ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2863/2021
O Prefeito do Município de Sapé, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e considerando os termos da Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto no art. 18 da Constituição Federal e
Considerando a necessidade de organizar minimamente as unidades administrativas internas da Prefeitura Municipal a fim de atender às demandas administrativas e da população local;
Considerando o estado precário em que foi encontrado o patrimônio mobiliário, inclusive a frota de veículos e máquinas, o que enseja urgentes reparos para que não haja interrupção da prestação dos serviços públicos essenciais à população;
Considerando que a transição foi realizada parcialmente, sem que tenham sido fornecidos todos os elementos requeridos nos termos da legislação aplicável e na forma necessária para o conhecimento das condições dos bens e serviços ofertados pelo Município.
Considerando que não foi feito a entrega oficial ao atual Prefeito na ato de sua posse do demonstrativo de valores de numerário financeiro, cheques conciliados, memorial de restos a pagar e disponibilidades financeiras por fontes de recursos, impedindo a conclusão dos fechamentos dos registros contábeis e financeiros para que possa aferir com exatidão o montante dos restos a pagar e despesas deixadas em aberto, bem como a disponibilidade financeira por fonte de recursos, destinadas aos pagamentos de despesas com pessoal e contribuições previdenciárias;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a situação de emergência administrativa e financeira no âmbito da Administração Municipal de Sapé-PB, nos termos do Decreto Municipal nº 2843/2021, no que couber, pelo prazo de até 90 (noventa dias), período em que serão adotadas das medidas emergenciais para garantia dos serviços básicos e essenciais à população.
§Parágrafo único: Não serão prorrogados, para fins deste Decreto as medidas contidas nos Artigos 9º, 11 e 14 do Decreto Municipal nº 2843/2021.
Art. 2º. Ficam convalidadas as medidas já adotadas neste Município, enquanto durar a situação atual ou até que sejam editados e publicados atos revogadores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sapé-PB, 30 de março de 2021.
SIDNEI PAIVA DE FREITAS
Prefeito
Publicado por:
Ozineide Ferreira de Souza
Código Identificador:F947F562
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/04/2021. Edição 2825
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