ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 431/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Logradouro – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em consonância com as demais normas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de LOGRADOURO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 39.800.000,00 (trinta e nove milhões e oitocentos mil reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e Outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações constantes em anexos, integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
|
1.1 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
R$ 620.927,00 |
1.2 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
R$ 789.365,00 |
1.3 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
R$ 50.000,00 |
1.4 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 36.087.780,00 |
1.5 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 201.568,00 |
1.6 |
DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ -4.013.364,00 |
|
SUB – TOTAL |
R$ 33.736.276,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.1 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
R$ 6.063.724,00 |
|
SUB – TOTAL |
R$ 6.063.724,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 39.800.000,00 |
Art. 3º - A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, conforme desdobramento abaixo:
1. |
DESPESAS P/ CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
1.1 |
DESPESAS CORRENTES |
|
1.1.1 |
PESSOAL E ENCARGOS |
R$ 13.793.314,16 |
1.1.2 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
R$ 16.226.683,22 |
|
SUB – TOTAL |
R$ 30.019.997,38 |
1.2 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
1.2.1 |
INVESTIMENTOS |
R$ 9.324.875,24 |
1.2.2 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
R$ 286.446,00 |
|
SUB – TOTAL |
R$ 9.611.321,24 |
1.3 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1.3.1 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 168.681,38 |
|
SUB – TOTAL |
R$ 168.681,38 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 39.800.000,00 |
|
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
10.100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.500.000,00 |
20.100 |
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO |
R$ 661.201,00 |
20.200 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 985.822,00 |
20.300 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
R$ 14.078.141,04 |
20.400 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
R$ 5.843.628,88 |
20.500 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
R$ 2.148.350,00 |
20.600 |
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
R$ 5.655.168,70 |
20.700 |
SEC DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO |
R$ 1.607.687,00 |
20.800 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
R$ 1.101.808,00 |
20.900 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
R$ 1.129.360,00 |
21.000 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
R$ 286.446,00 |
21.100 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 3.375.427,00 |
21.200 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.258.279,00 |
29.900 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 168.681,38 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 39.800.000,00 |
Art. 4º - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por Cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no & 1º do art. 43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de abril de 1964, em atendimento ao art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentária.
Parágrafo Único. O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser aumentado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 5º - A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá de programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito Municipal levando-se em conta o desempenho da receita;
Art. 6o - A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, vigorando seus efeitos durante o exercício referido;
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Logradouro - PB, em 01 de dezembro de 2023.
JOSÉ MARINALDO DA CRUZ
Prefeito Constitucional
Publicado por:
André Gustavo Ribeiro Pereira
Código Identificador:FD945F36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/12/2023. Edição 3503
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