l) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

Art.14 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. elaborar, coordenar e executar o planejamento, orçamento e gestão administrativa e financeira da Secretaria em alinhamento com a estratégia de Governo e as peças formais de planejamento municipal;

 

II. assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes no âmbito da sua Secretaria;

 

III. formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, turismo, e Esportes em articulação com o Plano de Governo do Município;

 

IV. apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial enfoque às atividades do Turismo;

 

V. assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização dos esportes no âmbito do Município;

 

VI. coordenar e garantir o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática de esportes competitivos e de atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

 

VII. planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços;

 

VIII. desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;

 

IX. desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de Sapé;

 

X. coordenar a execução da Política de Trabalho e Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à inserção no mercado de trabalho;

 

XI. coordenar a articulação, planejamento, gestão e execução, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, das políticas públicas voltadas para a juventude no âmbito municipal;

 

XII. planejar, regulamentar e participar da execução das políticas públicas de desenvolvimento da juventude no Município, inclusive estímulo e capacitação para inserção no mercado de trabalho;

 

XIII. acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;

 

XIV. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;

 

XV. elaborar, coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria;

 

XVI. gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos vinculados à Secretaria;

XVII. promover, coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria;

 

XVIII. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 

XIX. realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

 

XX. estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão dos Fundos, apoiando o funcionamento dos Conselhos Municipais;

 

XXI. coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

XXII. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, com as seguintes competências e atribuições:

 

a. planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento

econômico sustentável do Município;

 

b) fomentar o empreendedorismo, a inovação e o fortalecimento das atividades

produtivas locais, especialmente micro e pequenas empresas;

 

c) promover a atração de investimentos e o desenvolvimento de novos negócios no território municipal;

 

d) apoiar a formalização de empreendedores e a inclusão produtiva, em articulação com programas de geração de emprego e renda;

 

e) coordenar políticas de qualificação profissional voltadas ao mercado de trabalho local;

 

f) desenvolver e implementar políticas públicas de turismo, promovendo o potencial turístico do Município;

 

g) planejar e executar ações de promoção turística, incluindo eventos, campanhas e participação em feiras e iniciativas de divulgação;

 

h) estruturar e fomentar roteiros turísticos, valorizando o patrimônio histórico,

cultural e ambiental;

i) promover a articulação com o setor privado, entidades de classe e demais entes federativos para o fortalecimento do turismo;

j) formular e implementar políticas públicas de cultura, incentivando a produção

artística e cultural;

 

k) apoiar manifestações culturais, tradicionais e populares, assegurando a valorização da identidade local;

 

l) coordenar a gestão de equipamentos culturais e a realização de eventos culturais no Município;

 

m) fomentar mecanismos de incentivo à cultura, inclusive por meio de editais,

parcerias e instrumentos de financiamento;

 

n) promover a economia criativa como vetor de desenvolvimento econômico e

inclusão social;

 

o) integrar ações de desenvolvimento econômico, turismo e cultura com outras

políticas públicas, especialmente assistência social, educação e planejamento;

 

p) monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas sob sua responsabilidade,com base em indicadores de desempenho;

 

q) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

II. Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer, com as seguintes

competências e atribuições:

 

a) planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da

juventude, do esporte e do lazer no âmbito do Município;

 

b) formular e implementar programas de inclusão social por meio do esporte e de atividades recreativas;

 

c) promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da juventude, com foco em educação, qualificação, cidadania e inserção no mercado de trabalho;

 

d) fomentar a prática esportiva, em suas diversas modalidades, como instrumento de saúde, bem-estar e integração social;

 

e) apoiar e incentivar o esporte amador, escolar e de alto rendimento, em articulação com entidades públicas e privadas;

 

f) promover a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer, de caráter

local, regional e nacional;

 

g) coordenar a gestão e manutenção de equipamentos esportivos e espaços de lazer do Município;

 

h) desenvolver programas de incentivo à participação da juventude em atividades culturais, esportivas e de formação cidadã;

 

i) articular-se com órgãos e entidades para a implementação de políticas intersetoriais voltadas à juventude;

 

j) promover ações de prevenção à violência e à vulnerabilidade social por meio do esporte e do lazer;

