ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2863/2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO 2843/2021 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPÉ-PB.

 

O Prefeito do Município de Sapé, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e considerando os termos da Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto no art. 18 da Constituição Federal e

Considerando a necessidade de organizar minimamente as unidades administrativas internas da Prefeitura Municipal a fim de atender às demandas administrativas e da população local;

Considerando o estado precário em que foi encontrado o patrimônio mobiliário, inclusive a frota de veículos e máquinas, o que enseja urgentes reparos para que não haja interrupção da prestação dos serviços públicos essenciais à população;

Considerando que a transição foi realizada parcialmente, sem que tenham sido fornecidos todos os elementos requeridos nos termos da legislação aplicável e na forma necessária para o conhecimento das condições dos bens e serviços ofertados pelo Município.

Considerando que não foi feito a entrega oficial ao atual Prefeito na ato de sua posse do demonstrativo de valores de numerário financeiro, cheques conciliados, memorial de restos a pagar e disponibilidades financeiras por fontes de recursos, impedindo a conclusão dos fechamentos dos registros contábeis e financeiros para que possa aferir com exatidão o montante dos restos a pagar e despesas deixadas em aberto, bem como a disponibilidade financeira por fonte de recursos, destinadas aos pagamentos de despesas com pessoal e contribuições previdenciárias;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a situação de emergência administrativa e financeira no âmbito da Administração Municipal de Sapé-PB, nos termos do Decreto Municipal nº 2843/2021, no que couber, pelo prazo de até 90 (noventa dias), período em que serão adotadas das medidas emergenciais para garantia dos serviços básicos e essenciais à população.

 

§Parágrafo único: Não serão prorrogados, para fins deste Decreto as medidas contidas nos Artigos 9º, 11 e 14 do Decreto Municipal nº 2843/2021.

Art. 2º. Ficam convalidadas as medidas já adotadas neste Município, enquanto durar a situação atual ou até que sejam editados e publicados atos revogadores.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sapé-PB, 30 de março de 2021.

 

SIDNEI PAIVA DE FREITAS

Prefeito

 


Publicado por:
Ozineide Ferreira de Souza
Código Identificador:F947F562


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 01/04/2021. Edição 2825
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/