Como é feito o cadastro?
O cadastro do usuário na Seção Publicações a Pedido é gratuito e rápido,
através do formulário de cadastramento o responsável pelas publicações das
matérias gera seu usuário e senha, já sendo possível publicar suas matérias.
Como Incluir Matérias?
Com edito de textos próprio ou com recursos para colar matérias de outros editores,
a inclusão das matérias é simples e seguro, sendo permitido o cadastramento e gerenciamento
de todos os conteúdos para publicação.
Quem pode publicar?
Na Seção Publicações a Pedido do Diário Oficial dos Municípios, os atos e
decisões das pessoas jurídicas de direito privado a exemplo:
- Organizações Sociais
- Conselhos
- Fundações e Associações
- Entidades de Classe
- Escolas e Universidades
- Condomínios
- Empresas Privadas
- Pessoas Físicas
O que Publicar?
- I – Atas, Certidões e Demonstrações Financeiras de Associações,
Sociedades, Firmas, Condomínios e Órgãos de Representação Profissional;
- II – Avisos, Editais e Termos de Associações, Sociedades,
Firmas, Entidades Esportivas, Condomínios e Órgãos de Representação
Profissional;
- III – Extravio de Documentos;
- IV – Leilões Extrajudiciais;
- V – Listas de concluintes de curso de escolas particulares;
- VI -Licitações;
- VII –Licenciamentos ambientais e demais atos legais de interesse privado.
Como é feita a publicação da matéria?
A matéria cadastrada terá o custo calculado automaticamente após sua inclusão,
e o sistema gera o formulário eletrônico para pagamento, que será feito em ambiente
seguro. A confirmação on-line do crédito libera de forma automática a matéria
para próxima edição do Diário Eletrônico, de maneira simplificada e transparente
ao usuário.