 

k) fomentar iniciativas de economia do esporte e do lazer como vetor de

desenvolvimento local;

 

l) apoiar a formação e capacitação de profissionais e agentes comunitários nas áreas de esporte e juventude;

 

m) promover a inclusão de pessoas com deficiência em atividades esportivas e de lazer;

 

n) monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas sob sua responsabilidade, com base em indicadores de desempenho;

 

o) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Mobilidade, Gestão Urbana e Segurança

Cidadã, é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo lhe as seguintes atribuições:

 

I. formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente;

 

II. formular, integrar e coordenar as políticas municipais de mobilidade urbana, trânsito e defesa social, promovendo segurança viária, proteção de bens municipais e gestão de riscos e desastres;

 

III. planejar e gerir o orçamento e os processos internos da própria Secretaria, alinhados a PPA, LDO e LOA;

 

IV. propor diretrizes e normas gerais da política municipal de mobilidade urbana (PlanMob) e de defesa social, integradas ao Plano Diretor e aos planos estaduais/federais;

 

V. promover educação para o trânsito e cultura de paz, articulando campanhas permanentes, programas escolares e ações de segurança viária com base em evidências;

 

VI. instituir e conduzir a agenda regulatória do setor (prioridades normativas, revisão de procedimentos), assegurando coerência com CTB/CONTRAN, Lei de Mobilidade, Estatuto das Guardas, SUSP e legislação de Defesa Civil;

 

VII. celebrar, executar e prestar contas de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres necessários às políticas setoriais, inclusive com órgãos de segurança estaduais/federais e com concessionárias/permissionárias de serviços;

 

VIII. instalar e manter instâncias colegiadas setoriais (Conselho de Mobilidade, Comitê de Segurança Viária, Conselho/Comitê de Defesa Social e de Proteção e Defesa Civil), bem como articular a JARI, assegurando meios administrativos para seu funcionamento;

 

IX. propor a instituição e gerir fundos setoriais: de Trânsito e de Proteção e Defesa Civil, definindo critérios de alocação e prioridades de investimento;

 

X. fixar diretrizes de acessibilidade universal em infraestruturas e serviços de implantação com a Secretaria de Infraestrutura e mobilidade, articulando

licenciamento com Desenvolvimento Urbano/Ambiental;

 

XI. coordenar capacitação e formação continuada das equipes setoriais (fiscalização, operação, proteção e defesa civil, guarda municipal), inclusive em uso da força, direção defensiva, mediação de conflitos, primeiros socorros e resposta a desastres;

 

XII. instituir governança de dados e tecnologia do setor (centro de controle/COI, videomonitoramento, telemetria, sistemas de autuação e defesa civil), observando LGPD e normas de segurança da informação;

 

XIII. assegurar participação e controle social, por meio de audiências públicas, consultas e escuta territorial, incorporando contribuições ao planejamento e à regulação;

 

XIV. planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito;

 

XV. formular e executar políticas públicas de mobilidade que assegurem a eficiência do transporte urbano e municipal, a segurança viária e a acessibilidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população;

 

XVI. expedir normas internas, manuais e fluxos;

 

XVII. exercer outras atribuições correlatas ao seu eixo finalístico.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana, com as seguintes

competências e atribuições:

 

a) planejar, implementar e avaliar a Política Municipal de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), por meio do Plano de Mobilidade e planos setoriais (transporte coletivo, ciclomobilidade, logística urbana, acessibilidade universal e segurança viária);

 

b) regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias;

 

c) regular, gerir e fiscalizar os serviços de transporte municipal: coletivo e seletivo, táxi, mototáxi/motofrete, fretamento e transporte remunerado privado individual por aplicativos, nos termos da Lei 13.640/2018;

 

d) exercer as competências de trânsito do CTB: engenharia de tráfego, operação, fiscalização, autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas, sinalização, educação para o trânsito e estatística de acidentes;

 

e) manter JARI e processamento de autos e recursos conforme normas do CONTRAN;

 

f) gerir a rede viária municipal para fins de mobilidade, estacionamentos públicos, cargas e descargas, pontos/terminais e faixas/estações de ônibus;

