ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 431/2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LOGRADOURO, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Logradouro – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em consonância com as demais normas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de LOGRADOURO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 39.800.000,00 (trinta e nove milhões e oitocentos mil reais) e fixa as Despesas em igual valor.

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e Outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações constantes em anexos, integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

 

1.1

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

R$ 620.927,00

1.2

RECEITAS PATRIMONIAIS

R$ 789.365,00

1.3

RECEITAS DE SERVIÇOS

R$ 50.000,00

1.4

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 36.087.780,00

1.5

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 201.568,00

1.6

DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ -4.013.364,00

 

SUB – TOTAL

R$ 33.736.276,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 6.063.724,00

 

SUB – TOTAL

R$ 6.063.724,00

 

TOTAL GERAL

R$ 39.800.000,00

 

Art. 3º - A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, conforme desdobramento abaixo:

 

1.

DESPESAS P/ CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

1.1

DESPESAS CORRENTES

 

1.1.1

PESSOAL E ENCARGOS

R$ 13.793.314,16

1.1.2

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

R$ 16.226.683,22

 

SUB – TOTAL

R$ 30.019.997,38

1.2

DESPESAS DE CAPITAL

 

1.2.1

INVESTIMENTOS

R$ 9.324.875,24

1.2.2

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

R$ 286.446,00

 

SUB – TOTAL

R$ 9.611.321,24

1.3

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

1.3.1

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 168.681,38

 

SUB – TOTAL

R$ 168.681,38

 

TOTAL GERAL

R$ 39.800.000,00

 

DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

10.100

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.500.000,00

20.100

CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

R$ 661.201,00

20.200

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 985.822,00

20.300

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$ 14.078.141,04

20.400

SECRETARIA DE SAÚDE

R$ 5.843.628,88

20.500

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R$ 2.148.350,00

20.600

SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

R$ 5.655.168,70

20.700

SEC DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO

R$ 1.607.687,00

20.800

SECRETARIA DE FINANÇAS

R$ 1.101.808,00

20.900

SECRETARIA DE AGRICULTURA

R$ 1.129.360,00

21.000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

R$ 286.446,00

21.100

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 3.375.427,00

21.200

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.258.279,00

29.900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 168.681,38

 

TOTAL GERAL

R$ 39.800.000,00

Art. 4º - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por Cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades:

 

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no & 1º do art. 43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de abril de 1964, em atendimento ao art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Parágrafo Único. O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser aumentado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.

Art. 5º - A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá de programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito Municipal levando-se em conta o desempenho da receita;

Art. 6o - A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, vigorando seus efeitos durante o exercício referido;

Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Logradouro - PB, em 01 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ MARINALDO DA CRUZ

Prefeito Constitucional


Publicado por:
André Gustavo Ribeiro Pereira
Código Identificador:FD945F36


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/12/2023. Edição 3503
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