 

g) planejar e operar o Centro de Controle/Operações de Tráfego e Transporte, videomonitoramento e comunicação operacional integrada;

 

h) promover programas de segurança viária, educação para o trânsito, campanhas e formação continuada;

 

i) propor normas e padrões de acessibilidade em calçadas, travessias e equipamentos de Desenvolvimento articulando-se Infraestrutura com e transporte, Urbano/Ambiental;

 

j) especificar requisitos funcionais de obra viária e de terminais, acompanhando tecnicamente a execução pela Secretaria de Infraestrutura;

 

k) Registrar e licenciar, na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;

 

l) Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua circulação;

 

m) Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

 

n) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;

 

o) Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;

 

p) Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;

 

q) Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;

 

r) integrar dados ao SINI/RENAINF e demais sistemas, observadas as normas do SNT/CONTRAN; Serviços e Informações do Brasil

 

s) executar outras atribuições correlatas ao trânsito e à mobilidade.

 

II. Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e Guarda Municipal, com as

seguintes competências e atribuições:

 

a) planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;

 

b) contratar e gerenciar equipamentos e tecnologias que contribuam para a segurança dos cidadãos e dos prédios e equipamentos públicos;

 

c) coordenar e implementar ações de prevenção à criminalidade, integradas com outros órgãos da prefeitura e com a comunidade e promover a cultura de paz nas localidades;

 

d) realizar convênios, acordos de cooperação e outros mecanismos de comunicação com órgãos de segurança pública de outras esferas da federação;

 

e) planejar, coordenar e executar as ações da Guarda Civil Municipal (CGM), observando o Estatuto das Guardas (Lei 13.022/2014): patrulhamento preventivo comunitário; proteção de equipamentos públicos; apoio à fiscalização administrativa;

 

f) Desenvolver a política municipal de Defesa Civil, com competências e atribuições, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros municípios, observadas as disposições instituídas na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

 

g) planejar, coordenar e gerenciar ações de competências atribuídas à Defesa Civil disciplinadas na Lei Municipal nº 338, de 11 de julho de 2009;

 

h) estruturar e operar o mapeamento de riscos, prevenção e mitigação, alerta/alarme, resposta e reconstrução e planos de contingência; promovendo integração com Saúde, Infraestrutura e Assistência Social;

 

i) implantar o Centro Integrado de Operações, integrando videomonitoramento urbano, Guarda, Defesa Civil, Trânsito/Mobilidade e demais órgãos;

 

j) executar outras atribuições correlatas ao eixo de defesa social.

 

III. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Urbana, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento urbano do Município, em consonância com o Plano Diretor;

 

b) promover o ordenamento territorial, assegurando o uso e a ocupação do solo de forma sustentável e equilibrada;

 

c) coordenar a elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor, planos setoriais e instrumentos de política urbana;

 

d) gerir e supervisionar os processos de licenciamento urbanístico, parcelamento, uso e ocupação do solo;

 

e) promover a regularização fundiária urbana, nos termos da legislação vigente;

 

f) coordenar ações de desenvolvimento urbano sustentável, incluindo mobilidade, habitação e infraestrutura urbana;

 

g) integrar políticas públicas urbanas com planejamento ambiental, social e econômico;

 

h) fomentar a requalificação de áreas urbanas e a revitalização de espaços públicos;

 

i) coordenar a implementação de instrumentos urbanísticos, tais como outorga onerosa, operações urbanas consorciadas e direito de preempção;

 

j) promover a gestão democrática da cidade, incentivando a participação popular no planejamento urbano;

 

k) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para execução de projetos urbanos estratégicos;

 

l) apoiar a captação de recursos para financiamento de projetos urbanos;

 

m) monitorar e avaliar indicadores de desenvolvimento urbano e qualidade de vida;

 

n) promover a integração entre planejamento urbano e políticas de mobilidade,

habitação, saneamento e meio ambiente;

 

o) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de atuação.

 

Art. 16 A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. planejar e executar políticas de fomento às atividades agropecuárias e da agricultura familiar assim como a produção de peixe nas áreas rurais e aumentar a quantidade de pescado no Município;

II. incentivar práticas agrícolas sustentáveis e dar apoio à agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento rural e a segurança alimentar;

 

III. coordenar programas de assistência técnica e extensão rural;

IV. promover políticas de segurança alimentar e abastecimento;

 

V. apoiar a comercialização da produção agrícola e a agroindústria local;

VI. articular a política agrícola com as de meio ambiente e desenvolvimento

econômico;

 

VII. coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos

mercados públicos e feiras livres municipais;

VIII. acompanhar e orientar o funcionamento dos mercados públicos municipais,

inclusive manutenção e ampliação dos serviços;

IX. executar outras atribuições correlatas.

X. planejar, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal;

XI. promover a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais e dos ecossistemas locais;

 

XII. exercer o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, nos termos da legislação vigente;

XIII. fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, aplicando sanções administrativas quando cabíveis;

 

XIV. elaborar e implementar planos, programas e projetos ambientais, incluindo

aqueles voltados à sustentabilidade urbana;

XV. promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da proteção ambiental;

 

XVI. coordenar a gestão de resíduos sólidos, em articulação com os demais órgãos competentes;

XVII. fomentar práticas de desenvolvimento sustentável, economia verde e uso

racional dos recursos naturais;

 

XVIII. monitorar a qualidade ambiental, incluindo ar, água, solo e biodiversidade;

 

XIX. promover a proteção de áreas de preservação permanente, unidades de conservação e demais áreas ambientalmente sensíveis;

XX. coordenar políticas de combate às mudanças climáticas e promoção da resiliência ambiental;

XXI. articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, bem como com a

sociedade civil, para a implementação de ações ambientais integradas;

XXII. gerir fundos, programas e instrumentos econômicos de proteção

ambiental;

 

XXIII. apoiar a captação de recursos para financiamento de projetos ambientais;

XXIV. promover a integração entre políticas ambientais e políticas urbanas,

econômicas e sociais;

 

XXV. monitorar e avaliar resultados das políticas ambientais, com base em

indicadores de desempenho;

XXVI. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua

finalidade institucional.

 

Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I. Secretaria Executiva Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) planejar, coordenar e executar políticas públicas de proteção,

conservação e recuperação ambiental, em articulação com a Secretaria

Municipal de Meio Ambiente;

 

b) implementar ações de controle, fiscalização e monitoramento

ambiental no âmbito municipal;

c) promover políticas de proteção e bem-estar animal, incluindo ações de

controle populacional, combate a maus-tratos e promoção da guarda

responsável;

d) coordenar programas de atendimento veterinário, vacinação e

cuidados com animais domésticos e de interesse público;

 

e) desenvolver campanhas educativas sobre proteção ambiental e bem-

estar animal;

f) articular-se com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da

sociedade civil para implementação de políticas integradas;

g) apoiar a gestão de unidades de conservação, áreas verdes e espaços

ambientais protegidos;

 

h) promover ações voltadas à sustentabilidade ambiental e à convivência

harmônica entre população e meio ambiente;

i) manter cadastros, registros e sistemas de informação relacionados à

fauna e às ações ambientais;

 

j) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de

atuação.

II. Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural e Pesca, com as seguintes competências e atribuições:

 

a) planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao

desenvolvimento rural sustentável;

 

b) fomentar a agricultura familiar, a produção rural e as cadeias

produtivas locais;

c) promover assistência técnica e extensão rural aos produtores;

 

d) apoiar programas de incentivo à produção agrícola, pecuária e

aquícola;

e) desenvolver políticas públicas voltadas à pesca artesanal e à

aquicultura;

 

f) promover a comercialização da produção rural, inclusive por meio de

feiras, mercados e programas institucionais;

 

g) incentivar o uso sustentável dos recursos naturais no meio rural;

h) apoiar a regularização fundiária rural, em articulação com os órgãos

competentes;

i) fomentar o acesso a crédito, financiamento e políticas públicas para o

setor produtivo rural;

j) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para

fortalecimento do desenvolvimento rural;

 

k) promover ações de capacitação e qualificação de produtores rurais e

pescadores;

l) monitorar e avaliar resultados das políticas públicas sob sua

responsabilidade;

m) exercer outras atribuições correlatas compatíveis com sua área de

atuação.

 

Art. 17 O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Sapé (SAPÉ-PREV), autarquia com personalidade

jurídica de direito público, é funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições da Lei Municipal 919/2006, com suas respectivas alterações e na legislação específica de regência, o SAPÉ-PREV será responsável por:

 

I. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos

e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de

competência;

 

II. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual

(LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento.

 

Art. 18. Ficam mantidos os Conselhos e os Fundos municipais já existentes no âmbito do Poder Público Municipal, e autorizada a inclusão daqueles que venham a ser criados,de acordo com sua legislação específica.

§1º. As atribuições, vinculações e competências dos Conselhos e Fundos Municipais existentes, ou que venham a ser criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal serão

exercidas de forma compatível com a estrutura organizacional, devendo o Poder Executivo, por decreto, regulamentar esta compatibilização.

§ 2º. A responsabilidade imediata pela gestão dos fundos municipais, inclusive no que diz respeito à ordenação de despesas, será do secretário municipal ou executivo ao qual for vinculado.

§ 3º. A participação em Conselhos Municipais poderá ser remunerada, como disposto em regramento específico.

 

Art. 19 As secretarias municipais, as secretarias executivas, os fundos municipais, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, bem como as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, funcionarão como unidades orçamentárias próprias e específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos e delegar competências, nos termos da legislação financeira pertinente.

 

Art. 20 O Poder Executivo regulamentará e detalhará, por intermédio de decreto, a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a que se refere a presente Lei Complementar.

 

Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo poderá alterar a vinculação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, definida na presente Lei Complementar, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa.

 

Art. 21 As competências e atribuições dos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta serão compatibilizadas com a nova estrutura organizacional definida na presente Lei Complementar.

 

Art. 22 No âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, os cargos de direção, gerenciamento e assessoria, de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, símbolos, quantitativos, subsídio, vencimento base e verba de representação, serão, definidos por lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a distribuição e vinculações de tais cargos.

 

§ 1º. As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput serão definidas por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

§ 2º. Fica mantido o exercício das funções e o percebimento da remuneração, pela prestação de serviço público, definidos na Lei Municipal nº905 de 18 de Fevereiro de 2005, referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, observadas as disposições desta norma.

§ 3º. Ressalvadas as competências e atribuições exclusivas, definidas em lei, as atividades de fiscalização e aplicação de sanções administrativas deverão ser expressamente delegadas pelos secretários municipais, pelos secretários executivos ou pelos dirigentes máximos dos órgãos e das instituições que integram a Administração Indireta, de acordo com as competências e atribuições dos respectivos órgãos e entidades.

 

Art. 23 Na composição da remuneração total atinente aos cargos de provimento em comissão, de que trata esta Lei Complementar, fica estabelecida a verba de representação a ser definida por lei, excetuando-se os cargos de Secretário Municipal e Procurador Geral, para os quais o subsídio é o fixado em lei específica pela Câmara de Vereadores.

 

Parágrafo único. É vedada a vinculação de estabilidade financeira a quaisquer símbolos ou atribuições de cargos comissionados ou funções gratificadas criados na presente Lei Complementar.

 

Art. 24 Para fazer face à reestruturação administrativa prevista nesta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, transpor, remanejar ou transferir assim como abrir crédito adicional especial, visando à adaptação do Plano Plurianual para o quadriênio 2025 - 2028, Lei Municipal nº 1625, e revisões, Lei Municipal nº 1.312/2025 que dispõe do orçamento anual previsto para o exercício 2026, LOA 2026, na forma permitida em lei, podendo ser criado e/ou excluído programas / projetos /

atividades / operação especial e subações, de acordo com as atribuições e competências das secretarias municipais e secretarias executivas e demais órgãos integrantes da nova estrutura administrativa.

 

Art. 25 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar vinculam-se a dotações orçamentárias específicas, observada a Lei Orçamentária Anual, aprovada para o exercício 2026, com as devidas adaptações de que trata o art. 24 desta Lei Complementar.

 

Art. 26 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 27 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 1327/2019 de 05 de dezembro de 2019.

 

SIDNEI PAIVA DE FREITAS 

Prefeito


Publicado por:
Lidiane Araújo do Nascimento
Código Identificador:F829682F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 09/04/2026. Edição 4098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/